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Circular enviada por Francisco Carneiro de Campos (1765-1842), para José Marques Lisboa (1807-1897), com data de 11 de julho de 1831, participando os eleitos para a Regência Permanente que governaria durante a menoridade de D. Pedro II.

Francisco Carneiro de Campos (1765-1842), político, ministro e secretário dos Negócios Estrangeiros, eleito deputado à constituinte em 1823, senador pela Bahia no período de 1826-1842 e um dos redatores do projeto da Constituição do Brasil em 1823.

José Marques Lisboa (1807-1897), filho de Francisco Marques Lisboa, Cavaleiro da Ordem de Cristo, Patrão-Mór do RS, e coronel de Milícias, e de Euphrazia Joaquina de Azevedo Lima e Alarcão. Neto paterno de Luiz Marques Lisboa de Oliveira, Capitão-Mór da Vila de Famalicão e de Teresa Maria de Jesus Bueno da Ribeira. Neto materno de Domingos de Lima Veiga, Escrivão da Provedoria da cidade de Porto-Alegre e Quarda-Mór das terras minerais daquela província e de Gertrudes Pais Leme de Araújo Gusmão. Foi Conselho de Sua Majestade, o Imperador Pedro II, Grande Dignitário da Ordem da Rosa, Comendador da Ordem de Cristo, e da de Leopoldo da Bélgica, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário em Londres.

Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocádio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga (1825 - 1891), D. Pedro II, foi aclamado Imperador constitucional do Brasil em 07 de abril de 1831, após abdicação de D. Pedro I, aos 5 anos de idade, de modo que o Brasil foi administrado por uma Regência entre os anos de 1831 e 1840. Teve José Bonifácio de Andrada e Silva (1763-1838) como seu tutor e mais tarde foi tutorado pelo Marquês de Itanhaém (1782 — 1867), sendo preparado desde cedo para assumir o seu papel como Imperador com valores mais liberais. O período da regência trouxe consigo muitos levantes e conflitos, sendo assim em 1840, aos 15 anos de idade, reunidas as duas Câmaras em assembleia geral, em 23 de julho de 1840 foi declarada a maioridade de D. Pedro II. A 18 de julho de 1841, realizou-se na Catedral do Rio, a cerimônia da ordenação e coroação de D. Pedro II, no meio do entusiasmo geral. Em 1842, em Viena, foi assinado o contrato de casamento do imperador com a princesa Teresa Cristina Maria de Bourbon, filha de Francisco I, rei das Duas Sicílias. Desde o começo de seu reinado, D. Pedro II um lema que nunca afastou: “Progresso, Liberdade, Patriotismo”. Progresso intelectual e social; liberdade sabiamente regulada pela lei; patriotismo fecundo em devotamento, moralidade e dignidade. Ao subir ao trono, foi a pacificação do Império o seu primeiro cuidado, o qual ele conseguiu atingir visto que durante seu governo o Brasil alcançou - após muitas insurreições - estabilidade e respeito internacional. Apesar de ser muito respeitado pelos brasileiros, as questões envolvendo a abolição completa da escravatura desencadeou protestos principalmente dos senhores de café, de modo que D. Pedro II perdeu apoio de uma parte da população, os republicanos, em 1889 é instaurado um golpe e a família imperial parte em exílio para Europa em novembro de 1889.

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Circular enviada por Francisco Carneiro de Campos (1765-1842), para José Marques Lisboa (1807-1897), com data de 18 de dezembro de 1830, participando que D. Pedro I reconheceu a Luiz Felipe I como rei da França e recebeu Eduardo Pontois como Encarregado de Negócios daquele reino.

Francisco Carneiro de Campos (1765-1842), político, ministro e secretário dos Negócios Estrangeiros, eleito deputado à constituinte em 1823, senador pela Bahia no período de 1826-1842 e um dos redatores do projeto da Constituição do Brasil em 1823.

José Marques Lisboa (1807-1897), filho de Francisco Marques Lisboa, Cavaleiro da Ordem de Cristo, Patrão-Mór do RS, e coronel de Milícias, e de Euphrazia Joaquina de Azevedo Lima e Alarcão. Neto paterno de Luiz Marques Lisboa de Oliveira, Capitão-Mór da Vila de Famalicão e de Teresa Maria de Jesus Bueno da Ribeira. Neto materno de Domingos de Lima Veiga, Escrivão da Provedoria da cidade de Porto-Alegre e Quarda-Mór das terras minerais daquela província e de Gertrudes Pais Leme de Araújo Gusmão. Foi Conselho de Sua Majestade, o Imperador Pedro II, Grande Dignitário da Ordem da Rosa, Comendador da Ordem de Cristo, e da de Leopoldo da Bélgica, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário em Londres.

Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon (1798-1834), D. Pedro I, nasceu no Palácio de Queluz, Lisboa, Portugal. Era o segundo filho de D. João VI e D. Carlota Joaquina, tornou-se herdeiro do trono português em 1801, com a morte do primogênito, D. Antônio de Bragança. Foi o primeiro Imperador do Brasil (1822-1831), e Rei de Portugal com o título de D. Pedro IV (1826-1834). Casou-se por procuração, em 1817, com D. Maria Leopoldina, filha do Imperador austríaco Francisco I, resultado de um acordo de Portugal com a casa de Habsburgo, num cenário de rearranjo político europeu após a derrota de Napoleão em 1815. Compôs peças musicais, dentre as quais o Hino da Independência do Brasil e o Hino da Carta, considerado até o início do século XX, o hino nacional português. Com a morte de Leopoldina, em 1826, casou-se com D. Amélia Augusta Eugênia Napoleona von Leuchtenberg, Duquesa da família real da Bavária, em 1829, cujo contrato de matrimônio exigia o fim do relacionamento com Domitila de Castro. Teve atuação destacada na política após a Revolução Constitucionalista, que eclodiu em Portugal em 1820, e a convocação das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, instaladas com o objetivo de elaborar uma constituição para o império luso e seus domínios ultramarinos. Com a partida de D. João VI para Portugal, em 25 de abril de 1821, convocado pelas Cortes Gerais, assumiu o governo como príncipe regente. Conduziu o processo que culminou com a Independência brasileira, em 7 de setembro de 1822, defendendo os interesses dos diversos grupos que o apoiavam. Foi aclamado o primeiro imperador constitucional do Brasil, e outorgou a primeira Constituição brasileira, em 25 de março de 1824.

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Circular enviada por Antônio Francisco de Paula Holanda Cavalcanti Albuquerque (1797-1863), Visconde de Albuquerque, para José Marques Lisboa (1807-1897), com data de 6 de novembro 1830, comunicando ter sido nomeado por D. Pedro I pelo decreto de 3 de novembro de 1830 a Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda e Presidente do Tesouro Nacional.

Antônio Francisco de Paula Holanda Cavalcanti Albuquerque (1797-1863), nasceu em Pernambuco, em 1797, e faleceu no Rio de Janeiro, RJ, em 14 de abril de 1863. Filho de Francisco de Paula Cavalcanti de Albuquerque e Maria Rita de Albuquerque Melo. Inicialmente dedicou-se à carreira militar, servindo em Moçambique e em Macau. Representou Pernambuco nas três primeiras legislaturas, sendo escolhido senador em 1838. Foi várias vezes ministro do Estado: da Marinha (seis vezes efetivo e duas interino), da Fazenda (em cinco ocasiões), da Guerra (interinamente em duas oportunidades) e, interinamente, ministro do Império. Em 1º de dezembro de 1838 foi eleito sócio do IHGB, do qual se despediu em 1851.

José Marques Lisboa (1807-1897), filho de Francisco Marques Lisboa, Cavaleiro da Ordem de Cristo, Patrão-Mór do RS, e coronel de Milícias, e de Euphrazia Joaquina de Azevedo Lima e Alarcão. Neto paterno de Luiz Marques Lisboa de Oliveira, Capitão-Mór da Vila de Famalicão e de Teresa Maria de Jesus Bueno da Ribeira. Neto materno de Domingos de Lima Veiga, Escrivão da Provedoria da cidade de Porto-Alegre e Quarda-Mór das terras minerais daquela província e de Gertrudes Pais Leme de Araújo Gusmão. Foi Conselho de Sua Majestade, o Imperador Pedro II, Grande Dignitário da Ordem da Rosa, Comendador da Ordem de Cristo, e da de Leopoldo da Bélgica, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário em Londres.

Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon (1798-1834), D. Pedro I, nasceu no Palácio de Queluz, Lisboa, Portugal. Era o segundo filho de D. João VI e D. Carlota Joaquina, tornou-se herdeiro do trono português em 1801, com a morte do primogênito, D. Antônio de Bragança. Foi o primeiro Imperador do Brasil (1822-1831), e Rei de Portugal com o título de D. Pedro IV (1826-1834). Casou-se por procuração, em 1817, com D. Maria Leopoldina, filha do Imperador austríaco Francisco I, resultado de um acordo de Portugal com a casa de Habsburgo, num cenário de rearranjo político europeu após a derrota de Napoleão em 1815. Compôs peças musicais, dentre as quais o Hino da Independência do Brasil e o Hino da Carta, considerado até o início do século XX, o hino nacional português. Com a morte de Leopoldina, em 1826, casou-se com D. Amélia Augusta Eugênia Napoleona von Leuchtenberg, Duquesa da família real da Bavária, em 1829, cujo contrato de matrimônio exigia o fim do relacionamento com Domitila de Castro. Teve atuação destacada na política após a Revolução Constitucionalista, que eclodiu em Portugal em 1820, e a convocação das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, instaladas com o objetivo de elaborar uma constituição para o império luso e seus domínios ultramarinos. Com a partida de D. João VI para Portugal, em 25 de abril de 1821, convocado pelas Cortes Gerais, assumiu o governo como príncipe regente. Conduziu o processo que culminou com a Independência brasileira, em 7 de setembro de 1822, defendendo os interesses dos diversos grupos que o apoiavam. Foi aclamado o primeiro imperador constitucional do Brasil, e outorgou a primeira Constituição brasileira, em 25 de março de 1824.

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Circular enviada por Francisco Carneiro de Campos (1765-1842), para José Marques Lisboa (1807-1897), com data de 16 de outubro de 1830, recomendando que, devido os acontecimentos recentes na França, conduza os assuntos delicados de forma cautelosa e de acordo com os outros agentes diplomáticos.

