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Ofício original, enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 29 de novembro de 1824. Acusando recebimento dos ofícios n. 42 e 43, relatando que a resposta solicitada, será posteriormente atendida no que se refere à criação de novos bispados para as obrigações eclesiásticas. Além disso, orienta a resolução destes de novos bispados, citando alguns processos, tais como: Arcebispo da Bahia e o Bispo do Maranhão, solicitando concessão de poder para o Capelão Mor tomar tais decisões. De modo a escolher homens que sejam considerados “idôneos” para o trabalho eclesiástico.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiásticos na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha, Visconde de Inhambupe (1760-1837)

Ofício original enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 05 de dezembro de 1824, informando a dissociação dos bispos do Pará e Maranhão ao Patriarcado de Lisboa, como consequência da separação do Império do Brasil e de Portugal, devendo estes associar-se ao Arcebispado da Bahia. Além disso, ele solicita ao santo padre o envio de documentação correspondente a este assunto para futuras resoluções.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha, Visconde de Inhambupe (1760-1837)

Ofício original enviado por Luiz S. P. da Fonte Melo ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 12 de abril de 1825, informando ter levado o ofício n.1, datado de 15 de janeiro de 1824, à presença do Imperador. Como também da certeza da permanência e chegada do mesmo na Capital e a conferência realizada com o Cardeal Secretário de Estado.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon (1798-1834), D. Pedro I, nasceu no Palácio de Queluz, Lisboa, Portugal. Era o segundo filho de D. João VI e D. Carlota Joaquina, tornou-se herdeiro do trono português em 1801, com a morte do primogênito, D. Antônio de Bragança. Foi o primeiro Imperador do Brasil (1822-1831), e Rei de Portugal com o título de D. Pedro IV (1826-1834). Casou-se por procuração, em 1817, com D. Maria Leopoldina, filha do Imperador austríaco Francisco I, resultado de um acordo de Portugal com a casa de Habsburgo, num cenário de rearranjo político europeu após a derrota de Napoleão em 1815. Compôs peças musicais, dentre as quais o Hino da Independência do Brasil e o Hino da Carta, considerado até o início do século XX, o hino nacional português. Com a morte de Leopoldina, em 1826, casou-se com D. Amélia Augusta Eugênia Napoleona von Leuchtenberg, Duquesa da família real da Bavária, em 1829, cujo contrato de matrimônio exigia o fim do relacionamento com Domitila de Castro. Teve atuação destacada na política após a Revolução Constitucionalista, que eclodiu em Portugal em 1820, e a convocação das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, instaladas com o objetivo de elaborar uma constituição para o império luso e seus domínios ultramarinos. Com a partida de D. João VI para Portugal, em 25 de abril de 1821, convocado pelas Cortes Gerais, assumiu o governo como príncipe regente. Conduziu o processo que culminou com a Independência brasileira, em 7 de setembro de 1822, defendendo os interesses dos diversos grupos que o apoiavam. Foi aclamado o primeiro imperador constitucional do Brasil, e outorgou a primeira Constituição brasileira, em 25 de março de 1824.

Luiz S. P. da Fonte Melo

Ofício original encaminhado por Luiz S. P. da Fonte Melo, ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 18 de maio de 1825, acusando recebimento do ofício n.2 enviado na data de 8 de fevereiro de 1824. Além disso, relata a não participação dos plenipotenciários de Londres no reconhecimento da Independência do Império, afirmando que tal acontecimento servirá como guia para a marcha de negócios, segundo instruções recebidas pela Secretaria de Estado. Melo ainda reitera o pedido de Vidigal de seu ordenamento, dando-lhe certeza que será atendido em tempo oportuno por parte do Imperador.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Luiz S. P. da Fonte Melo

Ofício original encaminhado por Luiz S. P. da Fonte Melo ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 19 de agosto de 1825, acusando recebimento do ofício n.3 enviado por Vidigal em 08 de abril de 1825 de Roma. Melo, informa que o Imperador está ciente quanto ao conteúdo deste ofício, acrescentando somente uma questão referente a Antonio Moro que será decidida pelo mesmo e posteriormente respondida por meio de outras comunicações.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Luiz S. P. da Fonte Melo

