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Ofício do Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, informando a saída de Vicente Antônio da Costa. Também comunica que Bernardo Francisco Rangel ocupará o cargo interinamente, datado em 28 de outubro de 1826 em Roma.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 52 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, informando que no dia 15 de outubro chegou a esta capital o padre Francisco Muniz Tavares (1793 – 1876), nomeado secretario para esta legação de Roma, datado em 18 de outubro de 1826 em Roma.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Muniz Tavares (1793 – 1876), padre, deputado constituinte eleito pela Província de Pernambuco para a assembleia constituinte e legislativa do Império brasileiro, sócio fundador e primeiro presidente do instituto arqueológico Pernambucano, exerceu também as funções de presbítero secular e capelão do Hospital do Paraiso, secretário da legação em Roma de 1826 a 1832 e encarregado de negócios e Monsenhor honorário da capela Imperial.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Ofício nº 47 do Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, informando o recebimento do despacho nº35 sobre a nomeação como médico da legação Dr. Carlos Matheus Antonini, datado em 16 de setembro de 1826 em Roma.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Ofício de Vicente Antônio da Costa a Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, informando que recebeu ordens do Imperador a retornar a corte e que o Padre Francisco Muniz Tavares (1793 – 1876) irá substituí-lo, datado em 15 de setembro de 1826.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Muniz Tavares (1793 – 1876), padre, deputado constituinte eleito pela Província de Pernambuco para a assembleia constituinte e legislativa do Império brasileiro, sócio fundador e primeiro presidente do instituto arqueológico Pernambucano, exerceu também as funções de presbítero secular e capelão do Hospital do Paraiso, secretário da legação em Roma de 1826 a 1832 e encarregado de negócios e Monsenhor honorário da capela Imperial

Vicente Antônio da Costa

Ofício nº 46 do Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, informando o recebimento do despacho nº 32 que informa a substituição de Vicente Antonio da Costa pelo padre Francisco Muniz Tavares, datado em 08 de setembro 1826.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Ofício de Victor Brunner, enviado em 31 agostos de 1826, informando sobre as despesas do Monsenhor Vidigal (s.d-1838) em sua estalagem.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Victor Brunner

Oficio de Gisacchine Simonetti, enviado em 28 agostos de 1826, contendo as despesas da secretaria da legação Brasileira.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Gisacchine Simonetti

