Mostrar 4 resultados

Descrição arquivística
Previsualizar a impressão Hierarchy Ver:

4 resultados com objetos digitais Mostrar resultados com objetos digitais

Documento nº 79, nota de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, informando o envio de carta em que o Papa encaminha a D. Pedro I com a resposta da noticia do falecimento da Imperatriz, informa também o envio da bula da separação dos padres beneditinos do Brasil datado em 10 de julho de 1827 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz. Nasceu em Mariana, Minas Gerais. Formado em direito pela Universidade de Coimbra, seguiu a carreira da magistratura até alcançar o cargo de desembargador do Paço do Rio de Janeiro. Nomeado governador da Guiana Francesa (1809-1819). Acompanhou sua majestade, D. João VI, a Portugal na volta do soberano a sua corte em 1821. Fez parte do conselho do Imperador D. Pedro I, exercendo a função de conselheiro de Estado. Eleito deputado por sua província natal e senador pela província da Paraíba. Regeu a pasta dos negócios do Império (1823-1824) e a dos estrangeiros (1827).

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 37 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, informando sobre o pedido de Portugal para um novo Núncio, datado em 26 de maio de 1826 em Roma.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Documento nº 87, ofício de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, informando que solicitou da Santa Sé dispensa aos impedimentos matrimoniais dos Bispos do Império brasileiro, exceto no primeiro Grão de linha, datado em 11 de dezembro de 1827 em Roma.

João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz. Nasceu em Mariana, Minas Gerais. Formado em direito pela Universidade de Coimbra, seguiu a carreira da magistratura até alcançar o cargo de desembargador do Paço do Rio de Janeiro. Nomeado governador da Guiana Francesa (1809-1819). Acompanhou sua majestade, D. João VI, a Portugal na volta do soberano a sua corte em 1821. Fez parte do conselho do Imperador D. Pedro I, exercendo a função de conselheiro de Estado. Eleito deputado por sua província natal e senador pela província da Parahyba. Regeu a pasta dos negócios do Império (1823-1824) e a dos estrangeiros (1827).

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Documento nº 88, ofício de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, em nome de toda a legação brasileira em Roma desejando felicitações de natal a D. Pedro I, datado em 24 de dezembro de 1825 em Roma.

João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz. Nasceu em Mariana, Minas Gerais. Formado em direito pela Universidade de Coimbra, seguiu a carreira da magistratura até alcançar o cargo de desembargador do Paço do Rio de Janeiro. Nomeado governador da Guiana Francesa (1809-1819). Acompanhou sua majestade, D. João VI, a Portugal na volta do soberano a sua corte em 1821. Fez parte do conselho do Imperador D. Pedro I, exercendo a função de conselheiro de Estado. Eleito deputado por sua província natal e senador pela província da Parahyba. Regeu a pasta dos negócios do Império (1823-1824) e a dos estrangeiros (1827).

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)