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Description archivistique
Ministério das Relações Exteriores Francisco Carneiro de Campos (1765-1842)
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Cópia de despacho expedido por Francisco Carneiro de Campos (1765-1842), para Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (1766-1838), com data de 25 de novembro de 1831, esclarecendo sobre o pagamento de ordenado após a ordem de retorno para o Rio de Janeiro.

Francisco Carneiro de Campos (1765-1842), político, ministro e secretário dos Negócios Estrangeiros, eleito deputado à constituinte em 1823, senador pela Bahia no período de 1826-1842 e um dos redatores do projeto da Constituição do Brasil em 1823.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Sans titre

Cópia de despacho expedido por Francisco Carneiro de Campos (1765-1842), com data de 19 de dezembro de 1831, comunicando ao Sr Arthur Aston, encarregado de negócios britânico, que a Regência em Nome do Imperador, D. Pedro II (1825 - 1891), concordou que os comissários brasileiros prossigam na liquidação dos navios ingleses, sem que se exijam conhecimentos com selo.

Francisco Carneiro de Campos (1765-1842), político, ministro e secretário dos Negócios Estrangeiros, eleito deputado à constituinte em 1823, senador pela Bahia no período de 1826-1842 e um dos redatores do projeto da Constituição do Brasil em 1823.

Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocádio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga (1825 - 1891), D. Pedro II, foi aclamado Imperador constitucional do Brasil em 07 de abril de 1831, após abdicação de D. Pedro I, aos 5 anos de idade, de modo que o Brasil foi administrado por uma Regência entre os anos de 1831 e 1840. Teve José Bonifácio de Andrada e Silva (1763-1838) como seu tutor e mais tarde foi tutorado pelo Marquês de Itanhaém (1782 — 1867), sendo preparado desde cedo para assumir o seu papel como Imperador com valores mais liberais. O período da regência trouxe consigo muitos levantes e conflitos, sendo assim em 1840, aos 15 anos de idade, reunidas as duas Câmaras em assembleia geral, em 23 de julho de 1840 foi declarada a maioridade de D. Pedro II. A 18 de julho de 1841, realizou-se na Catedral do Rio, a cerimônia da ordenação e coroação de D. Pedro II, no meio do entusiasmo geral. Em 1842, em Viena, foi assinado o contrato de casamento do imperador com a princesa Teresa Cristina Maria de Bourbon, filha de Francisco I, rei das Duas Sicílias. Desde o começo de seu reinado, D. Pedro II um lema que nunca afastou: “Progresso, Liberdade, Patriotismo”. Progresso intelectual e social; liberdade sabiamente regulada pela lei; patriotismo fecundo em devotamento, moralidade e dignidade. Ao subir ao trono, foi a pacificação do Império o seu primeiro cuidado, o qual ele conseguiu atingir visto que durante seu governo o Brasil alcançou - após muitas insurreições - estabilidade e respeito internacional. Apesar de ser muito respeitado pelos brasileiros, as questões envolvendo a abolição completa da escravatura desencadeou protestos principalmente dos senhores de café, de modo que D. Pedro II perdeu apoio de uma parte da população, os republicanos, em 1889 é instaurado um golpe e a família imperial parte em exílio para Europa em novembro de 1889.

A Regência Trina Permanente, instaurada em 17 de junho de 1831 pela Assembleia Geral do Brasil, foi um marco crucial no panorama político do país. Composta por José da Costa Carvalho, representando o Sul e adotando uma postura moderada, João Bráulio Muniz, representando o Norte e alinhado aos exaltados, e o brigadeiro Francisco de Lima e Silva mantendo o centro, sua formação visava alcançar um equilíbrio político e regional. Esta regência foi caracterizada pela descentralização da justiça e a implementação do Tribunal do Júri, através de medidas como o Código do Processo Criminal. A Câmara dos Deputados, símbolo da defesa da liberdade e dos interesses moderados, desempenhou um papel crucial ao aprovar legislações que limitavam os poderes dos regentes, incluindo o Poder Moderador. Destaca-se também a figura do padre Diogo Antônio Feijó, ministro da Justiça, que recebeu amplos poderes para manter a ordem pública e castigar desordeiros durante esse período conturbado. Assim, a Regência Trina Permanente representou uma fase de intensa atividade política e legislativa, marcada por um equilíbrio delicado entre diferentes facções e interesses no Brasil imperial.

Sans titre

Cópia de despacho enviado por Francisco Carneiro de Campos (1765-1842), para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 16 de março de 1831. Acusa o recebimento de ofícios; discorre sobre resposta a cartas dos cardeais; a lista de despesas do quarto quartel do ano de 1830; e a remessa de uma carta do Imperador sobre o falecimento do Papa Pio VIII. Documento contém anexo.

Francisco Carneiro de Campos (1765-1842), político, ministro e secretário dos Negócios Estrangeiros, eleito deputado à constituinte em 1823, senador pela Bahia no período de 1826-1842 e um dos redatores do projeto da Constituição do Brasil em 1823.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Sans titre