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Description archivistique
José da Costa Carvalho (1796-1860), Marquês de Monte Alegre
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Carta patente original datada de 25 de junho de 1831, assinada por Francisco de Lima e Silva (1785-1853), Barão de Barra Grande, José da Costa Carvalho (1796-1860), Marquês de Monte Alegre e João Bráulio Muniz (1796-1835), discorrendo sobre a nomeação de um encarregado de negócios interino e de um cônsul geral na Bolívia.

A Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros foi instalada no Brasil em 11 de março de 1808, e foi prevista como parte da organização administrativa no Brasil imperial conforme estabelecido pela Constituição de 1824. Este órgão tinha a responsabilidade de gerir as relações internacionais do Brasil, refletindo a importância que o jovem império dava à sua inserção e atuação no cenário mundial. Sua criação foi essencial para consolidar a soberania nacional e para estabelecer um canal formal de comunicação e negociação com outras nações.
Entre as funções da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros estavam a gestão das relações diplomáticas, a negociação de tratados e acordos internacionais, a supervisão do comércio exterior e a proteção dos direitos dos cidadãos brasileiros no exterior. A secretaria também tinha a responsabilidade de representar o Brasil em congressos e conferências internacionais e de tratar de questões relativas à imigração e emigração. A estrutura do órgão incluía departamentos dedicados ao serviço diplomático, à elaboração de tratados e ao comércio exterior, garantindo uma abordagem abrangente e eficaz na condução da política externa brasileira.
A atuação da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros foi fundamental em várias ocasiões durante o período imperial. Um exemplo significativo foi a negociação do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação com os Estados Unidos em 1828, que estabeleceu bases importantes para o comércio bilateral e para as relações diplomáticas entre os dois países. Outro exemplo foi a mediação de conflitos na região do Prata, onde o Brasil teve papel ativo na resolução de disputas entre países vizinhos, contribuindo para a estabilidade regional. Essas ações demonstram a importância da secretaria na promoção dos interesses brasileiros e na consolidação do Brasil como um ator relevante no cenário internacional.

Sans titre

Decreto original firmado pela Regência, em nome do Imperador, D. Pedro II (1825 – 1891), criando o Regulamento do Porto do Rio de Janeiro, com data de 14 de dezembro de 1831.

A Regência Trina Permanente, instaurada em 17 de junho de 1831 pela Assembleia Geral do Brasil, foi um marco crucial no panorama político do país. Composta por José da Costa Carvalho, representando o Sul e adotando uma postura moderada, João Bráulio Muniz, representando o Norte e alinhado aos exaltados, e o brigadeiro Francisco de Lima e Silva mantendo o centro, sua formação visava alcançar um equilíbrio político e regional. Esta regência foi caracterizada pela descentralização da justiça e a implementação do Tribunal do Júri, através de medidas como o Código do Processo Criminal. A Câmara dos Deputados, símbolo da defesa da liberdade e dos interesses moderados, desempenhou um papel crucial ao aprovar legislações que limitavam os poderes dos regentes, incluindo o Poder Moderador. Destaca-se também a figura do padre Diogo Antônio Feijó, ministro da Justiça, que recebeu amplos poderes para manter a ordem pública e castigar desordeiros durante esse período conturbado. Assim, a Regência Trina Permanente representou uma fase de intensa atividade política e legislativa, marcada por um equilíbrio delicado entre diferentes facções e interesses no Brasil imperial.

Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocádio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga (1825 - 1891), D. Pedro II, foi aclamado Imperador constitucional do Brasil em 07 de abril de 1831, após abdicação de D. Pedro I, aos 5 anos de idade, de modo que o Brasil foi administrado por uma Regência entre os anos de 1831 e 1840. Teve José Bonifácio de Andrada e Silva (1763-1838) como seu tutor e mais tarde foi tutorado pelo Marquês de Itanhaém (1782 — 1867), sendo preparado desde cedo para assumir o seu papel como Imperador com valores mais liberais. O período da regência trouxe consigo muitos levantes e conflitos, sendo assim em 1840, aos 15 anos de idade, reunidas as duas Câmaras em assembleia geral, em 23 de julho de 1840 foi declarada a maioridade de D. Pedro II. A 18 de julho de 1841, realizou-se na Catedral do Rio, a cerimônia da ordenação e coroação de D. Pedro II, no meio do entusiasmo geral. Em 1842, em Viena, foi assinado o contrato de casamento do imperador com a princesa Teresa Cristina Maria de Bourbon, filha de Francisco I, rei das Duas Sicílias. Desde o começo de seu reinado, D. Pedro II um lema que nunca afastou: “Progresso, Liberdade, Patriotismo”. Progresso intelectual e social; liberdade sabiamente regulada pela lei; patriotismo fecundo em devotamento, moralidade e dignidade. Ao subir ao trono, foi a pacificação do Império o seu primeiro cuidado, o qual ele conseguiu atingir visto que durante seu governo o Brasil alcançou - após muitas insurreições - estabilidade e respeito internacional. Apesar de ser muito respeitado pelos brasileiros, as questões envolvendo a abolição completa da escravatura desencadeou protestos principalmente dos senhores de café, de modo que D. Pedro II perdeu apoio de uma parte da população, os republicanos, em 1889 é instaurado um golpe e a família imperial parte em exílio para Europa em novembro de 1889.

