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Despacho de 13 de outubro de 1822, de Jean-Baptiste Maler (s.d.-s.d.), cônsul-geral da França no Brasil, ao Visconde de Montmorency, ministro das relações exteriores, no qual considera que, por conta de circunstâncias delicadas, não poderia tomar atitudes que fossem mal vistas por Portugal e pela Europa, e que seria prudente poupar o tanto quanto pudesse a suscetibilidade natural do Príncipe Regente e dos membros do governo. Maler também relata que comunicou ao ministro Andrada sobre a cessão de suas funções de encarregado de negócios, passando a limitar-se somente às funções de cônsul-geral. O cônsul francês acrescenta que soube no dia 9 de outubro de 1822, através do Sr. Telles da Silva, um dos senhores da Câmara do Rei, que o objetivo dos dirigentes da municipalidade era impor ao príncipe a condição de observar e de executar a Constituição que seria feita pelas Cortes do Brasil para obtenção da Coroa.

Jean-Baptiste Maler (s.d.-s.d.), foi cônsul-geral da França no Brasil entre 1816 e 1821. Antes de ser diplomata, serviu como soldado nas hostes contrarrevolucionárias, quando adquiriu patente militar. Viveu um período em Portugal, e voltou à França em 1814 para servir à Restauração Bourboun com Luís XVIII. Posteriormente, veio para o Brasil, Rio de Janeiro, onde correspondeu-se frequentemente com o duque de Richelieu, chanceler da França, além de manter conversas constantes com D. João VI.

Jean-Baptiste Maler