Francisco Carneiro de Campos (1765-1842), político, ministro e secretário dos Negócios Estrangeiros, eleito deputado à constituinte em 1823, senador pela Bahia no período de 1826-1842 e um dos redatores do projeto da Constituição do Brasil em 1823.

José Marques Lisboa (1807-1897), filho de Francisco Marques Lisboa, Cavaleiro da Ordem de Cristo, Patrão-Mór do RS, e coronel de Milícias, e de Euphrazia Joaquina de Azevedo Lima e Alarcão. Neto paterno de Luiz Marques Lisboa de Oliveira, Capitão-Mór da Vila de Famalicão e de Teresa Maria de Jesus Bueno da Ribeira. Neto materno de Domingos de Lima Veiga, Escrivão da Provedoria da cidade de Porto-Alegre e Quarda-Mór das terras minerais daquela província e de Gertrudes Pais Leme de Araújo Gusmão. Foi Conselho de Sua Majestade, o Imperador Pedro II, Grande Dignitário da Ordem da Rosa, Comendador da Ordem de Cristo, e da de Leopoldo da Bélgica, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário em Londres.

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Circular enviada por Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), o Visconde e Marquês de Paranaguá, para José Marques Lisboa (1807-1897), na data de 1 de outubro de 1830, comunicando que havia sido nomeado pelo Imperador D. Pedro I a Encarregado Interino da Repartição dos Negócios Estrangeiros, após demissão concedida ao Marquês de Abrantes.

Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), Visconde e Marquês de Paranaguá, estudou matemática em Coimbra no ano de 1796. Iniciou sua carreira na Marinha Portuguesa. Desempenhou o cargo de deputado pelo Rio de Janeiro nas Cortes de Lisboa e, em seu retorno para o Rio de Janeiro, atuou na Constituinte de 1823. Senador do Rio de Janeiro, desenvolveu várias atividades diplomáticas, como o reconhecimento da Independência do Brasil por Portugal e fez negociações com a França. Assumiu, interinamente, a secretaria de Negócios Estrangeiros - de 04 de outubro a 21 de novembro de 1825 -, sucedendo a Luiz José de Carvalho e Melo (Visconde de Cachoeira).

José Marques Lisboa (1807-1897), filho de Francisco Marques Lisboa, Cavaleiro da Ordem de Cristo, Patrão-Mór do RS, e coronel de Milícias, e de Euphrazia Joaquina de Azevedo Lima e Alarcão. Neto paterno de Luiz Marques Lisboa de Oliveira, Capitão-Mór da Vila de Famalicão e de Teresa Maria de Jesus Bueno da Ribeira. Neto materno de Domingos de Lima Veiga, Escrivão da Provedoria da cidade de Porto-Alegre e Quarda-Mór das terras minerais daquela província e de Gertrudes Pais Leme de Araújo Gusmão. Foi Conselho de Sua Majestade, o Imperador Pedro II, Grande Dignitário da Ordem da Rosa, Comendador da Ordem de Cristo, e da de Leopoldo da Bélgica, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário em Londres.

Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon (1798-1834), D. Pedro I, nasceu no Palácio de Queluz, Lisboa, Portugal. Era o segundo filho de D. João VI e D. Carlota Joaquina, tornou-se herdeiro do trono português em 1801, com a morte do primogênito, D. Antônio de Bragança. Foi o primeiro Imperador do Brasil (1822-1831), e Rei de Portugal com o título de D. Pedro IV (1826-1834). Casou-se por procuração, em 1817, com D. Maria Leopoldina, filha do Imperador austríaco Francisco I, resultado de um acordo de Portugal com a casa de Habsburgo, num cenário de rearranjo político europeu após a derrota de Napoleão em 1815. Compôs peças musicais, dentre as quais o Hino da Independência do Brasil e o Hino da Carta, considerado até o início do século XX, o hino nacional português. Com a morte de Leopoldina, em 1826, casou-se com D. Amélia Augusta Eugênia Napoleona von Leuchtenberg, Duquesa da família real da Bavária, em 1829, cujo contrato de matrimônio exigia o fim do relacionamento com Domitila de Castro. Teve atuação destacada na política após a Revolução Constitucionalista, que eclodiu em Portugal em 1820, e a convocação das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, instaladas com o objetivo de elaborar uma constituição para o império luso e seus domínios ultramarinos. Com a partida de D. João VI para Portugal, em 25 de abril de 1821, convocado pelas Cortes Gerais, assumiu o governo como príncipe regente. Conduziu o processo que culminou com a Independência brasileira, em 7 de setembro de 1822, defendendo os interesses dos diversos grupos que o apoiavam. Foi aclamado o primeiro imperador constitucional do Brasil, e outorgou a primeira Constituição brasileira, em 25 de março de 1824.

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Circular enviada por Miguel Calmon du Pin e Almeida (1794-1865), Marquês de Abrantes, para José Marques Lisboa (1807-1897), na data de 16 de junho de 1830, comunicando que O Imperador D. Pedro I havia recebido ao Conde de Sabugal na qualidade de Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário da Regência de Portugal e Algarves em Nome de D. Maria II, nomeada pelo mesmo Imperador. Apresenta o decreto de 15 de junho de 1829, as circunstâncias em que foi produzido e como foi recebido pelos gabinetes da Inglaterra, Áustria e França. Documento contém anexos.

Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon (1798-1834), D. Pedro I, nasceu no Palácio de Queluz, Lisboa, Portugal. Era o segundo filho de D. João VI e D. Carlota Joaquina, tornou-se herdeiro do trono português em 1801, com a morte do primogênito, D. Antônio de Bragança. Foi o primeiro Imperador do Brasil (1822-1831), e Rei de Portugal com o título de D. Pedro IV (1826-1834). Casou-se por procuração, em 1817, com D. Maria Leopoldina, filha do Imperador austríaco Francisco I, resultado de um acordo de Portugal com a casa de Habsburgo, num cenário de rearranjo político europeu após a derrota de Napoleão em 1815. Compôs peças musicais, dentre as quais o Hino da Independência do Brasil e o Hino da Carta, considerado até o início do século XX, o hino nacional português. Com a morte de Leopoldina, em 1826, casou-se com D. Amélia Augusta Eugênia Napoleona von Leuchtenberg, Duquesa da família real da Bavária, em 1829, cujo contrato de matrimônio exigia o fim do relacionamento com Domitila de Castro. Teve atuação destacada na política após a Revolução Constitucionalista, que eclodiu em Portugal em 1820, e a convocação das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, instaladas com o objetivo de elaborar uma constituição para o império luso e seus domínios ultramarinos. Com a partida de D. João VI para Portugal, em 25 de abril de 1821, convocado pelas Cortes Gerais, assumiu o governo como príncipe regente. Conduziu o processo que culminou com a Independência brasileira, em 7 de setembro de 1822, defendendo os interesses dos diversos grupos que o apoiavam. Foi aclamado o primeiro imperador constitucional do Brasil, e outorgou a primeira Constituição brasileira, em 25 de março de 1824.
Miguel Calmon du Pin e Almeida (1794-1865), nasceu na vila Nossa Senhora da Purificação, hoje cidade de Santo Amaro, na Bahia. Era filho de José Gabriel de Almeida Calmon e Maria Germana de Souza Magalhães. Formou-se em direito pela Universidade de Coimbra em 1821 e retornou ao Brasil no auge do processo de independência. Integrou o conselho do governo provisório da província, instalado em setembro de 1822, na vila de Cachoeira, que reuniu as forças contrárias ao governo do lusitano Inácio Luís Madeira de Melo, fiel a Portugal. Proclamada a independência, foi deputado geral pela Bahia à Assembleia Geral Constituinte, dissolvida por d. Pedro I em 12 de novembro de 1823. Convocada a Assembleia Geral Legislativa, foi eleito deputado geral por quatro legislaturas (1826-1829), (1830-1833), (1834-1837) e (1838-1841), e senador pela província do Ceará (1840-1865). Assumiu diversos cargos na administração imperial, foi ministro e secretário das secretarias de Estado dos Negócios da Fazenda (1827-1829, 1837-1839 e 1841-1843) e dos Estrangeiros (1829-1830 e 1862-1864), e conselheiro de Estado (1843). Foi ministro plenipotenciário na Europa, tendo chefiado a missão que tentou obter apoio para uma intervenção militar no Prata, contra o ditador argentino João Manuel de Rosas (1844-1846). Recebeu o título de Visconde (1841) e Marquês de Abrantes (1854). Foi ainda membro do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro - IHGB em 1839, presidente da Imperial Academia de Música e Ópera Nacional (1857), presidente da Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional (1857), provedor da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro (1854), comissário do governo no Instituto dos Meninos Cegos e presidente da Comissão Promotora do Instituto dos Surdos-Mudos.
José Marques Lisboa (1807-1897), filho de Francisco Marques Lisboa, Cavaleiro da Ordem de Cristo, Patrão-Mór do RS, e coronel de Milícias, e de Euphrazia Joaquina de Azevedo Lima e Alarcão. Neto paterno de Luiz Marques Lisboa de Oliveira, Capitão-Mór da Vila de Famalicão e de Teresa Maria de Jesus Bueno da Ribeira. Neto materno de Domingos de Lima Veiga, Escrivão da Provedoria da cidade de Porto-Alegre e Quarda-Mór das terras minerais daquela província e de Gertrudes Pais Leme de Araújo Gusmão. Foi Conselho de Sua Majestade, o Imperador Pedro II, Grande Dignitário da Ordem da Rosa, Comendador da Ordem de Cristo, e da de Leopoldo da Bélgica, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário em Londres.

D. Maria da Glória (1819-1853), Maria II de Portugal. Nasceu no Rio de Janeiro e foi a primeira filha de D. Pedro I e D. Leopoldina. Começou seu reinado em Portugal no ano de 1826, quando seu pai abdicou da Coroa Portuguesa. Casou-se com seu tio, o Infante D. Miguel, que foi seu regente, porém seu casamento foi anulado anos depois. Casou-se mais duas vezes. Faleceu por complicações do parto do seu 11º filho em 1853.

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Circular enviada por Miguel Calmon du Pin e Almeida (1794-1865), Marquês de Abrantes, para Pedro Affonso de Carvalho (s.d.), com data de 16 de fevereiro de 1830, fazendo recomendações a respeito de invenções e demais itens oferecidos por estrangeiros aos agentes diplomatas brasileiros na Europa.

