Tratado de extradição de criminosos entre Luís I (1838-1889), Rei de Portugal e dos Algarves, e Pedro II (1825-1891), Imperador do Brasil, assinado no Rio de Janeiro pelos respectivos plenipotenciários, Mathias de Carvalho e Vasconcelos (1832-1910) e Manuel Francisco Correia (1831-1905), em 10 de junho de 1872. Por meio deste, Brasil e Portugal se responsabilizavam pela recíproca extradição de indivíduos indiciados ou condenados por crimes listados no artigo 5º do referido documento.
Carta original enviada pelo Bispo do Pará, para o Antônio de Almeida Portugal Soares Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794-1874), Marquês de Lavradio, com data de 20 de março de 1869, informando que o Padre Joaquim Manoel de Jesus, da paróquia de Macapá vai à França e a Roma para completar os estudos eclesiástico, de modo que ficou encarregado de entregar uma correspondência ao Marquês de Lavradio.
Carta original enviada pelo Bispo do Pará, para António de Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, com data 5 de maio de 1868, justificando que demorou a responder por questões do trabalho, expressa grande apreço pelo Marquês. Menciona que espera a convocação do Santo Pontífice para o concílio. Previne sobre o papel da imprensa quanto, o que considera, a perversão da fé católica no Brasil. Versa sobre as nomeações aos bispados, comenta que tem uns 30 jovens muito promissores no seminário da França.
Carta original enviada pelo Bispo do Pará, para António de Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, com data de 16 de agosto de 1868, informando que o portador da carta, Senhor Abreu, é diocesano dele, e está indo a Lisboa para restabelecer sua saúde. Escreve para apresentá-lo e pedir a proteção dele em Lisboa. Em anexo o envelope da carta.
Carta original enviado pelo Bispo de Cabo Verde, para António de Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, na data de 11 de fevereiro de 1867, informando que a sua viagem para Ilha de São Nicolau foi ótima, mas que teve alguns problemas de saúde. Faz saber que instalou o seu seminário, e que está funcionando regularmente.
Relatório original escrito por João Pereira de Andrade, com data de 27 de fevereiro de 1860, contendo reclamação de Wenceslau Miguel de Almeida acerca da apreensão da escuna “Dona Barbara” por um cruzeiro inglês, apreensão que Almeida acusava de ser um ato ilegal haja vista a ratificação da Convenção de 23 de novembro de 1826. Descreve o itinerário e os percalços da embarcação, desde sua saída da Bahia em 4 de dezembro de 1828 até sua chegada à Cabinda em 9 de janeiro de 1829.
Carta original enviada pelo Arcebispo Conde de Santa Cruz, para António de Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, com data de 10 de março de 1860, assegurando que respondeu correspondência anterior na qual solicita que seja avisado se o Padre Frei Agostinho Anunciação recebeu a carta com os exemplares da representação contra o casamento civil, enviada através de Manuel Monteiro, Ministro do Brasil na Bahia. Comunica a morte do senhor Ramos, depois de uma longa enfermidade.
Relatório original assinado por Wenceslau Miguel de Almeida, Ricardo de Abreu Fialho e Daniel Acioli de Azevedo, com data de 11 de janeiro de 1860, contendo a justificação de Almeida endereçada ao cônsul britânico acerca da representação de Fialho. O documento contém anexos.
Cópia de panfleto contendo o discurso de D. Pedro II (1825-1891), Imperador do Brasil, em ocasião da abertura da Assembleia Geral Legislativa em 12 de maio de 1860. Cita um Tratado de permuta de territórios e outro de comércio e navegação, acordado entre Brasil e Uruguai; e também menciona um Tratado de limites e extradição, acordado entre Brasil e Argentina. Informa que a guerra entre Buenos Aires e a Confederação Argentina teve um desfecho pacífico, e que o Brasil, que havia se mantido neutro durante o conflito, aceitou o convite da França e da Inglaterra para ajudar na manutenção da paz entre as partes beligerantes; a Confederação Argentina, no entanto, recusou esta ajuda, o que causou certo mal-estar entre os dois Estados. Também são citadas convenções fluviais firmadas com Venezuela e Peru. Comunica ainda sobre questões administrativas do governo Imperial.
Ofício original escrito por Wenceslau Miguel de Almeida, com data de 1 de março de 1860, informando que o comendador José Pereira de Andrade iria representá-lo e apresentar sua reclamação envolvendo a escuna “Dona Bárbara” no processo da Comissão Mista.
