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Este documento é anexo à Convenção de comércio e navegação assinado no Rio de Janeiro em 17 de novembro de 1827, entre o Império do Brasil e as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo, com espaço para assinatura de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz e João Vieira de Carvalho (1791-1847), Conde de Lages, pela parte do Brasil, e João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, membros dos Senados de Bremen e Hamburgo respectivamente. O documento trata de artigo adicional e secreto apresentando modificação de um dispositivo da supramencionada Convenção de comércio e navegação, reconhecido e assinado pelos seus plenipotenciários.
Este documento é anexo à Convenção de comércio e navegação assinado no Rio de Janeiro em 17 de novembro de 1827, entre o Império do Brasil e as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo, com espaço para assinatura de João Severiano Maciel da Costa (1769 – 1833), Marquez de Queluz, e João Vieira de Carvalho (1781–1847), Conde de Lages, pela parte do Brasil, e João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, membros dos Senados de Bremen e Hamburgo respectivamente. O documento trata do estabelecimento de condições comerciais mais favoráveis, tais como reciprocidade na desburocratização em importações e exportações, além de permissão para acostagem de embarcações pertencentes às partes contratantes ou a serviço delas. Artigo adicional e secreto apresenta modificação de um dispositivo da supramencionada Convenção de comércio e navegação, reconhecido pelas partes e assinado pelo Presidente do Senado da República de Hamburgo em 21 de fevereiro de 1828.
Este documento é anexo à Convenção de comércio e navegação assinado no Rio de Janeiro em 17 de novembro de 1827, entre o Império do Brasil e as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo (Cópia), com espaço para assinatura de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz e João Vieira de Carvalho (1791-1847), Conde de Lages, pela parte do Brasil, e João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, membros dos Senados de Bremen e Hamburgo respectivamente. O documento trata do estabelecimento de condições comerciais mais favoráveis, tais como reciprocidade na desburocratização em importações e exportações, além de permissão para acostagem de embarcações pertencentes às partes contratantes ou a serviço delas.
Convenção de comércio e navegação assinado no Rio de Janeiro em 17 de novembro de 1827, entre o Império do Brasil e as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo, com espaço para assinatura de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, e João Vieira de Carvalho (1791-1847), Conde de Lages, pela parte do Brasil, e João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, membros dos Senados de Bremen e Hamburgo, respectivamente. O documento trata do estabelecimento de condições comerciais mais favoráveis, tais como reciprocidade na desburocratização em importações e exportações, além de permissão para acostagem de embarcações pertencentes às partes contratantes ou a serviço delas. Este documento é anexo à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as nações supracitadas.
Este documento é anexo à Convenção de comércio e navegação assinado no Rio de Janeiro em 17 de novembro de 1827, entre o Império do Brasil e as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo, com espaço para assinatura de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz e João Vieira de Carvalho (1791-1847), Conde de Lages, pela parte do Brasil, e João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, membros dos Senados de Bremen e Hamburgo respectivamente. O documento trata de artigo adicional e secreto apresentando modificação de um dispositivo da supramencionada Convenção de comércio e navegação, reconhecido e assinado pelos seus plenipotenciários.