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Descrição arquivística
RIO-AHI-SNEIB-FIM-LEG-RecLeg-Sse-NDip_407-5-2_1827-03-22_03 · Item documental · 22/03/1827
Parte de Escritório de Representação no Rio de Janeiro

Carolina Josefa Leopoldina Francisca Fernanda de Habsburgo-Lorena (1797-1826) nasceu em Viena, na Áustria. Filha do último imperador do Sacro-Império Romano Germânico, Francisco II – que se tornaria imperador da Áustria, transformando-se em Francisco I – e de sua segunda esposa, Maria Teresa do reino das Duas Sicílias ou de Bourbon. Sobrinha-neta de Maria Antonieta, que se casou com Luís XVI, rei de França, sua irmã Maria Luísa foi a segunda mulher de Napoleão I, uma união que selou a aliança com a França, após a derrota da Áustria em Wagran (1809). Seu casamento resultou também de um acordo político de Portugal com a casa de Habsburgo num cenário de rearranjo europeu após a derrota de Napoleão em 1815. Para Portugal interessava ligar-se a uma das mais tradicionais monarquias européias, o comércio com os domínios ultramarinos lusos seria extremamente vantajoso. Negociado por Pedro José Joaquim Vito de Meneses Coutinho, então Marquês de Marialva, o casamento foi assinado em Viena em 28 de novembro de 1816, e a cerimônia ocorreu em 13 de maio de 1817, sendo D. Pedro foi representado pelo arquiduque Carlos, tio paterno da noiva. No Brasil a cerimônia ocorreu em 6 de novembro de 1817, um dia após sua chegada ao Rio de Janeiro, na capela real. Muito culta, recebeu uma educação exemplar, interessava-se por ciências naturais, como mineralogia e botânica, artes e dominava o francês, o inglês, o italiano e o latim, e antes de vir para o Brasil aprendeu o português.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provedor do juízo eclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Missão diplomática em Roma e missões de cunho religioso no Brasil Imperial. Após a Proclamação da Independência em 1822 as estruturas elementares da Igreja Católica no Brasil - adotadas e mantidas desde o período colonial através do sistema conhecido como Padroado, enquanto partes da américa latina já tinham adotado o sistema de Concordata - não foram alteradas, de modo que iniciou-se um período de debates e negociações diplomáticas entre o governo imperial brasileiro e a Santa Sé para o reconhecimento do Estado e a retomada das relações diplomáticas com o governo pontífice. O reconhecimento da independência do Brasil por Portugal ocorreu em 1825, em contrapartida a Santa Sé só veio legitimar o Estado brasileiro em 1826 após longas missões diplomáticas em Roma.

Não identificado.
RIO-AHI-SNEIB-FIM-COM-CMis-CMBrGBr-Joh-Proc_L19-M1_1843-08-02 · Item documental · 02/08/1843
Parte de Escritório de Representação no Rio de Janeiro

Embarcação nacionalidade americana pertencente a Robert Walker. Porém, embora operasse oficialmente sob nacionalidade norte-americana, a embarcação estava consignada ao comerciante Manoel Pinto da Fonseca, figura conhecida no circuito negreiro, o que pode evidenciar o uso estratégico de bandeiras estrangeiras como subterfúgio para driblar as fiscalizações impostas pelas legislações internacionais e pelos tratados bilaterais que visavam à supressão do comércio de cativos.
No início da década de 1840, partindo do porto do Rio de Janeiro, tradicional ponto de articulação do tráfico, o John A. Bob tinha como destino Cabinda, na costa centro-ocidental da África, um dos principais entrepostos de captura e embarque de pessoas escravizadas ainda na primeira metade do século XIX. O itinerário revela a manutenção das rotas tradicionais de tráfico entre o sudeste brasileiro e o Golfo do Congo, mesmo com o aumento da presença naval britânica e a crescente atuação de tribunais internacionais de repressão. A utilização de navios estrangeiros, especialmente sob bandeiras norte-americanas, tornou-se uma prática comum entre traficantes brasileiros, que buscavam se proteger da abordagem dos cruzeiros britânicos e dificultar a responsabilização legal em caso de captura.
Captura essa que ocorreu mediada por duas embarcações britânicas, a Madagascar e a Waterwitch, comandadas, respectivamente, por John Foote e Henry James Matson. Este último já possuía histórico de envolvimento ativo na repressão ao tráfico, tendo capturado anteriormente navios como o Caliope e a Esmeralina, o que demonstra a continuidade e sistematicidade das operações navais britânicas nesse período. A ação conjunta das duas embarcações evidencia o esforço coordenado da Marinha Real em sufocar as rotas negreiras e impedir que navios suspeitos atingissem os portos africanos, numa tentativa de desarticular a logística do tráfico ainda em funcionamento.

Não consta