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Luiz S. P. da Fonte Melo With digital objects Roma
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Despacho original enviado por Luiz S. P. da Fonte Melo, ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 30 de janeiro de 1825, informando que recebeu o ofício enviado por ele em 11 de novembro. Além disso, Melo ressalta a rapidez e instinto do Monsenhor ao partir para Londres para entregar os despachos que lhes foram confiados. Luiz também endossa uma solicitação ao Monsenhor para o envio de seis Missionários da Propaganda para trabalhar no Paquete.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, Corrêa Vidigal foi eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

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Despacho original enviado por Luiz S. P. da Fonte Melo, ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 02 de março de 1825, informando que recebeu o ofício enviado por ele de Londres em 02 de novembro. Além disso, Melo solicita a substituição dos Missionários da Propaganda enviados para o Norte do Império, alegando insubordinação e anarquia religiosa.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

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Ofício original encaminhado por Luiz S. P. da Fonte Melo ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 19 de agosto de 1825, acusando recebimento do ofício n.3 enviado por Vidigal em 08 de abril de 1825 de Roma. Melo, informa que o Imperador está ciente quanto ao conteúdo deste ofício, acrescentando somente uma questão referente a Antonio Moro que será decidida pelo mesmo e posteriormente respondida por meio de outras comunicações.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

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