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Descrição arquivística
Ajuste de Convenção Preliminar de Paz entre a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina) e o Império do Brasil, que serviria de base para Tratado definitivo posterior a ser celebrado entre ambas as partes. Com reconhecimento da independência da Província de Montevidéu. Não possui assinaturas.
Artigo Adicional da Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), a respeito da navegação no Rio da Prata. Feito na cidade do Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 1828. Com assinaturas de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, de José Clemente Pereira (1787-1854), de Joaquim de Oliveira Álvares (1776-1835), de Juan Ramón Balcarce (1773-1836) e de Tomás Guido (1788-1866). Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Confirmação, Aprovação e Ratificação da conclusão e assinatura, na cidade do Rio de Janeiro, da Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina). Com assinatura de Dom Pedro I, Imperador do Brasil. E com espaço para assinaturas de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, de José Feliciano Fernandes Pinheiro (1774-1847), Visconde de São Leopoldo, de Francisco Afonso de Meneses de Sousa Coutinho (1796-1834), Marquês de Maceió, e de Manuel José García (1784-1848), e com “Artigo Adicional e Secreto” anexo. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Plenos Poderes do governo da República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), com nomeação do General Dom Miguel Azcuénaga (1754-1833) à função de trocar as ratificações da Convenção Preliminar de Paz celebrada na cidade do Rio de Janeiro entre os Plenipotenciários do Império do Brasil e daquela República. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Plenos Poderes do governo da República das Províncias Unidas do Rio da Prata, com nomeação dos generais Dom Juan Ramón Balcarce (1773-1836) e Dom Tomás Guido (1788-1866) como Plenipotenciários para tratativas da Convenção Preliminar de Paz com o Império do Brasil. Feito na cidade de Buenos Aires, em 29 de setembro de 1828. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Plenos Poderes do Governo de Buenos Aires, com nomeação do General Dom Tomás Guido (1788-1866) como Plenipotenciário, cargo associado ao General Dom Juan Ramón Balcarce (1773-1836), para realização da troca de Ratificações da Convenção para a conclusão da guerra e restabelecimento da paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina). Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Plenos Poderes do Presidente da República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), com nomeação de Dom Manuel José García (1784-1848) para tratar e concluir Convenção ou Tratado para a cessão da guerra e para o restabelecimento da paz com o Império do Brasil. Dado em Buenos Aires, em 16 de abril de 1827. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Plenos Poderes, com nomeação do Barão do Rio da Prata para realização da troca de ratificações da Convenção assinada na cidade do Rio de Janeiro entre os plenipotenciários do Império do Brasil e os da República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), em 24 de maio de 1827. Autoriza Francisco de Paula Magessi Tavares de Carvalho (1769-1847), Barão de Villa Bella, na ausência de Rodrigo Pinto Guedes ( 1762-1845), Barão do Rio da Prata, a empenhar esta função. Possui assinatura de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), servindo de base para Tratado definitivo entre ambas as nações. Feito na cidade do Rio de Janeiro em 27 de agosto de 1828. Com assinaturas de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, de José Clemente Pereira (1787-1854), de Joaquim de Oliveira Álvares (1776-1835), de Juan Ramón Balcarce (1773-1836) e de Tomás Guido (1788-1866). Nesta Convenção Preliminar, o Império do Brasil e a República das Províncias do Rio da Prata nomeiam seus Plenipotenciários, os quais deveriam discutir em boa e devida forma os artigos desta Convenção.
Cópia de documento testemunhal sobre a troca das Ratificações da Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), firmada no Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 1828. Não possui assinatura. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Protocolo da Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina). Com assinaturas de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, de José Clemente Pereira (1787-1854), de Joaquim de Oliveira Álvares (1776-1835), de Juan Ramón Balcarce (1773-1836) e de Tomás Guido (1788-1866).
Protocolo de Revisão da Constituição da República de Montevidéu, pelos Plenipotenciários do Brasil e de Buenos Aires. Feito na cidade do Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1830. Anexa declaração assinada de 27 de maio de 1830. Com assinaturas de Miguel Calmon du Pin e Almeida (1794-1865), Marquês de Abrantes, comissário brasileiro, e de Tomás Guido (1788-1866), comissário argentino. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Termo de Ajuste da Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), concluída e assinada na cidade do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1827, servindo de base para o Tratado definitivo de Paz a ser celebrado entre ambas as partes. Com assinaturas de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, de José Feliciano Fernandes Pinheiro (1774-1847), Visconde de São Leopoldo, de Francisco Afonso de Meneses de Sousa Coutinho (1796-1834), Marquês de Maceió, e de Manuel José García (1784-1848), e com “Artigo Adicional e Secreto” anexo. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Termo de Poder Geral e Especial para troca das Ratificações da Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), afirmada no Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 1828. Assinado por Rodrigo Pinto Guedes (1762-1845), Barão do Rio da Prata, e por Dom Miguel de Azcuénaga (1754-1833). Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.