Previsualizar a impressão Fechar

Mostrar 7783 resultados

Descrição arquivística
Previsualizar a impressão Hierarchy Ver:

6922 resultados com objetos digitais Mostrar resultados com objetos digitais

Cópia de despacho enviado por João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 07 de maio de 1827. Acusa o recebimento de ofícios; discorre sobre a permissão concedida pelo Imperador para que sejam sacados da legação em Londres os valores das despesas da legação em Roma, e versa sobre o Breve de nomeação do frei Antônio de Arrábida (1771-1850).

João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz. Nasceu em Mariana, Minas Gerais. Formado em direito pela Universidade de Coimbra, seguiu a carreira da magistratura até alcançar o cargo de desembargador do Paço do Rio de Janeiro. Nomeado governador da Guiana Francesa (1809-1819). Acompanhou sua majestade, D. João VI, a Portugal na volta do soberano a sua corte em 1821. Fez parte do conselho do Imperador D. Pedro I, exercendo a função de conselheiro de Estado. Eleito deputado por sua província natal e senador pela província da Paraíba. Regeu a pasta dos negócios do Império (1823-1824) e a dos estrangeiros (1827).

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Antonio de Arrábida (1771-1850), nasceu em Lisboa, Portugal. Foi professor e bibliotecário no Convento de Mafra. Viajou para o Brasil com D. João, que o fez seu confessor e membro do conselho privado, sendo nomeado censor régio da Mesa do Desembargo do Paço. Atuou também como aio e tutor dos príncipes. Foi bibliotecário imperial, sendo o primeiro chefe da Biblioteca Imperial e Pública da Corte. Em 1827, por indicação régia, tornou-se Bispo de Anemuria e coadjutor do capelão-mor.

João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz

Cópia de despacho enviado por João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 20 de fevereiro de 1827. Acusa o recebimento de ofício e da lista dos cardeais e príncipes romanos que escreveram cartas de felicitação ao Imperador pelas festividades do Natal. Além disso, instrui Vidigal a continuar solicitando a Bula do Grão Mestrado.

João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz. Nasceu em Mariana, Minas Gerais. Formado em direito pela Universidade de Coimbra, seguiu a carreira da magistratura até alcançar o cargo de desembargador do Paço do Rio de Janeiro. Nomeado governador da Guiana Francesa (1809-1819). Acompanhou sua majestade, D. João VI, a Portugal na volta do soberano a sua corte em 1821. Fez parte do conselho do Imperador D. Pedro I, exercendo a função de conselheiro de Estado. Eleito deputado por sua província natal e senador pela província da Paraíba. Regeu a pasta dos negócios do Império (1823-1824) e a dos estrangeiros (1827).

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juizo Eclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz

Cópia de despacho enviado por João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 16 de fevereiro de 1827. Discorre sobre as reflexões do secretário de Estado dos Negócios da Justiça a respeito das Bulas remetidas para nomeação de bispos para o Império. Além disso, instrui Vidigal a obter delicadamente as modificações pretendidas nos referidos documentos eclesiásticos.

João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz. Nasceu em Mariana, Minas Gerais. Formado em direito pela Universidade de Coimbra, seguiu a carreira da magistratura até alcançar o cargo de desembargador do Paço do Rio de Janeiro. Nomeado governador da Guiana Francesa (1809-1819). Acompanhou sua majestade, D. João VI, a Portugal na volta do soberano a sua corte em 1821. Fez parte do conselho do Imperador D. Pedro I, exercendo a função de conselheiro de Estado. Eleito deputado por sua província natal e senador pela província da Paraíba. Regeu a pasta dos negócios do Império (1823-1824) e a dos estrangeiros (1827).

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz

Cópia de despacho enviado por João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 14 de fevereiro de 1827, informando que o Imperador estava aguardando a remessa das Bulas portadas por Vicente Antônio da Costa. Além disso, instrui Vidigal a convencer a Sua Santidade de que a nomeação de um núncio da segunda ordem para a Corte brasileira deveria ser considerada inapropriada e pouco compatível com a dignidade do Império. Versa ainda sobre a separação do Distrito de Montevidéu da jurisdição eclesiástica de Buenos Aires. Documento contêm anexos.

João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz. Nasceu em Mariana, Minas Gerais. Formado em direito pela Universidade de Coimbra, seguiu a carreira da magistratura até alcançar o cargo de desembargador do Paço do Rio de Janeiro. Nomeado governador da Guiana Francesa (1809-1819). Acompanhou sua majestade, D. João VI, a Portugal na volta do soberano a sua corte em 1821. Fez parte do conselho do Imperador D. Pedro I, exercendo a função de conselheiro de Estado. Eleito deputado por sua província natal e senador pela província da Paraíba. Regeu a pasta dos negócios do Império (1823-1824) e a dos estrangeiros (1827).

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Vicente Antonio Costa (s.d.), foi oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e tido como um grande conhecedor de Diplomacia.

João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz

Cópia de despacho enviado por João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 29 de janeiro de 1827, informando o encaminhamento da carta de chancelaria, escrita pelo Imperador do Brasil para a Sua Santidade, notificando o falecimento da Imperatriz Maria Leopoldina (1797-1826).

João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz. Nasceu em Mariana, Minas Gerais. Formado em direito pela Universidade de Coimbra, seguiu a carreira da magistratura até alcançar o cargo de desembargador do Paço do Rio de Janeiro. Nomeado governador da Guiana Francesa (1809-1819). Acompanhou sua majestade, D. João VI, a Portugal na volta do soberano a sua corte em 1821. Fez parte do conselho do Imperador D. Pedro I, exercendo a função de conselheiro de Estado. Eleito deputado por sua província natal e senador pela província da Paraíba. Regeu a pasta dos negócios do Império (1823-1824) e a dos estrangeiros (1827).

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juizo Eclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Carolina Josefa Leopoldina Francisca Fernanda de Habsburgo-Lorena (1797-1826). Nasceu em Viena, Áustria. Filha do último imperador do Sacro-Império Romano Germânico, Francisco II – que se tornaria imperador da Áustria, transformando-se em Francisco I – e de sua segunda esposa, Maria Teresa do reino das Duas Sicílias ou de Bourbon. Sobrinha-neta de Maria Antonieta, que se casou com Luís XVI, rei de França, sua irmã Maria Luísa foi a segunda mulher de Napoleão I, uma união que selou a aliança com a França, após a derrota da Áustria em Wagran (1809). Seu casamento resultou também de um acordo político de Portugal com a casa de Habsburgo num cenário de rearranjo europeu após a derrota de Napoleão em 1815. Para Portugal interessava ligar-se a uma das mais tradicionais monarquias européias, o comércio com os domínios ultramarinos lusos seria extremamente vantajoso. Negociado por Pedro José Joaquim Vito de Meneses Coutinho, então Marquês de Marialva, o casamento foi assinado em Viena em 28 de novembro de 1816, e a cerimônia ocorreu em 13 de maio de 1817, sendo D. Pedro, representado pelo arquiduque Carlos, tio paterno da noiva. No Brasil a cerimônia ocorreu em 6 de novembro de 1817, um dia após sua chegada ao Rio de Janeiro, na capela real. Muito culta, recebeu uma educação exemplar, interessava-se por ciências naturais, como mineralogia e botânica, artes e dominava o francês, o inglês, o italiano e o latim, e antes de vir para o Brasil aprendeu o português.

João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz

Cópia de despacho enviado por João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 17 de janeiro de 1827. Anuncia a demissão pedida por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, do cargo de ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, e a sua nomeação para o suceder na função.

