Ajuste de Convenção Preliminar de Paz entre a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina) e o Império do Brasil, que serviria de base para Tratado definitivo posterior a ser celebrado entre ambas as partes. Com reconhecimento da independência da Província de Montevidéu. Não possui assinaturas.
Artigo Adicional da Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), a respeito da navegação no Rio da Prata. Feito na cidade do Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 1828. Com assinaturas de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, de José Clemente Pereira (1787-1854), de Joaquim de Oliveira Álvares (1776-1835), de Juan Ramón Balcarce (1773-1836) e de Tomás Guido (1788-1866). Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Antônio Luís Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, a George Canning (1770-1827) sobre a viagem de John Ponsonby (1770-1855), Lorde Ponsonby, a Buenos Aires para entendimento com os Ministros brasileiros sobre a questão política entre o Império do Brasil e as Províncias de Buenos Aires. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Antônio Luís Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, a John Ponsonby (1770-1855), Lorde Ponsonby, acusando recebimento de sua carta e indicando local e data para recebê-lo. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Antônio Luís Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, a John Ponsonby (1770-1855), Lorde Ponsonby, sobre a questão política do Império do Brasil na região do Rio da Prata (Argentina) . Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Antônio Luiz Pereira da Cunha (Visconde de Inhambupe – Marquês de Inhambupe) a John Ponsonby (Lorde Ponsonby) acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 15 de junho de 1826. Antônio Luiz Pereira da Cunha recusava a proposta de incorporação da Cisplatina pelas Províncias Unidas do Rio da Prata como forma de dar fim ao conflito. Ele propunha que o governo de Buenos Aires reconhecesse a incorporação da Cisplatina ao Brasil. Em contrapartida o governo brasileiro se comprometeria a manter os portos uruguaios abertos para todas as nações, inclusive para os argentinos. Os navios de Buenos Aires poderiam ainda aportar sem pagar taxas. O Visconde de Inhambupe indicava que estas sejam as bases de um Tratado de Paz, Comércio e Navegação entre o Brasil e as Províncias Unidas.
Carta de Carlos Frederico Lecor (1764-1836), Visconde de Laguna, a Bento Barroso Pereira (1785-1837) acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 12 de abril de 1828. A carta aborda a suspensão de hostilidades entre o exército do Brasil e o exército da Argentina.
Carta de Confirmação, Aprovação e Ratificação da conclusão e assinatura, na cidade do Rio de Janeiro, da Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina). Com assinatura de Dom Pedro I, Imperador do Brasil. E com espaço para assinaturas de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, de José Feliciano Fernandes Pinheiro (1774-1847), Visconde de São Leopoldo, de Francisco Afonso de Meneses de Sousa Coutinho (1796-1834), Marquês de Maceió, e de Manuel José García (1784-1848), e com “Artigo Adicional e Secreto” anexo. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Confirmação, Aprovação e Ratificação do Império do Brasil da conclusão e assinatura do Tratado de Amizade e Limites com a República da Venezuela, na cidade de Caracas, em 25 de novembro de 1852. Este documento contém os artigos do Tratado, as assinaturas dos Plenipotenciários, Miguel Maria Lisboa (1809-1881), Barão de Japurá, e José Joaquín Herrera (1784-1868), e é anexo ao Tratado celebrado entre ambos.
Carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, a Manoel Jorge Rodrigues (1777-1845), Barão de Taquari, sobre designação de função, para realização da troca das Ratificações da Convenção Preliminar de Paz entre os Plenipotenciários do Império do Brasil e a República Argentina, em caso de ausência de Rodrigo Pinto Guedes (1762-1845), Barão do Rio da Prata. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, a Robert Gordon (1791-1847) a respeito dos artigos propostos pela República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina) de um armistício com o Império do Brasil. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de John Ponsonby (1770-1855), Lorde Ponsonby, a Antônio Luís Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, sobre a questão política do Império do Brasil na região do Rio da Prata (Argentina). Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de John Ponsonby (1770-1855), Lorde Ponsonby, a Antônio Luís Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, solicitando encontro para conversação. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de John Ponsonby (1770-1855), Lorde Ponsonby, a Antônio Luís Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, solicitando encontro para conversação. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Juan Antonio Lavalleja (1784-1853), político e militar uruguaio a Robert Gordon (1791-1847), diplomata britânico, acerca da Guerra da Cisplatina. O documento é datado de 30 de março de 1828. A carta declara que a República Argentina e o povo da Banda Oriental são gratos à mediação da Grã-Bretanha em relação às negociações de paz. Contém a assinatura de Juan Antonio Lavalleja.
Carta de Manuel José García (1784-1848), advogado e político argentino, a destinatário não-identificado. Missiva versava sobre a Guerra da Cisplatina e é datada de 24 de maio de 1827. Este trata de assuntos do Estado e comunica a necessidade de não agravar o conflito (documento incompleto).