Miguel Calmon du Pin e Almeida (1794-1865), nasceu na vila Nossa Senhora da Purificação, hoje cidade de Santo Amaro, na Bahia. Era filho de José Gabriel de Almeida Calmon e Maria Germana de Souza Magalhães. Formou-se em direito pela Universidade de Coimbra em 1821 e retornou ao Brasil no auge do processo de independência. Integrou o conselho do governo provisório da província, instalado em setembro de 1822, na vila de Cachoeira, que reuniu as forças contrárias ao governo do lusitano Inácio Luís Madeira de Melo, fiel a Portugal. Proclamada a independência, foi deputado geral pela Bahia à Assembleia Geral Constituinte, dissolvida por d. Pedro I em 12 de novembro de 1823. Convocada a Assembleia Geral Legislativa, foi eleito deputado geral por quatro legislaturas (1826-1829), (1830-1833), (1834-1837) e (1838-1841), e senador pela província do Ceará (1840-1865). Assumiu diversos cargos na administração imperial, foi ministro e secretário das secretarias de Estado dos Negócios da Fazenda (1827-1829, 1837-1839 e 1841-1843) e dos Estrangeiros (1829-1830 e 1862-1864), e conselheiro de Estado (1843). Foi ministro plenipotenciário na Europa, tendo chefiado a missão que tentou obter apoio para uma intervenção militar no Prata, contra o ditador argentino João Manuel de Rosas (1844-1846). Recebeu o título de Visconde (1841) e Marquês de Abrantes (1854). Foi ainda membro do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro - IHGB em 1839, presidente da Imperial Academia de Música e Ópera Nacional (1857), presidente da Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional (1857), provedor da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro (1854), comissário do governo no Instituto dos Meninos Cegos e presidente da Comissão Promotora do Instituto dos Surdos-Mudos.

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Carta original enviada pelo Arcebispo Conde de Santa Cruz, para António de Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, com data de 10 de março de 1860, assegurando que respondeu correspondência anterior na qual solicita que seja avisado se o Padre Frei Agostinho Anunciação recebeu a carta com os exemplares da representação contra o casamento civil, enviada através de Manuel Monteiro, Ministro do Brasil na Bahia. Comunica a morte do senhor Ramos, depois de uma longa enfermidade.

Casamento na Sociedade Luso-Brasileira: era regulado pela Igreja Católica e pelas leis civis e sociais. Após o Concílio de Trento (1545-1563), a Igreja estabeleceu o casamento religioso como único reconhecido, impondo características sacramentais, monogâmicas, indissolúveis e heterossexuais. O matrimônio legal, além de delimitar a sexualidade para a procriação, conferia prestígio social. No contexto colonial brasileiro, as diretrizes tridentais foram estendidas, presentes nas ordenações e constituições locais. A Igreja agia junto ao Estado, controlando os registros vitais até a República em 1889. Apesar de desencorajados, os casamentos mistos não foram legalmente restringidos, diferentemente de outras sociedades escravistas como Cuba. Essas uniões entre livres e escravos, embora numericamente pequenas, desempenharam papeis significativos na sociedade. Eram, muitas vezes, estimuladas pelos senhores para agregar mão de obra adicional e assegurar estabilidade social e sexualidade na escravaria. A autorização do senhor era crucial para a realização dessas uniões. Estudos quantitativos revelam variações regionais e temporais desses casamentos, enquanto estudos recentes exploram a trajetória social e individual dos envolvidos. Em suma, os casamentos mistos na sociedade luso-brasileira refletem uma complexa teia de relações sociais, servindo tanto como estratégia econômica para os senhores quanto como meio de amparo para os indivíduos envolvidos, embora não tenham eliminado as práticas discriminatórias baseadas na ascendência africana.

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Carta original enviada pelo Arcebispo Conde de Santa Cruz, para António de Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, na data de 12 de agosto de 1859, informando sobre o envio do produto da subscrição respondendo as ações humanitárias de Alexandre Herculano. O Arcebispo supõe que o Marquês tenha recebido sua última correspondência contendo os exemplares discorrendo sobre a questão do casamento civil, a qual ainda não foi discutida na Câmara. Pede esclarecimentos acerca do caixa da diocese da Bahia.

Casamento na Sociedade Luso-Brasileira: era regulado pela Igreja Católica e pelas leis civis e sociais. Após o Concílio de Trento (1545-1563), a Igreja estabeleceu o casamento religioso como único reconhecido, impondo características sacramentais, monogâmicas, indissolúveis e heterossexuais. O matrimônio legal, além de delimitar a sexualidade para a procriação, conferia prestígio social. No contexto colonial brasileiro, as diretrizes tridentais foram estendidas, presentes nas ordenações e constituições locais. A Igreja agia junto ao Estado, controlando os registros vitais até a República em 1889. Apesar de desencorajados, os casamentos mistos não foram legalmente restringidos, diferentemente de outras sociedades escravistas como Cuba. Essas uniões entre livres e escravos, embora numericamente pequenas, desempenharam papeis significativos na sociedade. Eram, muitas vezes, estimuladas pelos senhores para agregar mão de obra adicional e assegurar estabilidade social e sexualidade na escravaria. A autorização do senhor era crucial para a realização dessas uniões. Estudos quantitativos revelam variações regionais e temporais desses casamentos, enquanto estudos recentes exploram a trajetória social e individual dos envolvidos. Em suma, os casamentos mistos na sociedade luso-brasileira refletem uma complexa teia de relações sociais, servindo tanto como estratégia econômica para os senhores quanto como meio de amparo para os indivíduos envolvidos, embora não tenham eliminado as práticas discriminatórias baseadas na ascendência africana.

