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Ofício de 23 de agosto de 1824, enviado por Carlos Frederico Lecor (1764-1836), o Barão da Laguna, para a mesa da Assembleia Paroquial da vila de Melo, em que fala da obrigatoriedade da participação nas eleições dos eleitores que alegaram que não poderiam ir devido a motivos de saúde.

Após a proclamação da Independência no Brasil em 1822 se viu necessária a criação de uma Constituição e para isso, D. Pedro I convocou uma Assembleia Constituinte em 1823 para a sua elaboração, no entanto, as propostas dessa assembleia foram descartadas e a elaboração da constituição foi passada para o Conselho de Estado. A constituição de 1824 foi inspirada no ideal de que é constitucional apenas os poderes do Estado e os direitos e garantidas individuais, ideia essa baseada no constitucionalismo inglês. Além disso, a Constituição de 1824 tinha como papel alinhar os princípios liberalistas ao modelo monárquico da época. Sua vigência ocorreu por todo o período imperial e durou até o ano de 1891, quando começa a República no Brasil.
Carlos Frederico Lecor (1764-1836), Barão e posteriormente Visconde de Laguna, nasceu no Reino de Algarve e se naturalizou brasileiro. Considerado um importante militar com atuação assídua no processo de independência do Brasil. Nos primeiros anos de sua trajetória ele dedicou-se ao comércio, ingressando no exército luso em 1790. Com as invasões napoleónicas em Portugal, ele ainda compôs o exército português e auxiliou na vinda da Família Real para o Brasil. Com a expansão territorial de Portugal sobre as Américas, em 1680 os domínios de D. João chegaram ao Rio da Prata, inicialmente com a colônia de Sacramento e posteriormente com a anexação da Banda Oriental (atual Uruguai). Por auxiliar na expulsão dos ingleses e incorporar a região ao seu império, D. João VI colocou-o como governador da nova província nomeada de Cisplatina (1817-1826).

Carlos Frederico Lecor (1764-1836), Barão da Laguna