Ofício original encaminhado por Luiz S. P. da Fonte Melo, ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 12 de agosto de 1825. Informando acerca do Tratado de Paz e Aliança, assinados entre o Rei do Brasil e de Portugal e Algarves em 26 de agosto de 1825, reconhecendo a Independência do Brasil na categoria de Império e a dignidade Imperial na pessoa do Imperador e em seus legítimos descendentes, com total separação dos reinos de Portugal e Algarves.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Reconhecimento da Independência do Brasil. Tendo sido proclamada a Independência do Brasil em 1822, restava agora negociar a legitimidade e autonomia do Brasil com as grandes potências da época. Países como Inglaterra, França, Áustria, Rússia, Santa Sé e Estados Unidos deveriam reconhecer a nova conjuntura do Brasil como uma nação soberana, sem nenhum laço com Portugal, visto que a aceitação de um país recém-independente, por seus pariformes já consolidados, legitimava a sua existência. Para que houvesse a validação internacional da emancipação brasileira era imprescindível que Portugal aceitasse formalmente a ruptura com sua colônia mediante a assinatura de um tratado internacional de paz e aliança. Conseguir a legitimação da independência do Império brasileiro pelo governo português - e outras potências europeias - se mostrou uma tarefa desafiadora. E em meio a negociações - por vezes mediadas pela Grã- Bretanha - e missões diplomáticas lançadas por José Bonifácio de Andrada e Silva (1763 – 1838), secretário dos Negócios Estrangeiros entre agosto de 1822 e julho de 1823, e posteriormente por Luiz José de Carvalho e Mello (1764 - 1826), ministro dos Negócios Estrangeiros até a assinatura do tratado com Portugal, em 29 de agosto de 1825. Com a anuência de Portugal seguiu-se o reconhecimento da soberania do governo brasileiro pelos demais países.

Luiz S. P. da Fonte Melo

Ofício original enviado por José Egídio Alvares de Almeida, Visconde de Santo Amaro (1767-1831), ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), relatando o ofício n.13 enviado pelo Imperador em 18 de outubro de 1825, que comunica a chamada feita pelo Santo Padre da Congregação de Cardeais para propor se eles atendiam ou não as súplicas do Brasil. Para que esta decisão fosse tomada, o Padre preferia aguardar os resultados da missão de Sir Charles Stuart para a Corte. Amaro, ainda pontua a resposta referente à ratificação do Tratado do Reconhecimento da Independência do Império, datado de 15 de novembro de 1825.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês e Visconde de Santo Amaro, foi cavaleiro da Casa Real e capitão-mor das Ordenanças da Bahia, funcionário do Conselho Ultramarino e secretário do gabinete de d. João VI, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois. Fez parte do Conselho de Estado formado por d. Pedro (1823), encarregado da elaboração da Constituição, de 1824. Foi ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (1825-1826) e um dos negociadores, junto de Francisco Vilela Barbosa e Luís José de Carvalho e Melo, do tratado de reconhecimento da independência brasileira por Portugal (1826).
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Sir Charles Stuart (1779-1845), Sir Charles Stuart (1779-1845), Barão de Rothesay. Integrou o serviço diplomático no início do séc. XIX, representando o governo britânico em diferentes cortes europeias. Enviado ao Brasil para negociar os termos de Independência, por solicitação de Portugal à Grã-Bretanha para a mediação da negociação, selou o reconhecimento da Independência por Portugal em 29 de agosto de 1825, mediante o comprometimento do Brasil em indenizar Portugal em 2 milhões de libras esterlinas. Negociou, ainda, os acordos acerca da renovação do Tratado de Comércio de 1810 e da abolição do tráfico de escravos, acordos não ratificados pelo secretário de Estado para Assuntos Estrangeiros da Grã-Bretanha - George Canning, por fugirem da missão inicial de Stuart.
Reconhecimento da Independência do Brasil. Tendo sido proclamada a Independência do Brasil em 1822, restava agora negociar a legitimidade e autonomia do Brasil com as grandes potências da época. Países como Inglaterra, França, Áustria, Rússia, Santa Sé e Estados Unidos deveriam reconhecer a nova conjuntura do Brasil como uma nação soberana, sem nenhum laço com Portugal, visto que a aceitação de um país recém-independente, por seus pariformes já consolidados, legitimava a sua existência. Para que houvesse a validação internacional da emancipação brasileira era imprescindível que Portugal aceitasse formalmente a ruptura com sua colônia mediante a assinatura de um tratado internacional de paz e aliança. Conseguir a legitimação da independência do Império brasileiro pelo governo português - e outras potências europeias - se mostrou uma tarefa desafiadora. E em meio a negociações - por vezes mediadas pela Grã- Bretanha - e missões diplomáticas lançadas por José Bonifácio de Andrada e Silva (1763 – 1838), secretário dos Negócios Estrangeiros entre agosto de 1822 e julho de 1823, e posteriormente por Luiz José de Carvalho e Mello (1764 - 1826), ministro dos Negócios Estrangeiros até a assinatura do tratado com Portugal, em 29 de agosto de 1825. Com a anuência de Portugal seguiu-se o reconhecimento da soberania do governo brasileiro pelos demais países.