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Carta original enviada pelo Arcebispo Conde de Santa Cruz, para António de Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, na data de 13 de julho de 1859, acusando recepção de correspondência na qual o Marquês dizia que deixaria para enviar a remessa do opúsculo em outro momento. Versa sobre o artigo de Lavradio acerca do casamento misto, menciona que remeteu ao Imperador e a Câmara Legislativa escritos sobre o mesmo assunto. Informa que a proposta se encontra parada em razão de uma outra questão que pode fazer cair o Ministério.

Casamento na Sociedade Luso-Brasileira: era regulado pela Igreja Católica e pelas leis civis e sociais. Após o Concílio de Trento (1545-1563), a Igreja estabeleceu o casamento religioso como único reconhecido, impondo características sacramentais, monogâmicas, indissolúveis e heterossexuais. O matrimônio legal, além de delimitar a sexualidade para a procriação, conferia prestígio social. No contexto colonial brasileiro, as diretrizes tridentais foram estendidas, presentes nas ordenações e constituições locais. A Igreja agia junto ao Estado, controlando os registros vitais até a República em 1889. Apesar de desencorajados, os casamentos mistos não foram legalmente restringidos, diferentemente de outras sociedades escravistas como Cuba. Essas uniões entre livres e escravos, embora numericamente pequenas, desempenharam papeis significativos na sociedade. Eram, muitas vezes, estimuladas pelos senhores para agregar mão de obra adicional e assegurar estabilidade social e sexualidade na escravaria. A autorização do senhor era crucial para a realização dessas uniões. Estudos quantitativos revelam variações regionais e temporais desses casamentos, enquanto estudos recentes exploram a trajetória social e individual dos envolvidos. Em suma, os casamentos mistos na sociedade luso-brasileira refletem uma complexa teia de relações sociais, servindo tanto como estratégia econômica para os senhores quanto como meio de amparo para os indivíduos envolvidos, embora não tenham eliminado as práticas discriminatórias baseadas na ascendência africana.

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Carta original enviado pelo Arcebispo Conde de Santa Cruz, para António de Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, com data de 12 de abril de 1859, acusando recepção de correspondência. Se solidariza com a notícia da longa enfermidade Marquês, menciona a publicação, anteriormente remetida, na qual foi publicada o artigo sobre o casamento misto. Relata a oposição unânime em relação à proposta do casamento, fazendo com que a comissão temporária do Senado fez alterações na proposta.

Casamento na Sociedade Luso-Brasileira: era regulado pela Igreja Católica e pelas leis civis e sociais. Após o Concílio de Trento (1545-1563), a Igreja estabeleceu o casamento religioso como único reconhecido, impondo características sacramentais, monogâmicas, indissolúveis e heterossexuais. O matrimônio legal, além de delimitar a sexualidade para a procriação, conferia prestígio social. No contexto colonial brasileiro, as diretrizes tridentais foram estendidas, presentes nas ordenações e constituições locais. A Igreja agia junto ao Estado, controlando os registros vitais até a República em 1889. Apesar de desencorajados, os casamentos mistos não foram legalmente restringidos, diferentemente de outras sociedades escravistas como Cuba. Essas uniões entre livres e escravos, embora numericamente pequenas, desempenharam papeis significativos na sociedade. Eram, muitas vezes, estimuladas pelos senhores para agregar mão de obra adicional e assegurar estabilidade social e sexualidade na escravaria. A autorização do senhor era crucial para a realização dessas uniões. Estudos quantitativos revelam variações regionais e temporais desses casamentos, enquanto estudos recentes exploram a trajetória social e individual dos envolvidos. Em suma, os casamentos mistos na sociedade luso-brasileira refletem uma complexa teia de relações sociais, servindo tanto como estratégia econômica para os senhores quanto como meio de amparo para os indivíduos envolvidos, embora não tenham eliminado as práticas discriminatórias baseadas na ascendência africana.

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Carta original enviada pelo Arcebispo da Bahia, para António de Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, na data de 18 de março de 1856, acusando recepção de correspondência, agradece a benevolência do Marquês em enviar exemplares da congregação de ritos e orações. Menciona como a epidemia de cóleras-morbos tem infringindo sofrimento entre os fiéis . O documento contém anexo.

O Cólera Morbos: O século XIX foi marcado por diferentes epidemias que assolaram a Europa, África, Ásia e América. No nosso contexto, a primeira grande onda epidêmica de cólera ocorreu em 1855, mas desde as primeiras décadas do século ela vinha sendo registrada em distintas partes do país. quando a doença desembarcou em solo brasileiro através dos portos, espalhando-se rapidamente devido à falta de infraestrutura sanitária adequada e a escassez de conhecimento médico sobre a doença contribuíram para sua propagação avassaladora. As cidades mais afetadas foram aquelas com maior concentração urbana, como Rio de Janeiro, Salvador e Recife. Que sofriam com a falta de saneamento, com ruas insalubres, com água contaminada sendo consumida, má alimentação da população escravizada e operária pobre, e as más condições de habitação foram alguns pontos de discussão médica e política para tentar contornar as periódicas e epidemias.

