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Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 11 de fevereiro de 1826. Informa a determinação do Imperador para que Vidigal interceda junto ao Santo Padre e a Sagrada Congregação para a sua designação como São Pedro de Alcântara, padroeiro do Império, e a elevação das suas festas comemorativas.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

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Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 09 de fevereiro de 1826. Acusa o recebimento de ofícios; instrui sobre as relações entre o Império e a Santa Sé após o reconhecimento da Independência do Brasil por Portugal, e informa a chegada da ratificação do tratado com a Corte de Lisboa. Por fim, comunica o recebimento de duas cartas de Vicente Antônio da Costa alertando para o bicho da seda em amoreiras.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Após a Proclamação da Independência em 1822 as estruturas elementares da Igreja Católica no Brasil - adotadas e mantidas desde o período colonial através do sistema conhecido como Padroado, enquanto partes da américa latina já tinham adotado o sistema de Concordata - não foram alteradas, de modo que iniciou-se um período de debates e negociações diplomáticas entre o governo imperial brasileiro e a Santa Sé para o reconhecimento do Estado e a retomada das relações diplomáticas com o governo pontífice. O reconhecimento da independência do Brasil por Portugal ocorreu em 1825, em contrapartida a Santa Sé só veio legitimar o Estado brasileiro em 1826 após longas missões diplomáticas em Roma.

Vicente Antonio Costa (s. d), foi oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e tido como um grande conhecedor de Diplomacia.

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Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 01 de fevereiro de 1826. Informa o encaminhamento de dois exemplares da declaração de guerra contra o governo das Províncias Unidas do Rio da Prata, para serem levados ao conhecimento do governo romano. Além disso, instrui Vidigal para convencer o soberano de Roma de que esse passo era indispensável à dignidade da nação brasileira e ao decoro do trono imperial.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

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Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 30 de janeiro de 1826. Informa sua nomeação ao cargo de ministro e secretário de Estado dos negócios estrangeiros, no lugar José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês de Santo Amaro, após a demissão do conselheiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês e Visconde de Santo Amaro, foi cavaleiro da Casa Real e capitão-mor das Ordenanças da Bahia, funcionário do Conselho Ultramarino e secretário do gabinete de d. João VI, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823, dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois. Fez parte do Conselho de Estado formado por d. Pedro (1823), encarregado da elaboração da Constituição, de 1824. Foi ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (1825-1826) e um dos negociadores, junto de Francisco Vilela Barbosa e Luís José de Carvalho e Melo, do tratado de reconhecimento da independência brasileira por Portugal.

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Cópia de despacho enviado por José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês de Santo Amaro, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 03 de janeiro de 1826. Acusa o recebimento de ofícios que versam sobre uma reunião entre o Santo Padre e uma Congregação de Cardeais, para debater as súplicas brasileiras, bem como a missão de Sir. Charles Stuart (1779-1845) para a Corte imperial. Comunica também terem recebido a notícia de que D. João VI (1767-1826) já havia ratificado o tratado de reconhecimento da Independência do Brasil.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês e Visconde de Santo Amaro, foi cavaleiro da Casa Real e capitão-mor das Ordenanças da Bahia, funcionário do Conselho Ultramarino e secretário do gabinete de d. João VI, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois. Fez parte do Conselho de Estado formado por d. Pedro (1823), encarregado da elaboração da Constituição, de 1824. Foi ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (1825-1826) e um dos negociadores, junto de Francisco Vilela Barbosa e Luís José de Carvalho e Melo, do tratado de reconhecimento da independência brasileira por Portugal (1826).

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Sir Charles Stuart (1779-1845), o Barão de Rothesay, enviado ao Brasil para negociar os termos de Independência, devido a solicitação de Portugal para que a Grã bretanha fosse a mediadora da negociação, renovou o acordo comercial entre Brasil e Grã Bretanha após o reconhecimento da Independência, assinando também um acordo com o Imperador D. Pedro I abolindo o comércio de escravos, mas fora anulado pelo secretário de Estado para Assuntos Estrangeiros George Canning pois tal acordo fugia de sua missão inicial.

Tendo sido proclamada a Independência do Brasil em 1822, restava agora negociar a legitimidade e autonomia do Brasil com as grandes potências da época. Países como Inglaterra, França, Áustria, Rússia, Santa Sé e Estados Unidos deveriam reconhecer a nova conjuntura do Brasil como uma nação soberana, sem nenhum laço com Portugal, visto que a aceitação de um país recém-independente, por seus pariformes já consolidados, legitimava a sua existência. Para que houvesse a validação internacional da emancipação brasileira era imprescindível que Portugal aceitasse formalmente a ruptura com sua colônia mediante a assinatura de um tratado internacional de paz e aliança. Conseguir a legitimação da independência do Império brasileiro pelo governo português - e outras potências europeias - se mostrou uma tarefa desafiadora. E em meio a negociações - por vezes mediadas pela Grã- Bretanha - e missões diplomáticas lançadas por José Bonifácio de Andrada e Silva (1763 – 1838), secretário dos Negócios Estrangeiros entre agosto de 1822 e julho de 1823, e posteriormente por Luiz José de Carvalho e Mello (1764 - 1826), ministro dos Negócios Estrangeiros até a assinatura do tratado com Portugal, em 29 de agosto de 1825. Com a anuência de Portugal seguiu-se o reconhecimento da soberania do governo brasileiro pelos demais países.

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Cópia de despacho enviado por José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês de Santo Amaro, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 04 de dezembro de 1825. Acusa o recebimento de ofícios; discorre sobre o processo de reconhecimento da independência do Brasil por Portugal, e informa a aprovação dada pelo Imperador à nomeação do Bispo de Cochim para o Vigário Capitular da Igreja de Pernambuco.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês e Visconde de Santo Amaro, foi cavaleiro da Casa Real e capitão-mor das Ordenanças da Bahia, funcionário do Conselho Ultramarino e secretário do gabinete de d. João VI, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois. Fez parte do Conselho de Estado formado por d. Pedro (1823), encarregado da elaboração da Constituição, de 1824. Foi ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (1825-1826) e um dos negociadores, junto de Francisco Vilela Barbosa e Luís José de Carvalho e Melo, do tratado de reconhecimento da independência brasileira por Portugal (1826).
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Tendo sido proclamada a Independência do Brasil em 1822, restava agora negociar a legitimidade e autonomia do Brasil com as grandes potências da época. Países como Inglaterra, França, Áustria, Rússia, Santa Sé e Estados Unidos deveriam reconhecer a nova conjuntura do Brasil como uma nação soberana, sem nenhum laço com Portugal, visto que a aceitação de um país recém-independente, por seus pariformes já consolidados, legitimava a sua existência. Para que houvesse a validação internacional da emancipação brasileira era imprescindível que Portugal aceitasse formalmente a ruptura com sua colônia mediante a assinatura de um tratado internacional de paz e aliança. Conseguir a legitimação da independência do Império brasileiro pelo governo português - e outras potências europeias - se mostrou uma tarefa desafiadora. E em meio a negociações - por vezes mediadas pela Grã- Bretanha - e missões diplomáticas lançadas por José Bonifácio de Andrada e Silva (1763 – 1838), secretário dos Negócios Estrangeiros entre agosto de 1822 e julho de 1823, e posteriormente por Luiz José de Carvalho e Mello (1764 - 1826), ministro dos Negócios Estrangeiros até a assinatura do tratado com Portugal, em 29 de agosto de 1825. Com a anuência de Portugal seguiu-se o reconhecimento da soberania do governo brasileiro pelos demais países.

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Cópia de despacho enviado por José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês de Santo Amaro, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 02 de dezembro de 1825. Informa que o Imperador havia determinado que os ministros e secretários de Estado das legações deveriam corresponder-se diretamente entre si, sem a necessidade da intermediação da repartição de Negócios Estrangeiros.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês e Visconde de Santo Amaro, foi cavaleiro da Casa Real e capitão-mor das Ordenanças da Bahia, funcionário do Conselho Ultramarino e secretário do gabinete de d. João VI, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois. Fez parte do Conselho de Estado formado por d. Pedro (1823), encarregado da elaboração da Constituição, de 1824. Foi ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (1825-1826) e um dos negociadores, junto de Francisco Vilela Barbosa e Luís José de Carvalho e Melo, do tratado de reconhecimento da independência brasileira por Portugal (1826).
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

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Cópia de despacho enviado por José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês de Santo Amaro, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 02 de dezembro de 1825, informando o nascimento do príncipe D. Pedro II (1825-1891) e solicitando a comunicação do acontecimento ao governo romano.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês e Visconde de Santo Amaro, foi cavaleiro da Casa Real e capitão-mor das Ordenanças da Bahia, funcionário do Conselho Ultramarino e secretário do gabinete de d. João VI, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois. Fez parte do Conselho de Estado formado por d. Pedro (1823), encarregado da elaboração da Constituição, de 1824. Foi ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (1825-1826) e um dos negociadores, junto de Francisco Vilela Barbosa e Luís José de Carvalho e Melo, do tratado de reconhecimento da independência brasileira por Portugal (1826).
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocádio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga (1825 - 1891) D. Pedro II, filho do imperador D. Pedro I e da imperatriz dona Leopoldina. Foi aclamado Imperador constitucional do Brasil em 07 de abril de 1831, após abdicação de D. Pedro I, aos 5 anos de idade, de modo que o Brasil foi administrado por uma Regência entre os anos de 1831 e 1840. Teve José Bonifácio de Andrada e Silva (1763-1838) como seu tutor e mais tarde foi tutorado pelo Marquês de Itanhaém (1782 — 1867), sendo preparado, desde cedo, para assumir o seu papel como Imperador com valores mais liberais. O período da regência trouxe consigo muitos levantes e conflitos, sendo assim em 1840, aos 15 anos de idade, reunidas as duas Câmaras em assembleia geral, em 23 de julho de 1840 foi declarada a maioridade de D. Pedro II. A 18 de julho de 1841, realizou-se na Catedral do Rio, a cerimónia da ordenação e coroação de D. Pedro II, no meio do entusiasmo geral. Em 1842, em Viena, foi assinado o contrato de casamento do imperador com a princesa Teresa Cristina Maria de Bourbon, filha de Francisco I, rei das Duas Sicílias. Desde o começo de seu reinado, D. Pedro II um lema que nunca afastou: “Progresso, Liberdade, Patriotismo”. Progresso intelectual e social; liberdade sabiamente regulada pela lei; patriotismo fecundo em devotamento, moralidade e dignidade. Ao subir ao trono, foi a pacificação do Império o seu primeiro cuidado, o qual ele conseguiu atingir visto que durante seu governo o Brasil alcançou - após muitas insurreições - estabilidade e respeito internacional. Apesar de ser muito respeitado pelos brasileiros, as questões envolvendo a abolição completa da escravatura desencadeou protestos principalmente dos senhores de café, de modo que D. Pedro II perdeu apoio de uma parte da população, os republicanos, em 1889 é instaurado um golpe e a família imperial parte em exílio para Europa em novembro de 1889.

