Este documento é anexo à Convenção de comércio e navegação assinado no Rio de Janeiro em 17 de novembro de 1827, entre o Império do Brasil e as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo, com espaço para assinatura de João Severiano Maciel da Costa (1769 – 1833), Marquez de Queluz, e João Vieira de Carvalho (1781–1847), Conde de Lages, pela parte do Brasil, e João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, membros dos Senados de Bremen e Hamburgo respectivamente. O documento trata do estabelecimento de condições comerciais mais favoráveis, tais como reciprocidade na desburocratização em importações e exportações, além de permissão para acostagem de embarcações pertencentes às partes contratantes ou a serviço delas. Artigo adicional e secreto apresenta modificação de um dispositivo da supramencionada Convenção de comércio e navegação, reconhecido pelas partes e assinado pelo Presidente do Senado da República de Hamburgo em 21 de fevereiro de 1828.
Este documento é anexo à Convenção de comércio e navegação assinado no Rio de Janeiro em 17 de novembro de 1827, entre o Império do Brasil e as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo (Cópia), com espaço para assinatura de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz e João Vieira de Carvalho (1791-1847), Conde de Lages, pela parte do Brasil, e João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, membros dos Senados de Bremen e Hamburgo respectivamente. O documento trata do estabelecimento de condições comerciais mais favoráveis, tais como reciprocidade na desburocratização em importações e exportações, além de permissão para acostagem de embarcações pertencentes às partes contratantes ou a serviço delas.
Convenção de comércio e navegação assinado no Rio de Janeiro em 17 de novembro de 1827, entre o Império do Brasil e as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo, com espaço para assinatura de João Severiano Maciel da Costa (1769 – 1833), Marquez de Queluz, e João Vieira de Carvalho (1781–1847), Conde de Lages, pela parte do Brasil, e João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, membros dos Senados de Bremen e Hamburgo respectivamente. O documento trata do estabelecimento de condições comerciais mais favoráveis, tais como reciprocidade na desburocratização em importações e exportações, além de permissão para acostagem de embarcações pertencentes às partes contratantes ou a serviço delas. Artigo adicional e secreto apresenta modificação de um dispositivo da supramencionada Convenção de comércio e navegação. Reconhecido pelas partes e assinado pelo Presidente do Senado da República de Lubeck, em 23 de fevereiro de 1828.
Convenção de comércio e navegação assinado no Rio de Janeiro em 17 de novembro de 1827, entre o Império do Brasil e as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo, com espaço para assinatura de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, e João Vieira de Carvalho (1791-1847), Conde de Lages, pela parte do Brasil, e João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, membros dos Senados de Bremen e Hamburgo, respectivamente. O documento trata do estabelecimento de condições comerciais mais favoráveis, tais como reciprocidade na desburocratização em importações e exportações, além de permissão para acostagem de embarcações pertencentes às partes contratantes ou a serviço delas. Este documento é anexo à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as nações supracitadas.
Cópia de Carta de Confirmação, Aprovação e Ratificação do Tratado de Amizade, Navegação e Comércio entre o Império do Brasil e os Estados Unidos da América, concluído e assinado no Rio de Janeiro em 12 de dezembro de 1828. Assinada por Dom Pedro I (1798-1834), Imperador Constitucional, e João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty. Com assinatura de William Tudor (1779-1830).
Tradução manuscrita da Convenção Geral de Amizade, Comércio, Navegação e de Extradição de criminosos, entre o Império do Brasil e os Estados Unidos da América. Conforme atesta Joaquim Maria Nascentes de Azambuja (1812-1896). Contém instrumento da Convenção, com anotações e rasuras ao longo do texto.
Carta de Confirmação, Aprovação e Ratificação da conclusão e assinatura, na cidade do Rio de Janeiro, da Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina). Com assinatura de Dom Pedro I, Imperador do Brasil. E com espaço para assinaturas de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, de José Feliciano Fernandes Pinheiro (1774-1847), Visconde de São Leopoldo, de Francisco Afonso de Meneses de Sousa Coutinho (1796-1834), Marquês de Maceió, e de Manuel José García (1784-1848), e com “Artigo Adicional e Secreto” anexo. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Artigo Adicional da Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), a respeito da navegação no Rio da Prata. Feito na cidade do Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 1828. Com assinaturas de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, de José Clemente Pereira (1787-1854), de Joaquim de Oliveira Álvares (1776-1835), de Juan Ramón Balcarce (1773-1836) e de Tomás Guido (1788-1866). Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Protocolo da Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina). Com assinaturas de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, de José Clemente Pereira (1787-1854), de Joaquim de Oliveira Álvares (1776-1835), de Juan Ramón Balcarce (1773-1836) e de Tomás Guido (1788-1866).
Carta de plenos poderes de Dom Pedro em favor de José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro; de Luiz José de Carvalho e Mello (1764-1826), Visconde da Cachoeira; e de Francisco Villela Barbosa (1769-1846), Visconde de Paranaguá, para a negociação de qualquer Tratado ou Convenção com o Ministro Plenipotenciário em exercício do governo francês, Jacques-Marie Aymard, Conde de Gestas. Assinada pelo imperador no Palácio do Rio de Janeiro em 24 de julho de 1825. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, celebrado entre o Brasil e a França em 1826.
Instrumento original do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre o Império do Brasil e Império Otomano (atual Turquia), assinado por Francisco Ignácio de Carvalho Moreira (1815-1906), Barão de Penedo, e por Constantine Musurus (1807–1891), Embaixador do Império Otomano na cidade de Londres, em 05 de fevereiro de 1858. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre os Impérios brasileiro e otomano, concluído em 05 de fevereiro de 1858.
Tratado de Amizade e Limites celebrado entre a República da Venezuela e o Império do Brasil, feito na cidade de Caracas, em 25 de novembro de 1852. Com assinaturas de Miguel Maria Lisboa (1809-1881), Barão de Japurá, e de José Joaquín Herrera (1784-1868).
Carta de Confirmação, Aprovação e Ratificação do Império do Brasil da conclusão e assinatura do Tratado de Amizade e Limites com a República da Venezuela, na cidade de Caracas, em 25 de novembro de 1852. Este documento contém os artigos do Tratado, as assinaturas dos Plenipotenciários, Miguel Maria Lisboa (1809-1881), Barão de Japurá, e José Joaquín Herrera (1784-1868), e é anexo ao Tratado celebrado entre ambos.
Este documento é anexo à Convenção de comércio e navegação assinado no Rio de Janeiro em 17 de novembro de 1827, entre o Império do Brasil e as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo, com espaço para assinatura de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz e João Vieira de Carvalho (1791-1847), Conde de Lages, pela parte do Brasil, e João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, membros dos Senados de Bremen e Hamburgo respectivamente. O documento trata de artigo adicional e secreto apresentando modificação de um dispositivo da supramencionada Convenção de comércio e navegação, reconhecido e assinado pelos seus plenipotenciários.
Ajuste de Convenção Preliminar de Paz entre a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina) e o Império do Brasil, que serviria de base para Tratado definitivo posterior a ser celebrado entre ambas as partes. Com reconhecimento da independência da Província de Montevidéu. Não possui assinaturas.