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Carta original enviado pelo Arcebispo da Bahia, para António de Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, na data de 18 de outubro de 1855, informando que ainda existem sinais da manifestação de cóleras-morbos que atingiu a província da Bahia, ceifando a vida de diversos de provincianos baianos e devastando outras cortes e povoados do interior. Esclarece sobre os acontecimentos relativos à morte de Joaquim, conforme o Marquês solicitou.

Beneplácito Régio era um preceito que determinava que as decisões e determinações da Igreja, para terem validade no território de Portugal, precisavam receber a aprovação explícita do monarca. Esta prerrogativa do rei já existia durante o reinado de D. Pedro I, ou possivelmente antes, foi abolido em 1487, durante o reinado de D. João II. No entanto, a Coroa Portuguesa continuou a exercer um controle indireto sobre certos atos e documentos eclesiásticos, e o beneplácito régio foi posteriormente restaurado e expandido. A imposição deste direito do Estado só foi encerrada durante o período da República.
O Cólera Morbos: O século XIX foi marcado por diferentes epidemias que assolaram a Europa, África, Ásia e América. No nosso contexto, a primeira grande onda epidêmica de cólera ocorreu em 1855, mas desde as primeiras décadas do século ela vinha sendo registrada em distintas partes do país. quando a doença desembarcou em solo brasileiro através dos portos, espalhando-se rapidamente devido à falta de infraestrutura sanitária adequada e a escassez de conhecimento médico sobre a doença contribuíram para sua propagação avassaladora. As cidades mais afetadas foram aquelas com maior concentração urbana, como Rio de Janeiro, Salvador e Recife. Que sofriam com a falta de saneamento, com ruas insalubres, com água contaminada sendo consumida, má alimentação da população escravizada e operária pobre, e as más condições de habitação foram alguns pontos de discussão médica e política para tentar contornar as periódicas e epidemias.

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Cópia de carta enviada por Estanislao López (1786–1838), para Juan Gallo Lavalle, (1797–1841), demonstrando insatisfação por não ter recebido resposta decisiva sobre a questão tratada em carta remetida no dia 26 de março de 1829. Detalha o incidente que causou o conflito que culminou na Guerra Civil na Argentina.

Na década de 1820 a Argentina passava por um período de instabilidade política, principalmente com as disputas entre os partidos unitaristas e federalistas, e social na qual a unidade nacional ficou indiscutivelmente quebrada no momento em que parte das províncias argentinas, incluindo Buenos Aires, declararam autonomia. Em 1825, Rivadavia (1780 - 1827) tenta uma tentativa de unificação fracassada, visto que a essa altura a Argentina havia usado boa parte de seu poder bélico no desenrolar da Guerra com o Brasil. Em meio aos conflitos externos, as guerras civis se tornaram ainda mais intensas ,e em 1829 Juan Manuel de Rosas (1793 - 1877), filiado ao Partido Federal, ascendeu como representante político no país.

Juan Gallo Lavalle (1797–1841), general argentino associado ao Partido Unitário, estava totalmente imerso no contexto político da Argentina participando ativamente na Revolução contra a Espanha e na Guerra contra o Brasil. Em 01 de dezembro de 1828, Lavalle tomou o poder em Buenos Aires através de um golpe, mas seu governo ficou condenado quando ele mandou fuzilar o ex-governador da província. Enfrentando levantes por todo país, seu governo durou menos de um ano, sendo exilado por dez anos no Uruguai, em 1839 ele retorna à Argentina e lança uma grande invasão com o intuito de derrubar a ditadura federalista nutrida por Rosas.

Estanislao López (1786 - 1838) foi governador da província de Santa Fé, associado aos federalistas e o mais dominante líder no litoral da Argentina. Participou intrinsecamente de grandes momentos políticos, incluindo o tratado de paz entre Buenos Aires e Santa Fé, o tratado quadrilátero, além de ter aprovado aliança com Montevidéu às vésperas da invasão brasileira no Uruguai, bem como presidiu a convenção nacional em Santa Fé que aprovou o tratado de paz com o Brasil. Sua influência diminuiu na medida que a de Rosas aumentou.

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Carta original de enviada por Estanislao López (1786 – 1838), para Juan Gallo Lavalle (1797 –1841), com data de 30 de março de 1829, contestando a falta de uma resposta oficial por parte de Lavalle, no que concerne às resoluções para cessar a Guerra Civil.

Na década de 1820 a Argentina passava por um período de instabilidade política, principalmente com as disputas entre os partidos unitaristas e federalistas, e social na qual a unidade nacional ficou indiscutivelmente quebrada no momento em que parte das províncias argentinas, incluindo Buenos Aires, declararam autonomia. Em 1825, Rivadavia (1780 - 1827) tenta uma tentativa de unificação fracassada, visto que a essa altura a Argentina havia usado boa parte de seu poder bélico no desenrolar da Guerra com o Brasil. Em meio aos conflitos externos, as guerras civis se tornaram ainda mais intensas ,e em 1829 Juan Manuel de Rosas (1793 - 1877), filiado ao Partido Federal, ascendeu como representante político no país.