José Egídio Alvares de Almeida (1767-1831)

Ofício original enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha, Visconde de Inhambupe (1760-1837), ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), acusando o recebimento dos ofícios em 12 e 19 de novembro de 1825, destacando que o Imperador foi informado sobre os conteúdos abordados nestes documentos. Além disso, Inhambupe enfatiza que Vidigal se empenhe em praticar as orientações prestadas pelo Imperador no intuito de obter uma decisão da Santa Sé sobre os negócios que estão a seu encargo. Aborda também, a falta de bispos e outras privações enfrentadas pelo Império. O Visconde, também sinaliza o recebimento das Ratificações do Tratado com a Corte de Lisboa, como também cita o recebimento das cartas enviadas por Vicente Antônio da Costa ao Ministério.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837)

Ofício original enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha, Visconde de Inhambupe (1760-1837), ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), solicitando a impetração ao Santo Padre das festividades oficiais tornando D. Pedro de Alcântara como padroeiro do Império.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837)

Ofício original enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 02 de maio de 1826, acusando recebimento dos ofícios de n.18, 19,20 e 21 datados de janeiro de 1825. Além disso, Visconde ressalta a satisfação do Imperador com os serviços prestados por Vidigal e também destaca a importância de registro das requisições por parte dos religiosos em conformidade com as instruções recebidas pela corte. Bem como, a necessidade de envio da bula de confirmação do Grão Mestrado da Ordem de Cristo e do levantamento de novos bispados que o Império necessitava.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837)

Ofício original enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 06 de maio de 1826, acusando recebimento do ofício n.22, datado de 22 de janeiro de 1826. Visconde destaca ainda, que o Imperador está ciente quanto ao conteúdo deste documento e que as pessoas nomeadas por Vidigal para os serviços do Império podem continuar em suas funções.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837)

Ofício original, enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 10 de junho de 1826, informando o envio da cópia dos ofícios do Presidente da Província de Montevidéu e o aviso do Ministro e Secretário de Estado de Negócios da Justiça em anexo, que trata sobre a jurisdição eclesiástica da província subordinada ao Ordinário de Buenos Aires. Visconde aponta ainda, a necessidade de separação da referida jurisdição, visto o período de guerra enfrentado por eles, destacando a importância da união com o Bispado do Rio de Janeiro ou outro que pertença ao Brasil.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha, Visconde de Inhambupe (1760-1837)

Ofício original enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 19 de agosto de 1826, que aponta a necessidade de uma imagem em homenagem a D. Pedro de Alcântara para ser colocada na capela, segundo orientações dadas pelo inspetor da Imperial Capela.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha, Visconde de Inhambupe (1760-1837)

