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Carta de Plenos Poderes a Sieuz d’ Olfers. Contendo as assinaturas do Imperador da Prússia, Frederico Guilherme III e do Plenipotenciário, Sieuz d’ Olfers. A Carta de Plenos Poderes a Sieuz d’ Olfers foi assinada pelo Imperador da Prússia em 14 de junho de 1826.
Tratado de Amizade, Navegação e Comércio assinado no Rio de Janeiro em 9 de julho de 1827, entre o Império do Brasil e o Reino da Prússia, com espaço para assinatura de Francisco Afonso Menezes Sousa Coutinho (1796 – 1834), Marquês de Maceió, José Feliciano Fernandes Pinheiro (1774 - 1847), Visconde de São Leopoldo e João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, por parte do Império do Brasil. Senhor Sieuz d'Olfers por parte do Reino da Prússia. O documento versa sobre liberdade recíproca de navegação, comércio e circulação de produtos manufaturados e industriais entre os dois territórios. Também trata dos direitos, privilégios, isenções e honrarias aos Agentes Consulares e Diplomáticos, além da aplicação de lei penal para seus cidadãos.
Tratado de Amizade, Comércio e Navegação, com atas do Império do Brasil e o Reino da Prússia. Com espaço para as assinaturas de Frederico Guilherme III (1770-1840), Rei da Prússia e Sieuz d’Olfers pela parte da Prússia. Francisco Afonso Menezes Sousa Coutinho (1796 – 1834), Marquês de Maceió, José Feliciano Fernandes Pinheiro (1774 - 1847), Visconde de São Leopoldo e João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, por parte do Império do Brasil. O tratado foi assinado em 09 de junho de 1827.
Projeto de artigo adicional ao Tratado de Amizade, Navegação e Comércio assinado no Rio de Janeiro em 9 de julho de 1827, entre o Império do Brasil e o Reino da Prússia, com espaço para assinatura de Francisco Afonso Menezes Sousa Coutinho (1796 – 1834), Marquês de Maceió, José Feliciano Fernandes Pinheiro (1774 - 1847), Visconde de São Leopoldo e João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, por parte do Império do Brasil. Senhor d'Olfers por parte do Reino da Prússia. O documento intenta enfatizar sobre liberdade recíproca de navegação, comércio e circulação de produtos manufaturados e industriais entre os dois territórios, principalmente no tratamento às embarcações que atracarem em portos ou ancoradouros em quaisquer dos países contratantes.
Projeto de artigo adicional ao Tratado de Amizade, Navegação e Comércio entre o Império do Brasil e o Reino da Prússia de 9 de julho de 1827, assinado no Rio de Janeiro em 18 de abril de 1828, com espaço para assinatura de Francisco Afonso Menezes Sousa Coutinho (1796 – 1834), Marquês de Maceió, José Feliciano Fernandes Pinheiro (1774 - 1847), Visconde de São Leopoldo e João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, por parte do Império do Brasil. Senhor d’Olfers por parte do Reino da Prússia. O documento adicional trata que, qualquer privilégio ou direito concedido por uma das partes contratantes a qualquer outro Estado, da mesma forma será aplicado aos signatários do Tratado de Amizade, navegação e comércio.
Artigo Adicional ao Tratado de Amizade, Comércio e Navegação celebrado em 16 de abril de 1828, entre o Império do Brasil e o Reino da Prússia. Assinado por Francisco Afonso Menezes Sousa Coutinho (1796 – 1834), Marquês de Maceió, José Feliciano Fernandes Pinheiro (1774 - 1847), Visconde de São Leopoldo e João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, por parte do Império do Brasil. Senhor Sieuz d'Olfers por parte do Reino da Prússia.
Artigo Adicional (Único) ao Tratado de Amizade, Comércio e Navegação celebrado em 18 de abril de 1828, entre o Império do Brasil e o Império da Prússia. Francisco Afonso Menezes Sousa Coutinho (1796 – 1834), Marquês de Maceió, José Feliciano Fernandes Pinheiro (1774 - 1847), Visconde de São Leopoldo e João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, por parte do Império do Brasil. Senhor Sieuz d'Olfers por parte do Reino da Prússia.