Carta com data em 1º de julho de 1859 acusando a coleta de documentos e fatos referente ao brigue Activo, bem como informando sobre o início do trabalho com a Comissão Mista, dando voto de compromisso para a resolução acerca do aprisionamento e licença para navegar.
Carta original enviado pelo Arcebispo Conde de Santa Cruz, para António de Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, com data de 12 de abril de 1859, acusando recepção de correspondência. Se solidariza com a notícia da longa enfermidade Marquês, menciona a publicação, anteriormente remetida, na qual foi publicada o artigo sobre o casamento misto. Relata a oposição unânime em relação à proposta do casamento, fazendo com que a comissão temporária do Senado fez alterações na proposta.
Relatório original, com data de 27 de agosto de 1859, com detalhamento do envio de ofício para o governo de Sua Majestade Britânica, feito pelo ministro brasileiro em Londres, o Visconde de Itabayana, solicitando uma reavaliação da sentença do brigue Activo, dada pela Comissão Mista Anglo-Portuguesa em Serra Leoa. Contém anexo em inglês com a decisão da corte da Comissão Mista anglo-portuguesa detalhando o número de escravos na embarcação e a justificativa da navegação não permitida acima da linha do Equador.
Cópia de relatório escrito por Joaquim Maria Nascentes de Azambuja (1812 - 1896), com data de 14 de novembro de 1859, acusando recebimento de ofício anterior e informando a não-existência no arquivo da legação em Londres de sentença proferida pela Comissão Mista Brasil-Grã-Bretanha em Serra Leoa referente ao Brigue Activo. Informa que os documentos relativos ao processo da embarcação estão em poder do governo britânico.
Relatório original escrito por Joaquim Maria Nascentes de Azambuja (1812 - 1896), com data de 27 de maio de 1859, contendo a relação dos documento sobre o brigue Activo na qual se encontram inclusos um extrato de ofício, cópias de notas dirigidas pela legação que emitiu a relação, extrato do ofício do ministro brasileiro em Londres e a cópia do ofício da legação imperial em Londres.
Carta original do Arcebispo da Bahia, para António de Almeida Portugal Soares Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, com data 10 de abril de 1859, justificando a razão pela qual não respondeu às cartas enviadas anteriormente. Exprime que os escritos do Marquês do Lavradio confirmaram sua opinião, agradece o ponto de vista e se dispõe a encaminhar o resto do discurso. Comunica que a Marquesa de Fialho escreveu ao conselheiro da Associação da Propagação da Fé, e que o requerimento da mesma foi difícil de satisfazer. Versa sobre a questão dos casamentos mistos.
Carta original enviada pelo Arcebispo Conde de Santa Cruz, para António de Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, na data de 12 de agosto de 1859, informando sobre o envio do produto da subscrição respondendo as ações humanitárias de Alexandre Herculano. O Arcebispo supõe que o Marquês tenha recebido sua última correspondência contendo os exemplares discorrendo sobre a questão do casamento civil, a qual ainda não foi discutida na Câmara. Pede esclarecimentos acerca do caixa da diocese da Bahia.
Relatório original, com data de 27 de agosto de 1859, contendo aviso de envio de documentos para o deputado Augusto de Oliveira sobre o caso do brigue Activo, para assim deixar ciente o integrante brasileiro da Comissão Mista Brasil-Inglaterra.
Carta original enviado pelo Arcebispo e Conde de Santa Cruz, para António de Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, com data de 11 de abril de 1859, acusando recebimento de correspondência que, no qual comunica a morte da irmã e cunhada do Marquês do Lavradio, apresenta seus sentimentos a família. Comunica que recebeu os 50 exemplares opúsculos contra a reação momentânea de Alexandre Herculano. Concorda com os receios do Marquês sobre a sorte da capital do mundo cristão, no caso de verificar-se a retirada das tropas francesas e austríacas, faz saber sobre as perseguições contra as lazaristas e irmãs de caridade. Comunica que, na próxima abertura do Corpo Legislativo, se deve decidir sobre a proposta ministerial de matrimônio civil.
Carta original enviada pelo Arcebispo Conde de Santa Cruz, para António de Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, na data de 13 de julho de 1859, acusando recepção de correspondência na qual o Marquês dizia que deixaria para enviar a remessa do opúsculo em outro momento. Versa sobre o artigo de Lavradio acerca do casamento misto, menciona que remeteu ao Imperador e a Câmara Legislativa escritos sobre o mesmo assunto. Informa que a proposta se encontra parada em razão de uma outra questão que pode fazer cair o Ministério.