Ofício nº 43 do Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, relatando o recebimento dos despachos nº 30 e 31 de 27 de julho, informa que D. Pedro I aprovou a nomeação das pessoas para servir na legação de Roma, datado em 03 de agosto de 1826 em Roma.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon (1798-1834), D. Pedro I, nasceu no Palácio de Queluz, Lisboa, Portugal. Era o segundo filho de D. João VI e D. Carlota Joaquina, tornou-se herdeiro do trono português em 1801, com a morte do primogênito, D. Antônio de Bragança. Foi o primeiro Imperador do Brasil (1822-1831), e Rei de Portugal com o título de D. Pedro IV (1826-1834). Casou-se por procuração, em 1817, com D. Maria Leopoldina, filha do Imperador austríaco Francisco I, resultado de um acordo de Portugal com a casa de Habsburgo, num cenário de rearranjo político europeu após a derrota de Napoleão em 1815. Compôs peças musicais, dentre as quais o Hino da Independência do Brasil e o Hino da Carta, considerado até o início do século XX, o hino nacional português. Com a morte de Leopoldina, em 1826, casou-se com D. Amélia Augusta Eugênia Napoleona von Leuchtenberg, Duquesa da família real da Bavária, em 1829, cujo contrato de matrimônio exigia o fim do relacionamento com Domitila de Castro. Teve atuação destacada na política após a Revolução Constitucionalista, que eclodiu em Portugal em 1820, e a convocação das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, instaladas com o objetivo de elaborar uma constituição para o império luso e seus domínios ultramarinos. Com a partida de D. João VI para Portugal, em 25 de abril de 1821, convocado pelas Cortes Gerais, assumiu o governo como príncipe regente. Conduziu o processo que culminou com a Independência brasileira, em 7 de setembro de 1822, defendendo os interesses dos diversos grupos que o apoiavam. Foi aclamado o primeiro imperador constitucional do Brasil, e outorgou a primeira Constituição brasileira, em 25 de março de 1824.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 41 do Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, informa que está encaminhando a bulla de elevação a bispado das duas prelazias de Goiás e Cuiabá, datado em 20 de julho de 1826 em Roma.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 40 informando o envio de duas relações das despesas realizadas pela legação Imperial em Roma no 2º quartel de 1826, datado em 01 de julho de 1826.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 39 do Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, informando o envio de duas bullas sobre a confirmação da capela Imperial e da trasladação da antiga catedral para a mesma, datado em 20 de junho de 1826 em Roma.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 38 do Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, datado em 10 de junho de 1826, informando que já dirigiu ao Santo Padre as suplicas do despacho nº 26 de 11 de fevereiro, informa que a missa votiva de Nossa Senhora no domingo de advento em aniversário da coroação do Imperador será realizada com apoio de Sua Santidade.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 37 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, informando sobre o pedido de Portugal para um novo Núncio, datado em 26 de maio de 1826 em Roma.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 36 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, informando o recebimento do despacho de 01 de fevereiro com dois exemplares do manifesto de declaração de guerra contra as Províncias Unidas do Rio da Prata, e informa que comunicou ao Governo Pontifício sobre o assunto, datado em 26 de maio de 1826 em Roma.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 32 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, informando o recebimento do despacho nº 23 datado em 30 de janeiro de 1826 no qual informa que o Imperador nomeará a Ministro e Secretário dos Negócios Estrangeiros a José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 33 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, informando sobre a partida dos missionários de Genova para o Rio de Janeiro e informa o envio do relatório de despesas, datado em 04 de maio de 1826 em Roma.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 33 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, informando a recepção dos despachos nº 25 e 26 em resposta aos ofícios encaminhados em 14 e 19 de novembro e é ordenado que impetra de Sua Santidade a elevação da festividade de São Pedro de Alcântara ao rito de primeira classe, declarando-o Padroeiro do Império, datado em 4 de maio 1826 em Roma.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 35 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, informando que recebeu duas cartas do Papa entregues pelo Cardeal secretário de Estado encaminhado ao Imperador e Imperatriz e informa que está lhe remetendo para que seja entregue ao seu destino, datado em 04 de maio de 1826 em Roma.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 31 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), a José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, informando o envio de uma bulla que o Papa acaba de publicar na qual condena as sociedades secretas já existentes e as que se formarem para o futuro, e relata o envio de 3 exemplares da encíclica com a qual o Papa convida todos os soberanos católicos para concorrerem com seus donativos para a reedificação da Basílica de São Paulo em Roma, datado em 15 de abril de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Ofício nº 28 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, informando a participação do Embaixador Português sobre o falecimento do Rei de Portugal e sobre o luto que se mandou tomar pelos funcionários da legação do Império, consta os sentimentos do Papa sobre o fato ocorrido, datado em 13 de abril de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 29 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, informando o recebimento dos despachos nº 20 e 21 de dezembro de 1825 com exemplares do manifesto da declaração de guerra contra o governo das províncias unidas do Rio da Prata e encaminha a cópia inclusa da nota do Cardeal secretario de estado sobre a declaração de guerra, datado em 13 de abril de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 30 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, informando o recebimento do despacho nº 22 de 3 de janeiro de 1826 em resposta ao oficio nº13 no qual teve a honra de informar a sua apresentação ao Santo Padre na qualidade de ministro plenipotenciário do Imperador do Brasil, datado em 13 de abril de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Ofício nº 27 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, informando sobre seu problema de saúde e que este está sendo assistido por um representante do Imperador, datado em 13 de abril de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Ofício de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, informa que a embarcação que sairá de Genova para o Rio de Janeiro não partirá antes do dia 15 de março, e que encaminhara o religioso Sarafim de Montalbono para juntar-se com os dois missionários, datado em 03 de abril de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Ofício de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, informando o envio do relatório de despesas realizadas desta legação no primeiro quartel de 1826, datado em 31 de março de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio de Michele Bartoruni, enviado em 31 de março de 1826, informando sobre as despesas do monsenhor Vidigal.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Michele Bartoruni

Oficio de Vicente Antônio da Costa a José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, comunicando a mudança do que relatou no dia 13 de março, informa que o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) está quase fora de perigo, datado em 22 de março de 1826 em Roma.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Vicente Antônio da Costa

Despacho de Vicente Antonio da Costa ao Visconde de Santo Amaro, em 11 de março de 1826, informando sobre o quadro de saúde do Monsenhor Vidigal (s.d-1838).