João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz. Nasceu em Mariana, Minas Gerais. Formado em direito pela Universidade de Coimbra, seguiu a carreira da magistratura até alcançar o cargo de desembargador do Paço do Rio de Janeiro. Nomeado governador da Guiana Francesa (1809-1819). Acompanhou sua majestade, D. João VI, a Portugal na volta do soberano a sua corte em 1821. Fez parte do conselho do Imperador D. Pedro I, exercendo a função de conselheiro de Estado. Eleito deputado por sua província natal e senador pela província da Paraíba. Regeu a pasta dos negócios do Império (1823-1824) e a dos estrangeiros (1827).

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juizo Eclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz.

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 30 de dezembro de 1826, acusando o recebimento de ofícios. Versa sobre a chegada dos frades capuchinhos no território nacional com a semente do bicho da seda; o encaminhamento da lista de contas e despesas da legação em Roma durante o terceiro quartel do ano ao Tesouro Público, e a prorrogação da Bula da Cruzada a favor dos súditos do Império por mais seis meses.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 11 de dezembro de 1826. Informa a morte da Imperatriz Maria Leopoldina (1797-1826), bem como a repercussão deste acontecimento para os súditos do Brasil; instrui sobre o período de luto de seis meses estipulado pela Corte, que deveria ser realizado por todos os subordinados do Império, e solicita que a notícia fosse encaminhada à Sua Santidade, até que D. Pedro I (1798-1834) retornasse de viagem para avisar aos governantes da Europa.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Carolina Josefa Leopoldina Francisca Fernanda de Habsburgo-Lorena (1797-1826) nasceu em Viena, na Áustria. Filha do último imperador do Sacro-Império Romano Germânico, Francisco II – que se tornaria imperador da Áustria, transformando-se em Francisco I – e de sua segunda esposa, Maria Teresa do reino das Duas Sicílias ou de Bourbon. Sobrinha-neta de Maria Antonieta, que se casou com Luís XVI, rei de França, sua irmã Maria Luísa foi a segunda mulher de Napoleão I, uma união que selou a aliança com a França, após a derrota da Áustria em Wagran (1809). Seu casamento resultou também de um acordo político de Portugal com a casa de Habsburgo num cenário de rearranjo europeu após a derrota de Napoleão em 1815. Para Portugal interessava ligar-se a uma das mais tradicionais monarquias européias, o comércio com os domínios ultramarinos lusos seria extremamente vantajoso. Negociado por Pedro José Joaquim Vito de Meneses Coutinho, então Marquês de Marialva, o casamento foi assinado em Viena em 28 de novembro de 1816, e a cerimônia ocorreu em 13 de maio de 1817, sendo D. Pedro foi representado pelo arquiduque Carlos, tio paterno da noiva. No Brasil a cerimônia ocorreu em 6 de novembro de 1817, um dia após sua chegada ao Rio de Janeiro, na capela real. Muito culta, recebeu uma educação exemplar, interessava-se por ciências naturais, como mineralogia e botânica, artes e dominava o francês, o inglês, o italiano e o latim, e antes de vir para o Brasil aprendeu o português.
Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon (1798-1834), D. Pedro I, nasceu no Palácio de Queluz, Lisboa, Portugal. Era o segundo filho de D. João VI e D. Carlota Joaquina, tornou-se herdeiro do trono português em 1801, com a morte do primogênito, D. Antônio de Bragança. Foi o primeiro Imperador do Brasil (1822-1831), e Rei de Portugal com o título de D. Pedro IV (1826-1834). Casou-se por procuração, em 1817, com D. Maria Leopoldina, filha do Imperador austríaco Francisco I, resultado de um acordo de Portugal com a casa de Habsburgo, num cenário de rearranjo político europeu após a derrota de Napoleão em 1815. Compôs peças musicais, dentre as quais o Hino da Independência do Brasil e o Hino da Carta, considerado até o início do século XX, o hino nacional português. Com a morte de Leopoldina, em 1826, casou-se com D. Amélia Augusta Eugênia Napoleona von Leuchtenberg, Duquesa da família real da Bavária, em 1829, cujo contrato de matrimônio exigia o fim do relacionamento com Domitila de Castro. Teve atuação destacada na política após a Revolução Constitucionalista, que eclodiu em Portugal em 1820, e a convocação das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, instaladas com o objetivo de elaborar uma constituição para o império luso e seus domínios ultramarinos. Com a partida de D. João VI para Portugal, em 25 de abril de 1821, convocado pelas Cortes Gerais, assumiu o governo como príncipe regente. Conduziu o processo que culminou com a Independência brasileira, em 7 de setembro de 1822, defendendo os interesses dos diversos grupos que o apoiavam. Foi aclamado o primeiro imperador constitucional do Brasil, e outorgou a primeira Constituição brasileira, em 25 de março de 1824.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 06 de dezembro de 1826, informando a gravidade do estado de saúde da Imperatriz Maria Leopoldina (1797-1826), bem como o impacto da notícia da sua enfermidade nos súditos do Império.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Carolina Josefa Leopoldina Francisca Fernanda de Habsburgo-Lorena (1797-1826) nasceu em Viena, na Áustria. Filha do último imperador do Sacro-Império Romano Germânico, Francisco II – que se tornaria imperador da Áustria, transformando-se em Francisco I – e de sua segunda esposa, Maria Teresa do reino das Duas Sicílias ou de Bourbon. Sobrinha-neta de Maria Antonieta, que se casou com Luís XVI, rei de França, sua irmã Maria Luísa foi a segunda mulher de Napoleão I, uma união que selou a aliança com a França, após a derrota da Áustria em Wagran (1809). Seu casamento resultou também de um acordo político de Portugal com a casa de Habsburgo num cenário de rearranjo europeu após a derrota de Napoleão em 1815. Para Portugal interessava ligar-se a uma das mais tradicionais monarquias européias, o comércio com os domínios ultramarinos lusos seria extremamente vantajoso. Negociado por Pedro José Joaquim Vito de Meneses Coutinho, então Marquês de Marialva, o casamento foi assinado em Viena em 28 de novembro de 1816, e a cerimônia ocorreu em 13 de maio de 1817, sendo D. Pedro foi representado pelo arquiduque Carlos, tio paterno da noiva. No Brasil a cerimônia ocorreu em 6 de novembro de 1817, um dia após sua chegada ao Rio de Janeiro, na capela real. Muito culta, recebeu uma educação exemplar, interessava-se por ciências naturais, como mineralogia e botânica, artes e dominava o francês, o inglês, o italiano e o latim, e antes de vir para o Brasil aprendeu o português.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 05 de dezembro de 1826. Informa que, em razão da separação dos Impérios do Brasil e de Portugal, os bispos do Pará e do Maranhão deveriam deixar de ser sufragâneos de Lisboa, e passar aos cuidados do arcebispo da Bahia. Instrui Vidigal para conseguir, junto à Sua Santidade, as Bulas para esse fim.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), Marquês de Caravelas, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 29 de novembro de 1826. Informa que Sua Santidade concedeu ao Imperador do Brasil a faculdade da nomeação de um bispo titular para a Capela Mor, e que ele havia escolhido o frei Antônio de Arrábida (1771-1850) para o cargo. Requisita, em vista disso, o encaminhamento da habilitação para ser entregue ao cardeal secretário de Estado com a maior brevidade possível.