Ata da Troca de Ratificações do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre o Império do Brasil e Império Otomano (atual Turquia), realizada em 18 de maio de 1858. Com assinaturas de Francisco Ignácio de Carvalho Moreira (1815-1906), Barão de Penedo, e de Constantine Musurus (1807–1891), Embaixador do Império Otomano. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre os Impérios brasileiro e otomano, concluído em 05 de fevereiro de 1858.
Cópia de despacho enviado pelo cônsul brasileiro em Luanda, Saturnino de Souza Oliveira (1824-1871), a Álvares Nogueira, em 15 de junho de 1858, referente à certidão de nomeação de Remigio Luiz na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 1830.
Cópia de despacho enviado pelo cônsul brasileiro em Luanda, Saturnino de Souza Oliveira (1824-1871), em 15 de junho de 1858, referente ao passaporte assinado pelo Presidente da província de Pernambuco, Francisco de Carvalho Paz de Andrade, autorizando o Brigue Oriental liderado por Remigio Luiz dos Santos, a aportar na província e seguir para Montevideu em 3 de novembro de 1831.
Cópia de despacho enviado pelo cônsul brasileiro em Luanda, Saturnino de Souza Oliveira (1824-1871), em 15 de junho de 1858, referente ao passaporte assinado pelo presidente da província de Pernambuco, Francisco de Carvalho Paz de Andrade, autorizando o Brigue Oriental liderado por Remigio Luiz dos Santos, a aportar em Recife e seguir para Montevideu em 2 de abril de 1827. Visado em Luanda em 12 de junho de 1831.
Carta de Ratificação do Império do Brasil acerca do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação com o Império Otomano (atual Turquia). Carta realizada na cidade do Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1858. Não possui assinaturas. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre os Impérios brasileiro e otomano, concluído em 05 de fevereiro de 1858.
Cópia de despacho enviado pelo cônsul brasileiro em Luanda, Saturnino de Souza Oliveira (1824-1871), a Guilherme Stepple, datado em 15 de junho de 1858, referente à nomeação do capitão do Bergantim Oriente, Remigio Luiz dos Santos, como provedor-mor da saúde em Pernambuco em 9 de janeiro de 1831.
Cópia de despacho enviado pelo cônsul brasileiro em Luanda, Saturnino de Souza Oliveira (1824-1871), à Alvares Nogueira, em 15 de junho de 1858, referente ao passaporte assinado pelo Marquês de Paranaguá (1769-1846), autorizando o Brique Oriental liderado por Remigio Luiz dos Santos, a aportar no Rio de Janeiro e seguir para montevidéu em 10 de janeiro de 1831.
Instrumento original do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre o Império do Brasil e Império Otomano (atual Turquia), assinado por Francisco Ignácio de Carvalho Moreira (1815-1906), Barão de Penedo, e por Constantine Musurus (1807–1891), Embaixador do Império Otomano na cidade de Londres, em 05 de fevereiro de 1858. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre os Impérios brasileiro e otomano, concluído em 05 de fevereiro de 1858.
Carta original enviada pelo Arcebispo da Bahia, para António de Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, na data de 18 de março de 1856, acusando recepção de correspondência, agradece a benevolência do Marquês em enviar exemplares da congregação de ritos e orações. Menciona como a epidemia de cóleras-morbos tem infringindo sofrimento entre os fiéis . O documento contém anexo.
Cópia do Tratado celebrado entre o Império do Brasil e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, celebrado em 1840, com intuito do banimento do transporte de seres humanos para serem escravizados. Prática considerada crime pela Lei britânica desde 1807 e passíva de punições severas, segundo a Convenção Brasileira de novembro de 1826. O Tratado tem por objetivo tornar as leis mais efetivas e garantir uma circulação marítima mais organizada. Indicado como Ministro Plenipotenciário para as tratativas John Hobart Caradoc (1799-1873), Barão de Howden, pela parte britânica. A cópia foi elaborada em 28 de agosto de 1856.