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Cópia de despacho enviado por José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês de Santo Amaro, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 22 de novembro de 1825, informando sua nomeação ao cargo de ministro e secretário de Estado dos negócios estrangeiros na Corte imperial, para ciência de Vidigal.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês e Visconde de Santo Amaro, foi cavaleiro da Casa Real e capitão-mor das Ordenanças da Bahia, funcionário do Conselho Ultramarino e secretário do gabinete de d. João VI, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois. Fez parte do Conselho de Estado formado por d. Pedro (1823), encarregado da elaboração da Constituição, de 1824. Foi ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (1825-1826) e um dos negociadores, junto de Francisco Vilela Barbosa e Luís José de Carvalho e Melo, do tratado de reconhecimento da independência brasileira por Portugal (1826).
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

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Cópia de despacho enviado por Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), Marquês de Paranaguá, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 20 de outubro de 1825, acusando o recebimento de ofícios e a ciência do Imperador do conteúdo deles.

Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), Visconde e Marquês de Paranaguá, estudou matemática em Coimbra no ano de 1796. Iniciou sua carreira na Marinha Portuguesa. Desempenhou o cargo de deputado pelo Rio de Janeiro nas Cortes de Lisboa e, em seu retorno para o Rio de Janeiro, atuou na Constituinte de 1823. Senador do Rio de Janeiro, desenvolveu várias atividades diplomáticas, como o reconhecimento da Independência do Brasil por Portugal e fez negociações com a França. Assumiu, interinamente, a secretaria de Negócios Estrangeiros - de 04 de outubro a 21 de novembro de 1825 -, sucedendo a Luiz José de Carvalho e Melo (Visconde de Cachoeira).
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

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Cópia de despacho enviado por Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), Marquês de Paranaguá, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 04 de outubro de 1825. Informa sua nomeação ao cargo de ministro e secretário de Estado dos negócios estrangeiros, no lugar de Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira, após a demissão do conselheiro.

Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), Visconde e Marquês de Paranaguá, estudou matemática em Coimbra no ano de 1796. Iniciou sua carreira na Marinha Portuguesa. Desempenhou o cargo de deputado pelo Rio de Janeiro nas Cortes de Lisboa e, em seu retorno para o Rio de Janeiro, atuou na Constituinte de 1823. Senador do Rio de Janeiro, desenvolveu várias atividades diplomáticas, como o reconhecimento da Independência do Brasil por Portugal e fez negociações com a França. Assumiu, interinamente, a secretaria de Negócios Estrangeiros - de 04 de outubro a 21 de novembro de 1825 -, sucedendo a Luiz José de Carvalho e Melo (Visconde de Cachoeira).
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

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Cópia de despacho enviado por Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 24 de setembro de 1825, acusando o recebimento de ofícios e a ciência do Imperador do conteúdo deles. Versa sobre as interações com a Sua Santidade no que concerne ao reconhecimento do Império do Brasil.

Luiz José de Carvalho e Mello (1764-1826), Visconde de Cachoeira. Nasceu em Salvador, 06/05/1764 – RJ, 06/06/1826. Formou-se em Coimbra. Antes da Independência ocupou várias funções jurídicas. Foi juiz de fora da Ponte de Lima em Portugal e desembargador da relação do Rio de Janeiro. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808. Disputou a constituinte em 1823 e fez parte do segundo Conselho de Estado, ocupando a pasta do Ministério dos Estrangeiros entre 1823 e 1825. Recebeu o título de Visconde da Cachoeira e foi um dos principais responsáveis pelos processos de reconhecimento da Independência do Brasil por nações estrangeiras como EUA e Portugal. Melo adotou como estratégia diplomática a união das antigas colônias americanas contra os interesses das antigas metrópoles. O reconhecimento de independência pelos EUA foi selado em 31/05/1824. Ainda durante a sua administração Portugal afirmou o termo de reconhecimento da Independência do Brasil em 29/08/1825. O Visconde de Cachoeira foi também responsável por elaborar o estatuto para o curso jurídico na corte e por redigir o projeto da Constituição Brasileira depois de D. Pedro I dissolver a Assembléia Constituinte em 1823. Em 1826, foi nomeado senador pela província da Bahia, pouco antes de falecer.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Após a Proclamação da Independência, em 1822, as estruturas elementares da Igreja Católica no Brasil - adotadas e mantidas desde o período colonial através do sistema conhecido como Padroado, enquanto partes da América Latina já tinham adotado o sistema de Concordata - não foram alteradas, de modo que iniciou-se um período de debates e negociações diplomáticas entre o governo imperial brasileiro e a Santa Sé para o reconhecimento do Estado e a retomada das relações diplomáticas com o governo pontífice. O reconhecimento da Independência do Brasil por Portugal ocorreu em 1825, em contrapartida a Santa Sé só veio legitimar o Estado brasileiro em 1826, após longas missões diplomáticas em Roma.

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Cópia de despacho enviado por Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 19 de agosto de 1825, acusando o recebimento de ofícios e a ciência do Imperador do conteúdo deles. Comunica que no paquete seguinte enviaria as decisões tomadas.

Luiz José de Carvalho e Mello (1764-1826), Visconde de Cachoeira. Nasceu em Salvador, 06/05/1764 – RJ, 06/06/1826. Formou-se em Coimbra. Antes da Independência ocupou várias funções jurídicas. Foi juiz de fora da Ponte de Lima em Portugal e desembargador da relação do Rio de Janeiro. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808. Disputou a constituinte em 1823 e fez parte do segundo Conselho de Estado, ocupando a pasta do Ministério dos Estrangeiros entre 1823 e 1825. Recebeu o título de Visconde da Cachoeira e foi um dos principais responsáveis pelos processos de reconhecimento da Independência do Brasil por nações estrangeiras como EUA e Portugal. Melo adotou como estratégia diplomática a união das antigas colônias americanas contra os interesses das antigas metrópoles. O reconhecimento de independência pelos EUA foi selado em 31/05/1824. Ainda durante a sua administração Portugal afirmou o termo de reconhecimento da Independência do Brasil em 29/08/1825. O Visconde de Cachoeira foi também responsável por elaborar o estatuto para o curso jurídico na corte e por redigir o projeto da Constituição Brasileira depois de D. Pedro I dissolver a Assembléia Constituinte em 1823. Em 1826, foi nomeado senador pela província da Bahia, pouco antes de falecer.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Após a Proclamação da Independência, em 1822, as estruturas elementares da Igreja Católica no Brasil - adotadas e mantidas desde o período colonial através do sistema conhecido como Padroado, enquanto partes da América Latina já tinham adotado o sistema de Concordata - não foram alteradas, de modo que iniciou-se um período de debates e negociações diplomáticas entre o governo imperial brasileiro e a Santa Sé para o reconhecimento do Estado e a retomada das relações diplomáticas com o governo pontífice. O reconhecimento da Independência do Brasil por Portugal ocorreu em 1825, em contrapartida a Santa Sé só veio legitimar o Estado brasileiro em 1826, após longas missões diplomáticas em Roma.

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Cópia de despacho enviado por Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 12 de agosto de 1825, acusando o recebimento de ofício e informando a concessão dos missionários solicitados para o Império brasileiro.

Luiz José de Carvalho e Mello (1764-1826), Visconde de Cachoeira. Nasceu em Salvador, 06/05/1764 – RJ, 06/06/1826. Formou-se em Coimbra. Antes da Independência ocupou várias funções jurídicas. Foi juiz de fora da Ponte de Lima em Portugal e desembargador da relação do Rio de Janeiro. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808. Disputou a constituinte em 1823 e fez parte do segundo Conselho de Estado, ocupando a pasta do Ministério dos Estrangeiros entre 1823 e 1825. Recebeu o título de Visconde da Cachoeira e foi um dos principais responsáveis pelos processos de reconhecimento da Independência do Brasil por nações estrangeiras como EUA e Portugal. Melo adotou como estratégia diplomática a união das antigas colônias americanas contra os interesses das antigas metrópoles. O reconhecimento de independência pelos EUA foi selado em 31/05/1824. Ainda durante a sua administração Portugal afirmou o termo de reconhecimento da Independência do Brasil em 29/08/1825. O Visconde de Cachoeira foi também responsável por elaborar o estatuto para o curso jurídico na corte e por redigir o projeto da Constituição Brasileira depois de D. Pedro I dissolver a Assembléia Constituinte em 1823. Em 1826, foi nomeado senador pela província da Bahia, pouco antes de falecer.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Após a Proclamação da Independência, em 1822, as estruturas elementares da Igreja Católica no Brasil - adotadas e mantidas desde o período colonial através do sistema conhecido como Padroado, enquanto partes da América Latina já tinham adotado o sistema de Concordata - não foram alteradas, de modo que iniciou-se um período de debates e negociações diplomáticas entre o governo imperial brasileiro e a Santa Sé para o reconhecimento do Estado e a retomada das relações diplomáticas com o governo pontífice. O reconhecimento da Independência do Brasil por Portugal ocorreu em 1825, em contrapartida a Santa Sé só veio legitimar o Estado brasileiro em 1826, após longas missões diplomáticas em Roma.

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Cópia de despacho enviado por Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 19 de maio de 1825, notificando as decisões da Corte a respeito de um crédito protegido na Praça de Gênova, dado pelo Duque de Torlona, para o pagamento das despesas do envio de marinheiros para a Corte imperial.

LLuiz José de Carvalho e Mello (1764-1826), Visconde de Cachoeira. Nasceu em Salvador, e se formou em Coimbra. Antes da Independência ocupou várias funções jurídicas. Foi juiz de fora da Ponte de Lima em Portugal e desembargador da relação do Rio de Janeiro. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808. Disputou a constituinte em 1823 e fez parte do segundo Conselho de Estado, ocupando a pasta do Ministério dos Estrangeiros entre 1823 e 1825. Recebeu o título de Visconde da Cachoeira e foi um dos principais responsáveis pelos processos de reconhecimento da Independência do Brasil por nações estrangeiras como Estados Unidos da América e Portugal. Melo adotou como estratégia diplomática a união das antigas colônias americanas contra os interesses das antigas metrópoles. O reconhecimento de independência pelos Estados Unidos da América foi selado em 31/05/1824. Ainda durante a sua administração Portugal afirmou o termo de reconhecimento da Independência do Brasil em 29/08/1825. O Visconde de Cachoeira foi também responsável por elaborar o estatuto para o curso jurídico na corte e por redigir o projeto da Constituição Brasileira depois de D. Pedro I dissolver a Assembleia Constituinte em 1823. Em 1826, foi nomeado senador pela província da Bahia, pouco antes de falecer.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Após a Proclamação da Independência, em 1822, as estruturas elementares da Igreja Católica no Brasil - adotadas e mantidas desde o período colonial através do sistema conhecido como Padroado, enquanto partes da América Latina já tinham adotado o sistema de Concordata - não foram alteradas, de modo que iniciou-se um período de debates e negociações diplomáticas entre o governo imperial brasileiro e a Santa Sé para o reconhecimento do Estado e a retomada das relações diplomáticas com o governo pontífice. O reconhecimento da Independência do Brasil por Portugal ocorreu em 1825, em contrapartida a Santa Sé só veio legitimar o Estado brasileiro em 1826, após longas missões diplomáticas em Roma.

