Mostrar 7 resultados

Descrição arquivística
Francisco de Lima e Silva (1785-1853), Barão de Barra Grande
Previsualizar a impressão Hierarchy Ver:

7 resultados com objetos digitais Mostrar resultados com objetos digitais

Cópia de anexo de Ofício enviado por Francisco de Lima e Silva (1785-1853) para David Jewett (1772-1842), Chefe de Divisão e Comandante da Esquadra Imperial, com data de 15 de setembro de 1824, discorrendo sobre o recebimento de ofícios acerca de Manoel de Carvalho Paes de Andrade (1774-1855) e os artigos propostos pelo mesmo para o rendimento da Província de Pernambuco.

David Jewett (1772-1842), foi um militar estadunidense naturalizado argentino. Começou a sua vida profissional na marinha da guerra dos Estados Unidos, porém, grande parte da sua carreira foi dedicada às questões da região do Rio da Prata. Nomeado em 1820 como Coronel do Exército a serviço da Marinha Nacional das Províncias Unidas do Rio da Prata, teve um papel importante na História das Ilhas Malvinas. Em 1822, começou a prestar serviços para a Marinha Brasileira e tornou-se comandante da Fragata Union, atuando nas províncias do norte do Brasil, na Revolta em Pernambuco e na Guerra da Cisplatina.

Francisco de Lima e Silva, Barão de Barra Grande (1785 – 1853), foi um militar, nobre e político brasileiro. Filho do marechal-de-campo José Joaquim de Lima e Silva, comendador da Ordem de Avis, e de Joana Maria da Fonseca Costa. Em 1801, casou-se com Mariana Cândida de Oliveira Belo, com quem teve três filhos: Luís Alves de Lima e Silva, futuro duque de Caxias; José Joaquim de Lima e Silva Sobrinho, futuro conde de Tocantins; e Carlota Guilhermina de Lima e Silva, que se casaria com seu tio, o barão de Suruí. Em 1824, com a patente de brigadeiro do Exército Imperial, comandou uma brigada para sufocar a Confederação do Equador. Posteriormente, foi presidente da Província de Pernambuco (1824–1825) e senador do Império do Brasil (1827–1853). Destacou-se como membro da Regência Trina Provisória (1831) durante a menoridade do imperador D. Pedro II, ao lado do Marquês de Caravelas e Nicolau Pereira de Campos Vergueiro. Em junho de 1831, foi eleito novamente como regente, desta vez para a Regência Trina Permanente, ao lado de João Bráulio Muniz e José da Costa Carvalho. Apesar de ter sido concedido o baronato por carta imperial em julho de 1841, Francisco de Lima e Silva rejeitou o título, embora conste no arquivo do Cartório de Nobreza e Fidalguia. O título faz referência a Barra Grande, na fronteira entre Alagoas e Pernambuco, onde se concentraram as tropas imperiais durante a Confederação do Equador. Além disso, recebeu a grã-cruz da Imperial Ordem do Cruzeiro

Manoel de Carvalho Paes de Andrade. Nasceu em Pernambuco, entre 1774 e 1778, e faleceu no Rio de Janeiro a 18 de junho de 1855. Filho de Manoel de Carvalho Paes de Andrade e de Catharina Eugenia Ferreira Maciel Gouvin. Senador pela província da Paraíba e coronel de legião da Guarda Nacional. Foi o presidente do novo conselho, eleito pelo povo pernambucano depois que a junta do Governo retirou-se do poder em dezembro de 1823, persistindo na presidência ainda depois da nomeação imperial de Francisco Puas Barreto, e foi quem nesse cargo, a 2 de julho de 1824, proclamou a Confederação do Equador, movimento separatista e de com caráter republicano.

Francisco de Lima e Silva (1785-1853), Barão de Barra Grande

Cópia de anexo de ofício enviado por Francisco de Lima e Silva (1785-1853) para David Jewett (1772-1842), Chefe de Divisão e Comandante da Esquadra Imperial, com data de 14 de setembro de 1824, informando que com Manoel de Carvalho Paes de Andrade (1774-1855) não é lícito encetar qualquer negociação

David Jewett (1772-1842), foi um militar estadunidense naturalizado argentino. Começou a sua vida profissional na marinha da guerra dos Estados Unidos, porém, grande parte da sua carreira foi dedicada às questões da região do Rio da Prata. Nomeado em 1820 como Coronel do Exército a serviço da Marinha Nacional das Províncias Unidas do Rio da Prata, teve um papel importante na História das Ilhas Malvinas. Em 1822, começou a prestar serviços para a Marinha Brasileira e tornou-se comandante da Fragata Union, atuando nas províncias do norte do Brasil, na Revolta em Pernambuco e na Guerra da Cisplatina.

