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Oficio nº 9 de Vicente Antônio da Costa (s.d) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), congratulando a D. Pedro I o reconhecimento da Independência pela Coroa Portuguesa, informa que esta noticia chegou a Roma no dia 02 de junho e foi congratulado pelo cônsul português Camillo Luiz de Rossi, no dia 03 o embaixador da França mandou cumprimentos, no dia 07 Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) recebeu um oficio do nosso ministro em Londres informando que chegou a noticia do reconhecimento tão desejado, datado em 12 de junho de 1825 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.
Vicente Antônio da Costa (s.d), foi oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e tido como um grande conhecedor de diplomacia.

Vicente Antônio da Costa (s.d)

Oficio nº 10 de Vicente Antônio da Costa (s.d) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), em aditamento ao oficio nº 09, informa que com o devido consentimento do Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), ao Cardeal secretário de estado para procurar adiantar os negócios do Brasil fingindo ter recebido novas recomendações de Vossa Excelência, relata que o Cardeal repetiu o mesmo que já havia dito anteriormente e não poderia reconhecer por hora o caráter do Monsenhor Vidigal como enviado de Sua Majestade Imperial sem ter certeza que este reconhecimento fora publicado no Brasil, datado em 26 de junho de 1825 em Roma

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.
Vicente Antônio da Costa (s.d), foi oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e tido como um grande conhecedor de diplomacia.

Vicente Antônio da Costa (s.d)

Oficio nº 5 do Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), informando que o Cardeal secretário de estado recusou receber o oficio de Vossa Excelência, por interferência de Domingos António de Sousa Coutinho (1760-1833), Conde de Funchal e ministro de Portugal, datado em 13 de junho de 1825.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 6 do Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), em 04 de julho de 1825, acusando o recebimento e resposta de ofícios e despachos anteriores. No documento, Vidigal também solicita o envio de Breves ao diocesano do Rio de Janeiro.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 11 de 18 de julho de 1825, de Vicente Antônio da Costa (s.d.) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), informando que recebeu o aviso de Antônio Moro de Genova, referente à embarcação que se dirigia ao Rio de Janeiro. A dita embarcação, devido contratempos, replanejou sua ida ao Rio de Janeiro para o fim do mês corrente. Vicente também comenta sobre o oficio nº 10, a respeito de um assunto relacionado ao Frei José Maria de Macerata (1779-1846), e conclui comunicando o envio da edição nº 28 da Notizie Del Giorno, contendo um artigo sobre o Rio de Janeiro com sua indicação.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Frei José Maria de Macerata (1779-1846), Italiano, nomeado ao prelado de Cuiabá por D. Pedro I, a pedido do povo de Cuiabá em agosto de 1823 e chegou a Prelazia em 1824 mas não pode tomar posse por ser estrangeiro.
Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Vicente Antônio da Costa (s.d.)

Oficio nº 7 de Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), dirigido ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), em 19 de julho de 1825, comunicando sobre a nomeação do comendador Luiz de Souza Dias para exercer a função de encarregado de negócios na corte de São Petersburgo. Luis José de Carvalho e Melo também solicita ao referido Monsenhor que preste todo o auxílio ao dito comendador, a fim de que o mesmo possa chegar ao seu lugar de destino.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826)

Oficio nº 8, de 20 de julho de 1825, do Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), em resposta aos ofícios recebidos, informa que tanto os missionários solicitados pelo prefeito do hospício da Bahia, quanto os solicitados pelo Imperador, serão encaminhados em momento oportuno.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838)

Oficio nº 12 de Vicente Antônio da Costa (s.d.), remetido a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), em 6 de agosto de 1825, acusando o recebimento dos despachos de 12 de abril e 19 de maio. Vicente informa suas justificativas e pedido de perdão pelo excesso que cometeu em sua solicitação no oficio de 23 de novembro de 1824, referente ao fornecimento dos fundos necessários, por parte dos plenipotenciários, para o transporte de 300 marinheiros com o preço ajustado de 40 piastras por cada um deles. Uma parte dos referidos marinheiros estava destinada ao Rio de Janeiro.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Vicente Antônio da Costa (s.d.)