Carta original enviado pelo Arcebispo da Bahia, para António de Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, na data de 18 de outubro de 1855, informando que ainda existem sinais da manifestação de cóleras-morbos que atingiu a província da Bahia, ceifando a vida de diversos de provincianos baianos e devastando outras cortes e povoados do interior. Esclarece sobre os acontecimentos relativos à morte de Joaquim, conforme o Marquês solicitou.
Carta original enviado pelo Arcebispo da Bahia, para o António de Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, com data de 16 de março de 1855, acusando recebimento de correspondência incluindo a certidão de batismo do Padre Antônio Vieira. Informa a notícia que a nomeação de João Pereira Ramos para Bispo do Pará, não é fidedigna visto que a diocese está sob supervisão de José Afonso de Moraes Torres e Ramos. Expressa que tem lido alguns extratos das eloquentes das conferências do Padre Ravigman, menciona ainda que existem duas faculdades de teologia no Brasil.
Tratado firmado em 12 de janeiro de 1855 entre Pedro V (1837-1861), Rei Regente de Portugal e dos Algarves e Pedro II (1825-1891), Imperador do Brasil, para a repressão e punição do crime de falsificação de moeda e papéis de crédito com curso legal em cada um dos dois países, assinada em Lisboa pelos respectivos plenipotenciários
Ata da troca das Ratificações do Tratado de Extradição celebrado em 03 de Novembro de 1853, entre o Império do Brasil e a República do Equador, com espaço para assinatura de Teodoro Gómez de La Torre (Ministro da Guerra e da Marinha) e do Coronel Eloi Demarquet pela parte do Equador. Miguel Maria Lisboa (Barão de Japurá) pela parte do Império do Brasil. O documento é um anexo do Tratado de Extradição e foi assinado pelos representantes mencionados em 17 de Junho de 1854.
Tratado de Amizade e Limites celebrado em 25 de julho de 1853 entre o Império do Brasil e a República de Nova Granada. Trata-se de um acordo onde ambas as potências buscam remover desavenças e estabelecer limites entre os dois territórios. O documento foi assinado por Miguel Maria Lisboa (1809 – 1881), Barão de Japurá, representando a parte do Império do Brasil e de Lorenzo María Lleras (1811-1868) pela parte da Nova Granada.
Protocolo de Conferência ocorrido em 12 de julho de 1853 entre o Império do Brasil e a República de Nova Granada. O presente documento é um anexo do Tratado de Amizade entre os dois Estados, são continuadas as negociações para definição dos limites entre ambos. O presente documento é um anexo do Tratado de Amizade e Limites entre os países e foi assinado por Miguel Maria Lisboa (1809 – 1881), Barão de Japurá, representando a parte do Império do Brasil e de Lorenzo María Lleras (1811-1868) pela parte de Nova Granada.
Carta de Confirmação, Aprovação e Ratificação do Império do Brasil da conclusão e assinatura do Tratado de Amizade e Limites com a República da Venezuela, na cidade de Caracas, em 25 de novembro de 1852. Este documento contém os artigos do Tratado, as assinaturas dos Plenipotenciários, Miguel Maria Lisboa (1809-1881), Barão de Japurá, e José Joaquín Herrera (1784-1868), e é anexo ao Tratado celebrado entre ambos.
Protocolo de Conferência ocorrida nos dias 13, 14 e 15 de julho de 1853 entre o Império do Brasil e a República de Nova Granada. O presente documento é um anexo do Tratado de Amizade entre os dois Estados. Neste, são delimitados os limites dos territórios. Contém as assinaturas de Miguel Maria Lisboa (1809 – 1881), Barão de Japurá, representando a parte do Império do Brasil e de Lorenzo María Lleras (1811-1868) pela parte de Nova Granada.
Protocolo de Ratificação da Conferência das negociações do Tratado de Amizade e Limites, celebrado no dia 25 de julho de 1853 entre o Império do Brasil e a República de Nova Granada. O presente documento é um anexo do Tratado de Amizade entre os dois Estados. Contém as assinaturas de Miguel Maria Lisboa (1809-1881), Barão de Japurá, pela parte do Brasil e Lorenzo María Lleras (1811-1868), pela parte de Nova Granada.
Cópia do Tratado de Amizade e Limites celebrado em 25 de julho de 1853 entre o Império do Brasil e a República de Nova Granada. Trata-se de um acordo onde ambas as potências buscam remover desavenças e estabelecer limites entre os dois territórios. O documento é um anexo ao Tratado de Amizade e Limites e contém espaço para assinatura de Miguel Maria Lisboa (1809 – 1881), Barão de Japurá, representando a parte do Império do Brasil e de Lorenzo María Lleras (1811-1868) pela parte da Nova Granada.