José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), primeiro Visconde com grandeza (1825) e Marquês de Caravelas (1826), nasceu na Bahia e faleceu no Rio de Janeiro. Político, diplomado em teologia e direito pela Universidade de Coimbra, permaneceu alguns anos em Portugal, voltando em 1807. Foi nomeado oficial-maior da Secretaria do Reino e sucedeu a José Bonifácio na pasta do Império e Estrangeiros (1823). Atuou como um dos redatores da Constituição Imperial. Exerceu o cargo de senador da Bahia (1826), ministro da Justiça, do Império e de Estrangeiros. Foi também membro da regência provisória que governou o país, de 7 de abril a 17 de junho de 1831.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juizo Eclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Frei Antônio de Arrábida (1771 -1850), Bispo de Anemuria, ingressou no Convento De São Pedro de Alcântara aos 15 anos e logo foi convidado a assumir a biblioteca do Convento de Mafra, e em 1800 tornou-se Conselheiro Real do então príncipe regente João, tutor de D. Pedro I e mais tarde conselheiro do mesmo, apoiando, inclusive, a causa da Independência, bem como envolveu-se nas articulações pelo Tratado de Paz e Amizade entre Brasil e Portugal. Em 1822 assumiu a Real Biblioteca, em 1824 ganhou a insígnia de Bispo de Anemuria, recebeu a condecoração da grã-cruz da Imperial Ordem da Rosa, participou da coroação e sagração de Pedro II, pela qual recebeu a Comenda da Ordem de Cristo. Em decreto de 1842 foi nomeado conselheiro de Estado extraordinário

José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), Marquês de Caravelas

Cópia de despacho enviado por José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), Marquês de Caravelas, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 29 de novembro de 1826. Informa a nomeação de Romualdo Antônio de Seixas (1787-1860), arcebispo da Sé do Pará para arcebispo da Bahia; requisita o encaminhamento da sua habilitação para ser entregue ao cardeal secretário de Estado, bem como instrui para a expedição das letras apostólicas de confirmação. Por fim, comunica que o valor das despesas para expedição das Bulas deveria ser remetido a Manuel Rodrigues Gameiro Pessoa (s.d.-1846), Visconde de Itabaiana, para realizar o pagamento por conta da Fazenda Pública.

José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), primeiro Visconde com grandeza (1825) e Marquês de Caravelas (1826), nasceu na Bahia e faleceu no Rio de Janeiro. Político, diplomado em teologia e direito pela Universidade de Coimbra, permaneceu alguns anos em Portugal, voltando em 1807. Foi nomeado oficial-maior da Secretaria do Reino e sucedeu a José Bonifácio na pasta do Império e Estrangeiros (1823). Atuou como um dos redatores da Constituição Imperial. Exerceu o cargo de senador da Bahia (1826), ministro da Justiça, do Império e de Estrangeiros. Foi também membro da regência provisória que governou o país, de 7 de abril a 17 de junho de 1831.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juizo Eclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Romualdo Antônio de Seixas (1787-1860), Arcebispo da Fé do Pará para ser Arcebispo da Bahia, depois Conde (1858) e Marquês de Santa Cruz (1860), nomeado cônego da Sé paraense e Cavaleiro da Ordem de Cristo; aos vinte e três recebeu ordens de Presbítero, foi nomeado pároco de sua cidade natal (Cametá) e logo a seguir vigário-geral da província, sendo mais tarde, por morte do diocesano, vigário capitular. Em 1841, presidiu a solenidade da sagração do Imperador D. Pedro II, recebeu o título de Pregador da Capela Imperial e agraciado com a Grande Dignitária da Ordem da Rosa, com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo, com o título de Conde e depois com o de Marquês de Santa Cruz. Foi eleito Deputado pela Província do Pará para a 1ª legislatura no período de 1826 a 1829. Foi eleito Deputado pela Província da Bahia para a terceira legislatura, no período de 1834 a 1837. Foi eleito Deputado pela Província do Pará para a 4ª Legislatura no período de 1838 a 1841. Foi Presidente da Câmara dos Deputados de 1828 a 1829, e em 1841.

Manuel Rodrigues Gameiro Pessoa (1800-1846), Visconde de Itabaiana. Diplomata luso-brasileiro. Foi secretário da legação portuguesa no Congresso de Viena em 1822, ano em que foi nomeado por José Bonifácio como Ministro Plenipotenciário do Brasil na França. Quatro anos mais tarde, exerceu a função em Londres, sendo o responsável pelo reconhecimento formal da independência do Brasil pela Grã-Bretanha. Posteriormente, serviu no reino das Duas Sicílias (atual Itália) e em Viena.

José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), Marquês de Caravelas

Cópia de despacho enviado por José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), Marquês de Caravelas, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 29 de novembro de 1826. Informa a nomeação de Marcos Antônio de Souza (1771-1842) para bispo do Maranhão; requisita o encaminhamento da sua habilitação para ser entregue ao cardeal secretário de Estado, bem como instrui para a expedição das letras apostólicas de confirmação. Por fim, comunica que o valor das despesas para expedição das Bulas deveria ser remetido a Manuel Rodrigues Gameiro Pessoa (s.d.-1846), Visconde de Itabaiana, para realizar o pagamento por conta da Fazenda Pública.

José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), primeiro Visconde com grandeza (1825) e Marquês de Caravelas (1826), nasceu na Bahia e faleceu no Rio de Janeiro. Político, diplomado em teologia e direito pela Universidade de Coimbra, permaneceu alguns anos em Portugal, voltando em 1807. Foi nomeado oficial-maior da Secretaria do Reino e sucedeu a José Bonifácio na pasta do Império e Estrangeiros (1823). Atuou como um dos redatores da Constituição Imperial. Exerceu o cargo de senador da Bahia (1826), ministro da Justiça, do Império e de Estrangeiros. Foi também membro da regência provisória que governou o país, de 7 de abril a 17 de junho de 1831.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juizo Eclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Marcos Antonio de Souza (1771-1842) nasceu em São Luís, Maranhão. Tornou-se padre aos 23 anos, foi deputado nas Cortes Constituintes de 1820 e da 1ª legislatura brasileiro. Em 12 de outubro de 1826 foi nomeado por Dom Pedro I como o primeiro bispo do Brasil independente, onde ocupou o título de Bispo do Maranhão.
Manuel Rodrigues Gameiro Pessoa (1800-1846), Visconde de Itabaiana. Diplomata luso-brasileiro. Foi secretário da legação portuguesa no Congresso de Viena em 1822, ano em que foi nomeado por José Bonifácio como Ministro Plenipotenciário do Brasil na França. Quatro anos mais tarde, exerceu a função em Londres, sendo o responsável pelo reconhecimento formal da independência do Brasil pela Grã-Bretanha. Posteriormente, serviu no reino das Duas Sicílias (atual Itália) e em Viena.

José Joaquim Carneiro de Campos (1768-1836), Marquês de Caravelas

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 29 de novembro de 1826. Discorre sobre a criação de novas dioceses, já requisitadas em conversas com o ministro dos Negócios Eclesiásticos, e instrui sobre a nomeação de ministros assistentes para os bispos recém encarregados.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 27 de novembro de 1826. Informa que, buscando prover os recursos necessários ao exército do sul do país a fim de garantir a segurança da Província de São Pedro, o Imperador havia viajado até a região. Comunica também que a Imperatriz ficou na Corte para cuidar dos filhos e dos casos extraordinários, durante a ausência de D. Pedro I (1798-1834).

