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Oficio nº 31 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), a José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, informando o envio de uma bulla que o Papa acaba de publicar na qual condena as sociedades secretas já existentes e as que se formarem para o futuro, e relata o envio de 3 exemplares da encíclica com a qual o Papa convida todos os soberanos católicos para concorrerem com seus donativos para a reedificação da Basílica de São Paulo em Roma, datado em 15 de abril de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)