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Descrição arquivística
Ministério das Relações Exteriores Francisco de Lima e Silva (1785-1853) Com objeto digital
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Impresso original do discurso da Regência do Império no encerramento da Assembléia Geral Legislativa em 01 de novembro de 1831. Versa sobre relações diplomáticas do Império do Brasil, e sobre os últimos eventos políticos na Corte. O discurso foi formulado pelos componentes da Regência: Francisco de Lima e Silva, José da Costa Carvalho e João Bráulio Muniz

A Regência Trina Permanente, instaurada em 17 de junho de 1831 pela Assembleia Geral do Brasil, foi um marco crucial no panorama político do país. Composta por José da Costa Carvalho, representando o Sul e adotando uma postura moderada, João Bráulio Muniz, representando o Norte e alinhado aos exaltados, e o brigadeiro Francisco de Lima e Silva mantendo o centro, sua formação visava alcançar um equilíbrio político e regional. Esta regência foi caracterizada pela descentralização da justiça e a implementação do Tribunal do Júri, através de medidas como o Código do Processo Criminal. A Câmara dos Deputados, símbolo da defesa da liberdade e dos interesses moderados, desempenhou um papel crucial ao aprovar legislações que limitavam os poderes dos regentes, incluindo o Poder Moderador. Destaca-se também a figura do padre Diogo Antônio Feijó, ministro da Justiça, que recebeu amplos poderes para manter a ordem pública e castigar desordeiros durante esse período conturbado. Assim, a Regência Trina Permanente representou uma fase de intensa atividade política e legislativa, marcada por um equilíbrio delicado entre diferentes facções e interesses no Brasil imperial.

Francisco de Lima e Silva (1785-1853)

Impresso original do discurso da Regência provisória do Império na abertura da Assembléia Geral Legislativa em 03 de maio de 1831. Menciona a abdicação do ex-imperador D. Pedro I e os últimos eventos políticos no Império. O discurso foi formulado pelos componentes da Regência provisória: Marquês de Caravelas, Nicolau Pereira de Campos Vergueiro e Francisco de Lima e Silva.

Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon (1798-1834), D. Pedro I, nasceu no Palácio de Queluz, Lisboa, Portugal. Era o segundo filho de D. João VI e D. Carlota Joaquina, tornou-se herdeiro do trono português em 1801, com a morte do primogênito, D. Antônio de Bragança. Foi o primeiro Imperador do Brasil (1822-1831), e Rei de Portugal com o título de D. Pedro IV (1826-1834). Casou-se por procuração, em 1817, com D. Maria Leopoldina, filha do Imperador austríaco Francisco I, resultado de um acordo de Portugal com a casa de Habsburgo, num cenário de rearranjo político europeu após a derrota de Napoleão em 1815. Compôs peças musicais, dentre as quais o Hino da Independência do Brasil e o Hino da Carta, considerado até o início do século XX, o hino nacional português. Com a morte de Leopoldina, em 1826, casou-se com D. Amélia Augusta Eugênia Napoleona von Leuchtenberg, Duquesa da família real da Bavária, em 1829, cujo contrato de matrimônio exigia o fim do relacionamento com Domitila de Castro. Teve atuação destacada na política após a Revolução Constitucionalista, que eclodiu em Portugal em 1820, e a convocação das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, instaladas com o objetivo de elaborar uma constituição para o império luso e seus domínios ultramarinos. Com a partida de D. João VI para Portugal, em 25 de abril de 1821, convocado pelas Cortes Gerais, assumiu o governo como príncipe regente. Conduziu o processo que culminou com a Independência brasileira, em 7 de setembro de 1822, defendendo os interesses dos diversos grupos que o apoiavam. Foi aclamado o primeiro imperador constitucional do Brasil, e outorgou a primeira Constituição brasileira, em 25 de março de 1824.

Regência Trina provisória, se iniciou em abril de 1831 após Pedro I abdicar do trono brasileiro em favor de seu filho Pedro II, então com cinco anos de idade e portanto incapaz de assumir o posto de governante do Brasil, mediante esse tipo de situação, a constituição de 1824 previa que, até o imperador alcançar os dezoitos anos, um parente mais próximo, maior de vinte e cinco anos, teria o direito de assumir o cargo na função de regente. Contudo, não havendo esse parente, o Estado brasileiro acabou assumido por uma regência trina nomeada pela Assembleia Geral, sendo que o mais velho ocupava a condição de presidente. Sem tempo hábil para responder à atitude inesperada do imperador, os membros do poder legislativo rapidamente indicaram os senadores José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), Marquês de Caravelas, Nicolau Pereira de Campos Vergueiro (1778-1859) e o General Francisco de Lima e Silva (1785-1853).

José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), Marquês de Caravelas