Francisco de Lima e Silva, Barão de Barra Grande (1785 – 1853), foi um militar, nobre e político brasileiro. Filho do marechal-de-campo José Joaquim de Lima e Silva, comendador da Ordem de Avis, e de Joana Maria da Fonseca Costa. Em 1801, casou-se com Mariana Cândida de Oliveira Belo, com quem teve três filhos: Luís Alves de Lima e Silva, futuro duque de Caxias; José Joaquim de Lima e Silva Sobrinho, futuro conde de Tocantins; e Carlota Guilhermina de Lima e Silva, que se casaria com seu tio, o barão de Suruí. Em 1824, com a patente de brigadeiro do Exército Imperial, comandou uma brigada para sufocar a Confederação do Equador. Posteriormente, foi presidente da Província de Pernambuco (1824–1825) e senador do Império do Brasil (1827–1853). Destacou-se como membro da Regência Trina Provisória (1831) durante a menoridade do imperador D. Pedro II, ao lado do Marquês de Caravelas e Nicolau Pereira de Campos Vergueiro. Em junho de 1831, foi eleito novamente como regente, desta vez para a Regência Trina Permanente, ao lado de João Bráulio Muniz e José da Costa Carvalho. Apesar de ter sido concedido o baronato por carta imperial em julho de 1841, Francisco de Lima e Silva rejeitou o título, embora conste no arquivo do Cartório de Nobreza e Fidalguia. O título faz referência a Barra Grande, na fronteira entre Alagoas e Pernambuco, onde se concentraram as tropas imperiais durante a Confederação do Equador. Além disso, recebeu a grã-cruz da Imperial Ordem do Cruzeiro

Manoel de Carvalho Paes de Andrade. Nasceu em Pernambuco, entre 1774 e1778, e faleceu no Rio de Janeiro a 18 de junho de 1855. Filho de Manoel de Carvalho Paes de Andrade e de Catharina Eugenia Ferreira Maciel Gouvin. Senador pela província da Paraíba e coronel de legião da Guarda Nacional. Foi o presidente do novo conselho, eleito pelo povo pernambucano depois que a junta do Governo retirou-se do poder em dezembro de 1823, persistindo na presidência ainda depois da nomeação imperial de Francisco Puas Barreto, e foi quem nesse cargo, a 2 de julho de 1824, proclamou a Confederação do Equador, movimento separatista e de com caráter republicano.

Francisco de Lima e Silva (1785-1853), Barão de Barra Grande

Cópia de despacho enviado pela Regência Permanente para o Santo Padre, com data de 09 de dezembro de 1831. Discorre sobre a retirada de Vidigal da Corte romana e o seu retorno para a Corte brasileira, devido ao controle de gastos das despesas públicas, e informa a nomeação do secretário da legação, Francisco Muniz Tavares (1793-1876), como encarregado de negócios interino.

A Regência Trina Permanente, instaurada em 17 de junho de 1831 pela Assembleia Geral do Brasil, foi um marco crucial no panorama político do país. Composta por José da Costa Carvalho, representando o Sul e adotando uma postura moderada, João Bráulio Muniz, representando o Norte e alinhado aos exaltados, e o brigadeiro Francisco de Lima e Silva mantendo o centro, sua formação visava alcançar um equilíbrio político e regional. Esta regência foi caracterizada pela descentralização da justiça e a implementação do Tribunal do Júri, através de medidas como o Código do Processo Criminal. A Câmara dos Deputados, símbolo da defesa da liberdade e dos interesses moderados, desempenhou um papel crucial ao aprovar legislações que limitavam os poderes dos regentes, incluindo o Poder Moderador. Destaca-se também a figura do padre Diogo Antônio Feijó, ministro da Justiça, que recebeu amplos poderes para manter a ordem pública e castigar desordeiros durante esse período conturbado. Assim, a Regência Trina Permanente representou uma fase de intensa atividade política e legislativa, marcada por um equilíbrio delicado entre diferentes facções e interesses no Brasil imperial.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Francisco Muniz Tavares (1793-1876) nasceu em Recife, Pernambuco, onde fez seus primeiros estudos em teologia na Congregação dos Padres da Madre de Deus, onde se tornou sacerdote, capelão, secretário, professor de latim e regente interino na Vila do Cabo. Em 1825 doutorou-se em Teologia pela Universidade de Paris e em 1846 foi nomeado Monsenhor da Capela Imperial. Com a Proclamação da Independência foi eleito deputado à Constituinte de 1823. Na Europa, foi nomeado secretário da legação brasileira em Roma, respondendo interinamente pelos interesses do governo junto à Santa Sé. De volta à província, exerceu a função de secretário do governo, deputado geral, deputado provincial e vice-presidente da província.