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Cópia de despacho enviado por Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 18 de maio de 1825. Acusa o recebimento de ofícios, informa sobre o processo de reconhecimento da Independência do Brasil em Londres, e versa sobre o valor dos ordenados de Vidigal.

Luiz José de Carvalho e Mello (1764-1826), Visconde de Cachoeira. Nasceu em Salvador, 06/05/1764 – RJ, 06/06/1826. Formou-se em Coimbra. Antes da Independência ocupou várias funções jurídicas. Foi juiz de fora da Ponte de Lima em Portugal e desembargador da relação do Rio de Janeiro. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808. Disputou a constituinte em 1823 e fez parte do segundo Conselho de Estado, ocupando a pasta do Ministério dos Estrangeiros entre 1823 e 1825. Recebeu o título de Visconde da Cachoeira e foi um dos principais responsáveis pelos processos de reconhecimento da Independência do Brasil por nações estrangeiras como EUA e Portugal. Melo adotou como estratégia diplomática a união das antigas colônias americanas contra os interesses das antigas metrópoles. O reconhecimento de independência pelos EUA foi selado em 31/05/1824. Ainda durante a sua administração Portugal afirmou o termo de reconhecimento da Independência do Brasil em 29/08/1825. O Visconde de Cachoeira foi também responsável por elaborar o estatuto para o curso jurídico na corte e por redigir o projeto da Constituição Brasileira depois de D. Pedro I dissolver a Assembléia Constituinte em 1823. Em 1826, foi nomeado senador pela província da Bahia, pouco antes de falecer.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Após a Proclamação da Independência, em 1822, as estruturas elementares da Igreja Católica no Brasil - adotadas e mantidas desde o período colonial através do sistema conhecido como Padroado, enquanto partes da América Latina já tinham adotado o sistema de Concordata - não foram alteradas, de modo que iniciou-se um período de debates e negociações diplomáticas entre o governo imperial brasileiro e a Santa Sé para o reconhecimento do Estado e a retomada das relações diplomáticas com o governo pontífice. O reconhecimento da Independência do Brasil por Portugal ocorreu em 1825, em contrapartida a Santa Sé só veio legitimar o Estado brasileiro em 1826, após longas missões diplomáticas em Roma.

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Cópia de despacho enviado por Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 12 de abril de 1825. Informa a nomeação de Eustáquio Adolfo de Melo Matos (1795-s.d.), capitão imperial do Corpo de Engenheiros, como agente político do Império junto ao Grão-Duque de Mecklemburgo (1756-1837), para que possa receber auxílio em sua missão e realizar trocas de correspondências regularmente. Comunica também a concessão de credenciais para o major Jorge Antônio Schaeffer (1779-1836), como representante do Império do Brasil, para apresentar aos governos da Baixa Saxônia e das cidades livres Hanseáticas.

Luiz José de Carvalho e Mello (1764-1826), Visconde de Cachoeira. Nasceu em Salvador, 06/05/1764 – RJ, 06/06/1826. Formou-se em Coimbra. Antes da Independência ocupou várias funções jurídicas. Foi juiz de fora da Ponte de Lima em Portugal e desembargador da relação do Rio de Janeiro. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808. Disputou a constituinte em 1823 e fez parte do segundo Conselho de Estado, ocupando a pasta do Ministério dos Estrangeiros entre 1823 e 1825. Recebeu o título de Visconde da Cachoeira e foi um dos principais responsáveis pelos processos de reconhecimento da Independência do Brasil por nações estrangeiras como EUA e Portugal. Melo adotou como estratégia diplomática a união das antigas colônias americanas contra os interesses das antigas metrópoles. O reconhecimento de independência pelos EUA foi selado em 31/05/1824. Ainda durante a sua administração Portugal afirmou o termo de reconhecimento da Independência do Brasil em 29/08/1825. O Visconde de Cachoeira foi também responsável por elaborar o estatuto para o curso jurídico na corte e por redigir o projeto da Constituição Brasileira depois de D. Pedro I dissolver a Assembléia Constituinte em 1823. Em 1826, foi nomeado senador pela província da Bahia, pouco antes de falecer.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juizo Ecclesiastico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Eustáquio Adolfo de Melo Matos (1795 - s. d.), nasceu em 1795 em Salvador, Bahia. Em 1808, aos trezes anos, ingressou no exército português como cadete, em 1814, aos 19 anos, conquistou a patente de alferes, e em 1816 ingressou na Universidade de Coimbra, motivo pelo qual se transferiu para Portugal. Já em Coimbra a carreira militar de Melo Matos prosperou e em 1817 foi promovido a tenente e mais tarde em 1821 foi promovido a capitão do Corpo de Engenharia do Exército. Em 1825 foi nomeado como agente diplomático junto ao ducado de Mecklemburgo, o qual não pode exercer pois o Grão Duque de Mecklemburgo não o receberia na qualidade de agente diplomático até que a Independência do Brasil fosse reconhecida formalmente por aquele território. Em 1828, foi nomeado como secretário da legação do Brasil em Londres, missão chefiada à época pelo diplomata Manuel Rodrigues Gameiro Pessoa (s.d.-1846), Visconde de Itabaiana; já em 1829, com o retorno de Gameiro Pessoa ao Brasil, Eustáquio assumiu o papel de chefe da missão, na qualidade de encarregado de negócios. Em 1832, foi elevado à categoria de encarregado extraordinário e ministro plenipotenciário em Londres, onde permaneceu até 1834 quando foi nomeado para missão diplomática em Viena, Áustria.
George Anton von Schaeffer (1779-1836), Major Schaeffer (em português: Jorge Antônio von Schaeffer). Médico, negociante e militar alemão. Chegou ao Brasil em 1818. Exerceu a função de Encarregado de Negócios perante os gabinetes prussiano, bávaro e austríaco para obter apoio à Independência brasileira. Foi o principal responsável pelas primeiras correntes migratórias alemãs para o país, com patrocínio do governo imperial.

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Cópia de despacho enviado por Luiz José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 12 de abril de 1825, informando que o Imperador do Brasil já estava ciente da chegada de Vidigal em Roma e do seu encontro com o cardeal secretário de Estado.

Luiz José de Carvalho e Mello (1764-1826), Visconde de Cachoeira. Nasceu em Salvador, 06/05/1764 – RJ, 06/06/1826. Formou-se em Coimbra. Antes da Independência ocupou várias funções jurídicas. Foi juiz de fora da Ponte de Lima em Portugal e desembargador da relação do Rio de Janeiro. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808. Disputou a constituinte em 1823 e fez parte do segundo Conselho de Estado, ocupando a pasta do Ministério dos Estrangeiros entre 1823 e 1825. Recebeu o título de Visconde da Cachoeira e foi um dos principais responsáveis pelos processos de reconhecimento da Independência do Brasil por nações estrangeiras como EUA e Portugal. Melo adotou como estratégia diplomática a união das antigas colônias americanas contra os interesses das antigas metrópoles. O reconhecimento de independência pelos EUA foi selado em 31/05/1824. Ainda durante a sua administração Portugal afirmou o termo de reconhecimento da Independência do Brasil em 29/08/1825. O Visconde de Cachoeira foi também responsável por elaborar o estatuto para o curso jurídico na corte e por redigir o projeto da Constituição Brasileira depois de D. Pedro I dissolver a Assembléia Constituinte em 1823. Em 1826, foi nomeado senador pela província da Bahia, pouco antes de falecer.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Após a Proclamação da Independência, em 1822, as estruturas
elementares da Igreja Católica no Brasil - adotadas e mantidas desde o período
colonial através do sistema conhecido como Padroado, enquanto partes da América
Latina já tinham adotado o sistema de Concordata - não foram alteradas,
de modo que iniciou-se um período de debates e negociações diplomáticas entre o governo imperial brasileiro e a Santa Sé para o reconhecimento do Estado e a
retomada das relações diplomáticas com o governo pontífice. O reconhecimento da Independência do Brasil por Portugal ocorreu em 1825, em contrapartida a Santa Sé só veio legitimar o Estado brasileiro em 1826 após longas missões
diplomáticas em Roma.

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Cópia de despacho enviado por Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 31 de março de 1825. Como representante do Frei Ambrósio de Rocca, prefeito do Hospital de Nossa Senhora da Piedade da cidade da Bahia, requisita, para o fim de seguir ensinando a doutrina do evangelho, o envio de mais missionários de Roma para a missão na Bahia.

Luiz José de Carvalho e Mello (1764-1826), Visconde de Cachoeira. Nasceu em Salvador, 06/05/1764 – RJ, 06/06/1826. Formou-se em Coimbra. Antes da Independência ocupou várias funções jurídicas. Foi juiz de fora da Ponte de Lima em Portugal e desembargador da relação do Rio de Janeiro. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808. Disputou a constituinte em 1823 e fez parte do segundo Conselho de Estado, ocupando a pasta do Ministério dos Estrangeiros entre 1823 e 1825. Recebeu o título de Visconde da Cachoeira e foi um dos principais responsáveis pelos processos de reconhecimento da Independência do Brasil por nações estrangeiras como EUA e Portugal. Melo adotou como estratégia diplomática a união das antigas colônias americanas contra os interesses das antigas metrópoles. O reconhecimento de independência pelos EUA foi selado em 31/05/1824. Ainda durante a sua administração Portugal afirmou o termo de reconhecimento da Independência do Brasil em 29/08/1825. O Visconde de Cachoeira foi também responsável por elaborar o estatuto para o curso jurídico na corte e por redigir o projeto da Constituição Brasileira depois de D. Pedro I dissolver a Assembléia Constituinte em 1823. Em 1826, foi nomeado senador pela província da Bahia, pouco antes de falecer.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Após a Proclamação da Independência, em 1822, as estruturas elementares da Igreja Católica no Brasil - adotadas e mantidas desde o período colonial através do sistema conhecido como Padroado, enquanto partes da América Latina já tinham adotado o sistema de Concordata - não foram alteradas, de modo que iniciou-se um período de debates e negociações diplomáticas entre o governo imperial brasileiro e a Santa Sé para o reconhecimento do Estado e a retomada das relações diplomáticas com o governo pontífice. O reconhecimento da Independência do Brasil por Portugal ocorreu em 1825, em contrapartida a Santa Sé só veio legitimar o Estado brasileiro em 1826, após longas missões diplomáticas em Roma.