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon (1798-1834), D. Pedro I, nasceu no Palácio de Queluz, Lisboa, Portugal. Era o segundo filho de D. João VI e D. Carlota Joaquina, tornou-se herdeiro do trono português em 1801, com a morte do primogênito, D. Antônio de Bragança. Foi o primeiro Imperador do Brasil (1822-1831), e Rei de Portugal com o título de D. Pedro IV (1826-1834). Casou-se por procuração, em 1817, com D. Maria Leopoldina, filha do Imperador austríaco Francisco I, resultado de um acordo de Portugal com a casa de Habsburgo, num cenário de rearranjo político europeu após a derrota de Napoleão em 1815. Compôs peças musicais, dentre as quais o Hino da Independência do Brasil e o Hino da Carta, considerado até o início do século XX, o hino nacional português. Com a morte de Leopoldina, em 1826, casou-se com D. Amélia Augusta Eugênia Napoleona von Leuchtenberg, Duquesa da família real da Bavária, em 1829, cujo contrato de matrimônio exigia o fim do relacionamento com Domitila de Castro. Teve atuação destacada na política após a Revolução Constitucionalista, que eclodiu em Portugal em 1820, e a convocação das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, instaladas com o objetivo de elaborar uma constituição para o império luso e seus domínios ultramarinos. Com a partida de D. João VI para Portugal, em 25 de abril de 1821, convocado pelas Cortes Gerais, assumiu o governo como príncipe regente. Conduziu o processo que culminou com a Independência brasileira, em 7 de setembro de 1822, defendendo os interesses dos diversos grupos que o apoiavam. Foi aclamado o primeiro imperador constitucional do Brasil, e outorgou a primeira Constituição brasileira, em 25 de março de 1824.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 26 de outubro de 1826. Versa sobre a nomeação de bispos para as dioceses do território nacional, e a expedição dos diplomas pontífices do frei Antônio de Arrábida (1771-1850) para confirmação do título de bispo coadjutor do capelão-mor.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Frei Antônio de Arrábida (1771 -1850), Bispo de Anemuria, ingressou no Convento De São Pedro de Alcântara aos 15 anos e logo foi convidado a assumir a biblioteca do Convento de Mafra, e em 1800 tornou-se Conselheiro Real do então príncipe regente João, tutor de D. Pedro I e mais tarde conselheiro do mesmo, apoiando, inclusive, a causa da Independência, bem como envolveu-se nas articulações pelo Tratado de Paz e Amizade entre Brasil e Portugal. Em 1822 assumiu a Real Biblioteca, em 1824 ganhou a insígnia de Bispo de Anemuria, recebeu a condecoração da grã-cruz da Imperial Ordem da Rosa, participou da coroação e sagração de Pedro II, pela qual recebeu a Comenda da Ordem de Cristo. Em decreto de 1842 foi nomeado conselheiro de Estado extraordinário

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 23 de outubro de 1826, anunciando as diversas nomeações de bispos para compor as dioceses do território nacional, realizadas pelo Imperador do Brasil.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 23 de outubro de 1826. Informa um pedido de auxílio feito pelo provincial da Ordem de São Bento ao Imperador, em que solicita que ele interceda junto ao Santo Padre, a fim de conseguir a Bula da separação daquela Ordem, da do reino de Portugal, como cumprimento da Independência do Brasil. Por fim, encarrega Vidigal desta missão.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 21 de outubro de 1826. Acusa o recebimento de ofícios, e informa que a lista de contas da legação em Roma havia sido encaminhada para a Repartição do Tesouro, bem como a Bula para a Repartição da Justiça.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 14 de outubro de 1826. Informa as nomeações de José Alexandre Carneiro Leão (1793-1863), Visconde de São Salvador de Campos, como ministro plenipotenciário do governo da Colômbia, e Luiz Felipe de Saldanha da Gama (1801-1837), Marquês de Taubaté, como encarregado de negócios na Corte de Nápoles.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

José Alexandre Carneiro Leão (1793-1863), Visconde de São Salvador de Campos, foi um fidalgo da imperial câmara. Foi nomeado em 1826 Ministro Plenipotenciário em Bogotá, e embaixador extraordinário no Reino das Duas Sicílias em 1843, estava presente no casamento do Imperador Pedro II com a princesa Thereza-Christina, a qual acompanhou na viagem ao Brasil em 02 de julho de 1843.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 18 de setembro de 1826. Acusa o recebimento de ofícios; discorre sobre a vinda de missionários capuchos para a Corte brasileira, e comunica o encaminhamento de cartas do Imperador e da Imperatriz, em resposta às cartas remetidas a eles pelos novos cardeais.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 12 de setembro de 1826. Acusa o recebimento de ofícios, e informa o encaminhamento, por ordem do Imperador, das bulas e decretos remetidos para a Repartição da Justiça do governo.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 19 de agosto de 1826. Apresenta o pedido, feito pelo inspetor da Imperial Capela, da necessidade de uma imagem de S. Pedro de Alcântara para ser colocada na igreja, e instrui sobre a confecção e o pagamento das despesas de importação dela. Documento contém anexo.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826), formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 17 de agosto de 1826. Acusa o recebimento de ofícios e de cartas, remetidas pela Sua Santidade, para o Imperador e para a Imperatriz, e discorre sobre negócios entre o governo brasileiro e a Igreja Católica para reedificação da Basílica de São Paulo em Roma.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 16 de junho de 1826, acusando o recebimento de ofícios e da conta das despesas da legação em Roma nos quatro primeiros meses do ano.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 16 de junho de 1826. Informa o encaminhamento do exemplar do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre o Império do Brasil e a França, devidamente assinado e ratificado por ambos os governantes dos reinos.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 03 de junho de 1826. Acusa o recebimento de ofícios; informa a nomeação de Carlos Matheus Antonini como médico da legação em Roma, bem como instrui sobre o tempo de luto oficial que deveriam cumprir. Além disso, versa sobre as exéquias de D. João VI (1767-1826), as despesas da legação e um aumento nos ordenados de Vidigal. Documento contêm anexos.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

João Maria José Francisco Xavier de Paula Luís Antônio Domingos Rafael (1767-1826), D. João VI, nasceu no Palácio Real da Ajuda, localizado próximo a Lisboa. Era o quarto filho de D. Maria e de D. Pedro III. A entrada na vida política se iniciou com o casamento, na forma de uma política de aproximação com a Espanha, uma dupla aliança dinástica, realizada em 8 de maio de 1785, com Carlota Joaquina, quarta filha do Rei Carlos IV de Espanha. Até 1792, data de início da regência em nome de D. Maria I, impossibilitada do governo por estar acometida por demência, usufruiu de honras e deveres de ser o herdeiro da Coroa, sendo aos poucos iniciado nas tarefas governativas. Em julho de 1799, D. João torna-se oficialmente Príncipe Regente de Portugal. Em 24 de novembro de 1807, o Conselho de Estado português, presidido pelo Príncipe Regente, decide transferir a Corte para o Brasil. Em 27 de novembro de 1807, D. João e a Corte embarcam para o Brasil, mas a frota parte somente dois dias depois, chegando somente em 28 de janeiro de 1808. Como primeiro ato em terras brasileiras, D. João assinou a carta régia que abre os portos brasileiros ao comércio com nações aliadas. Em junho de 1815, D. João ratifica o tratado assinado com a Inglaterra em Viena, em 20 de janeiro, no qual foi acordado o fim gradual do tráfico de escravos. Em 6 de fevereiro de 1818, D. João VI é coroado rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, durante cerimônia de aclamação no Rio de Janeiro. Em 22 de abril de 1821, D. João VI nomeia D. Pedro como Príncipe Regente do Brasil.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 18 de maio de 1826. Informa que o Imperador havia findado a comissão em Roma na qual Vicente Antônio da Costa servia, e que ele deveria retornar à Corte. Comunica também a nomeação do padre Francisco Muniz Tavares (1793-1876), que o substituiria como secretário de legação.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Francisco Muniz Tavares (1793-1876) nasceu em Recife, Pernambuco, onde fez seus primeiros estudos em teologia na Congregação dos Padres da Madre de Deus, onde se tornou sacerdote, capelão, secretário, professor de latim e regente interino na Vila do Cabo. Em 1825 doutorou-se em Teologia pela Universidade de Paris e em 1846 foi nomeado Monsenhor da Capela Imperial. Com a Proclamação da Independência foi eleito deputado à Constituinte de 1823. Na Europa, foi nomeado secretário da legação brasileira em Roma, respondendo interinamente pelos interesses do governo junto à Santa Sé. De volta à província, exerceu a função de secretário do governo, deputado geral, deputado provincial e vice-presidente da província.