Ofício original, enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha, Visconde de Inhambupe (1760-1837), ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 14 de outubro de 1826, informando a nomeação de José Alexandre Carneiro Leão, (1793-1863), Visconde de São Salvador de Campos, como ministro do Império do Brasil no governo da Columbia. Também nomeia o Marquês de Taubaté, estribeiro mor da Imperatriz, como encarregado de negócios do Império na Corte de Nápoles. O mesmo autoriza que o Marquês nomeie diferentes cônsules. Contém a lista de cônsules e a relação de portos onde estavam alocados em anexo.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
José Alexandre Carneiro Leão (1793-1863), Visconde de São Salvador de Campos, foi um fidalgo da imperial câmara. Foi nomeado em 1826 Ministro Plenipotenciário em Bogotá, e embaixador extraordinário no Reino das Duas Sicílias em 1843, estava presente no casamento do Imperador Pedro II com a princesa Thereza-Christina, a qual acompanhou na viagem ao Brasil em 02 de julho de 1843.

Antônio Luiz Pereira da Cunha, Visconde de Inhambupe (1760-1837)

Ofício original enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 21 de outubro de 1826, informando a apresentação dos ofícios de n. 40 e 41, datados de 01 e 20 de julho de 1825. Além disso, afirma que as contas que constavam no ofício de n. 20 serão remetidas à Repartição do Tesouro e a da Justiça a bula que acompanha o ofício de n.21.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha, Visconde de Inhambupe (1760-1837)

Ofício original, com cópias em anexo, enviadas por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 23 de outubro de 1826. Informa o pedido de auxílio ao Imperador por parte da Ordem de São Bento e a intercessão com o santo padre para conseguir a bula de separação da Ordem de Portugal, como cumprir a independência do Império. O documento contém anexo.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha, Visconde de Inhambupe (1760-1837)

Ofício original enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 26 de outubro de 1826, informando que os Bispos nomeados para as dioceses regionais foram apresentados. Comunica sobre a nomeação do Frei Antonio da Arrábida (1771 – 1850), como Bispo titular coadjuvante do capelão mór. Faz saber que o Imperador nomeou Vidigal encarregado da expedição dos diplomas pontifícios.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon (1798-1834), D. Pedro I, nasceu no Palácio de Queluz, Lisboa, Portugal. Era o segundo filho de D. João VI e D. Carlota Joaquina, tornou-se herdeiro do trono português em 1801, com a morte do primogênito, D. Antônio de Bragança. Foi o primeiro Imperador do Brasil (1822-1831), e Rei de Portugal com o título de D. Pedro IV (1826-1834). Casou-se por procuração, em 1817, com D. Maria Leopoldina, filha do Imperador austríaco Francisco I, resultado de um acordo de Portugal com a casa de Habsburgo, num cenário de rearranjo político europeu após a derrota de Napoleão em 1815. Compôs peças musicais, dentre as quais o Hino da Independência do Brasil e o Hino da Carta, considerado até o início do século XX, o hino nacional português. Com a morte de Leopoldina, em 1826, casou-se com D. Amélia Augusta Eugênia Napoleona von Leuchtenberg, Duquesa da família real da Bavária, em 1829, cujo contrato de matrimônio exigia o fim do relacionamento com Domitila de Castro. Teve atuação destacada na política após a Revolução Constitucionalista, que eclodiu em Portugal em 1820, e a convocação das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, instaladas com o objetivo de elaborar uma constituição para o império luso e seus domínios ultramarinos. Com a partida de D. João VI para Portugal, em 25 de abril de 1821, convocado pelas Cortes Gerais, assumiu o governo como príncipe regente. Conduziu o processo que culminou com a Independência brasileira, em 7 de setembro de 1822, defendendo os interesses dos diversos grupos que o apoiavam. Foi aclamado o primeiro imperador constitucional do Brasil, e outorgou a primeira Constituição brasileira, em 25 de março de 1824.

