- BR DFMRE RIO-AHI-SNEIB-MEIO-ORG-Lei-Decr_407-5-6_1831-12-14
- Item documental
- 14/12/1831
A Regência Trina Permanente, instaurada em 17 de junho de 1831 pela Assembleia Geral do Brasil, foi um marco crucial no panorama político do país. Composta por José da Costa Carvalho, representando o Sul e adotando uma postura moderada, João Bráulio Muniz, representando o Norte e alinhado aos exaltados, e o brigadeiro Francisco de Lima e Silva mantendo o centro, sua formação visava alcançar um equilíbrio político e regional. Esta regência foi caracterizada pela descentralização da justiça e a implementação do Tribunal do Júri, através de medidas como o Código do Processo Criminal. A Câmara dos Deputados, símbolo da defesa da liberdade e dos interesses moderados, desempenhou um papel crucial ao aprovar legislações que limitavam os poderes dos regentes, incluindo o Poder Moderador. Destaca-se também a figura do padre Diogo Antônio Feijó, ministro da Justiça, que recebeu amplos poderes para manter a ordem pública e castigar desordeiros durante esse período conturbado. Assim, a Regência Trina Permanente representou uma fase de intensa atividade política e legislativa, marcada por um equilíbrio delicado entre diferentes facções e interesses no Brasil imperial.
Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocádio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga (1825 - 1891), D. Pedro II, foi aclamado Imperador constitucional do Brasil em 07 de abril de 1831, após abdicação de D. Pedro I, aos 5 anos de idade, de modo que o Brasil foi administrado por uma Regência entre os anos de 1831 e 1840. Teve José Bonifácio de Andrada e Silva (1763-1838) como seu tutor e mais tarde foi tutorado pelo Marquês de Itanhaém (1782 — 1867), sendo preparado desde cedo para assumir o seu papel como Imperador com valores mais liberais. O período da regência trouxe consigo muitos levantes e conflitos, sendo assim em 1840, aos 15 anos de idade, reunidas as duas Câmaras em assembleia geral, em 23 de julho de 1840 foi declarada a maioridade de D. Pedro II. A 18 de julho de 1841, realizou-se na Catedral do Rio, a cerimônia da ordenação e coroação de D. Pedro II, no meio do entusiasmo geral. Em 1842, em Viena, foi assinado o contrato de casamento do imperador com a princesa Teresa Cristina Maria de Bourbon, filha de Francisco I, rei das Duas Sicílias. Desde o começo de seu reinado, D. Pedro II um lema que nunca afastou: “Progresso, Liberdade, Patriotismo”. Progresso intelectual e social; liberdade sabiamente regulada pela lei; patriotismo fecundo em devotamento, moralidade e dignidade. Ao subir ao trono, foi a pacificação do Império o seu primeiro cuidado, o qual ele conseguiu atingir visto que durante seu governo o Brasil alcançou - após muitas insurreições - estabilidade e respeito internacional. Apesar de ser muito respeitado pelos brasileiros, as questões envolvendo a abolição completa da escravatura desencadeou protestos principalmente dos senhores de café, de modo que D. Pedro II perdeu apoio de uma parte da população, os republicanos, em 1889 é instaurado um golpe e a família imperial parte em exílio para Europa em novembro de 1889.
Francisco de Lima e Silva (1785-1853), Barão de Barra Grande