Vicente Antonio Costa (s. d), foi oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e tido como um grande conhecedor de Diplomacia.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 06 de maio de 1826, discorrendo em detalhes sobre a resolução de D. Pedro I (1798-1834) a respeito da sucessão da Coroa portuguesa, em razão do falecimento do rei D. João VI (1767-1826), e do seu compromisso com o Império do Brasil. Versa sobre a outorgação da Carta Constitucional à nação portuguesa, e o casamento da princesa Maria II (1819-1853) com D. Miguel I (1802-1866).

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon (1798-1834), D. Pedro I, nasceu no Palácio de Queluz, Lisboa, Portugal. Era o segundo filho de D. João VI e D. Carlota Joaquina, tornou-se herdeiro do trono português em 1801, com a morte do primogênito, D. Antônio de Bragança. Foi o primeiro Imperador do Brasil (1822-1831), e Rei de Portugal com o título de D. Pedro IV (1826-1834). Casou-se por procuração, em 1817, com D. Maria Leopoldina, filha do Imperador austríaco Francisco I, resultado de um acordo de Portugal com a casa de Habsburgo, num cenário de rearranjo político europeu após a derrota de Napoleão em 1815. Compôs peças musicais, dentre as quais o Hino da Independência do Brasil e o Hino da Carta, considerado até o início do século XX, o hino nacional português. Com a morte de Leopoldina, em 1826, casou-se com D. Amélia Augusta Eugênia Napoleona von Leuchtenberg, Duquesa da família real da Bavária, em 1829, cujo contrato de matrimônio exigia o fim do relacionamento com Domitila de Castro. Teve atuação destacada na política após a Revolução Constitucionalista, que eclodiu em Portugal em 1820, e a convocação das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, instaladas com o objetivo de elaborar uma constituição para o império luso e seus domínios ultramarinos. Com a partida de D. João VI para Portugal, em 25 de abril de 1821, convocado pelas Cortes Gerais, assumiu o governo como príncipe regente. Conduziu o processo que culminou com a Independência brasileira, em 7 de setembro de 1822, defendendo os interesses dos diversos grupos que o apoiavam. Foi aclamado o primeiro imperador constitucional do Brasil, e outorgou a primeira Constituição brasileira, em 25 de março de 1824.
João Maria José Francisco Xavier de Paula Luís Antônio Domingos Rafael (1767-1826), D. João VI, nasceu no Palácio Real da Ajuda, localizado próximo a Lisboa. Era o quarto filho de D. Maria e de D. Pedro III. A entrada na vida política se iniciou com o casamento, na forma de uma política de aproximação com a Espanha, uma dupla aliança dinástica, realizada em 8 de maio de 1785, com Carlota Joaquina, quarta filha do Rei Carlos IV de Espanha. Até 1792, data de início da regência em nome de D. Maria I, impossibilitada do governo por estar acometida por demência, usufruiu de honras e deveres de ser o herdeiro da Coroa, sendo aos poucos iniciado nas tarefas governativas. Em julho de 1799, D. João torna-se oficialmente Príncipe Regente de Portugal. Em 24 de novembro de 1807, o Conselho de Estado português, presidido pelo Príncipe Regente, decide transferir a Corte para o Brasil. Em 27 de novembro de 1807, D. João e a Corte embarcam para o Brasil, mas a frota parte somente dois dias depois, chegando somente em 28 de janeiro de 1808. Como primeiro ato em terras brasileiras, D. João assinou a carta régia que abre os portos brasileiros ao comércio com nações aliadas. Em junho de 1815, D. João ratifica o tratado assinado com a Inglaterra em Viena, em 20 de janeiro, no qual foi acordado o fim gradual do tráfico de escravos. Em 6 de fevereiro de 1818, D. João VI é coroado rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, durante cerimônia de aclamação no Rio de Janeiro. Em 22 de abril de 1821, D. João VI nomeia D. Pedro como Príncipe Regente do Brasil.
Dona Maria da Glória (1819-1853), Maria II de Portugal, nasceu no Rio de Janeiro e foi a primeira filha de D. Pedro I e Dona Leopoldina. Começou seu reinado em Portugal no ano de 1826, quando seu pai abdicou da Coroa Portuguesa. Casou-se com seu tio Infante Miguel, que foi seu regente. Porém, seu casamento foi anulado anos depois e, após isso, casou mais duas vezes. Faleceu por complicações do parto do seu 11º filho, em 1853.
Miguel Maria do Patrocínio João Carlos Francisco de Assis Xavier de Paula Pedro de Alcântara António Rafael Gabriel Joaquim José Gonzaga Evaristo (1802-1866), D. Miguel I, Rei de Portugal no período de 1826-1828, foi comandante militar e instigador da revolta de Vila Franca e Abrilada em Portugal, exilado por causa das duas revoltas, D. Miguel casa-se com sua sobrinha, D. Maria da Glória para ser Regente do Reino até alcançar a sua maioridade, mas possui como objetivo tomar a Coroa Portuguesa para si.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 06 de maio de 1826, acusando o recebimento de ofícios e versando sobre a nomeação de encarregados para a legação em que Vidigal estava acreditado.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 02 de maio de 1826, acusando o recebimento de ofícios e felicitando Vidigal pelo pleno exercício de suas funções. Por fim, informa estar aguardando notícias sobre a Sua Santidade ter anuído as requisições brasileiras, com a remessa da bula de confirmação do grão mestrado da Ordem de Cristo e da ereção de novos bispados necessários para o Império do Brasil.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 14 de março de 1826, acusando o recebimento de ofícios, discorrendo sobre as respostas dadas ao cardeal secretário de Estado, e instruindo sobre um pedido de passaporte.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 14 de março de 1826, acusando o recebimento de ofícios, discorrendo sobre as respostas dadas ao cardeal secretário de Estado, e instruindo sobre um pedido de passaporte.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 13 de fevereiro de 1826, informando o encaminhamento da segunda via dos despachos expedidos pelo seu antecessor no cargo.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 11 de fevereiro de 1826. Informa a determinação do Imperador para que Vidigal interceda junto ao Santo Padre e a Sagrada Congregação para a sua designação como São Pedro de Alcântara, padroeiro do Império, e a elevação das suas festas comemorativas.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 09 de fevereiro de 1826. Acusa o recebimento de ofícios; instrui sobre as relações entre o Império e a Santa Sé após o reconhecimento da Independência do Brasil por Portugal, e informa a chegada da ratificação do tratado com a Corte de Lisboa. Por fim, comunica o recebimento de duas cartas de Vicente Antônio da Costa alertando para o bicho da seda em amoreiras.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Após a Proclamação da Independência em 1822 as estruturas elementares da Igreja Católica no Brasil - adotadas e mantidas desde o período colonial através do sistema conhecido como Padroado, enquanto partes da américa latina já tinham adotado o sistema de Concordata - não foram alteradas, de modo que iniciou-se um período de debates e negociações diplomáticas entre o governo imperial brasileiro e a Santa Sé para o reconhecimento do Estado e a retomada das relações diplomáticas com o governo pontífice. O reconhecimento da independência do Brasil por Portugal ocorreu em 1825, em contrapartida a Santa Sé só veio legitimar o Estado brasileiro em 1826 após longas missões diplomáticas em Roma.