Frei Antônio de Arrábida (1771 -1850), Bispo de Anemuria, ingressou no Convento De São Pedro de Alcântara aos 15 anos e logo foi convidado a assumir a biblioteca do Convento de Mafra, e em 1800 tornou-se Conselheiro Real do então príncipe regente João, tutor de D. Pedro I e mais tarde conselheiro do mesmo, apoiando, inclusive, a causa da Independência, bem como envolveu-se nas articulações pelo Tratado de Paz e Amizade entre Brasil e Portugal. Em 1822 assumiu a Real Biblioteca, em 1824 ganhou a insignia de Bispo de Anemuria, recebeu a condecoração da grã-cruz da Imperial Ordem da Rosa, participou da coroação e sagração de Pedro II, pela qual recebeu a Comenda da Ordem de Cristo. Em decreto de 1842 foi nomeado conselheiro de Estado extraordinário

Antônio Luiz Pereira da Cunha, Visconde de Inhambupe (1760-1837)

Ofício original enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 27 de novembro de 1826. Informando o envio de socorro para o Exército do Sul para uma melhor operação de suas funções. Além disso, orienta a visita à Província de São Pedro por Santa Catarina e Porto Alegre, conforme ida anterior do General Chefe, Felisberto Caldeira Brant, Visconde de Barbacena (1772-1842). Relata também a viagem de D. Pedro acompanhado da Fragata Isabel e em 01 de dezembro com a Isabel Maria de Alcântara Brasileira, Duquesa de Goiás (1824-1898).

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon (1798-1834), D. Pedro I, nasceu no Palácio de Queluz, Lisboa, Portugal. Era o segundo filho de D. João VI e D. Carlota Joaquina, tornou-se herdeiro do trono português em 1801, com a morte do primogênito, D. Antônio de Bragança. Foi o primeiro Imperador do Brasil (1822-1831), e Rei de Portugal com o título de D. Pedro IV (1826-1834). Casou-se por procuração, em 1817, com D. Maria Leopoldina, filha do Imperador austríaco Francisco I, resultado de um acordo de Portugal com a casa de Habsburgo, num cenário de rearranjo político europeu após a derrota de Napoleão em 1815. Compôs peças musicais, dentre as quais o Hino da Independência do Brasil e o Hino da Carta, considerado até o início do século XX, o hino nacional português. Com a morte de Leopoldina, em 1826, casou-se com D. Amélia Augusta Eugênia Napoleona von Leuchtenberg, Duquesa da família real da Bavária, em 1829, cujo contrato de matrimônio exigia o fim do relacionamento com Domitila de Castro. Teve atuação destacada na política após a Revolução Constitucionalista, que eclodiu em Portugal em 1820, e a convocação das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, instaladas com o objetivo de elaborar uma constituição para o império luso e seus domínios ultramarinos. Com a partida de D. João VI para Portugal, em 25 de abril de 1821, convocado pelas Cortes Gerais, assumiu o governo como príncipe regente. Conduziu o processo que culminou com a Independência brasileira, em 7 de setembro de 1822, defendendo os interesses dos diversos grupos que o apoiavam. Foi aclamado o primeiro imperador constitucional do Brasil, e outorgou a primeira Constituição brasileira, em 25 de março de 1824.

