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Nota nº 78 do Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, informando o recebimento da noticia de que embarcaram para Genova dois padres capuchinhos, e encaminha a carta com os motivos do atraso do embarque junto com o valor das despesas do referido embarque datado em 03 de julho de 1827 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz. Nasceu em Mariana, Minas Gerais. Formado em direito pela Universidade de Coimbra, seguiu a carreira da magistratura até alcançar o cargo de desembargador do Paço do Rio de Janeiro. Nomeado governador da Guiana Francesa (1809-1819). Acompanhou sua majestade, D. João VI, a Portugal na volta do soberano a sua corte em 1821. Fez parte do conselho do Imperador D. Pedro I, exercendo a função de conselheiro de Estado. Eleito deputado por sua província natal e senador pela província da Parahyba. Regeu a pasta dos negócios do Império (1823-1824) e a dos estrangeiros (1827).

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)