Francisco de Lima e Silva (1785-1853), Barão de Barra Grande

Cópia de despacho enviado pela Regência Provisória do Império do Brasil para o Santo Padre, com data de 12 de abril de 1831, discorrendo sobre a abdicação da Coroa brasileira por D. Pedro I (1798-1834), em favor do filho D. Pedro II (1825-1891), e sobre o processo político de instauração da Regência.

Regência Trina provisória, se iniciou em abril de 1831 após Pedro I abdicar do trono brasileiro em favor de seu filho Pedro II, então com cinco anos de idade e portanto incapaz de assumir o posto de governante do Brasil, mediante esse tipo de situação, a constituição de 1824 previa que, até o imperador alcançar os dezoitos anos, um parente mais próximo, maior de vinte e cinco anos, teria o direito de assumir o cargo na função de regente. Contudo, não havendo esse parente, o Estado brasileiro acabou assumido por uma regência trina nomeada pela Assembleia Geral, sendo que o mais velho ocupava a condição de presidente. Sem tempo hábil para responder à atitude inesperada do imperador, os membros do poder legislativo rapidamente indicaram os senadores José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), Marquês de Caravelas, Nicolau Pereira de Campos Vergueiro (1778-1859) e o General Francisco de Lima e Silva (1785-1853).
Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon (1798-1834), D. Pedro I, nasceu no Palácio de Queluz, Lisboa, Portugal. Era o segundo filho de D. João VI e D. Carlota Joaquina, tornou-se herdeiro do trono português em 1801, com a morte do primogênito, D. Antônio de Bragança. Foi o primeiro Imperador do Brasil (1822-1831), e Rei de Portugal com o título de D. Pedro IV (1826-1834). Casou-se por procuração, em 1817, com D. Maria Leopoldina, filha do Imperador austríaco Francisco I, resultado de um acordo de Portugal com a casa de Habsburgo, num cenário de rearranjo político europeu após a derrota de Napoleão em 1815. Compôs peças musicais, dentre as quais o Hino da Independência do Brasil e o Hino da Carta, considerado até o início do século XX, o hino nacional português. Com a morte de Leopoldina, em 1826, casou-se com D. Amélia Augusta Eugênia Napoleona von Leuchtenberg, Duquesa da família real da Bavária, em 1829, cujo contrato de matrimônio exigia o fim do relacionamento com Domitila de Castro. Teve atuação destacada na política após a Revolução Constitucionalista, que eclodiu em Portugal em 1820, e a convocação das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, instaladas com o objetivo de elaborar uma constituição para o império luso e seus domínios ultramarinos. Com a partida de D. João VI para Portugal, em 25 de abril de 1821, convocado pelas Cortes Gerais, assumiu o governo como príncipe regente. Conduziu o processo que culminou com a Independência brasileira, em 7 de setembro de 1822, defendendo os interesses dos diversos grupos que o apoiavam. Foi aclamado o primeiro imperador constitucional do Brasil, e outorgou a primeira Constituição brasileira, em 25 de março de 1824.
Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocádio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga (1825 - 1891), D. Pedro II, foi aclamado Imperador constitucional do Brasil em 07 de abril de 1831, após abdicação de D. Pedro I, aos 5 anos de idade, de modo que o Brasil foi administrado por uma Regência entre os anos de 1831 e 1840. Teve José Bonifácio de Andrada e Silva (1763-1838) como seu tutor e mais tarde foi tutorado pelo Marquês de Itanhaém (1782 — 1867), sendo preparado desde cedo para assumir o seu papel como Imperador com valores mais liberais. O período da regência trouxe consigo muitos levantes e conflitos, sendo assim em 1840, aos 15 anos de idade, reunidas as duas Câmaras em assembleia geral, em 23 de julho de 1840 foi declarada a maioridade de D. Pedro II. A 18 de julho de 1841, realizou-se na Catedral do Rio, a cerimônia da ordenação e coroação de D. Pedro II, no meio do entusiasmo geral. Em 1842, em Viena, foi assinado o contrato de casamento do imperador com a princesa Teresa Cristina Maria de Bourbon, filha de Francisco I, rei das Duas Sicílias. Desde o começo de seu reinado, D. Pedro II um lema que nunca afastou: “Progresso, Liberdade, Patriotismo”. Progresso intelectual e social; liberdade sabiamente regulada pela lei; patriotismo fecundo em devotamento, moralidade e dignidade. Ao subir ao trono, foi a pacificação do Império o seu primeiro cuidado, o qual ele conseguiu atingir visto que durante seu governo o Brasil alcançou - após muitas insurreições - estabilidade e respeito internacional. Apesar de ser muito respeitado pelos brasileiros, as questões envolvendo a abolição completa da escravatura desencadeou protestos principalmente dos senhores de café, de modo que D. Pedro II perdeu apoio de uma parte da população, os republicanos, em 1889 é instaurado um golpe e a família imperial parte em exílio para Europa em novembro de 1889.