Oficio nº 10 encaminhado a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826) informando o recebimento do oficio sobre a participação que dirigiu a Vossa Excelência de estar a Independência do Brasil reconhecida pela Inglaterra, segundo lhe foi comunicado os plenipotenciários em Londres; também solicita a possibilidade o melhoramento em seu ordenado, considerando-o insuficiente para viver com alguma decência, datado em 12 de agosto de 1825 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 11 encaminhado a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826) informando o recebimento do oficio nº 8, no qual constava nessa secretaria de estado que o oficial havia solicitado uma abonação do Duque Forlonia para Genova, a fim de prevalecer dela para expedição de alguns marinheiros solicitados pelo negociante Antônio Moro, apesar do oficial não estar autorizado para tal decisão. Ainda relata que o oficial não excedeu os limites de sua autorização, pois estava autorizado pelos plenipotenciários de Londres para pagar metade da passagem, não possuía tempo hábil para recorrer a Londres e por isso solicitou a abonação, datado em 12 de agosto de 1825 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 13 encaminhado a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826) informando o pedido para um eclesiástico ouvir o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), também relata que o abade Galanti, secretário da tesouraria geral, tem a habilidade de ser de ambos os partidos, a quem se deseja favorecer e que a pouco tempo era praticante de uma repartição, datado em 12 de agosto de 1825 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.
Vicente Antônio da Costa (s.d), foi oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e tido como um grande conhecedor de diplomacia.

Vicente Antônio da Costa (s.d)

Oficio nº 14 enviado ao Luiz de José Carvalho e Mello por Vicente Antônio da Costa (s.d) informando que no momento que expediu a carta de 12 de agosto, recebeu a visita do Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838). Além disso, consta a informação que na carta nº 11 de 18 de julho que o Papa pretendia propor a discussão do negócio a sua congregação e que ele havia apaziguado, certo que o Cardeal era contrário a missão do Brasil, datado em 16 de agosto de 1825 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.
Vicente Antônio da Costa (s.d), foi oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e tido como um grande conhecedor de diplomacia.

Vicente Antônio da Costa (s.d)

Oficio nº 15 de Vicente Antônio da Costa (s.d) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826) em aditamento a carta nº 14 de 16 de agosto, informa que dia 22 o Cardeal mandou avisar que naquela noite se fazia a congregação sobre os negócios do Brasil e que se esperou o senhor Vicente para instruir o resultado. Consta ainda que a decisão cabia ao Santo Padre, pois ele tinha o poder e devia prestar-se as requisições espirituais do chefe temporal da cristandade espalhada pelo Brasil, e que nesta qualidade que não devia condescender nem ingerir-se em opiniões ou matérias políticas. Também deveria ouvir o quanto antes a missão do Imperador do Brasil de que o Monsenhor Vidigal viera encarregado de expor a Santa Sé, datado em 28 de agosto de 1825 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.
Vicente Antônio da Costa (s.d), foi oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e tido como um grande conhecedor de diplomacia.

Vicente Antônio da Costa (s.d)

Oficio nº 16 datado em 10 de setembro de 1825 em Roma enviado por Vicente Antônio da Costa (s. d) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826) informando que o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) leva a conhecimento a ocupação da igreja de Pernambuco. A notícia foi repassada pelo Abade Galanti ao Monsenhor.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.
Vicente Antônio da Costa (s.d), foi oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e tido como um grande conhecedor de diplomacia.

Vicente Antônio da Costa (s. d)