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Cópia de despacho enviado por Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 02 de março de 1825. Informa a nomeação de Luiz de Souza Dias (s.d.), como encarregado de negócios da Corte de São Petersburgo, a fim de estimular a troca de correspondências e o auxílio de Vidigal no exercício da função.

Luiz José de Carvalho e Mello (1764-1826), Visconde de Cachoeira. Nasceu em Salvador, 06/05/1764 – RJ, 06/06/1826. Formou-se em Coimbra. Antes da Independência ocupou várias funções jurídicas. Foi juiz de fora da Ponte de Lima em Portugal e desembargador da relação do Rio de Janeiro. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808. Disputou a constituinte em 1823 e fez parte do segundo Conselho de Estado, ocupando a pasta do Ministério dos Estrangeiros entre 1823 e 1825. Recebeu o título de Visconde da Cachoeira e foi um dos principais responsáveis pelos processos de reconhecimento da Independência do Brasil por nações estrangeiras como EUA e Portugal. Melo adotou como estratégia diplomática a união das antigas colônias americanas contra os interesses das antigas metrópoles. O reconhecimento de independência pelos EUA foi selado em 31/05/1824. Ainda durante a sua administração Portugal afirmou o termo de reconhecimento da Independência do Brasil em 29/08/1825. O Visconde de Cachoeira foi também responsável por elaborar o estatuto para o curso jurídico na corte e por redigir o projeto da Constituição Brasileira depois de D. Pedro I dissolver a Assembléia Constituinte em 1823. Em 1826, foi nomeado senador pela província da Bahia, pouco antes de falecer.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Após a Proclamação da Independência, em 1822, as estruturas elementares da Igreja Católica no Brasil - adotadas e mantidas desde o período colonial através do sistema conhecido como Padroado, enquanto partes da América Latina já tinham adotado o sistema de Concordata - não foram alteradas, de modo que iniciou-se um período de debates e negociações diplomáticas entre o governo imperial brasileiro e a Santa Sé para o reconhecimento do Estado e a retomada das relações diplomáticas com o governo pontífice. O reconhecimento da Independência do Brasil por Portugal ocorreu em 1825, em contrapartida a Santa Sé só veio legitimar o Estado brasileiro em 1826, após longas missões diplomáticas em Roma.

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Cópia de despacho enviado por Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 02 de março de 1825. Reforça o pedido de envio de missionários da Propaganda e informa que seriam alocados nas Províncias do Norte, para fins religiosos e políticos. Comunica ainda que as passagens e os valores de subsistência de Vidigal seguiriam os costumes antigos de ordem de pagamento.

Luiz José de Carvalho e Mello (1764-1826), Visconde de Cachoeira. Nasceu em Salvador, 06/05/1764 – RJ, 06/06/1826. Formou-se em Coimbra. Antes da Independência ocupou várias funções jurídicas. Foi juiz de fora da Ponte de Lima em Portugal e desembargador da relação do Rio de Janeiro. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808. Disputou a constituinte em 1823 e fez parte do segundo Conselho de Estado, ocupando a pasta do Ministério dos Estrangeiros entre 1823 e 1825. Recebeu o título de Visconde da Cachoeira e foi um dos principais responsáveis pelos processos de reconhecimento da Independência do Brasil por nações estrangeiras como EUA e Portugal. Melo adotou como estratégia diplomática a união das antigas colônias americanas contra os interesses das antigas metrópoles. O reconhecimento de independência pelos EUA foi selado em 31/05/1824. Ainda durante a sua administração Portugal afirmou o termo de reconhecimento da Independência do Brasil em 29/08/1825. O Visconde de Cachoeira foi também responsável por elaborar o estatuto para o curso jurídico na corte e por redigir o projeto da Constituição Brasileira depois de D. Pedro I dissolver a Assembléia Constituinte em 1823. Em 1826, foi nomeado senador pela província da Bahia, pouco antes de falecer.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juizo Ecclesiastico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro,em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que
deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não
avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o
reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de
Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Após a Proclamação da Independência, em 1822, as estruturas
elementares da Igreja Católica no Brasil - adotadas e mantidas desde o período
colonial através do sistema conhecido como Padroado, enquanto partes da América Latina já tinham adotado o sistema de Concordata - não foram alteradas, de modo que iniciou-se um período de debates e negociações diplomáticas entre o governo imperial brasileiro e a Santa Sé para o reconhecimento do Estado e a retomada das relações diplomáticas com o governo pontífice. O reconhecimento da independência do Brasil por Portugal ocorreu em 1825, em contrapartida, a Santa Sé só veio legitimar o Estado brasileiro em 1826 após longas missões diplomáticas em Roma.

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Cópia de despacho enviado por Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 30 de janeiro de 1825, notificando estar a par da chegada de Vidigal a Europa depois uma longa viagem e aplaudindo o seu comprometimento com as causas públicas do Império do Brasil.

Luiz José de Carvalho e Mello (1764-1826), Visconde de Cachoeira. Nasceu em Salvador, 06/05/1764 – RJ, 06/06/1826. Formou-se em Coimbra. Antes da Independência ocupou várias funções jurídicas. Foi juiz de fora da Ponte de Lima em Portugal e desembargador da relação do Rio de Janeiro. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808. Disputou a constituinte em 1823 e fez parte do segundo Conselho de Estado, ocupando a pasta do Ministério dos Estrangeiros entre 1823 e 1825. Recebeu o título de Visconde da Cachoeira e foi um dos principais responsáveis pelos processos de reconhecimento da Independência do Brasil por nações estrangeiras como EUA e Portugal. Melo adotou como estratégia diplomática a união das antigas colônias americanas contra os interesses das antigas metrópoles. O reconhecimento de independência pelos EUA foi selado em 31/05/1824. Ainda durante a sua administração Portugal afirmou o termo de reconhecimento da Independência do Brasil em 29/08/1825. O Visconde de Cachoeira foi também responsável por elaborar o estatuto para o curso jurídico na corte e por redigir o projeto da Constituição Brasileira depois de D. Pedro I dissolver a Assembléia Constituinte em 1823. Em 1826, foi nomeado senador pela província da Bahia, pouco antes de falecer.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juizo Ecclesiastico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Após a Proclamação da Independência, em 1822, as estruturas elementares da Igreja Católica no Brasil - adotadas e mantidas desde o período colonial através do sistema conhecido como Padroado, enquanto partes da América Latina já tinham adotado o sistema de Concordata - não foram alteradas, de modo que iniciou-se um período de debates e negociações diplomáticas entre o governo imperial brasileiro e a Santa Sé para o reconhecimento do Estado e a retomada das relações diplomáticas com o governo pontífice. O reconhecimento da Independência do Brasil por Portugal ocorreu em 1825, em contrapartida a Santa Sé só veio legitimar o Estado brasileiro em 1826 após longas missões diplomáticas em Roma.

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Cópia de despacho enviado por Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 23 de agosto de 1824, notificando que Vicente Antônio da Costa, recém-nomeado secretário da legação brasileira em Roma, também cumpriria a função como agente dos negócios eclesiásticos do Império do Brasil junto à Cúria Romana. Documento contém anexo.

Luiz José de Carvalho e Mello (1764-1826), Visconde de Cachoeira. Nasceu em Salvador, 06/05/1764 – RJ, 06/06/1826. Formou-se em Coimbra. Antes da Independência ocupou várias funções jurídicas. Foi juiz de fora da Ponte de Lima em Portugal e desembargador da relação do Rio de Janeiro. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808. Disputou a constituinte em 1823 e fez parte do segundo Conselho de Estado, ocupando a pasta do Ministério dos Estrangeiros entre 1823 e 1825. Recebeu o título de Visconde da Cachoeira e foi um dos principais responsáveis pelos processos de reconhecimento da Independência do Brasil por nações estrangeiras como EUA e Portugal. Melo adotou como estratégia diplomática a união das antigas colônias americanas contra os interesses das antigas metrópoles. O reconhecimento de independência pelos EUA foi selado em 31/05/1824. Ainda durante a sua administração Portugal afirmou o termo de reconhecimento da Independência do Brasil em 29/08/1825. O Visconde de Cachoeira foi também responsável por elaborar o estatuto para o curso jurídico na corte e por redigir o projeto da Constituição Brasileira depois de D. Pedro I dissolver a Assembléia Constituinte em 1823. Em 1826, foi nomeado senador pela província da Bahia, pouco antes de falecer.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Após a Proclamação da Independência, em 1822, as estruturas elementares da Igreja Católica no Brasil - adotadas e mantidas desde o período colonial através do sistema conhecido como Padroado, enquanto partes da América Latina já tinham adotado o sistema de Concordata - não foram alteradas, de modo que iniciou-se um período de debates e negociações diplomáticas entre o governo imperial brasileiro e a Santa Sé para o reconhecimento do Estado e a retomada das relações diplomáticas com o governo pontífice. O reconhecimento da Independência do Brasil por Portugal ocorreu em 1825, em contrapartida a Santa Sé só veio legitimar o Estado brasileiro em 1826, após longas missões diplomáticas em Roma.

Vicente Antonio Costa (s. d), foi oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e tido como um grande conhecedor de Diplomacia.

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Cópia de despacho enviado por Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 23 de agosto de 1824, notificando que o Imperador aprovou o pedido de licença solicitado por Vicente Antônio da Costa, secretário da legação brasileira em Roma, para transferir-se algumas vezes, por tempo limitado e com prazo estipulado, até Gênova e outras partes da Itália.

Luiz José de Carvalho e Mello (1764-1826), Visconde de Cachoeira. Nasceu em Salvador, 06/05/1764 – RJ, 06/06/1826. Formou-se em Coimbra. Antes da Independência ocupou várias funções jurídicas. Foi juiz de fora da Ponte de Lima em Portugal e desembargador da relação do Rio de Janeiro. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808. Disputou a constituinte em 1823 e fez parte do segundo Conselho de Estado, ocupando a pasta do Ministério dos Estrangeiros entre 1823 e 1825. Recebeu o título de Visconde da Cachoeira e foi um dos principais responsáveis pelos processos de reconhecimento da Independência do Brasil por nações estrangeiras como EUA e Portugal. Melo adotou como estratégia diplomática a união das antigas colônias americanas contra os interesses das antigas metrópoles. O reconhecimento de independência pelos EUA foi selado em 31/05/1824. Ainda durante a sua administração Portugal afirmou o termo de reconhecimento da Independência do Brasil em 29/08/1825. O Visconde de Cachoeira foi também responsável por elaborar o estatuto para o curso jurídico na corte e por redigir o projeto da Constituição Brasileira depois de D. Pedro I dissolver a Assembléia Constituinte em 1823. Em 1826, foi nomeado senador pela província da Bahia, pouco antes de falecer.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Após a Proclamação da Independência, em 1822, as estruturas elementares da Igreja Católica no Brasil - adotadas e mantidas desde o período colonial através do sistema conhecido como Padroado, enquanto partes da América Latina já tinham adotado o sistema de Concordata - não foram alteradas, de modo que iniciou-se um período de debates e negociações diplomáticas entre o governo imperial brasileiro e a Santa Sé para o reconhecimento do Estado e a retomada das relações diplomáticas com o governo pontífice. O reconhecimento da Independência do Brasil por Portugal ocorreu em 1825, em contrapartida a Santa Sé só veio legitimar o Estado brasileiro em 1826, após longas missões diplomáticas em Roma.