Vicente Antonio Costa (s. d), foi oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e tido como um grande conhecedor de Diplomacia.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 01 de fevereiro de 1826. Informa o encaminhamento de dois exemplares da declaração de guerra contra o governo das Províncias Unidas do Rio da Prata, para serem levados ao conhecimento do governo romano. Além disso, instrui Vidigal para convencer o soberano de Roma de que esse passo era indispensável à dignidade da nação brasileira e ao decoro do trono imperial.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 30 de janeiro de 1826. Informa sua nomeação ao cargo de ministro e secretário de Estado dos negócios estrangeiros, no lugar José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês de Santo Amaro, após a demissão do conselheiro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês e Visconde de Santo Amaro, foi cavaleiro da Casa Real e capitão-mor das Ordenanças da Bahia, funcionário do Conselho Ultramarino e secretário do gabinete de d. João VI, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823, dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois. Fez parte do Conselho de Estado formado por d. Pedro (1823), encarregado da elaboração da Constituição, de 1824. Foi ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (1825-1826) e um dos negociadores, junto de Francisco Vilela Barbosa e Luís José de Carvalho e Melo, do tratado de reconhecimento da independência brasileira por Portugal.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Marquês de Inhambupe

Cópia de despacho enviado por José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês de Santo Amaro, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 03 de janeiro de 1826. Acusa o recebimento de ofícios que versam sobre uma reunião entre o Santo Padre e uma Congregação de Cardeais, para debater as súplicas brasileiras, bem como a missão de Sir. Charles Stuart (1779-1845) para a Corte imperial. Comunica também terem recebido a notícia de que D. João VI (1767-1826) já havia ratificado o tratado de reconhecimento da Independência do Brasil.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês e Visconde de Santo Amaro, foi cavaleiro da Casa Real e capitão-mor das Ordenanças da Bahia, funcionário do Conselho Ultramarino e secretário do gabinete de d. João VI, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois. Fez parte do Conselho de Estado formado por d. Pedro (1823), encarregado da elaboração da Constituição, de 1824. Foi ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (1825-1826) e um dos negociadores, junto de Francisco Vilela Barbosa e Luís José de Carvalho e Melo, do tratado de reconhecimento da independência brasileira por Portugal (1826).

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Sir Charles Stuart (1779-1845), o Barão de Rothesay, enviado ao Brasil para negociar os termos de Independência, devido a solicitação de Portugal para que a Grã bretanha fosse a mediadora da negociação, renovou o acordo comercial entre Brasil e Grã Bretanha após o reconhecimento da Independência, assinando também um acordo com o Imperador D. Pedro I abolindo o comércio de escravos, mas fora anulado pelo secretário de Estado para Assuntos Estrangeiros George Canning pois tal acordo fugia de sua missão inicial.

Tendo sido proclamada a Independência do Brasil em 1822, restava agora negociar a legitimidade e autonomia do Brasil com as grandes potências da época. Países como Inglaterra, França, Áustria, Rússia, Santa Sé e Estados Unidos deveriam reconhecer a nova conjuntura do Brasil como uma nação soberana, sem nenhum laço com Portugal, visto que a aceitação de um país recém-independente, por seus pariformes já consolidados, legitimava a sua existência. Para que houvesse a validação internacional da emancipação brasileira era imprescindível que Portugal aceitasse formalmente a ruptura com sua colônia mediante a assinatura de um tratado internacional de paz e aliança. Conseguir a legitimação da independência do Império brasileiro pelo governo português - e outras potências europeias - se mostrou uma tarefa desafiadora. E em meio a negociações - por vezes mediadas pela Grã- Bretanha - e missões diplomáticas lançadas por José Bonifácio de Andrada e Silva (1763 – 1838), secretário dos Negócios Estrangeiros entre agosto de 1822 e julho de 1823, e posteriormente por Luiz José de Carvalho e Mello (1764 - 1826), ministro dos Negócios Estrangeiros até a assinatura do tratado com Portugal, em 29 de agosto de 1825. Com a anuência de Portugal seguiu-se o reconhecimento da soberania do governo brasileiro pelos demais países.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês de Santo Amaro

Cópia de despacho enviado por José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês de Santo Amaro, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 04 de dezembro de 1825. Acusa o recebimento de ofícios; discorre sobre o processo de reconhecimento da independência do Brasil por Portugal, e informa a aprovação dada pelo Imperador à nomeação do Bispo de Cochim para o Vigário Capitular da Igreja de Pernambuco.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês e Visconde de Santo Amaro, foi cavaleiro da Casa Real e capitão-mor das Ordenanças da Bahia, funcionário do Conselho Ultramarino e secretário do gabinete de d. João VI, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois. Fez parte do Conselho de Estado formado por d. Pedro (1823), encarregado da elaboração da Constituição, de 1824. Foi ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (1825-1826) e um dos negociadores, junto de Francisco Vilela Barbosa e Luís José de Carvalho e Melo, do tratado de reconhecimento da independência brasileira por Portugal (1826).
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Tendo sido proclamada a Independência do Brasil em 1822, restava agora negociar a legitimidade e autonomia do Brasil com as grandes potências da época. Países como Inglaterra, França, Áustria, Rússia, Santa Sé e Estados Unidos deveriam reconhecer a nova conjuntura do Brasil como uma nação soberana, sem nenhum laço com Portugal, visto que a aceitação de um país recém-independente, por seus pariformes já consolidados, legitimava a sua existência. Para que houvesse a validação internacional da emancipação brasileira era imprescindível que Portugal aceitasse formalmente a ruptura com sua colônia mediante a assinatura de um tratado internacional de paz e aliança. Conseguir a legitimação da independência do Império brasileiro pelo governo português - e outras potências europeias - se mostrou uma tarefa desafiadora. E em meio a negociações - por vezes mediadas pela Grã- Bretanha - e missões diplomáticas lançadas por José Bonifácio de Andrada e Silva (1763 – 1838), secretário dos Negócios Estrangeiros entre agosto de 1822 e julho de 1823, e posteriormente por Luiz José de Carvalho e Mello (1764 - 1826), ministro dos Negócios Estrangeiros até a assinatura do tratado com Portugal, em 29 de agosto de 1825. Com a anuência de Portugal seguiu-se o reconhecimento da soberania do governo brasileiro pelos demais países.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês de Santo Amaro

Cópia de despacho enviado por José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês de Santo Amaro, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 02 de dezembro de 1825. Informa que o Imperador havia determinado que os ministros e secretários de Estado das legações deveriam corresponder-se diretamente entre si, sem a necessidade da intermediação da repartição de Negócios Estrangeiros.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês e Visconde de Santo Amaro, foi cavaleiro da Casa Real e capitão-mor das Ordenanças da Bahia, funcionário do Conselho Ultramarino e secretário do gabinete de d. João VI, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois. Fez parte do Conselho de Estado formado por d. Pedro (1823), encarregado da elaboração da Constituição, de 1824. Foi ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (1825-1826) e um dos negociadores, junto de Francisco Vilela Barbosa e Luís José de Carvalho e Melo, do tratado de reconhecimento da independência brasileira por Portugal (1826).
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês de Santo Amaro