Felisberto Caldeira Brant Pontes (1772 - 1841), Marquês de Barbacena. Filho do coronel Gregório Caldeira Brant e de dona Maria Francisca de Oliveira Horta, nasceu em Mariana, Minas Gerais, a 19 de setembro de 1772 e faleceu no Rio de Janeiro em 13 de junho de 1841. Foi militar, político e diplomata durante o Primeiro Reinado.
Estudou na Academia de Marinha de Lisboa, ascendendo na hierarquia militar, chegando a marechal do Exército. Em 1808, acompanhou o séquito de D. João e fixou-se em Salvador, onde se casou com uma das herdeiras de Antonio Cardoso dos Santos, abastado senhor de engenho de Ilhéus.
Governador de armas, na Bahia, tentou opor resistência ao movimento de adesão às cortes de Lisboa, que eclodiu em Salvador após as notícias sobre a Revolução do Porto. Vencido pela forças amotinadas, transferiu-se para o Rio de Janeiro e, em seguida, viajou a Londres, a serviço de José Bonifácio de Andrada e Silva, para exercer a função de agente diplomático e negociar junto à Grã-Bretanha o reconhecimento da independência e do Império brasileiro.
Elegeu-se deputado à Assembleia Constituinte pela província da Bahia, em 1823. Dissolvida a Constituinte, partiu novamente para a Europa, em 1824, investido no cargo de representante plenipotenciário do governo brasileiro, ao lado de Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa, para dar continuidade às negociações sobre a independência e também sobre um empréstimo para atender às necessidades do Império recém instaurado.
Brant foi nomeado comandante-em chefe do Exército imperial na Campanha da Cisplatina.
Retornou à Europa em 1828, acompanhando a jovem rainha dona Maria II, que ia ser confiada ao seu avô materno, o Imperador da Áustria, e, ao mesmo tempo, com instruções e poderes para celebração dos esponsais de D. Pedro I com a princesa dona Amélia de Leuchtemberg, com a qual chegou à corte em outubro de 1829. Organizou o ministério de 4 de dezembro deste ano, ocupando a pasta da Fazenda. Foi nomeado embaixador especial na Grã-Bretanha, encarregado de tomar as contas para a liquidação da Caixa da Legação de Londres. Em 1836, cumpriu sua última missão diplomática, por ordem do regente Feijó, para discutir, com a Coroa britânica, o Tratado de Comércio. Acumulou importantes postos na administração pública do Império: foi senador, membro do Conselho de Estado, gentil-homem da Imperial Câmara, mordomo da Imperatriz, cavaleiro da Ordem de D. Pedro I, Grã-cruz das Ordens do Cruzeiro e da Rosa e Comendador da Ordem de Cristo.

Antônio Luiz Pereira da Cunha, Visconde de Inhambupe (1760-1837)

Ofício original enviado por João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 15 de fevereiro de 1827, acusando o recebimento dos ofícios n. 53, 54 e 55. Queluz enforque que espera a chegada dos documentos que estão sob a posse de Vicente Antonio da Costa, pertencente a Secretaria de Estado. Sinaliza também, a impossibilidade de nomeação para o núncio da Segunda Ordem desta Corte.

João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz. Nasceu em Mariana, Minas Gerais. Formado em direito pela Universidade de Coimbra, seguiu a carreira da magistratura até alcançar o cargo de desembargador do Paço do Rio de Janeiro. Nomeado governador da Guiana Francesa (1809-1819). Acompanhou sua majestade, D. João VI, a Portugal na volta do soberano a sua corte em 1821. Fez parte do conselho do Imperador D. Pedro I, exercendo a função de conselheiro de Estado. Eleito deputado por sua província natal e senador pela província da Paraíba. Regeu a pasta dos Negócios do Império (1823-1824) e a dos estrangeiros (1827).
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

João Severiano Maciel da Costa, Marquês de Queluz (1769-1833)

Ofício com cópia em anexo, enviada por João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 07 de maio de 1827, acusando o recebimento dos ofícios n. 58,59, 61 e 62. Informa também, a autorização concedida pelo Imperador para poder sacar com a legação de Londres o pagamento das despesas necessárias, destacando a importante participação de Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa (1800-1846), Visconde de Itabaiana, nessa dinâmica. Cita uma carta imperial de apresentação relativa a nomeação do Frei Antonio de Arrábida.