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Vicente Antonio da Costa

Ofício de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, informando que recebeu de Camillo Luiz de Rossi, cônsul geral e agente de negócios eclesiásticos de Portugal em Roma, o requerimento incluso para transmití-lo, datado em 06 de março de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Ofício de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, informando o recebimento dos despachos nº 16, 17, 18, e 19, comenta sobre o despacho nº 17 em que recebe a grata notícia do nascimento de um Príncipe. Consta também que o santo Padre enviou notícias de sua satisfação e contentamento pelo nascimento do Príncipe Imperial, datado em 05 de março de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Ofício de Vicente Antônio da Costa a Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), respondendo sobre a pretensão de Camillo Luiz de Rossi ao lugar de agente de negócios eclesiásticos por parte do Brasil em Roma, datado em 04 de março de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Vicente Antônio da Costa (s. d)

Oficio de Vicente Antônio da Costa em resposta ao despacho datado em 22 de novembro de José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, oferecendo as congratulações pela posse da pasta da repartição dos negócios estrangeiros, datado em 20 de fevereiro de 1826 em Roma.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Vicente Antônio da Costa

Oficio de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Manuel Rodrigues Gameiro Pessoa (s.d.-1846), Barão de Itabaiana, informa que segundo ordens do imperador, deve solicitar diferentes bullas e solicita saber quem efetua o pagamento dessas despesas, datado em 14 de fevereiro de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Manuel Rodrigues Gameiro Pessoa (s.d.-1846), Visconde de Itabaiana, natural de Portugal e brasileiro pela constituição do Império. Também atuou como ministro plenipotenciário do Brasil junto à corte do Rei das Duas Sicílias, Grã-cruz da ordem do Cruzeiro e Comendador da ordem de Cristo. Subiu à cúpula da grandeza por seu merecimento e era o decano dos diplomatas brasileiros, sendo nomeado em 1822 por José Bonifácio como ministro plenipotenciário na França.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Ofício de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), Visconde de Paranaguá, informando que no dia 23 de janeiro, apresentou sua credencial e foi recebido pelo ministro plenipotenciário do Imperador, relata também que nomeou as pessoas que devem servir na legação de Roma, datado em 28 de janeiro de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), o Visconde e Marquês de Paranaguá, estudou matemática em Coimbra no ano de 1796. Iniciou sua carreira na Marinha Portuguesa, desempenhou o cargo de deputado pelo Rio de Janeiro nas Cortes de Lisboa e em seu retorno para o Rio de Janeiro, atuou na constituinte. Senador do Rio de Janeiro, desenvolveu várias atividades diplomáticas, como o reconhecimento do Brasil por Portugal e fez negociações com a França.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Ofício de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), Visconde de Paranaguá informando que por meio do Cardeal Pacca obteve uma audiência privada com o Papa no dia 13 de janeiro, datado em 25 de janeiro de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), o Visconde e Marquês de Paranaguá, estudou matemática em Coimbra no ano de 1796. Iniciou sua carreira na Marinha Portuguesa, desempenhou o cargo de deputado pelo Rio de Janeiro nas Cortes de Lisboa e em seu retorno para o Rio de Janeiro, atuou na constituinte. Senador do Rio de Janeiro, desenvolveu várias atividades diplomáticas, como o reconhecimento do Brasil por Portugal e fez negociações com a França.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), Visconde de Paranaguá, informando o recebimento dos ofícios datados em 04, 20, 26 de outubro de 1825, datado em 25 de janeiro de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), o Visconde e Marquês de Paranaguá, estudou matemática em Coimbra no ano de 1796. Iniciou sua carreira na Marinha Portuguesa, desempenhou o cargo de deputado pelo Rio de Janeiro nas Cortes de Lisboa e em seu retorno para o Rio de Janeiro, atuou na constituinte. Senador do Rio de Janeiro, desenvolveu várias atividades diplomáticas, como o reconhecimento do Brasil por Portugal e fez negociações com a França.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Ofício de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), informando o envio do relatório de despesas da secretaria desta legação em todo o ano de 1825, datado em 12 de janeiro de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), informando que não tendo ocorrido coisa alguma para que haja comunicação, remete então a conta da despesa da secretaria desta legação em todo o ano de 1825, datado em 12 de janeiro de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Ofício de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), informando os acontecimentos e pedindo uma nova credencial ao Cardeal secretário de Estado, pois a anterior estava assinada antes do reconhecimento do Império por parte de Portugal, datado em 12 de janeiro de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