Carta original escrita por Joaquim Maria Nascentes de Azambuja(1812 - 1896), com data em 21 de julho de 1853, endereçada a Augusto de Oliveira descrevendo os documentos que serão enviados: cópia do ofício da Legação em Londres de número 23, com data em 03 de abril de 1844, a carta enviada por Francisco Antonio de Oliveira fazendo reclamação pelo aprisionamento e a sentença da Comissão Mista em Serra Leoa.
Protocolo de Conferência realizada em 09 de julho de 1853 entre o Império do Brasil e a República de Nova Granada. O presente documento é um anexo do Tratado de Amizade entre os dois Estados, onde os Plenipotenciários têm como objetivo dar início às negociações para a realização de um Tratado de Amizade e Limites. O presente documento tem espaço para as assinaturas de Miguel Maria Lisboa (1809 – 1881), Barão de Japurá, representando a parte do Império do Brasil e de Lorenzo María Lleras (1811-1868) pela parte da Nova Granada.
Tratado celebrado em 03 de Novembro de 1853, entre o Império do Brasil e a República do Equador, com espaço para assinatura de Teodoro Gómez de La Torre pela parte do Equador e de Miguel Maria Lisboa (Barão de Japurá) pela parte do Império do Brasil. Acordo no qual ambos os países se comprometem a não conceder asilo a criminosos e estabelecem as regras para extradição. O documento foi assinado pelo representante do governo equatoriano, e por Marcos Espinel, Ministro das Relações Exteriores daquele país, em 28 de novembro de 1853.
Tratado de Amizade e Limites celebrado entre a República da Venezuela e o Império do Brasil, feito na cidade de Caracas, em 25 de novembro de 1852. Com assinaturas de José Joaquín Herrera (1784-1868) e Miguel Maria Lisboa (1809-1881), Barão de Japurá.
Carta de Plenos Poderes do Presidente da República da Venezuela conferida a Joaquín Herrera (Ministro-secretário de Estado) para os devidos trâmites no processo do Tratado de Amizade e Limites a ser celebrado com o Império do Brasil. Concedido em Caracas, em 25 de outubro de 1852.
Carta original enviada pelo Arcebispo da Bahia, para António de Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, com data de 05 de junho de 1852, noticiando que João Pereira Ramos, estava na Bahia e o arcebispo aproveitou para comunicar sobre as Marquês do Lavradio. Faz breve menção a suas preocupações com o caminho que o mundo está seguindo.
Tratado de Amizade e Limites celebrado entre a República da Venezuela e o Império do Brasil, feito na cidade de Caracas, em 25 de novembro de 1852. Com assinaturas de Miguel Maria Lisboa (1809-1881), Barão de Japurá, e de José Joaquín Herrera (1784-1868).
Notas da legação francesa, trocada entre o Encarregado dos Negócios Estrangeiros do Reino Frances e Paulino José Soares de Souza (1807-1866), Visconde de Uruguai, Ministro dos Negócios Estrangeiros do Império do Brasil. Trata-se de uma contestação sobre a interpretação do Artigo Sexto do Tratado celebrado entre o Império do Brasil e o Reino da França em 08 de Janeiro de 1826, assim como a sua aplicabilidade em ambas as nações. Tal questionamento, por conta de uma ocorrência envolvendo as forças policiais, no dia 02 de dezembro daquele ano.
Projetos de Lei da Assembleia Geral Legislativa, para modificar termos da Convenção entre o Império do Brasil e o Reino da Grã-Bretanha e Irlanda sobre o tráfico de escravos na Costa da África, celebrado em 1826. Contém as assinatura de Antônio Francisco de Paula Holanda Cavalcanti de Albuquerque (1797-1863), Visconde de Albuquerque e do Senador Cândido Baptista de Oliveira (1801-1865).
Parecer do Senado, datado de 13 de maio de 1850, relativo ao Projeto de Lei de Holanda Cavalcanti (1797-1863) e Baptista de Oliveira (1801-1865). Destinado a modificar termos da Convenção entre o Império do Brasil e o Reino da Grã-Bretanha e Irlanda sobre o tráfico de escravos na Costa da África, celebrada em 1826 e da Lei Feijó, de mesmo objetivo, promulgada em 07 de novembro de 1831.