Oficio nº 12 datado em 10 de setembro de 1825 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826) solicita esclarecimentos sobre um ato que se classifica com um atentado perpetrado pelo Imperador, no dia 01 de setembro, a um eclesiástico mandado do Cardeal secretário de estado. Também informa que o Imperador tinha se dado o direito de nomear o Bispo de Coxim Vigário capitular de Pernambuco a partir de uma carta recebida de Lisboa. Relata o descontentamento do Papa e sua cúria por considerar um enorme atentado contra os sagrados cânones e direitos da Santa Sé.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.
Vicente Antônio da Costa (s.d), foi oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e tido como um grande conhecedor de diplomacia.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 13 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), no qual relata que a comunicação de um encontro que teve com um emissário do Cardeal secretário de estado pelo motivo da nomeação do Bispo de Coxim para governador do bispado de Pernambuco, informa que o Santo Padre chamou sua congregação de cardeais para propor se devia ou não atender as súplicas do Brasil, datado em 18 de outubro de 1825 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 17 de Vicente Antônio da Costa (s.d) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), versando sobre o conhecimento que o mesmo tinha sobre as cartas recebidas dos meses de março e abril. Informa o envio da 2º via da carta mais interessante que neste período escreveu a Vossa Excelência, datado em 13 de novembro de 1825 em Roma.

Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.
Vicente Antônio da Costa (s.d), foi oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e tido como um grande conhecedor de diplomacia.

Vicente Antônio da Costa (s.d)

Oficio nº 14 do Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), confirmando o recebimento do despacho nº 09, sobre o conhecimento do Imperador em relação ao pedido e promessa dos missionários para servirem no Brasil, e informa que ao seu na realidade a promessa era reservada para outro momento, segundo a política adotada pelo Santo Padre, datado em 14 de novembro de 1825 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 18 de Vicente Antônio da Costa (s.d) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), congratulando o Imperador pelo reconhecimento da Independência do Brasil, datado em 19 de novembro em 1825 em Roma.

Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.
Vicente Antônio da Costa (s.d), foi oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e tido como um grande conhecedor de diplomacia.

Vicente Antônio da Costa (s.d)

Oficio nº 15 de Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), informando que pelo dia 17 de novembro teve notícias de Genova e França que um Bergantim chegado a Londres trouxera o Tratado concluído entre o Imperador e El Rey Fidelíssimo de Portugal, pela qual era reconhecida a Independência do Brasil, datado em 19 de novembro de 1825 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 16 do Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), confirmando o recebimento do despacho nº11 que informa ter-se concluído um tratado de paz e aliança entre os ministros do Imperador pelo qual é reconhecida a plena Independência do Brasil na categoria de Império e da dignidade de Imperador na pessoa de Sua Majestade Imperial e seus descendentes, datado em 13 de dezembro de 1825 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