José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), Marquês de Caravelas

Decreto original firmado pela Regência, em nome do Imperador, D. Pedro II (1825 – 1891), criando o Regulamento do Porto do Rio de Janeiro, com data de 14 de dezembro de 1831.

A Regência Trina Permanente, instaurada em 17 de junho de 1831 pela Assembleia Geral do Brasil, foi um marco crucial no panorama político do país. Composta por José da Costa Carvalho, representando o Sul e adotando uma postura moderada, João Bráulio Muniz, representando o Norte e alinhado aos exaltados, e o brigadeiro Francisco de Lima e Silva mantendo o centro, sua formação visava alcançar um equilíbrio político e regional. Esta regência foi caracterizada pela descentralização da justiça e a implementação do Tribunal do Júri, através de medidas como o Código do Processo Criminal. A Câmara dos Deputados, símbolo da defesa da liberdade e dos interesses moderados, desempenhou um papel crucial ao aprovar legislações que limitavam os poderes dos regentes, incluindo o Poder Moderador. Destaca-se também a figura do padre Diogo Antônio Feijó, ministro da Justiça, que recebeu amplos poderes para manter a ordem pública e castigar desordeiros durante esse período conturbado. Assim, a Regência Trina Permanente representou uma fase de intensa atividade política e legislativa, marcada por um equilíbrio delicado entre diferentes facções e interesses no Brasil imperial.

Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocádio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga (1825 - 1891), D. Pedro II, foi aclamado Imperador constitucional do Brasil em 07 de abril de 1831, após abdicação de D. Pedro I, aos 5 anos de idade, de modo que o Brasil foi administrado por uma Regência entre os anos de 1831 e 1840. Teve José Bonifácio de Andrada e Silva (1763-1838) como seu tutor e mais tarde foi tutorado pelo Marquês de Itanhaém (1782 — 1867), sendo preparado desde cedo para assumir o seu papel como Imperador com valores mais liberais. O período da regência trouxe consigo muitos levantes e conflitos, sendo assim em 1840, aos 15 anos de idade, reunidas as duas Câmaras em assembleia geral, em 23 de julho de 1840 foi declarada a maioridade de D. Pedro II. A 18 de julho de 1841, realizou-se na Catedral do Rio, a cerimônia da ordenação e coroação de D. Pedro II, no meio do entusiasmo geral. Em 1842, em Viena, foi assinado o contrato de casamento do imperador com a princesa Teresa Cristina Maria de Bourbon, filha de Francisco I, rei das Duas Sicílias. Desde o começo de seu reinado, D. Pedro II um lema que nunca afastou: “Progresso, Liberdade, Patriotismo”. Progresso intelectual e social; liberdade sabiamente regulada pela lei; patriotismo fecundo em devotamento, moralidade e dignidade. Ao subir ao trono, foi a pacificação do Império o seu primeiro cuidado, o qual ele conseguiu atingir visto que durante seu governo o Brasil alcançou - após muitas insurreições - estabilidade e respeito internacional. Apesar de ser muito respeitado pelos brasileiros, as questões envolvendo a abolição completa da escravatura desencadeou protestos principalmente dos senhores de café, de modo que D. Pedro II perdeu apoio de uma parte da população, os republicanos, em 1889 é instaurado um golpe e a família imperial parte em exílio para Europa em novembro de 1889.

Francisco de Lima e Silva (1785-1853), Barão de Barra Grande

Cópia de carta enviada pela Regência Provisória do Brasil para o Santo Padre, com data de 12 de abril de 1831, felicitando-o pela eleição para ocupar a cadeira de S. Pedro. Informa ainda que o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) continuaria a residir na Corte de Roma na qualidade de enviado extraordinário e ministro plenipotenciário.