João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz. Nasceu em Mariana, Minas Gerais. Formado em direito pela Universidade de Coimbra, seguiu a carreira da magistratura até alcançar o cargo de desembargador do Paço do Rio de Janeiro. Nomeado governador da Guiana Francesa (1809-1819). Acompanhou sua majestade, D. João VI, a Portugal na volta do soberano a sua corte em 1821. Fez parte do conselho do Imperador D. Pedro I, exercendo a função de conselheiro de Estado. Eleito deputado por sua província natal e senador pela província da Paraíba. Regeu a pasta dos Negócios do Império (1823-1824) e a dos estrangeiros (1827).
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Manuel Rodrigues Gameiro Pessoa (1800-1846), Visconde de Itabaiana. Diplomata luso-brasileiro. Foi secretário da legação portuguesa no Congresso de Viena em 1822, ano em que foi nomeado por José Bonifácio como Ministro Plenipotenciário do Brasil na França. Quatro anos mais tarde, exerceu a função em Londres, sendo o responsável pelo reconhecimento formal da independência do Brasil pela Grã-Bretanha. Posteriormente, serviu no reino das Duas Sicílias (atual Itália) e em Viena.
Frei Antônio de Arrábida (1771 -1850), Bispo de Anemuria, ingressou no Convento De São Pedro de Alcântara aos 15 anos e logo foi convidado a assumir a biblioteca do Convento de Mafra, e em 1800 tornou-se Conselheiro Real do então príncipe regente João, tutor de D. Pedro I e mais tarde conselheiro do mesmo, apoiando, inclusive, a causa da Independência, bem como envolveu-se nas articulações pelo Tratado de Paz e Amizade entre Brasil e Portugal. Em 1822 assumiu a Real Biblioteca, em 1824 ganhou a insignia de Bispo de Anemuria, recebeu a condecoração da grã-cruz da Imperial Ordem da Rosa, participou da coroação e sagração de Pedro II, pela qual recebeu a Comenda da Ordem de Cristo. Em decreto de 1842 foi nomeado conselheiro de Estado extraordinário

João Severiano Maciel da Costa, Marquês de Queluz (1769-1833)

Ofício original, enviado por João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 23 de junho de 1827, acusando o recebimento do ofício n. 65, datado de 30 de março de 1827. Informando que as reflexões apresentadas no referido documento, acerca da Santa Sé, foram aprovadas pelo Imperador.

João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz. Nasceu em Mariana, Minas Gerais. Formado em direito pela Universidade de Coimbra, seguiu a carreira da magistratura até alcançar o cargo de desembargador do Paço do Rio de Janeiro. Nomeado governador da Guiana Francesa (1809-1819). Acompanhou sua majestade, D. João VI, a Portugal na volta do soberano a sua corte em 1821. Fez parte do conselho do Imperador D. Pedro I, exercendo a função de conselheiro de Estado. Eleito deputado por sua província natal e senador pela província da Paraíba. Regeu a pasta dos Negócios do Império (1823-1824) e a dos estrangeiros (1827).
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

João Severiano Maciel da Costa, Marquês de Queluz (1769-1833)

Ofício original enviado por João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), informando acerca da resolução da Câmara dos Deputados que trata dos julgamentos das causas de foro eclesiástico, sendo realizados por duas instâncias. Além disso, aponta o recebimento do ofício de 10 de julho de 1828. Relata também, a recepção da bula da separação dos padres beneditinos do Brasil da obediência dos de Portugal. O documento contém anexo.

João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz. Nasceu em Mariana, Minas Gerais. Formado em direito pela Universidade de Coimbra, seguiu a carreira da magistratura até alcançar o cargo de desembargador do Paço do Rio de Janeiro. Nomeado governador da Guiana Francesa (1809-1819). Acompanhou sua majestade, D. João VI, a Portugal na volta do soberano a sua corte em 1821. Fez parte do conselho do Imperador D. Pedro I, exercendo a função de conselheiro de Estado. Eleito deputado por sua província natal e senador pela província da Paraíba. Regeu a pasta dos Negócios do Império (1823-1824) e a dos estrangeiros (1827).
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

João Severiano Maciel da Costa, Marquês de Queluz (1769-1833)

Ofício original, enviado por João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracati, ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838). Acusando o recebimento do ofício de n ° 93 de 06 de fevereiro 1828, ressaltando os esforços para se fazer cumprir, junto a Santa Sé, o julgamento das causas de foro eclesiástico em duas instâncias. Além disso, salienta a necessidade de ocupação, por parte de Vidigal, de sua função na Câmara dos Deputados.

João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (s.d.-1838), Marquês de Aracati, nasceu em Lisboa em 1776 e faleceu em Moçambique em 28 de março de 1838. Exerceu o cargo de governador e, posteriormente, senador da capitania do Ceará, governador e capitão-general de São Paulo. O Marquês também foi nomeado governador de Moçambique por carta régia de 22 de dezembro de 1836, tomando posse no ano seguinte.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg, Marquês de Aracaty (1776-1838)

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