2ª via do oficio nº17 datado em 22 de dezembro de 1825 em Roma, em resposta ao despacho nº 11 datado em 07 de setembro solicitando uma audiência com o Cardeal secretário de estado para apresentar a sua credencial, informa que ainda não o respondeu por escrito, como a outras que lhe havia se dirigido, mas no dia 21 do setembro através de um eclesiástico, de sua confiança, mandou uma resposta.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 16 do Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), confirmando o recebimento do despacho nº11 que informa ter-se concluído um tratado de paz e aliança entre os ministros do Imperador pelo qual é reconhecida a plena Independência do Brasil na categoria de Império e da dignidade de Imperador na pessoa de Sua Majestade Imperial e seus descendentes, datado em 13 de dezembro de 1825 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 15 de Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), informando que pelo dia 17 de novembro teve notícias de Genova e França que um Bergantim chegado a Londres trouxera o Tratado concluído entre o Imperador e El Rey Fidelíssimo de Portugal, pela qual era reconhecida a Independência do Brasil, datado em 19 de novembro de 1825 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 18 de Vicente Antônio da Costa (s.d) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), congratulando o Imperador pelo reconhecimento da Independência do Brasil, datado em 19 de novembro em 1825 em Roma.

Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.
Vicente Antônio da Costa (s.d), foi oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e tido como um grande conhecedor de diplomacia.

Vicente Antônio da Costa (s.d)

Oficio nº 14 do Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), confirmando o recebimento do despacho nº 09, sobre o conhecimento do Imperador em relação ao pedido e promessa dos missionários para servirem no Brasil, e informa que ao seu na realidade a promessa era reservada para outro momento, segundo a política adotada pelo Santo Padre, datado em 14 de novembro de 1825 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 17 de Vicente Antônio da Costa (s.d) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), versando sobre o conhecimento que o mesmo tinha sobre as cartas recebidas dos meses de março e abril. Informa o envio da 2º via da carta mais interessante que neste período escreveu a Vossa Excelência, datado em 13 de novembro de 1825 em Roma.

Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.
Vicente Antônio da Costa (s.d), foi oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e tido como um grande conhecedor de diplomacia.

Vicente Antônio da Costa (s.d)

Oficio nº 13 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), no qual relata que a comunicação de um encontro que teve com um emissário do Cardeal secretário de estado pelo motivo da nomeação do Bispo de Coxim para governador do bispado de Pernambuco, informa que o Santo Padre chamou sua congregação de cardeais para propor se devia ou não atender as súplicas do Brasil, datado em 18 de outubro de 1825 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 12 datado em 10 de setembro de 1825 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826) solicita esclarecimentos sobre um ato que se classifica com um atentado perpetrado pelo Imperador, no dia 01 de setembro, a um eclesiástico mandado do Cardeal secretário de estado. Também informa que o Imperador tinha se dado o direito de nomear o Bispo de Coxim Vigário capitular de Pernambuco a partir de uma carta recebida de Lisboa. Relata o descontentamento do Papa e sua cúria por considerar um enorme atentado contra os sagrados cânones e direitos da Santa Sé.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.
Vicente Antônio da Costa (s.d), foi oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e tido como um grande conhecedor de diplomacia.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

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