Regência Trina provisória, se iniciou em abril de 1831 após Pedro I abdicar do trono brasileiro em favor de seu filho Pedro II, então com cinco anos de idade e portanto incapaz de assumir o posto de governante do Brasil, mediante esse tipo de situação, a constituição de 1824 previa que, até o imperador alcançar os dezoitos anos, um parente mais próximo, maior de vinte e cinco anos, teria o direito de assumir o cargo na função de regente. Contudo, não havendo esse parente, o Estado brasileiro acabou assumido por uma regência trina nomeada pela Assembleia Geral, sendo que o mais velho ocupava a condição de presidente. Sem tempo hábil para responder à atitude inesperada do imperador, os membros do poder legislativo rapidamente indicaram os senadores José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), Marquês de Caravelas, Nicolau Pereira de Campos Vergueiro (1778-1859) e o General Francisco de Lima e Silva (1785-1853).

Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocádio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga (1825 - 1891), D. Pedro II, foi aclamado Imperador constitucional do Brasil em 07 de abril de 1831, após abdicação de D. Pedro I, aos 5 anos de idade, de modo que o Brasil foi administrado por uma Regência entre os anos de 1831 e 1840. Teve José Bonifácio de Andrada e Silva (1763-1838) como seu tutor e mais tarde foi tutorado pelo Marquês de Itanhaém (1782 — 1867), sendo preparado desde cedo para assumir o seu papel como Imperador com valores mais liberais. O período da regência trouxe consigo muitos levantes e conflitos, sendo assim em 1840, aos 15 anos de idade, reunidas as duas Câmaras em assembleia geral, em 23 de julho de 1840 foi declarada a maioridade de D. Pedro II. A 18 de julho de 1841, realizou-se na Catedral do Rio, a cerimônia da ordenação e coroação de D. Pedro II, no meio do entusiasmo geral. Em 1842, em Viena, foi assinado o contrato de casamento do imperador com a princesa Teresa Cristina Maria de Bourbon, filha de Francisco I, rei das Duas Sicílias. Desde o começo de seu reinado, D. Pedro II um lema que nunca afastou: “Progresso, Liberdade, Patriotismo”. Progresso intelectual e social; liberdade sabiamente regulada pela lei; patriotismo fecundo em devotamento, moralidade e dignidade. Ao subir ao trono, foi a pacificação do Império o seu primeiro cuidado, o qual ele conseguiu atingir visto que durante seu governo o Brasil alcançou - após muitas insurreições - estabilidade e respeito internacional. Apesar de ser muito respeitado pelos brasileiros, as questões envolvendo a abolição completa da escravatura desencadeou protestos principalmente dos senhores de café, de modo que D. Pedro II perdeu apoio de uma parte da população, os republicanos, em 1889 é instaurado um golpe e a família imperial parte em exílio para Europa em novembro de 1889.

José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), Marquês de Caravelas

Carta patente original datada de 25 de junho de 1831, assinada por Francisco de Lima e Silva (1785-1853), Barão de Barra Grande, José da Costa Carvalho (1796-1860), Marquês de Monte Alegre e João Bráulio Muniz (1796-1835), discorrendo sobre a nomeação de um encarregado de negócios interino e de um cônsul geral na Bolívia.

A Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros foi instalada no Brasil em 11 de março de 1808, e foi prevista como parte da organização administrativa no Brasil imperial conforme estabelecido pela Constituição de 1824. Este órgão tinha a responsabilidade de gerir as relações internacionais do Brasil, refletindo a importância que o jovem império dava à sua inserção e atuação no cenário mundial. Sua criação foi essencial para consolidar a soberania nacional e para estabelecer um canal formal de comunicação e negociação com outras nações.
Entre as funções da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros estavam a gestão das relações diplomáticas, a negociação de tratados e acordos internacionais, a supervisão do comércio exterior e a proteção dos direitos dos cidadãos brasileiros no exterior. A secretaria também tinha a responsabilidade de representar o Brasil em congressos e conferências internacionais e de tratar de questões relativas à imigração e emigração. A estrutura do órgão incluía departamentos dedicados ao serviço diplomático, à elaboração de tratados e ao comércio exterior, garantindo uma abordagem abrangente e eficaz na condução da política externa brasileira.
A atuação da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros foi fundamental em várias ocasiões durante o período imperial. Um exemplo significativo foi a negociação do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação com os Estados Unidos em 1828, que estabeleceu bases importantes para o comércio bilateral e para as relações diplomáticas entre os dois países. Outro exemplo foi a mediação de conflitos na região do Prata, onde o Brasil teve papel ativo na resolução de disputas entre países vizinhos, contribuindo para a estabilidade regional. Essas ações demonstram a importância da secretaria na promoção dos interesses brasileiros e na consolidação do Brasil como um ator relevante no cenário internacional.

Francisco de Lima e Silva (1785-1853), Barão de Barra Grande