Sans titre

Cópia de despacho enviado pela Regência em nome do Imperador D. Pedro II (1825-1891) para o Santo Padre, com data de 23 de junho de 1831. Informa que a Assembleia Geral Legislativa do Brasil havia eleito o general Francisco de Lima e Silva (1785-1853), Barão do Rio Grande, e os deputados José da Costa Carvalho (1796-1860), Marquês de Monte Alegre, e João Bráulio Muniz (1796-1835) para membros da Regência Permanente. Reforça ainda a nomeação do Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) como enviado extraordinário e ministro plenipotenciário junto da Santa Sé.

A Regência Trina Permanente, instaurada em 17 de junho de 1831 pela Assembleia Geral do Brasil, foi um marco crucial no panorama político do país. Composta por José da Costa Carvalho, representando o Sul e adotando uma postura moderada, João Bráulio Muniz, representando o Norte e alinhado aos exaltados, e o brigadeiro Francisco de Lima e Silva mantendo o centro, sua formação visava alcançar um equilíbrio político e regional. Esta regência foi caracterizada pela descentralização da justiça e a implementação do Tribunal do Júri, através de medidas como o Código do Processo Criminal. A Câmara dos Deputados, símbolo da defesa da liberdade e dos interesses moderados, desempenhou um papel crucial ao aprovar legislações que limitavam os poderes dos regentes, incluindo o Poder Moderador. Destaca-se também a figura do padre Diogo Antônio Feijó, ministro da Justiça, que recebeu amplos poderes para manter a ordem pública e castigar desordeiros durante esse período conturbado. Assim, a Regência Trina Permanente representou uma fase de intensa atividade política e legislativa, marcada por um equilíbrio delicado entre diferentes facções e interesses no Brasil imperial.

Sans titre

Cópia de despacho enviado pela Regência Permanente para o Santo Padre, com data de 09 de dezembro de 1831. Discorre sobre a retirada de Vidigal da Corte romana e o seu retorno para a Corte brasileira, devido ao controle de gastos das despesas públicas, e informa a nomeação do secretário da legação, Francisco Muniz Tavares (1793-1876), como encarregado de negócios interino.

A Regência Trina Permanente, instaurada em 17 de junho de 1831 pela Assembleia Geral do Brasil, foi um marco crucial no panorama político do país. Composta por José da Costa Carvalho, representando o Sul e adotando uma postura moderada, João Bráulio Muniz, representando o Norte e alinhado aos exaltados, e o brigadeiro Francisco de Lima e Silva mantendo o centro, sua formação visava alcançar um equilíbrio político e regional. Esta regência foi caracterizada pela descentralização da justiça e a implementação do Tribunal do Júri, através de medidas como o Código do Processo Criminal. A Câmara dos Deputados, símbolo da defesa da liberdade e dos interesses moderados, desempenhou um papel crucial ao aprovar legislações que limitavam os poderes dos regentes, incluindo o Poder Moderador. Destaca-se também a figura do padre Diogo Antônio Feijó, ministro da Justiça, que recebeu amplos poderes para manter a ordem pública e castigar desordeiros durante esse período conturbado. Assim, a Regência Trina Permanente representou uma fase de intensa atividade política e legislativa, marcada por um equilíbrio delicado entre diferentes facções e interesses no Brasil imperial.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Francisco Muniz Tavares (1793-1876) nasceu em Recife, Pernambuco, onde fez seus primeiros estudos em teologia na Congregação dos Padres da Madre de Deus, onde se tornou sacerdote, capelão, secretário, professor de latim e regente interino na Vila do Cabo. Em 1825 doutorou-se em Teologia pela Universidade de Paris e em 1846 foi nomeado Monsenhor da Capela Imperial. Com a Proclamação da Independência foi eleito deputado à Constituinte de 1823. Na Europa, foi nomeado secretário da legação brasileira em Roma, respondendo interinamente pelos interesses do governo junto à Santa Sé. De volta à província, exerceu a função de secretário do governo, deputado geral, deputado provincial e vice-presidente da província.

Sans titre

Impresso original do discurso da Regência do Império no encerramento da Assembléia Geral Legislativa em 01 de novembro de 1831. Versa sobre relações diplomáticas do Império do Brasil, e sobre os últimos eventos políticos na Corte. O discurso foi formulado pelos componentes da Regência: Francisco de Lima e Silva, José da Costa Carvalho e João Bráulio Muniz

A Regência Trina Permanente, instaurada em 17 de junho de 1831 pela Assembleia Geral do Brasil, foi um marco crucial no panorama político do país. Composta por José da Costa Carvalho, representando o Sul e adotando uma postura moderada, João Bráulio Muniz, representando o Norte e alinhado aos exaltados, e o brigadeiro Francisco de Lima e Silva mantendo o centro, sua formação visava alcançar um equilíbrio político e regional. Esta regência foi caracterizada pela descentralização da justiça e a implementação do Tribunal do Júri, através de medidas como o Código do Processo Criminal. A Câmara dos Deputados, símbolo da defesa da liberdade e dos interesses moderados, desempenhou um papel crucial ao aprovar legislações que limitavam os poderes dos regentes, incluindo o Poder Moderador. Destaca-se também a figura do padre Diogo Antônio Feijó, ministro da Justiça, que recebeu amplos poderes para manter a ordem pública e castigar desordeiros durante esse período conturbado. Assim, a Regência Trina Permanente representou uma fase de intensa atividade política e legislativa, marcada por um equilíbrio delicado entre diferentes facções e interesses no Brasil imperial.

Sans titre