Vicente Antonio Costa (s. d), foi oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e tido como um grande conhecedor de Diplomacia.

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Cópia de despacho enviado por Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 07 de agosto de 1824, comunicando a nomeação de Vidigal como encarregado de negócios junto a corte de Roma, e a nomeação de Vicente Antônio da Costa como secretário da mesma legação brasileira. Documento contém anexo.

Luiz José de Carvalho e Mello (1764-1826), Visconde de Cachoeira. Nasceu em Salvador, 06/05/1764 – RJ, 06/06/1826. Formou-se em Coimbra. Antes da Independência ocupou várias funções jurídicas. Foi juiz de fora da Ponte de Lima em Portugal e desembargador da relação do Rio de Janeiro. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808. Disputou a constituinte em 1823 e fez parte do segundo Conselho de Estado, ocupando a pasta do Ministério dos Estrangeiros entre 1823 e 1825. Recebeu o título de Visconde da Cachoeira e foi um dos principais responsáveis pelos processos de reconhecimento da Independência do Brasil por nações estrangeiras como EUA e Portugal. Melo adotou como estratégia diplomática a união das antigas colônias americanas contra os interesses das antigas metrópoles. O reconhecimento de independência pelos EUA foi selado em 31/05/1824. Ainda durante a sua administração Portugal afirmou o termo de reconhecimento da Independência do Brasil em 29/08/1825. O Visconde de Cachoeira foi também responsável por elaborar o estatuto para o curso jurídico na corte e por redigir o projeto da Constituição Brasileira depois de D. Pedro I dissolver a Assembléia Constituinte em 1823. Em 1826, foi nomeado senador pela província da Bahia, pouco antes de falecer.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Após a Proclamação da Independência em 1822 as estruturas elementares da Igreja Católica no Brasil - adotadas e mantidas desde o período colonial através do sistema conhecido como Padroado, enquanto partes da américa latina já tinham adotado o sistema de Concordata - não foram alteradas, de modo que iniciou-se um período de debates e negociações diplomáticas entre o governo imperial brasileiro e a Santa Sé para o reconhecimento do Estado e a retomada das relações diplomáticas com o governo pontífice. O reconhecimento da independência do Brasil por Portugal ocorreu em 1825, em contrapartida a Santa Sé só veio a legitimar o Estado brasileiro em 1826, após longas missões diplomáticas em Roma.

Vicente Antonio Costa (s. d), foi oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e tido como um grande conhecedor de Diplomacia.

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Cópia de despacho enviado por V. A. da Costa para Luiz Moutinho de Lima Álvares e Silva (1792-1863), com data de 21 de setembro de 1828, acusando o recebimento de ofícios. Discorre sobre questões de saúde de Moutinho e a concessão de uma licença para tratá-la; o impacto na organização diplomática projetada pelo Ministro; notícias políticas da Europa; o aguardo pela ratificação da paz entre o Império do Brasil e o governo de Buenos Aires; bem como questões referentes à ordenados.

Luiz Moutinho de Lima Álvares e Silva (1792-1863) ocupou o cargo de oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e foi nomeado como encarregado de Negócios nos Estados Unidos, porém essa decisão logo foi revogada devido à necessidade da sua presença na Secretaria do Estado. Também teve um papel importante sendo responsável pela inspeção e revisão do Diário do Governo. Grande diplomata da época, era encarregado de Negócios junto aos Estados Papais e ao Grão-Ducado de Toscana, chefiou missões como a de Paris, Buenos Aires, Toscana, Vaticano, Parma e Sardenha.

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Cópia de despacho enviado por Luiz Moutinho de Lima Álvares e Silva (1792-1863) para D. Romualdo Antônio de Seixas (1787-1860), arcebispo da Bahia, com data de 15 de janeiro de 1828, transmitindo consideração e respeito a Sua Santidade e à Cadeira de São Pedro.

Luiz Moutinho de Lima Álvares e Silva (1792-1863) ocupou o cargo de oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e foi nomeado como encarregado de Negócios nos Estados Unidos, porém essa decisão logo foi revogada devido à necessidade da sua presença na Secretaria do Estado. Também teve um papel importante sendo responsável pela inspeção e revisão do Diário do Governo. Grande diplomata da época, era encarregado de Negócios junto aos Estados Papais e ao Grão-Ducado de Toscana, chefiou missões como a de Paris, Buenos Aires, Toscana, Vaticano, Parma e Sardenha.

Romualdo Antônio de Seixas (1787 - 1860), Arcebispo da Bahia. Nasceu em Cametá, Província do Pará. Iniciou seus estudos sob a tutela de seu tio, o bispo D. Romualdo Coelho de Sousa, e posteriormente aprimorou seus conhecimentos em Lisboa, na Congregação do Oratório. Ao longo de sua trajetória, assumiu diversos papéis de destaque na Igreja, desde mestre de cerimônias do Sólio até pároco e vigário-geral. Sua trajetória política também foi marcante, sendo eleito deputado por várias legislaturas, representando tanto a Província do Pará quanto a Bahia. Além disso, presidiu a Câmara dos Deputados em diferentes períodos. Sua contribuição para a sociedade foi reconhecida não apenas pelo seu serviço religioso e político, mas também por sua erudição, sendo membro de várias instituições acadêmicas e agraciado com títulos honoríficos, incluindo o de Conde e Marquês de Santa Cruz.

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Cópia de despacho enviado por João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracati, para Luiz Moutinho de Lima Álvares e Silva (1792-1863), com data de 07 de janeiro de 1828, discorrendo sobre um requerimento para extensão de licença e a nomeação de Moutinho ao cargo de encarregado de negócios em Roma.

João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (s.d.-1838), Marquês de Aracati, nasceu em Lisboa em 1776 e faleceu em Moçambique em 28 de março de 1838. Exerceu o cargo de governador e, posteriormente, senador da capitania do Ceará, governador e capitão-general de São Paulo. O Marquês também foi nomeado governador de Moçambique por carta régia de 22 de dezembro de 1836, tomando posse no ano seguinte.
Luiz Moutinho de Lima Álvares e Silva (1792-1863) ocupou o cargo de oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e foi nomeado como encarregado de Negócios nos Estados Unidos, porém essa decisão logo foi revogada devido à necessidade da sua presença na Secretaria do Estado. Também teve um papel importante sendo responsável pela inspeção e revisão do Diário do Governo. Grande diplomata da época, era encarregado de Negócios junto aos Estados Papais e ao Grão-Ducado de Toscana, chefiou missões como a de Paris, Buenos Aires, Toscana, Vaticano, Parma e Sardenha.

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Cópia de despacho enviado por Francisco Gomes da Silva (1791-1852) para o novo encarregado de negócios do Brasil na Corte de Roma, com data de 29 de novembro de 1827, parabenizando-o pela nomeação e se colocando à disposição.

A diplomacia no Primeiro Reinado do Brasil (1821-1831) desempenhou um papel crucial na consolidação da independência do país e na definição das relações internacionais. Este período foi marcado por intensas negociações com potências estrangeiras, especialmente a Inglaterra e Portugal, que influenciaram significativamente a trajetória política e econômica da nação recém-independente. Portugal desempenhou um papel central nas relações diplomáticas do Brasil, estabelecendo acordos desiguais que agravam a dependência econômica brasileira em relação à Inglaterra. Os “Tratados Desiguais" de 1810, notadamente o Tratado de Comércio e Navegação, demonstraram a submissão do Brasil aos interesses britânicos, impondo tarifas favoráveis aos produtos ingleses e concedendo privilégios jurídicos especiais aos súditos britânicos. O reconhecimento da independência do Brasil pela comunidade internacional foi um processo complexo, marcado por disputas políticas e interesses divergentes. Enquanto Portugal buscava preservar seus interesses coloniais e manter sua influência sobre o Brasil, os líderes brasileiros, liderados por figuras como José Bonifácio de Andrada e Silva, buscavam estabelecer relações equilibradas e independentes com as potências estrangeiras. A queda de José Bonifácio e a ascensão de Dom Pedro I ao poder marcaram uma mudança na condução da diplomacia brasileira. Sob o comando de Dom Pedro I, o Brasil buscou afirmar sua soberania e buscar o reconhecimento internacional como uma nação independente e soberana. As negociações para o reconhecimento internacional do Brasil enfrentaram várias dificuldades, incluindo questões relacionadas à sucessão do trono português, o pagamento de dívidas contraídas por Portugal durante o processo de independência brasileira e questões de orgulho e vaidade pessoal por parte das autoridades portuguesas. O resultado dessas negociações foi o estabelecimento de relações diplomáticas formais entre o Brasil e as potências estrangeiras, incluindo o reconhecimento oficial da independência brasileira por Portugal em 1829. No entanto, esses acordos muitas vezes impuseram custos significativos ao Brasil, como a abolição da escravidão, refletindo os desafios enfrentados pela diplomacia brasileira em seus primeiros anos de existência. Em resumo, a diplomacia no Primeiro Reinado do Brasil foi caracterizada por uma luta constante para afirmar a independência e soberania do país em meio a uma complexa teia de interesses políticos e econômicos internacionais. Sucessos e dificuldades nesse período moldaram as relações exteriores do Brasil e influenciaram sua posição no cenário internacional em desenvolvimento.

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Cópia de declaração enviada por Luiz Moutinho de Lima Álvares e Silva (1792-1863), com data de 01 de outubro de 1828, informando o desligamento de Salvador Palmieri da função de porteiro da legação de Roma e a sua substituição por Pedro Bartoccini de Martins.

Luiz Moutinho de Lima Álvares e Silva (1792-1863) ocupou o cargo de oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e foi nomeado como encarregado de Negócios nos Estados Unidos, porém essa decisão logo foi revogada devido à necessidade da sua presença na Secretaria do Estado. Também teve um papel importante sendo responsável pela inspeção e revisão do Diário do Governo. Grande diplomata da época, era encarregado de Negócios junto aos Estados Papais e ao Grão-Ducado de Toscana, chefiou missões como a de Paris, Buenos Aires, Toscana, Vaticano, Parma e Sardenha.

Após a Proclamação da Independência em 1822 as estruturas elementares da Igreja Católica no Brasil - adotadas e mantidas desde o período colonial através do sistema conhecido como Padroado, enquanto partes da américa latina já tinham adotado o sistema de Concordata - não foram alteradas, de modo que iniciou-se um período de debates e negociações diplomáticas entre o governo imperial brasileiro e a Santa Sé para o reconhecimento do Estado e a retomada das relações diplomáticas com o governo pontífice. O reconhecimento da independência do Brasil por Portugal ocorreu em 1825, em contrapartida a Santa Sé só veio legitimar o Estado brasileiro em 1826 após longas missões diplomáticas em Roma.