2ª via do oficio nº17 datado em 22 de dezembro de 1825 em Roma, em resposta ao despacho nº 11 datado em 07 de setembro solicitando uma audiência com o Cardeal secretário de estado para apresentar a sua credencial, informa que ainda não o respondeu por escrito, como a outras que lhe havia se dirigido, mas no dia 21 do setembro através de um eclesiástico, de sua confiança, mandou uma resposta.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), informando que não tendo ocorrido coisa alguma para que haja comunicação, remete então a conta da despesa da secretaria desta legação em todo o ano de 1825, datado em 12 de janeiro de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Ofício de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), informando os acontecimentos e pedindo uma nova credencial ao Cardeal secretário de Estado, pois a anterior estava assinada antes do reconhecimento do Império por parte de Portugal, datado em 12 de janeiro de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Ofício de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), informando o envio do relatório de despesas da secretaria desta legação em todo o ano de 1825, datado em 12 de janeiro de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), formou-se na Universidade de Coimbra, e antes de emergir no cenário político administrativo do país, exerceu várias funções na magistratura. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808; foi deputado da Assembleia Constituinte dissolvida até 1823; bem como atuou como ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros. Considerado como um dos mais notáveis estadistas da época da Independência.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Ofício de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), Visconde de Paranaguá informando que por meio do Cardeal Pacca obteve uma audiência privada com o Papa no dia 13 de janeiro, datado em 25 de janeiro de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), o Visconde e Marquês de Paranaguá, estudou matemática em Coimbra no ano de 1796. Iniciou sua carreira na Marinha Portuguesa, desempenhou o cargo de deputado pelo Rio de Janeiro nas Cortes de Lisboa e em seu retorno para o Rio de Janeiro, atuou na constituinte. Senador do Rio de Janeiro, desenvolveu várias atividades diplomáticas, como o reconhecimento do Brasil por Portugal e fez negociações com a França.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), Visconde de Paranaguá, informando o recebimento dos ofícios datados em 04, 20, 26 de outubro de 1825, datado em 25 de janeiro de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), o Visconde e Marquês de Paranaguá, estudou matemática em Coimbra no ano de 1796. Iniciou sua carreira na Marinha Portuguesa, desempenhou o cargo de deputado pelo Rio de Janeiro nas Cortes de Lisboa e em seu retorno para o Rio de Janeiro, atuou na constituinte. Senador do Rio de Janeiro, desenvolveu várias atividades diplomáticas, como o reconhecimento do Brasil por Portugal e fez negociações com a França.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Ofício de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), Visconde de Paranaguá, informando que no dia 23 de janeiro, apresentou sua credencial e foi recebido pelo ministro plenipotenciário do Imperador, relata também que nomeou as pessoas que devem servir na legação de Roma, datado em 28 de janeiro de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), o Visconde e Marquês de Paranaguá, estudou matemática em Coimbra no ano de 1796. Iniciou sua carreira na Marinha Portuguesa, desempenhou o cargo de deputado pelo Rio de Janeiro nas Cortes de Lisboa e em seu retorno para o Rio de Janeiro, atuou na constituinte. Senador do Rio de Janeiro, desenvolveu várias atividades diplomáticas, como o reconhecimento do Brasil por Portugal e fez negociações com a França.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Manuel Rodrigues Gameiro Pessoa (s.d.-1846), Barão de Itabaiana, informa que segundo ordens do imperador, deve solicitar diferentes bullas e solicita saber quem efetua o pagamento dessas despesas, datado em 14 de fevereiro de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Manuel Rodrigues Gameiro Pessoa (s.d.-1846), Visconde de Itabaiana, natural de Portugal e brasileiro pela constituição do Império. Também atuou como ministro plenipotenciário do Brasil junto à corte do Rei das Duas Sicílias, Grã-cruz da ordem do Cruzeiro e Comendador da ordem de Cristo. Subiu à cúpula da grandeza por seu merecimento e era o decano dos diplomatas brasileiros, sendo nomeado em 1822 por José Bonifácio como ministro plenipotenciário na França.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio de Vicente Antônio da Costa em resposta ao despacho datado em 22 de novembro de José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, oferecendo as congratulações pela posse da pasta da repartição dos negócios estrangeiros, datado em 20 de fevereiro de 1826 em Roma.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Vicente Antônio da Costa

Ofício de Vicente Antônio da Costa a Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), respondendo sobre a pretensão de Camillo Luiz de Rossi ao lugar de agente de negócios eclesiásticos por parte do Brasil em Roma, datado em 04 de março de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Vicente Antônio da Costa (s. d)

Ofício de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, informando o recebimento dos despachos nº 16, 17, 18, e 19, comenta sobre o despacho nº 17 em que recebe a grata notícia do nascimento de um Príncipe. Consta também que o santo Padre enviou notícias de sua satisfação e contentamento pelo nascimento do Príncipe Imperial, datado em 05 de março de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Ofício de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, informando que recebeu de Camillo Luiz de Rossi, cônsul geral e agente de negócios eclesiásticos de Portugal em Roma, o requerimento incluso para transmití-lo, datado em 06 de março de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Despacho de Vicente Antonio da Costa ao Visconde de Santo Amaro, em 11 de março de 1826, informando sobre o quadro de saúde do Monsenhor Vidigal (s.d-1838).

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Vicente Antonio da Costa

Oficio de Vicente Antônio da Costa a José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, comunicando a mudança do que relatou no dia 13 de março, informa que o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) está quase fora de perigo, datado em 22 de março de 1826 em Roma.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Vicente Antônio da Costa

Ofício de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, informando o envio do relatório de despesas realizadas desta legação no primeiro quartel de 1826, datado em 31 de março de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio de Michele Bartoruni, enviado em 31 de março de 1826, informando sobre as despesas do monsenhor Vidigal.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Michele Bartoruni

