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Cópia de panfleto com o discurso da Regência Provisória, em nome do Imperador D. Pedro II (1825-1891), em 01 de novembro de 1831, no encerramento da sessão da Assembleia Geral Legislativa. Discorrendo sobre as relações diplomáticas do Império com outras nações, além de comunicar que algumas potências já reconheceram a soberania de Pedro II. Comemoram as discussões concernentes aos atos legislativos e constitucionais do governo brasileiro.

Regência Trina provisória, se iniciou em abril de 1831 após Pedro I abdicar do trono brasileiro em favor de seu filho Pedro II, então com cinco anos de idade e portanto incapaz de assumir o posto de governante do Brasil, mediante esse tipo de situação, a constituição de 1824 previa que, até o imperador alcançar os dezoitos anos, um parente mais próximo, maior de vinte e cinco anos, teria o direito de assumir o cargo na função de regente. Contudo, não havendo esse parente, o Estado brasileiro acabou assumido por uma regência trina nomeada pela Assembleia Geral, sendo que o mais velho ocupava a condição de presidente. Sem tempo hábil para responder à atitude inesperada do imperador, os membros do poder legislativo rapidamente indicaram os senadores José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), Marquês de Caravelas, Nicolau Pereira de Campos Vergueiro (1778-1859) e o General Francisco de Lima e Silva (1785-1853).

José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), Marquês de Caravelas