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Cópia do despacho enviado por D. Pedro I (1798-1834), com data de 16 de maio de 1826, sobre o retorno de Vicente Antônio da Costa à Corte no Rio de Janeiro e a nomeação do padre Francisco Muniz Tavares (1793-1876) para ocupar o cargo deixado vago por ele na legação de Roma. Menciona Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe e Bento da Silva Lisboa (1793-1864), barão de Cairu

Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon (1798-1834), D. Pedro I, nasceu no Palácio de Queluz, Lisboa, Portugal. Era o segundo filho de D. João VI e D. Carlota Joaquina, tornou-se herdeiro do trono português em 1801, com a morte do primogênito, D. Antônio de Bragança. Foi o primeiro Imperador do Brasil (1822-1831), e Rei de Portugal com o título de D. Pedro IV (1826-1834). Casou-se por procuração, em 1817, com D. Maria Leopoldina, filha do Imperador austríaco Francisco I, resultado de um acordo de Portugal com a casa de Habsburgo, num cenário de rearranjo político europeu após a derrota de Napoleão em 1815. Compôs peças musicais, dentre as quais o Hino da Independência do Brasil e o Hino da Carta, considerado até o início do século XX, o hino nacional português. Com a morte de Leopoldina, em 1826, casou-se com D. Amélia Augusta Eugênia Napoleona von Leuchtenberg, Duquesa da família real da Bavária, em 1829, cujo contrato de matrimônio exigia o fim do relacionamento com Domitila de Castro. Teve atuação destacada na política após a Revolução Constitucionalista, que eclodiu em Portugal em 1820, e a convocação das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, instaladas com o objetivo de elaborar uma constituição para o império luso e seus domínios ultramarinos. Com a partida de D. João VI para Portugal, em 25 de abril de 1821, convocado pelas Cortes Gerais, assumiu o governo como príncipe regente. Conduziu o processo que culminou com a Independência brasileira, em 7 de setembro de 1822, defendendo os interesses dos diversos grupos que o apoiavam. Foi aclamado o primeiro imperador constitucional do Brasil, e outorgou a primeira Constituição brasileira, em 25 de março de 1824.

Francisco Muniz Tavares (1793-1876) nasceu em Recife, Pernambuco, onde fez seus primeiros estudos em teologia na Congregação dos Padres da Madre de Deus, onde se tornou sacerdote, capelão, secretário, professor de latim e regente interino na Vila do Cabo. Em 1825 doutorou-se em Teologia pela Universidade de Paris e em 1846 foi nomeado Monsenhor da Capela Imperial. Com a Proclamação da Independência foi eleito deputado à Constituinte de 1823. Na Europa, foi nomeado secretário da legação brasileira em Roma, respondendo interinamente pelos interesses do governo junto à Santa Sé. De volta à província, exerceu a função de secretário do governo, deputado geral, deputado provincial e vice-presidente da província

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Bento da Silva Lisboa (1793-1864) filho do economista José da Silva Lisboa, um dos principais responsáveis pela abertura dos portos em 1808 e futuro visconde de Cairu. Em 22 de agosto de 1809, foi nomeado oficial da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra e Estrangeiros pelo conde de Linhares. Quatro anos depois, passou a assessorar o ministro Conde das Galvêas na chefia do órgão. Com a revolução portuguesa, que levou à convocação das Cortes Constitucionais, deu fim a todos os lugares de embaixadores, enviados extraordinários e diplomatas residentes, substituindo-os por encarregados de Negócios Políticos e Comerciais. Assumiu, no entanto, uma posição na Secretaria dos Negócios Estrangeiros em Lisboa, então sob a chefia de Silvestre Pinheiro Ferreira. Em abril de 1823, pediu sua demissão e retornou ao Brasil, sendo integrado na posição de oficial da Secretaria de Estado no fim do ano. Em meados de 1826, assumiu a posição de oficial maior de forma interina, sendo efetivado por decreto de 13 de dezembro de 1827. Em 1838, foi convidado para ser um dos colaboradores no IHGB, do qual chegou a ser segundo vice-presidente.

Após a Proclamação da Independência em 1822 as estruturas elementares da Igreja Católica no Brasil - adotadas e mantidas desde o período colonial através do sistema conhecido como Padroado, enquanto partes da américa latina já tinham adotado o sistema de Concordata - não foram alteradas, de modo que iniciou-se um período de debates e negociações diplomáticas entre o governo imperial brasileiro e a Santa Sé para o reconhecimento do Estado e a retomada das relações diplomáticas com o governo pontífice. O reconhecimento da independência do Brasil por Portugal ocorreu em 1825, em contrapartida a Santa Sé só veio legitimar o Estado brasileiro em 1826 após longas missões diplomáticas em Roma.

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Despacho original enviado por José Inácio Borges (1770-1838) para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 11 de abril de 1831, transmitindo a sua nomeação como ministro e secretário de Estado dos Negócios da Fazenda e presidente do Tesouro Nacional.

José Inácio Borges (1770-1838) – Senador de Pernambuco em quatro legislaturas. Ministro do Ministério dos Estrangeiros (interino), de 5 de fevereiro a 3 de junho de 1836. Ocupou também os ministérios da Fazenda e do Império.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838). Nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em Direito Canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

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Despacho original enviado por João Inácio da Cunha (1781-1834), Visconde de Alcântara, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 22 de dezembro de 1830, instruindo a respeito dos fundos para pagamento das despesas da bula de confirmação do bispo de Pernambuco.

João Inácio da Cunha (1781-1834). Natural de São Luís, Maranhão .Formou-se em Direito na Universidade de Coimbra, Portugal, em 1806, e exerceu o cargo de juiz de órfãos em Lisboa (1807). Nesse mesmo ano, retornou ao Brasil e iniciou carreira na magistratura, tendo sido desembargador do Tribunal da Relação da Bahia, chanceler, desembargador de agravos e regedor da Casa da Suplicação do Brasil (1824). Foi também desembargador da Mesa do Desembargo do Paço, intendente-geral de Polícia da Corte e senador. Nomeado ministro de Estado dos Negócios da Justiça em 1829 e 1831, assumiu ainda a pasta do Império (1828). Conselheiro de Estado, Barão (1825) e Visconde de Alcântara (1826), foi agraciado com os títulos das ordens Militar da Torre da Espada (1808), de Cristo e com a Imperial Ordem do Cruzeiro. Foi sócio fundador da Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional e seu primeiro presidente (1827).
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838). Nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em Direito Canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

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Despacho original enviado por João Inácio da Cunha (1781-1834), Visconde de Alcântara, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 21 de outubro de 1830. Transmite a nomeação de D. João da Purificação Marques Perdigão (1779-1864) como Monsenhor da Imperial Capela, para ser entregue ao cardeal secretário de Estado como parte do processo de habilitação para as letras apostólicas de confirmação.

João Inácio da Cunha (1781-1834). Natural de São Luís, Maranhão .Formou-se em Direito na Universidade de Coimbra, Portugal, em 1806, e exerceu o cargo de juiz de órfãos em Lisboa (1807). Nesse mesmo ano, retornou ao Brasil e iniciou carreira na magistratura, tendo sido desembargador do Tribunal da Relação da Bahia, chanceler, desembargador de agravos e regedor da Casa da Suplicação do Brasil (1824). Foi também desembargador da Mesa do Desembargo do Paço, intendente-geral de Polícia da Corte e senador. Nomeado ministro de Estado dos Negócios da Justiça em 1829 e 1831, assumiu ainda a pasta do Império (1828). Conselheiro de Estado, Barão (1825) e Visconde de Alcântara (1826), foi agraciado com os títulos das ordens Militar da Torre da Espada (1808), de Cristo e com a Imperial Ordem do Cruzeiro. Foi sócio fundador da Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional e seu primeiro presidente (1827).
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838). Nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em Direito Canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

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Despacho original enviado por João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracati, para Luiz Moutinho de Lima Álvares e Silva (1792-1863), com data de 29 de dezembro de 1828, acusando o recebimento de ofícios e informando a remessa de uma carta a ser entregue ao cardeal secretário de Estado.

João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (s.d.-1838), Marquês de Aracati, nasceu em Lisboa em 1776 e faleceu em Moçambique em 28 de março de 1838. Exerceu o cargo de governador e, posteriormente, senador da capitania do Ceará, governador e capitão-general de São Paulo. O Marquês também foi nomeado governador de Moçambique por carta régia de 22 de dezembro de 1836, tomando posse no ano seguinte.
Luiz Moutinho de Lima Álvares e Silva (1792-1863) - Ocupou o cargo de oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e foi nomeado como encarregado de Negócios nos Estados Unidos, porém essa decisão logo foi revogada devido à necessidade da sua presença na Secretaria do Estado. Também teve um papel importante sendo responsável pela inspeção e revisão do Diário do Governo. Grande diplomata da época, era encarregado de Negócios junto aos Estados Papais e ao Grão-Ducado de Toscana. Chefiou missões como a de Paris, Buenos Aires, Toscana, Vaticano, Parma e Sardenha.

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Despacho original enviado por João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracati, para Luiz Moutinho de Lima Álvares e Silva (1792-1863), com data de 27 de outubro de 1828, acusando o recebimento de ofícios e respondendo o seu conteúdo. Discorre sobre a lista de despesas do segundo trimestre; um requerimento de Antônio Jacinto Xavier Cabral (1798-1873); uma imagem de S. Pedro de Alcântara oferecida por Pedro Lancianni; a demora para receber as correspondências e a proposta de uma biblioteca para a legação.

João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (s.d.-1838), Marquês de Aracati, nasceu em Lisboa em 1776 e faleceu em Moçambique em 28 de março de 1838. Exerceu o cargo de governador e, posteriormente, senador da capitania do Ceará, governador e capitão-general de São Paulo. O Marquês também foi nomeado governador de Moçambique por carta régia de 22 de dezembro de 1836, tomando posse no ano seguinte.
Luiz Moutinho de Lima Álvares e Silva (1792-1863) - Ocupou o cargo de oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e foi nomeado como encarregado de Negócios nos Estados Unidos, porém essa decisão logo foi revogada devido à necessidade da sua presença na Secretaria do Estado. Também teve um papel importante sendo responsável pela inspeção e revisão do Diário do Governo. Grande diplomata da época, era encarregado de Negócios junto aos Estados Papais e ao Grão-Ducado de Toscana. Chefiou missões como a de Paris, Buenos Aires, Toscana, Vaticano, Parma e Sardenha.

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Despacho original enviado por Felisberto Caldeira Brant Pontes de Oliveira Horta (1772-1842), Marquês de Barbacena, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 04 de dezembro de 1829, informando sua nomeação como ministro e secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.

