A Nova Amália era uma sumaca brasileira, de propriedade de Manoel Francisco de Almeida, que também exercia o comando da embarcação. O navio partiu do porto do Rio de Janeiro em 1851, com destino às localidades de São João da Barra de Campos e Espírito Santo, ambas situadas na costa sudeste do Brasil. Esse trajeto evidencia um itinerário interprovincial, comum no contexto do comércio costeiro da época. Durante o século XIX, o tráfico transatlântico de escravizados foi formalmente proibido no Brasil, sobretudo após o Tratado de 1826 com a Inglaterra. Apesar disso, tanto o comércio internacional quanto o tráfico interprovincial continuaram de forma clandestina, alimentados pela crescente demanda por mão de obra nas fazendas cafeeiras do Sudeste. Nesse cenário, portos como o do Rio de Janeiro desempenhavam um papel central como hubs de comércio, enquanto outros, como São João da Barra de Campos e Espírito Santo, serviam como pontos estratégicos para operações de desembarque e redistribuição devido à fiscalização mais branda em comparação ao porto da capital. .São João da Barra, no norte fluminense, era um porto ativo no comércio de mercadorias e, possivelmente, um ponto de redistribuição de cativos vindos de outras regiões. Espírito Santo, por sua vez, era uma província que, embora não fosse um grande centro de recepção de africanos escravizados, integrava as rotas de deslocamento de cativos para áreas agrícolas em expansão, como as lavouras de café no Sudeste. No entanto, a embarcação foi apreendida pelo brigue britânico Bonneta, sob o comando de Charles Wake, em episódio que demonstra a continuidade da vigilância e das ações navais britânicas mesmo após o marco legal da abolição do tráfico transatlântico no Brasil em 1850, com a promulgação da Lei Eusébio de Queirós. Ainda que a rota da Nova Amália fosse restrita ao território brasileiro, a atuação da Royal Navy mostra que as autoridades britânicas mantinham atenção também sobre movimentações costeiras, suspeitas de articular redes secundárias de tráfico ou redistribuição de pessoas escravizadas já introduzidas clandestinamente no território nacional. O caso da Nova Amália pode revelar, portanto, a complexidade e capilaridade das rotas interprovinciais na segunda metade do século XIX, frequentemente vigiadas pelas potências estrangeiras envolvidas no esforço internacional de repressão ao tráfico de escravizados.
Sr. Bitancourt
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RIO-AHI-SNEIB-FIM-COM-CMis-CMBrGBr-Nal-Proc_ L22-M1_1851_Parte1
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Item documental
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1851
Parte de Escritório de Representação no Rio de Janeiro