Cópia de despacho enviado por José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês de Santo Amaro, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 02 de dezembro de 1825, informando o nascimento do príncipe D. Pedro II (1825-1891) e solicitando a comunicação do acontecimento ao governo romano.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês e Visconde de Santo Amaro, foi cavaleiro da Casa Real e capitão-mor das Ordenanças da Bahia, funcionário do Conselho Ultramarino e secretário do gabinete de d. João VI, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois. Fez parte do Conselho de Estado formado por d. Pedro (1823), encarregado da elaboração da Constituição, de 1824. Foi ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (1825-1826) e um dos negociadores, junto de Francisco Vilela Barbosa e Luís José de Carvalho e Melo, do tratado de reconhecimento da independência brasileira por Portugal (1826).
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocádio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga (1825 - 1891) D. Pedro II, filho do imperador D. Pedro I e da imperatriz dona Leopoldina. Foi aclamado Imperador constitucional do Brasil em 07 de abril de 1831, após abdicação de D. Pedro I, aos 5 anos de idade, de modo que o Brasil foi administrado por uma Regência entre os anos de 1831 e 1840. Teve José Bonifácio de Andrada e Silva (1763-1838) como seu tutor e mais tarde foi tutorado pelo Marquês de Itanhaém (1782 — 1867), sendo preparado, desde cedo, para assumir o seu papel como Imperador com valores mais liberais. O período da regência trouxe consigo muitos levantes e conflitos, sendo assim em 1840, aos 15 anos de idade, reunidas as duas Câmaras em assembleia geral, em 23 de julho de 1840 foi declarada a maioridade de D. Pedro II. A 18 de julho de 1841, realizou-se na Catedral do Rio, a cerimónia da ordenação e coroação de D. Pedro II, no meio do entusiasmo geral. Em 1842, em Viena, foi assinado o contrato de casamento do imperador com a princesa Teresa Cristina Maria de Bourbon, filha de Francisco I, rei das Duas Sicílias. Desde o começo de seu reinado, D. Pedro II um lema que nunca afastou: “Progresso, Liberdade, Patriotismo”. Progresso intelectual e social; liberdade sabiamente regulada pela lei; patriotismo fecundo em devotamento, moralidade e dignidade. Ao subir ao trono, foi a pacificação do Império o seu primeiro cuidado, o qual ele conseguiu atingir visto que durante seu governo o Brasil alcançou - após muitas insurreições - estabilidade e respeito internacional. Apesar de ser muito respeitado pelos brasileiros, as questões envolvendo a abolição completa da escravatura desencadeou protestos principalmente dos senhores de café, de modo que D. Pedro II perdeu apoio de uma parte da população, os republicanos, em 1889 é instaurado um golpe e a família imperial parte em exílio para Europa em novembro de 1889.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês de Santo Amaro

Cópia de despacho enviado por José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês de Santo Amaro, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 22 de novembro de 1825, informando sua nomeação ao cargo de ministro e secretário de Estado dos negócios estrangeiros na Corte imperial, para ciência de Vidigal.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês e Visconde de Santo Amaro, foi cavaleiro da Casa Real e capitão-mor das Ordenanças da Bahia, funcionário do Conselho Ultramarino e secretário do gabinete de d. João VI, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois. Fez parte do Conselho de Estado formado por d. Pedro (1823), encarregado da elaboração da Constituição, de 1824. Foi ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros (1825-1826) e um dos negociadores, junto de Francisco Vilela Barbosa e Luís José de Carvalho e Melo, do tratado de reconhecimento da independência brasileira por Portugal (1826).
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Marquês de Santo Amaro

Cópia de despacho enviado por Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), Marquês de Paranaguá, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 20 de outubro de 1825, acusando o recebimento de ofícios e a ciência do Imperador do conteúdo deles.

Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), Visconde e Marquês de Paranaguá, estudou matemática em Coimbra no ano de 1796. Iniciou sua carreira na Marinha Portuguesa. Desempenhou o cargo de deputado pelo Rio de Janeiro nas Cortes de Lisboa e, em seu retorno para o Rio de Janeiro, atuou na Constituinte de 1823. Senador do Rio de Janeiro, desenvolveu várias atividades diplomáticas, como o reconhecimento da Independência do Brasil por Portugal e fez negociações com a França. Assumiu, interinamente, a secretaria de Negócios Estrangeiros - de 04 de outubro a 21 de novembro de 1825 -, sucedendo a Luiz José de Carvalho e Melo (Visconde de Cachoeira).
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), Marquês de Paranaguá

Cópia de despacho enviado por Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), Marquês de Paranaguá, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 04 de outubro de 1825. Informa sua nomeação ao cargo de ministro e secretário de Estado dos negócios estrangeiros, no lugar de Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira, após a demissão do conselheiro.

Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), Visconde e Marquês de Paranaguá, estudou matemática em Coimbra no ano de 1796. Iniciou sua carreira na Marinha Portuguesa. Desempenhou o cargo de deputado pelo Rio de Janeiro nas Cortes de Lisboa e, em seu retorno para o Rio de Janeiro, atuou na Constituinte de 1823. Senador do Rio de Janeiro, desenvolveu várias atividades diplomáticas, como o reconhecimento da Independência do Brasil por Portugal e fez negociações com a França. Assumiu, interinamente, a secretaria de Negócios Estrangeiros - de 04 de outubro a 21 de novembro de 1825 -, sucedendo a Luiz José de Carvalho e Melo (Visconde de Cachoeira).
Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), Marquês de Paranaguá

Cópia de despacho enviado por Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 24 de setembro de 1825, acusando o recebimento de ofícios e a ciência do Imperador do conteúdo deles. Versa sobre as interações com a Sua Santidade no que concerne ao reconhecimento do Império do Brasil.

Luiz José de Carvalho e Mello (1764-1826), Visconde de Cachoeira. Nasceu em Salvador, 06/05/1764 – RJ, 06/06/1826. Formou-se em Coimbra. Antes da Independência ocupou várias funções jurídicas. Foi juiz de fora da Ponte de Lima em Portugal e desembargador da relação do Rio de Janeiro. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808. Disputou a constituinte em 1823 e fez parte do segundo Conselho de Estado, ocupando a pasta do Ministério dos Estrangeiros entre 1823 e 1825. Recebeu o título de Visconde da Cachoeira e foi um dos principais responsáveis pelos processos de reconhecimento da Independência do Brasil por nações estrangeiras como EUA e Portugal. Melo adotou como estratégia diplomática a união das antigas colônias americanas contra os interesses das antigas metrópoles. O reconhecimento de independência pelos EUA foi selado em 31/05/1824. Ainda durante a sua administração Portugal afirmou o termo de reconhecimento da Independência do Brasil em 29/08/1825. O Visconde de Cachoeira foi também responsável por elaborar o estatuto para o curso jurídico na corte e por redigir o projeto da Constituição Brasileira depois de D. Pedro I dissolver a Assembléia Constituinte em 1823. Em 1826, foi nomeado senador pela província da Bahia, pouco antes de falecer.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Após a Proclamação da Independência, em 1822, as estruturas elementares da Igreja Católica no Brasil - adotadas e mantidas desde o período colonial através do sistema conhecido como Padroado, enquanto partes da América Latina já tinham adotado o sistema de Concordata - não foram alteradas, de modo que iniciou-se um período de debates e negociações diplomáticas entre o governo imperial brasileiro e a Santa Sé para o reconhecimento do Estado e a retomada das relações diplomáticas com o governo pontífice. O reconhecimento da Independência do Brasil por Portugal ocorreu em 1825, em contrapartida a Santa Sé só veio legitimar o Estado brasileiro em 1826, após longas missões diplomáticas em Roma.

Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira

Cópia de despacho enviado por Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 19 de agosto de 1825, acusando o recebimento de ofícios e a ciência do Imperador do conteúdo deles. Comunica que no paquete seguinte enviaria as decisões tomadas.