Felisberto Caldeira Brant Pontes (1772-1842), Marquês de Barbacena, nasceu em Mariana, Minas Gerais, a 19 de setembro de 1772 e faleceu no Rio de Janeiro em 13 de junho de 1841. Foi marechal do exército, conselheiro de Estado, senador do Império e gentil-homem da imperial câmara e mordomo da Imperatriz; alcaide-mór da Vila de Jaguaripe e cavaleiro da ordem de Pedro I, grã-cruz das Ordens do Cruzeiro e da Rosa, comendador da de Christo, etc.
Aspirante à guarda-marinha, matriculou-se na academia respectiva, quando se estabeleceu para animar o talento um posto de acesso para os alunos premiados e tantos foram os prêmios que alcançou, que lhe competia no fim do curso o posto de capitão de mar e guerra.
Não parecendo, porém, razoável dar-se a um mancebo tão alto posto, deu-se-lhe o de major do estado-maior do Exército, com a nomeação de ajudante de campo de seu tio, o governador de Angola, onde esteve por
dois anos. Foi o descobridor da conspiração mineira de 1789, achando-se então no governo da Capitania, e adquirindo, por isso, muitos inimigos; desempenhou comissões militares de paz e de guerra; foi deputado à Constituinte brasileira pela província da Bahia, onde se casara; entrou depois em listas para senador por três províncias ao mesmo tempo - da Bahia, de Minas e de Alagoas -, por onde foi escolhido; foi a Londres em 1824 negociar um empréstimo e tratar do reconhecimento definitivo da Independência; tornou à Europa em 1828, acompanhando a jovem rainha dona Maria II, que ia ser confiada a seu avô materno, o Imperador da Áustria, e, ao mesmo tempo com instruções e poderes para celebração dos esponsais de D. Pedro I com a princesa dona Amélia de Leuchtemberg, com a qual chegou à corte em outubro de 1829. Organizou o ministério de 4 de dezembro de 1829, ocupando a pasta da Fazenda.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

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Despacho original enviado por Miguel Calmon du Pin e Almeida (1794-1865), Marquês de Abrantes, para Luiz Moutinho de Lima Álvares e Silva (1792-1863), com data de 13 de outubro de 1828, informando sua nomeação como ministro e secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.

Miguel Calmon du Pin e Almeida (1794-1865), nasceu na vila Nossa Senhora da Purificação, hoje cidade de Santo Amaro, na Bahia. Era filho de José Gabriel de Almeida Calmon e Maria Germana de Souza Magalhães. Formou-se em direito pela Universidade de Coimbra em 1821 e retornou ao Brasil no auge do processo de independência. Integrou o conselho do governo provisório da província, instalado em setembro de 1822, na vila de Cachoeira, que reuniu as forças contrárias ao governo do lusitano Inácio Luís Madeira de Melo, fiel a Portugal. Proclamada a independência, foi deputado geral pela Bahia à Assembleia Geral Constituinte, dissolvida por D. Pedro I em 12 de novembro de 1823. Convocada a Assembleia Geral Legislativa, foi eleito deputado geral por quatro legislaturas (1826-1829), (1830-1833), (1834-1837) e (1838-1841), e senador pela província do Ceará (1840-1865). Assumiu diversos cargos na administração imperial, foi ministro e secretário das secretarias de Estado dos Negócios da Fazenda (1827-1829, 1837-1839 e 1841-1843) e dos Estrangeiros (1829-1830 e 1862-1864), e conselheiro de Estado (1843). Foi ministro plenipotenciário na Europa, tendo chefiado a missão que tentou obter apoio para uma intervenção militar no Prata, contra o ditador argentino João Manuel de Rosas (1844-1846). Recebeu o título de Visconde (1841) e Marquês de Abrantes (1854). Foi ainda membro do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro - IHGB em 1839, presidente da Imperial Academia de Música e Ópera Nacional (1857), presidente da Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional (1857), provedor da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro (1854), comissário do governo no Instituto dos Meninos Cegos e presidente da Comissão Promotora do Instituto dos Surdos-Mudos.
Luiz Moutinho de Lima Álvares e Silva (1792-1863) ocupou o cargo de oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e foi nomeado como encarregado de Negócios nos Estados Unidos, porém essa decisão logo foi revogada devido à necessidade da sua presença na Secretaria do Estado. Também teve um papel importante sendo responsável pela inspeção e revisão do Diário do Governo. Grande diplomata da época, era encarregado de Negócios junto aos Estados Papais e ao Grão-Ducado de Toscana, chefiou missões como a de Paris, Buenos Aires, Toscana, Vaticano, Parma e Sardenha.

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Despacho original enviado por Lúcio Soares Teixeira de Gouveia (1792-1838), para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 15 de janeiro de 1828. Discorre sobre a nomeação feita pelo Imperador e a transferência do bispo de Cochim, D. Tomás de Noronha (1770-1847), para bispo de Pernambuco, e sobre as letras apostólicas de confirmação.

Lúcio Soares Teixeira de Gouveia (1782-1838), natural de Juiz de Fora - Minas Gerais, foi político, desembargador da casa da suplicação e ministro de estado dos negócios da justiça em 1827, apoiou D.Pedro I a criação de um poder legislativo no Brasil.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Dom Frei Tomás Manuel de Noronha e Brito (1770-1847), nasceu em Lisboa, foi bispo português, ordenado padre em 1794. Foi consagrado Bispo de Cochim em 1821. Em 1828 foi nomeado Bispo de Olinda, exercendo o cargo até 6 de março de 1829, quando renunciou. Foi bispo-emérito de Olinda até 1847, ano de sua morte.

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Despacho original enviado por Lúcio Soares Teixeira de Gouveia (1792-1838), para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 27 de novembro de 1827. Transmite a nomeação feita pelo Imperador de D. Tomás de Noronha (1770-1847), de bispo de Cochim para bispo de Pernambuco, e discorre sobre as despesas das bulas de confirmação que deveriam ser pagas pela Fazenda Pública. Documento contém anexo.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Dom Frei Tomás Manuel de Noronha e Brito (1770-1847), nasceu em Lisboa, foi bispo português, ordenado padre em 1794. Foi consagrado Bispo de Cochim em 1821. Em 1828 foi nomeado Bispo de Olinda, exercendo o cargo até 6 de março de 1829, quando renunciou. Foi bispo-emérito de Olinda até 1847, ano de sua morte.

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Despacho original enviado por José Feliciano Fernandes Pinheiro (1774-1847), Visconde de São Leopoldo, para Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 09 de maio de 1827. Transmite a nomeação feita pelo Imperador de Manoel Joaquim Gonçalves de Andrade (1767-1847), de arcebispo da Sé de São Paulo para bispo da mesma Diocese, e discorre sobre as despesas das bulas de confirmação que deveriam ser pagas pela Fazenda Pública. Documento contém anexo.

José Feliciano Fernandes Pinheiro (1774 - 1847), Visconde de São Leopoldo, político e intelectual brasileiro, formou-se em Direito na Universidade de Coimbra, trabalhou na Tipografia do Arco Cego (Lisboa), a partir de 1803 começa uma carreira burocrática em Porto Alegre, ocupando diferentes cargos, dentre eles o de juiz da Alfândega. Começou sua carreira política como movimento vintista, sendo Deputado nas Cortes (1821 - 1822), na Assembleia Constituinte ( 1823) e senador (1826 - 1847). Foi nomeado, em 1823, Presidente da Província do Rio Grande de São Pedro, integrou o Conselho Imperial (1825), o de Estado (1827), os ministérios do Império (1825-1827) e da Justiça (1827/), sendo condecorado com o título de Visconde de São Leopoldo em 1826.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Manoel Joaquim Gonçalves de Andrade (1767-1847) nasceu na Ilha da Madeira, Portugal. Tornou-se sacerdote aos 22 anos, em 8 de setembro de 1797, pelas mãos de Dom Mateus de Abreu Pereira, seu tio. No Brasil, pertenceu ao clero secular onde foi nomeado cônego e posteriormente arcediago do cabido de São Paulo. Exerceu os cargos de provisor e vigário geral. Foi o último português a pastorear a dioceses de São Paulo.

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Despacho original enviado por José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), Marquês de Caravelas, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 29 de novembro de 1826. Transmite a nomeação feita pelo Imperador de Marcos Antônio de Souza (1771-1842) para bispo do Maranhão, e discorre sobre as despesas das bulas de confirmação que deveriam ser pagas pela Fazenda Pública. Documento contém anexo.

José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), primeiro Visconde com grandeza (1825) e Marquês de Caravelas (1826), nasceu na Bahia e faleceu no Rio de Janeiro. Político, diplomado em teologia e direito pela Universidade de Coimbra, permaneceu alguns anos em Portugal, voltando em 1807. Foi nomeado oficial-maior da Secretaria do Reino e sucedeu a José Bonifácio na pasta do Império e Estrangeiros (1823). Atuou como um dos redatores da Constituição Imperial. Exerceu o cargo de senador da Bahia (1826), ministro da Justiça, do Império e de Estrangeiros. Foi também membro da regência provisória que governou o país, de 7 de abril a 17 de junho de 1831.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Marcos Antonio de Souza (1771-1842) nasceu em São Luís, Maranhão. Tornou-se padre aos 23 anos, foi deputado nas Cortes Constituintes de 1820 e da 1ª legislatura brasileiro. Em 12 de outubro de 1826 foi nomeado por Dom Pedro I como o primeiro bispo do Brasil independente, onde ocupou o título de Bispo do Maranhão.

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Despacho original enviado por José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), Marquês de Caravelas, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 29 de novembro de 1826. Transmite a nomeação feita pelo Imperador de Romualdo Antônio de Seixas (1787-1860), de arcebispo da Sé do Pará para arcebispo da Bahia, e discorre sobre as despesas das bulas de confirmação que deveriam ser pagas pela Fazenda Pública. Documento contém anexo.

