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Despacho original enviado por João Inácio da Cunha (1781-1834), Visconde de Alcântara, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 21 de outubro de 1830. Transmite a nomeação de D. João da Purificação Marques Perdigão (1779-1864) como Monsenhor da Imperial Capela, para ser entregue ao cardeal secretário de Estado como parte do processo de habilitação para as letras apostólicas de confirmação.

João Inácio da Cunha (1781-1834). Natural de São Luís, Maranhão .Formou-se em Direito na Universidade de Coimbra, Portugal, em 1806, e exerceu o cargo de juiz de órfãos em Lisboa (1807). Nesse mesmo ano, retornou ao Brasil e iniciou carreira na magistratura, tendo sido desembargador do Tribunal da Relação da Bahia, chanceler, desembargador de agravos e regedor da Casa da Suplicação do Brasil (1824). Foi também desembargador da Mesa do Desembargo do Paço, intendente-geral de Polícia da Corte e senador. Nomeado ministro de Estado dos Negócios da Justiça em 1829 e 1831, assumiu ainda a pasta do Império (1828). Conselheiro de Estado, Barão (1825) e Visconde de Alcântara (1826), foi agraciado com os títulos das ordens Militar da Torre da Espada (1808), de Cristo e com a Imperial Ordem do Cruzeiro. Foi sócio fundador da Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional e seu primeiro presidente (1827).
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838). Nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em Direito Canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

João Inácio da Cunha (1781-1834), Visconde de Alcântara