Ofício de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, informa que a embarcação que sairá de Genova para o Rio de Janeiro não partirá antes do dia 15 de março, e que encaminhara o religioso Sarafim de Montalbono para juntar-se com os dois missionários, datado em 03 de abril de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 29 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, informando o recebimento dos despachos nº 20 e 21 de dezembro de 1825 com exemplares do manifesto da declaração de guerra contra o governo das províncias unidas do Rio da Prata e encaminha a cópia inclusa da nota do Cardeal secretario de estado sobre a declaração de guerra, datado em 13 de abril de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 30 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, informando o recebimento do despacho nº 22 de 3 de janeiro de 1826 em resposta ao oficio nº13 no qual teve a honra de informar a sua apresentação ao Santo Padre na qualidade de ministro plenipotenciário do Imperador do Brasil, datado em 13 de abril de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Ofício nº 27 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, informando sobre seu problema de saúde e que este está sendo assistido por um representante do Imperador, datado em 13 de abril de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Ofício nº 28 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, informando a participação do Embaixador Português sobre o falecimento do Rei de Portugal e sobre o luto que se mandou tomar pelos funcionários da legação do Império, consta os sentimentos do Papa sobre o fato ocorrido, datado em 13 de abril de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 31 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), a José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, informando o envio de uma bulla que o Papa acaba de publicar na qual condena as sociedades secretas já existentes e as que se formarem para o futuro, e relata o envio de 3 exemplares da encíclica com a qual o Papa convida todos os soberanos católicos para concorrerem com seus donativos para a reedificação da Basílica de São Paulo em Roma, datado em 15 de abril de 1826 em Roma.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 32 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, informando o recebimento do despacho nº 23 datado em 30 de janeiro de 1826 no qual informa que o Imperador nomeará a Ministro e Secretário dos Negócios Estrangeiros a José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 33 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, informando sobre a partida dos missionários de Genova para o Rio de Janeiro e informa o envio do relatório de despesas, datado em 04 de maio de 1826 em Roma.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 33 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, informando a recepção dos despachos nº 25 e 26 em resposta aos ofícios encaminhados em 14 e 19 de novembro e é ordenado que impetra de Sua Santidade a elevação da festividade de São Pedro de Alcântara ao rito de primeira classe, declarando-o Padroeiro do Império, datado em 4 de maio 1826 em Roma.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), primeiro Marquês de Santo Amaro, conselheiro do Tesouro Geral e da Fazenda, um dos membros responsáveis pela organização da coroação do Imperador D. Pedro I, atuando também como mestre de cerimônia da ocasião, deputado participante da Assembleia Constituinte de 1823 que foi dissolvida por D. Pedro I pouco tempo depois.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 35 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, informando que recebeu duas cartas do Papa entregues pelo Cardeal secretário de Estado encaminhado ao Imperador e Imperatriz e informa que está lhe remetendo para que seja entregue ao seu destino, datado em 04 de maio de 1826 em Roma.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

Oficio nº 36 de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, informando o recebimento do despacho de 01 de fevereiro com dois exemplares do manifesto de declaração de guerra contra as Províncias Unidas do Rio da Prata, e informa que comunicou ao Governo Pontifício sobre o assunto, datado em 26 de maio de 1826 em Roma.

Antônio Luiz Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe de Cima (1825), Marquês de Inhambupe de Cima (1826, formado em direito e doutorado em filosofia e matemática pela Universidade de Coimbra. Exerceu sucessivamente os cargos de Juiz de Fora, ouvidor de Comarca, desembargador da Relação da Bahia, desembargador da Relação do Porto e desembargador da Casa de Suplicação de Lisboa; deputado da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e navegação; fiscal das Mercês; intendente Geral de Polícia. Em 1826, aceitou a pasta dos Negócios Estrangeiros e por 24 horas respondeu também pela Fazenda. Assinou como ministro dos Negócios Estrangeiros, o Tratado de novembro de 1826, ajustado com o governo inglês, para a extinção do comércio de escravos. Chamado em 1831 pelo Imperador para organizar o Ministério dos Medalhões, coube-lhe a pasta do Império. Com a abdicação, foi exonerado, conservando-se Pereira da Cunha no cargo até a transmissão ao sucessor. Era presidente do Senado por ocasião do seu falecimento.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838)

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