Luiz José de Carvalho e Mello (1764-1826), Visconde de Cachoeira. Nasceu em Salvador, 06/05/1764 – RJ, 06/06/1826. Formou-se em Coimbra. Antes da Independência ocupou várias funções jurídicas. Foi juiz de fora da Ponte de Lima em Portugal e desembargador da relação do Rio de Janeiro. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808. Disputou a constituinte em 1823 e fez parte do segundo Conselho de Estado, ocupando a pasta do Ministério dos Estrangeiros entre 1823 e 1825. Recebeu o título de Visconde da Cachoeira e foi um dos principais responsáveis pelos processos de reconhecimento da Independência do Brasil por nações estrangeiras como EUA e Portugal. Melo adotou como estratégia diplomática a união das antigas colônias americanas contra os interesses das antigas metrópoles. O reconhecimento de independência pelos EUA foi selado em 31/05/1824. Ainda durante a sua administração Portugal afirmou o termo de reconhecimento da Independência do Brasil em 29/08/1825. O Visconde de Cachoeira foi também responsável por elaborar o estatuto para o curso jurídico na corte e por redigir o projeto da Constituição Brasileira depois de D. Pedro I dissolver a Assembléia Constituinte em 1823. Em 1826, foi nomeado senador pela província da Bahia, pouco antes de falecer.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Após a Proclamação da Independência, em 1822, as estruturas elementares da Igreja Católica no Brasil - adotadas e mantidas desde o período colonial através do sistema conhecido como Padroado, enquanto partes da América Latina já tinham adotado o sistema de Concordata - não foram alteradas, de modo que iniciou-se um período de debates e negociações diplomáticas entre o governo imperial brasileiro e a Santa Sé para o reconhecimento do Estado e a retomada das relações diplomáticas com o governo pontífice. O reconhecimento da Independência do Brasil por Portugal ocorreu em 1825, em contrapartida a Santa Sé só veio legitimar o Estado brasileiro em 1826, após longas missões diplomáticas em Roma.

Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira

Cópia de despacho enviado por Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 12 de agosto de 1825, acusando o recebimento de ofício e informando a concessão dos missionários solicitados para o Império brasileiro.

Luiz José de Carvalho e Mello (1764-1826), Visconde de Cachoeira. Nasceu em Salvador, 06/05/1764 – RJ, 06/06/1826. Formou-se em Coimbra. Antes da Independência ocupou várias funções jurídicas. Foi juiz de fora da Ponte de Lima em Portugal e desembargador da relação do Rio de Janeiro. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808. Disputou a constituinte em 1823 e fez parte do segundo Conselho de Estado, ocupando a pasta do Ministério dos Estrangeiros entre 1823 e 1825. Recebeu o título de Visconde da Cachoeira e foi um dos principais responsáveis pelos processos de reconhecimento da Independência do Brasil por nações estrangeiras como EUA e Portugal. Melo adotou como estratégia diplomática a união das antigas colônias americanas contra os interesses das antigas metrópoles. O reconhecimento de independência pelos EUA foi selado em 31/05/1824. Ainda durante a sua administração Portugal afirmou o termo de reconhecimento da Independência do Brasil em 29/08/1825. O Visconde de Cachoeira foi também responsável por elaborar o estatuto para o curso jurídico na corte e por redigir o projeto da Constituição Brasileira depois de D. Pedro I dissolver a Assembléia Constituinte em 1823. Em 1826, foi nomeado senador pela província da Bahia, pouco antes de falecer.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Após a Proclamação da Independência, em 1822, as estruturas elementares da Igreja Católica no Brasil - adotadas e mantidas desde o período colonial através do sistema conhecido como Padroado, enquanto partes da América Latina já tinham adotado o sistema de Concordata - não foram alteradas, de modo que iniciou-se um período de debates e negociações diplomáticas entre o governo imperial brasileiro e a Santa Sé para o reconhecimento do Estado e a retomada das relações diplomáticas com o governo pontífice. O reconhecimento da Independência do Brasil por Portugal ocorreu em 1825, em contrapartida a Santa Sé só veio legitimar o Estado brasileiro em 1826, após longas missões diplomáticas em Roma.

Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira

Cópia de despacho enviado por Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 19 de maio de 1825, notificando as decisões da Corte a respeito de um crédito protegido na Praça de Gênova, dado pelo Duque de Torlona, para o pagamento das despesas do envio de marinheiros para a Corte imperial.

LLuiz José de Carvalho e Mello (1764-1826), Visconde de Cachoeira. Nasceu em Salvador, e se formou em Coimbra. Antes da Independência ocupou várias funções jurídicas. Foi juiz de fora da Ponte de Lima em Portugal e desembargador da relação do Rio de Janeiro. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808. Disputou a constituinte em 1823 e fez parte do segundo Conselho de Estado, ocupando a pasta do Ministério dos Estrangeiros entre 1823 e 1825. Recebeu o título de Visconde da Cachoeira e foi um dos principais responsáveis pelos processos de reconhecimento da Independência do Brasil por nações estrangeiras como Estados Unidos da América e Portugal. Melo adotou como estratégia diplomática a união das antigas colônias americanas contra os interesses das antigas metrópoles. O reconhecimento de independência pelos Estados Unidos da América foi selado em 31/05/1824. Ainda durante a sua administração Portugal afirmou o termo de reconhecimento da Independência do Brasil em 29/08/1825. O Visconde de Cachoeira foi também responsável por elaborar o estatuto para o curso jurídico na corte e por redigir o projeto da Constituição Brasileira depois de D. Pedro I dissolver a Assembleia Constituinte em 1823. Em 1826, foi nomeado senador pela província da Bahia, pouco antes de falecer.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Após a Proclamação da Independência, em 1822, as estruturas elementares da Igreja Católica no Brasil - adotadas e mantidas desde o período colonial através do sistema conhecido como Padroado, enquanto partes da América Latina já tinham adotado o sistema de Concordata - não foram alteradas, de modo que iniciou-se um período de debates e negociações diplomáticas entre o governo imperial brasileiro e a Santa Sé para o reconhecimento do Estado e a retomada das relações diplomáticas com o governo pontífice. O reconhecimento da Independência do Brasil por Portugal ocorreu em 1825, em contrapartida a Santa Sé só veio legitimar o Estado brasileiro em 1826, após longas missões diplomáticas em Roma.

Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira

Cópia de despacho enviado por Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira, para o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), com data de 18 de maio de 1825. Acusa o recebimento de ofícios, informa sobre o processo de reconhecimento da Independência do Brasil em Londres, e versa sobre o valor dos ordenados de Vidigal.

Luiz José de Carvalho e Mello (1764-1826), Visconde de Cachoeira. Nasceu em Salvador, 06/05/1764 – RJ, 06/06/1826. Formou-se em Coimbra. Antes da Independência ocupou várias funções jurídicas. Foi juiz de fora da Ponte de Lima em Portugal e desembargador da relação do Rio de Janeiro. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808. Disputou a constituinte em 1823 e fez parte do segundo Conselho de Estado, ocupando a pasta do Ministério dos Estrangeiros entre 1823 e 1825. Recebeu o título de Visconde da Cachoeira e foi um dos principais responsáveis pelos processos de reconhecimento da Independência do Brasil por nações estrangeiras como EUA e Portugal. Melo adotou como estratégia diplomática a união das antigas colônias americanas contra os interesses das antigas metrópoles. O reconhecimento de independência pelos EUA foi selado em 31/05/1824. Ainda durante a sua administração Portugal afirmou o termo de reconhecimento da Independência do Brasil em 29/08/1825. O Visconde de Cachoeira foi também responsável por elaborar o estatuto para o curso jurídico na corte e por redigir o projeto da Constituição Brasileira depois de D. Pedro I dissolver a Assembléia Constituinte em 1823. Em 1826, foi nomeado senador pela província da Bahia, pouco antes de falecer.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do Juízo Eclesiástico, na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Após a Proclamação da Independência, em 1822, as estruturas elementares da Igreja Católica no Brasil - adotadas e mantidas desde o período colonial através do sistema conhecido como Padroado, enquanto partes da América Latina já tinham adotado o sistema de Concordata - não foram alteradas, de modo que iniciou-se um período de debates e negociações diplomáticas entre o governo imperial brasileiro e a Santa Sé para o reconhecimento do Estado e a retomada das relações diplomáticas com o governo pontífice. O reconhecimento da Independência do Brasil por Portugal ocorreu em 1825, em contrapartida a Santa Sé só veio legitimar o Estado brasileiro em 1826, após longas missões diplomáticas em Roma.

Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira

Resultados 5301 a 5350 de 7783