- BR DFMRE RIO-AHI-SNEIB-FIM-ROPFJ-Legis-Asg-Panf_407-05-07_1831-05-03
- Item documental
- 03/05/1831
Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon (1798-1834), D. Pedro I, nasceu no Palácio de Queluz, Lisboa, Portugal. Era o segundo filho de D. João VI e D. Carlota Joaquina, tornou-se herdeiro do trono português em 1801, com a morte do primogênito, D. Antônio de Bragança. Foi o primeiro Imperador do Brasil (1822-1831), e Rei de Portugal com o título de D. Pedro IV (1826-1834). Casou-se por procuração, em 1817, com D. Maria Leopoldina, filha do Imperador austríaco Francisco I, resultado de um acordo de Portugal com a casa de Habsburgo, num cenário de rearranjo político europeu após a derrota de Napoleão em 1815. Compôs peças musicais, dentre as quais o Hino da Independência do Brasil e o Hino da Carta, considerado até o início do século XX, o hino nacional português. Com a morte de Leopoldina, em 1826, casou-se com D. Amélia Augusta Eugênia Napoleona von Leuchtenberg, Duquesa da família real da Bavária, em 1829, cujo contrato de matrimônio exigia o fim do relacionamento com Domitila de Castro. Teve atuação destacada na política após a Revolução Constitucionalista, que eclodiu em Portugal em 1820, e a convocação das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, instaladas com o objetivo de elaborar uma constituição para o império luso e seus domínios ultramarinos. Com a partida de D. João VI para Portugal, em 25 de abril de 1821, convocado pelas Cortes Gerais, assumiu o governo como príncipe regente. Conduziu o processo que culminou com a Independência brasileira, em 7 de setembro de 1822, defendendo os interesses dos diversos grupos que o apoiavam. Foi aclamado o primeiro imperador constitucional do Brasil, e outorgou a primeira Constituição brasileira, em 25 de março de 1824.
Regência Trina provisória, se iniciou em abril de 1831 após Pedro I abdicar do trono brasileiro em favor de seu filho Pedro II, então com cinco anos de idade e portanto incapaz de assumir o posto de governante do Brasil, mediante esse tipo de situação, a constituição de 1824 previa que, até o imperador alcançar os dezoitos anos, um parente mais próximo, maior de vinte e cinco anos, teria o direito de assumir o cargo na função de regente. Contudo, não havendo esse parente, o Estado brasileiro acabou assumido por uma regência trina nomeada pela Assembleia Geral, sendo que o mais velho ocupava a condição de presidente. Sem tempo hábil para responder à atitude inesperada do imperador, os membros do poder legislativo rapidamente indicaram os senadores José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), Marquês de Caravelas, Nicolau Pereira de Campos Vergueiro (1778-1859) e o General Francisco de Lima e Silva (1785-1853).
José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), Marquês de Caravelas