Juan Gallo Lavalle (1797–1841), general argentino associado ao Partido Unitário, estava totalmente imerso no contexto político da Argentina participando ativamente na Revolução contra a Espanha e na Guerra contra o Brasil. Em 01 de dezembro de 1828, Lavalle tomou o poder em Buenos Aires através de um golpe, mas seu governo ficou condenado quando ele mandou fuzilar o ex-governador da província. Enfrentando levantes por todo país, seu governo durou menos de um ano, sendo exilado por dez anos no Uruguai, em 1839 ele retorna à Argentina e lança uma grande invasão com o intuito de derrubar a ditadura federalista nutrida por Rosas.

Estanislao López (1786 - 1838) foi governador da província de Santa Fé, associado aos federalistas e o mais dominante líder no litoral da Argentina. Participou intrinsecamente de grandes momentos políticos, incluindo o tratado de paz entre Buenos Aires e Santa Fé, o tratado quadrilátero, além de ter aprovado aliança com Montevidéu às vésperas da invasão brasileira no Uruguai, bem como presidiu a convenção nacional em Santa Fé que aprovou o tratado de paz com o Brasil. Sua influência diminuiu na medida que a de Rosas aumentou.

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Carta original enviada de Juan Gallo Lavalle (1797–1841), para Estanislao López (1786–1838), com data de 26 de março de 1828, defendendo seu ponto de vista sobre os motivos da Guerra Civil e propondo uma negociação de paz.

Na década de 1820 a Argentina passava por um período de instabilidade política, principalmente com as disputas entre os partidos unitaristas e federalistas, e social na qual a unidade nacional ficou indiscutivelmente quebrada no momento em que parte das províncias argentinas, incluindo Buenos Aires, declararam autonomia. Em 1825, Rivadavia (1780 - 1827) tenta uma tentativa de unificação fracassada, visto que a essa altura a Argentina havia usado boa parte de seu poder bélico no desenrolar da Guerra com o Brasil. Em meio aos conflitos externos, as guerras civis se tornaram ainda mais intensas ,e em 1829 Juan Manuel de Rosas (1793 - 1877), filiado ao Partido Federal, ascendeu como representante político no país.

Juan Gallo Lavalle (1797–1841), general argentino associado ao Partido Unitário, estava totalmente imerso no contexto político da Argentina participando ativamente na Revolução contra a Espanha e na Guerra contra o Brasil. Em 01 de dezembro de 1828, Lavalle tomou o poder em Buenos Aires através de um golpe, mas seu governo ficou condenado quando ele mandou fuzilar o ex-governador da província. Enfrentando levantes por todo país, seu governo durou menos de um ano, sendo exilado por dez anos no Uruguai, em 1839 ele retorna à Argentina e lança uma grande invasão com o intuito de derrubar a ditadura federalista nutrida por Rosas.

Estanislao López (1786 - 1838) foi governador da província de Santa Fé, associado aos federalistas e o mais dominante líder no litoral da Argentina. Participou intrinsecamente de grandes momentos políticos, incluindo o tratado de paz entre Buenos Aires e Santa Fé, o tratado quadrilátero, além de ter aprovado aliança com Montevidéu às vésperas da invasão brasileira no Uruguai, bem como presidiu a convenção nacional em Santa Fé que aprovou o tratado de paz com o Brasil. Sua influência diminuiu na medida que a de Rosas aumentou.

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Carta original enviada por Estanislao López (1786–1838), para Juan Gallo Lavalle (1797–1841), com data de 12 de março de 1828, responsabilizando o Governo Provisório de Buenos Aires pela Guerra Civil na Argentina.

Na década de 1820 a Argentina passava por um período de instabilidade política, principalmente com as disputas entre os partidos unitaristas e federalistas, e social na qual a unidade nacional ficou indiscutivelmente quebrada no momento em que parte das províncias argentinas, incluindo Buenos Aires, declararam autonomia. Em 1825, Rivadavia (1780 - 1827) tenta uma tentativa de unificação fracassada, visto que a essa altura a Argentina havia usado boa parte de seu poder bélico no desenrolar da Guerra com o Brasil. Em meio aos conflitos externos, as guerras civis se tornaram ainda mais intensas ,e em 1829 Juan Manuel de Rosas (1793 - 1877), filiado ao Partido Federal, ascendeu como representante político no país.

Juan Gallo Lavalle (1797–1841), general argentino associado ao Partido Unitário, estava totalmente imerso no contexto político da Argentina participando ativamente na Revolução contra a Espanha e na Guerra contra o Brasil. Em 01 de dezembro de 1828, Lavalle tomou o poder em Buenos Aires através de um golpe, mas seu governo ficou condenado quando ele mandou fuzilar o ex-governador da província. Enfrentando levantes por todo país, seu governo durou menos de um ano, sendo exilado por dez anos no Uruguai, em 1839 ele retorna à Argentina e lança uma grande invasão com o intuito de derrubar a ditadura federalista nutrida por Rosas.

Estanislao López (1786 - 1838) foi governador da província de Santa Fé, associado aos federalistas e o mais dominante líder no litoral da Argentina. Participou intrinsecamente de grandes momentos políticos, incluindo o tratado de paz entre Buenos Aires e Santa Fé, o tratado quadrilátero, além de ter aprovado aliança com Montevidéu às vésperas da invasão brasileira no Uruguai, bem como presidiu a convenção nacional em Santa Fé que aprovou o tratado de paz com o Brasil. Sua influência diminuiu na medida que a de Rosas aumentou.

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Resultaten 201 tot 225 van 225