- BR DFMRE RIO-AHI-SNEGP-MEIO-PES-Pat-Pat_169-4-5_1812-02-27
- Item
- Rio de Janeiro, Brasil
Criada no Brasil pelo alvará de 22 de abril de 1808, a Mesa do Desembargo do Paço era parte da estrutura do Tribunal da Mesa do Desembargo do Paço de Portugal e da Consciência e Ordens, órgão superior da administração judiciária que se instalou no Brasil com a vinda da corte portuguesa. Conforme registra o alvará de 12 de maio de 1808, o recém-criado tribunal encarregava-se dos negócios que, em Portugal, pertenciam a quatro secretarias: os tribunais da Mesa do Desembargo do Paço, da Mesa da Consciência e Ordens, do Conselho do Ultramar e da Chancelaria-Mor do Estado do Brasil. Antes da criação do órgão no Brasil, eram as relações da Bahia e do Rio de Janeiro os tribunais de última instância na colônia, possuindo ambas suas próprias mesas de desembargo. Os processos iniciados na primeira instância, no nível de Juiz de Fora ou das ouvidorias das comarcas, após se interpor recurso às relações, poderiam apenas apelar à Casa de Suplicação de Lisboa, e somente em casos excepcionais ao Desembargo do Paço. Com a vinda da corte, os tribunais régios foram estabelecidos no Brasil e a Relação do Rio de Janeiro foi transformada em Casa de Suplicação. O alvará de setembro de 1811 mandou estabelecer, nas capitais dos governos e capitanias dos domínios ultramarinos, juntas de justiça para resolver os negócios que antes se expediam por recurso à Mesa do Desembargo do Paço. Foram estabelecidas, ainda, duas novas mesas do Desembargo do Paço, uma na Relação do Maranhão, em 1812, e outra na Relação de Pernambuco, em 1821.
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