José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), primeiro Visconde com grandeza (1825) e Marquês de Caravelas (1826), nasceu na Bahia e faleceu no Rio de Janeiro. Político, diplomado em teologia e direito pela Universidade de Coimbra, permaneceu alguns anos em Portugal, voltando em 1807. Foi nomeado oficial-maior da Secretaria do Reino e sucedeu a José Bonifácio na pasta do Império e Estrangeiros (1823). Atuou como um dos redatores da Constituição Imperial. Exerceu o cargo de senador da Bahia (1826), ministro da Justiça, do Império e de Estrangeiros. Foi também membro da regência provisória que governou o país, de 7 de abril a 17 de junho de 1831.
Romualdo Antônio de Seixas (1787-1860), Arcebispo da Fé do Pará para ser Arcebispo da Bahia, depois Conde (1858) e Marquês de Santa Cruz (1860), nomeado cônego da Sé paraense e Cavaleiro da Ordem de Cristo; aos vinte e três recebeu ordens de Presbítero, foi nomeado pároco de sua cidade natal (Cametá) e logo a seguir vigário-geral da província, sendo mais tarde, por morte do diocesano, vigário capitular. Em 1841, presidiu a solenidade da sagração do Imperador D. Pedro II, recebeu o título de Pregador da Capela Imperial e agraciado com a Grande Dignitária da Ordem da Rosa, com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo, com o título de Conde e depois com o de Marquês de Santa Cruz. Foi eleito Deputado pela Província do Pará para a 1ª legislatura no período 1826 a 1829. Foi eleito Deputado pela Província da Bahia para a 3ª legislatura no período de 1834 a 1837. Foi eleito Deputado pela Província do Pará para a 4ª Legislatura no período de 1838 a 1841. Foi Presidente da Câmara dos Deputados 1828 a 1829, e em 1841.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

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Despacho original enviado por José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), Marquês de Caravelas, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 29 de novembro de 1826. Transmite a nomeação feita pelo Imperador do Frei Antônio de Arrábida (1771-1850) como bispo titular em substituição ao capelão-mor, e discorre sobre os processos de outros bispados.

José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), primeiro Visconde com grandeza (1825) e Marquês de Caravelas (1826), nasceu na Bahia e faleceu no Rio de Janeiro. Político, diplomado em teologia e direito pela Universidade de Coimbra, permaneceu alguns anos em Portugal, voltando em 1807. Foi nomeado oficial-maior da Secretaria do Reino e sucedeu a José Bonifácio na pasta do Império e Estrangeiros (1823). Atuou como um dos redatores da Constituição Imperial. Exerceu o cargo de senador da Bahia (1826), ministro da Justiça, do Império e de Estrangeiros. Foi também membro da regência provisória que governou o país, de 7 de abril a 17 de junho de 1831.
Frei Antônio de Arrábida (1771 -1850), Bispo de Anemuria, ingressou no Convento De São Pedro de Alcântara aos 15 anos e logo foi convidado a assumir a biblioteca do Convento de Mafra, e em 1800 tornou-se Conselheiro Real do então príncipe regente João, tutor de D. Pedro I e mais tarde conselheiro do mesmo, apoiando, inclusive, a causa da Independência, bem como envolveu-se nas articulações pelo Tratado de Paz e Amizade entre Brasil e Portugal. Em 1822 assumiu a Real Biblioteca, em 1824 ganhou a insignia de Bispo de Anemuria, recebeu a condecoração da grã-cruz da Imperial Ordem da Rosa, participou da coroação e sagração de Pedro II, pela qual recebeu a Comenda da Ordem de Cristo. Em decreto de 1842 foi nomeado conselheiro de Estado extraordinário.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

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Despacho original, com anexo do decreto do Imperador, enviado por Francisco Carneiro de Campos, Visconde de Alcântara (1765-1842), ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 15 de dezembro de 1831. Informando sua demissão da Corte de Roma, onde atuava como Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário do Império. O motivo de seu desligamento foi por razões de controle das contas públicas, conforme Decreto do Imperador. O documento possui anexo de 02 páginas que trata do Decreto da Corte que manda desligar Monsenhor Vidigal de sua função.

Francisco Carneiro de Campos (1765-1842), político, ministro e secretário dos Negócios Estrangeiros, eleito deputado à constituinte em 1823, senador pela Bahia no período de 1826-1842 e um dos redatores do projeto da Constituição do Brasil em 1823.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

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Despacho original, enviado por Francisco Carneiro de Campos, Visconde de Alcântara (1765-1842), ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 07 de outubro de 1831. Informando da liberação do pagamento das despesas do corpo diplomático e consular da casa de Samuel Phillips (s.d.) em Londres, respeitando os respectivos vencimentos financeiros do que lhe foi atribuído para manter a referida residência até 01 de abril de 1832.

Francisco Carneiro de Campos (1765-1842), político, ministro e secretário dos Negócios Estrangeiros, eleito deputado à constituinte em 1823, senador pela Bahia no período de 1826-1842 e um dos redatores do projeto da Constituição do Brasil em 1823.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Samuel Phillips (s.d), firma inglesa com atuação no Império Brasileiro após a abertura dos portos em 1808, tinha como sócios Denis Moses Samuel e Alfred Philips, possui participação nos empréstimos concedidos pelo Banco NM Rothschild ao Império Brasileiro em 1825.

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Despacho original, enviado por Francisco Carneiro de Campos, Visconde de Alcântara (1765-1842), ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 22 de julho de 1831. Informando sobre os levantes e medidas adotadas pelo imperador contra os insubordinados da região.

Francisco Carneiro de Campos (1765-1842), político, ministro e secretário dos Negócios Estrangeiros, eleito deputado à constituinte em 1823, senador pela Bahia no período de 1826-1842 e um dos redatores do projeto da Constituição do Brasil em 1823.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon (1798-1834), D. Pedro I, nasceu no Palácio de Queluz, Lisboa, Portugal. Era o segundo filho de D. João VI e D. Carlota Joaquina, tornou-se herdeiro do trono português em 1801, com a morte do primogênito, D. Antônio de Bragança. Foi o primeiro Imperador do Brasil (1822-1831), e Rei de Portugal com o título de D. Pedro IV (1826-1834). Casou-se por procuração, em 1817, com D. Maria Leopoldina, filha do Imperador austríaco Francisco I, resultado de um acordo de Portugal com a casa de Habsburgo, num cenário de rearranjo político europeu após a derrota de Napoleão em 1815. Compôs peças musicais, dentre as quais o Hino da Independência do Brasil e o Hino da Carta, considerado até o início do século XX, o hino nacional português. Com a morte de Leopoldina, em 1826, casou-se com D. Amélia Augusta Eugênia Napoleona von Leuchtenberg, Duquesa da família real da Bavária, em 1829, cujo contrato de matrimônio exigia o fim do relacionamento com Domitila de Castro. Teve atuação destacada na política após a Revolução Constitucionalista, que eclodiu em Portugal em 1820, e a convocação das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, instaladas com o objetivo de elaborar uma constituição para o império luso e seus domínios ultramarinos. Com a partida de D. João VI para Portugal, em 25 de abril de 1821, convocado pelas Cortes Gerais, assumiu o governo como príncipe regente. Conduziu o processo que culminou com a Independência brasileira, em 7 de setembro de 1822, defendendo os interesses dos diversos grupos que o apoiavam. Foi aclamado o primeiro imperador constitucional do Brasil, e outorgou a primeira Constituição brasileira, em 25 de março de 1824.

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Despacho original com cópia em anexo, enviado por Francisco Carneiro de Campos, Visconde de Alcântara (1765-1842), ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 14 de julho de 1831. Informando a necessidade de se instituir um Procurador para que este possa receber do Tesouro Público seus ordenados e as despesas marcadas para a Legação ao câmbio.

Francisco Carneiro de Campos (1765-1842), político, ministro e secretário dos Negócios Estrangeiros, eleito deputado à constituinte em 1823, senador pela Bahia no período de 1826-1842 e um dos redatores do projeto da Constituição do Brasil em 1823.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

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Despacho original, enviado por Francisco Carneiro de Campos, Visconde de Alcântara (1765-1842), ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 21 de abril de 1831. Informando que o Imperador D. Pedro I saiu em viagem em uma fragata inglesa acompanhado de outra francesa que continha tropas de sua guarnição e buscavam seguir em uma missão para estabelecer paz e o triunfo na Proclamação dos Atos Regenciais do governo português.

Francisco Carneiro de Campos (1765-1842), político, ministro e secretário dos Negócios Estrangeiros, eleito deputado à constituinte em 1823, senador pela Bahia no período de 1826-1842 e um dos redatores do projeto da Constituição do Brasil em 1823.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon (1798-1834), D. Pedro I, nasceu no Palácio de Queluz, Lisboa, Portugal. Era o segundo filho de D. João VI e D. Carlota Joaquina, tornou-se herdeiro do trono português em 1801, com a morte do primogênito, D. Antônio de Bragança. Foi o primeiro Imperador do Brasil (1822-1831), e Rei de Portugal com o título de D. Pedro IV (1826-1834). Casou-se por procuração, em 1817, com D. Maria Leopoldina, filha do Imperador austríaco Francisco I, resultado de um acordo de Portugal com a casa de Habsburgo, num cenário de rearranjo político europeu após a derrota de Napoleão em 1815. Compôs peças musicais, dentre as quais o Hino da Independência do Brasil e o Hino da Carta, considerado até o início do século XX, o hino nacional português. Com a morte de Leopoldina, em 1826, casou-se com D. Amélia Augusta Eugênia Napoleona von Leuchtenberg, Duquesa da família real da Bavária, em 1829, cujo contrato de matrimônio exigia o fim do relacionamento com Domitila de Castro. Teve atuação destacada na política após a Revolução Constitucionalista, que eclodiu em Portugal em 1820, e a convocação das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, instaladas com o objetivo de elaborar uma constituição para o império luso e seus domínios ultramarinos. Com a partida de D. João VI para Portugal, em 25 de abril de 1821, convocado pelas Cortes Gerais, assumiu o governo como príncipe regente. Conduziu o processo que culminou com a Independência brasileira, em 7 de setembro de 1822, defendendo os interesses dos diversos grupos que o apoiavam. Foi aclamado o primeiro imperador constitucional do Brasil, e outorgou a primeira Constituição brasileira, em 25 de março de 1824.

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Despacho, original, enviada por Francisco Carneiro de Campos, Visconde de Alcântara (1765-1842), ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 21 de abril de 1831. Acusando o recebimento dos ofícios de n. 02 e 03 e segunda via do n. 01. Confirma também, a eleição para pontífice, o nome de Gregório XVI realizada pela Regência Provisória, ocupando o lugar que antes era de S. Pedro.

Francisco Carneiro de Campos (1765-1842), político, ministro e secretário dos Negócios Estrangeiros, eleito deputado à constituinte em 1823, senador pela Bahia no período de 1826-1842 e um dos redatores do projeto da Constituição do Brasil em 1823.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Regência Trina provisória, se iniciou em abril de 1831 após Pedro I abdicar do trono brasileiro em favor de seu filho Pedro II, então com cinco anos de idade e portanto incapaz de assumir o posto de governante do Brasil, mediante esse tipo de situação, a constituição de 1824 previa que, até o imperador alcançar os dezoitos anos, um parente mais próximo, maior de vinte e cinco anos, teria o direito de assumir o cargo na função de regente. Contudo, não havendo esse parente, o Estado brasileiro acabou assumido por uma regência trina nomeada pela Assembleia Geral, sendo que o mais velho ocupava a condição de presidente. Sem tempo hábil para responder à atitude inesperada do imperador, os membros do poder legislativo rapidamente indicaram os senadores José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), Marquês de Caravelas, Nicolau Pereira de Campos Vergueiro (1778-1859) e o General Francisco de Lima e Silva (1785-1853).

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