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Oficio nº 5 do Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), informando que o Cardeal secretário de estado recusou receber o oficio de Vossa Excelência, por interferência de Domingos António de Sousa Coutinho (1760-1833), Conde de Funchal e ministro de Portugal, datado em 13 de junho de 1825.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)