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Descrição arquivística
Adicionais e Declarativos dos Artigos 4º, 13º e 14º do Tratado celebrado no dia 08 de Janeiro de 1826 entre o Império do Brasil e o Reino da França, com espaço para as assinaturas de José Egídio Alvares de Almeida (Visconde de Santo Amaro) e Francisco Vilela Barbosa (Visconde de Paranaguá), pela parte do Brasil. Jacques-Marie Aymard (Conde de Gestas), pela parte da França. O documento é um anexo do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre os dois países e foi assinado pelos três representantes em 07 de junho de 1826.
Protocolo de entrega do Tratado celebrado em 08 de janeiro de 1826 entre o Império do Brasil e o Reino da França, com espaço para a assinatura de Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, pela parte do Brasil. Jacques-Marie Aymard, Conde de Gestas, pela parte do Reino da França. O documento é um anexo do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre os dois países e foi assinado pelo representante francês em 08 de junho de 1826.
Carta de Ratificação do Artigo Adicional do Tratado celebrado no dia 08 de janeiro de 1826 entre o Império do Brasil e o Reino da França, com espaço para a assinatura de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty e José Clemente Pereira (1787-1854), pela parte do Brasil. Alphonse Joseph Paul Marie Ernest De Cadoine (1792-1865), Marquês de La Gabriac, pela parte da França. O documento é um anexo do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre os dois países. Estabelece algumas premissas favoráveis para ambas as nações. Ao final do mesmo, há espaço de assinatura para o Marquês de Aracaty e para Pierre Louis Auguste Ferron (1777-1842), Conde de La Ferronnays, em 05 de março de 1829.
Protocolos de Conferências das negociações do Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, celebrado no dia 08 de Janeiro de 1826 entre o Império do Brasil e o Reino da França, com assinatura de José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro e Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), Visconde de Paranaguá, pela parte do Brasil. Jacques-Marie Aymard, Conde de Gestas, pela parte da França. Os documentos são anexos do Tratado, assinado pelos três representantes.