Aviso enviado pelo Conde de Aguiar (s.d.), datado de 10 de janeiro de 1810, referindo-se a Junta da Bula da Cruzada constituída no Rio de Janeiro pelo decreto de 29 de junho de 1808 e tem por objetivo determinar as áreas de atribuição e competência desta bula, diferenciando-se assim da Junta da Bula da Cruzada com sede em Lisboa. O exercício das atribuições e competências da Junta da Bula da Cruzada do Rio de Janeiro ficava restrito apenas ao Estado do Brasil e aos Domínios Ultramarinos. Segue também cópia que nomeia o frei José de Moraes para o cargo de Comissário Geral da Bula da Cruzada do Rio de Janeiro e outra cópia que nomeia Monsenhor Almeida para o cargo de Deputado Ordinário da mesma Bula da Cruzada.