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Cópia manuscrita do Projeto da Convenção Preliminar de Paz, entre Brasil e Províncias Unidas do Rio da Prata, acerca da Guerra da Cisplatina. O projeto comunica que o Imperador Dom Pedro I e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata, desejando o fim da guerra, julgaram conveniente nomear os seus respectivos Plenipotenciários para concluir a Convenção Preliminar que servirá de base para um Tratado definitivo de Paz e Amizade. O artigo 1º declara que o Imperador Dom Pedro I promete constituir completamente a Província Cisplatina em um Estado livre, separado e independente. O artigo 2º declara que a categoria do novo Estado será determinada no tratado definitivo que será ajustado na Corte do Rio de Janeiro, após a conclusão da Convenção Preliminar; as partes contratantes devem pedir e aceitar a mediação da Grã-Bretanha na negociação do tratado definitivo. O artigo 3º declara que desde o momento em que a Convenção Preliminar foi assinada, haverá cessação de hostilidades por terra e por mar e o bloqueio se

José Maria da Silva Lisboa (1756-1835) Barão e Visconde de Cairu. Político brasileiro. Graduou-se em Direito Canônico e Filosofia pela Universidade de Coimbra. Após vinte anos lecionando, jubilou-se e assumiu o cargo de Deputado e Secretário da Mesa de Inspeção na Bahia; Além deste, exerceu diversos cargos na administração pública, atuando como Desembargador da Relação da Bahia, foi membro da Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens, Deputado da Real Junta do Comércio, Agricultura Fábricas e Navegação. Em 1823 foi Deputado da província da Bahia na Assembleia Constituinte e Senador do Império.

LISBOA, José Maria da Silva. 1756-1835.