Carta de plenos poderes a João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, assinado em Bremen, no dia 7 de fevereiro de 1827 por Dunte, presidente do Senado da República Hanseática de Bremen. O documento trata da autorização concedida a João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking para tratarem das relações comerciais e responderem junto à Corte Imperial Brasileira. Este documento é anexo à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as Repúblicas de Lubeck, Bremen e Hamburgo e o Império do Brasil.
Carta de plenos poderes a João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, assinado em Lubeck, no dia 7 de fevereiro de 1827 pelo presidente do Senado da República Hanseática de Lubeck, C.H. Kindler. O documento trata da autorização concedida a João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking para tratarem das relações comerciais e responderem junto à Corte Imperial Brasileira. Este documento é anexo à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as Repúblicas de Lubeck, Bremen e Hamburgo e o Império do Brasil.
Carta de Plenos Poderes conferida a Charles Perret Gentil, Cônsul-geral da Suíça, para negociar e firmar o Tratado Especial sobre Relações Comerciais, em 18 de junho de 1842. Documento assinado pelo Chanceler da Confederação Suíça.
Carta de plenos poderes de Dom Pedro em favor de José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro; de Luiz José de Carvalho e Mello (1764-1826), Visconde da Cachoeira; e de Francisco Villela Barbosa (1769-1846), Visconde de Paranaguá, para a negociação de qualquer Tratado ou Convenção com o Ministro Plenipotenciário em exercício do governo francês, Jacques-Marie Aymard, Conde de Gestas. Assinada pelo imperador no Palácio do Rio de Janeiro em 24 de julho de 1825. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, celebrado entre o Brasil e a França em 1826.
Carta de Plenos Poderes do governo da República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), com nomeação do General Dom Miguel Azcuénaga (1754-1833) à função de trocar as ratificações da Convenção Preliminar de Paz celebrada na cidade do Rio de Janeiro entre os Plenipotenciários do Império do Brasil e daquela República. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Plenos Poderes do governo da República das Províncias Unidas do Rio da Prata, com nomeação dos generais Dom Juan Ramón Balcarce (1773-1836) e Dom Tomás Guido (1788-1866) como Plenipotenciários para tratativas da Convenção Preliminar de Paz com o Império do Brasil. Feito na cidade de Buenos Aires, em 29 de setembro de 1828. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Plenos Poderes do Governo de Buenos Aires, com nomeação do General Dom Tomás Guido (1788-1866) como Plenipotenciário, cargo associado ao General Dom Juan Ramón Balcarce (1773-1836), para realização da troca de Ratificações da Convenção para a conclusão da guerra e restabelecimento da paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina). Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Plenos Poderes do Presidente da República da Venezuela conferida a Joaquín Herrera (Ministro-secretário de Estado) para os devidos trâmites no processo do Tratado de Amizade e Limites a ser celebrado com o Império do Brasil. Concedido em Caracas, em 25 de outubro de 1852.
Carta de Plenos Poderes do Presidente da República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), com nomeação de Dom Manuel José García (1784-1848) para tratar e concluir Convenção ou Tratado para a cessão da guerra e para o restabelecimento da paz com o Império do Brasil. Dado em Buenos Aires, em 16 de abril de 1827. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de plenos poderes do Rei Carlos X em favor de Jacques-Marie Aymard, Conde de Gestas, para a conclusão de um acordo de comércio entre a França e o Brasil. Assinada pelo rei no antigo Palácio das Tulherias em 20 de outubro de 1825. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, celebrado entre o Brasil e a França em 1826.
Carta de Ratificação do Império do Brasil acerca do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação com o Império Otomano (atual Turquia). Carta realizada na cidade do Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1858. Não possui assinaturas. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre os Impérios brasileiro e otomano, concluído em 05 de fevereiro de 1858.
Carta de Ratificação e Aprovação do Presidente dos Estados Unidos da América, do Tratado de Paz, Amizade, Comércio e Navegação com o Império do Brasil, concluído e assinado, em 12 de dezembro de 1828, por João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, por William Tudor (1779-1830) e por Miguel de Souza Mello e Alvim (1784-1866). E com assinaturas de Andrew Jackson (1767-1845), Presidente dos Estados Unidos da América e de James Alexander Hamilton (1788-1878), Secretário de Estado dos Estados Unidos da América. Sem capa. (17 de março de 1828)
Carta de remetente desconhecido a Robert Gordon (1791-1847), diplomata britânico, referente às negociações entre o Império do Brasil e o Governo das Províncias Unidas do Rio da Prata acerca do armistício da Guerra da Cisplatina, datada de 2 de maio de 1828.
Carta de Rodrigo Pinto Guedes (1762-1845), Barão do Rio da Prata, endereçada a João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracati. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Rodrigo Pinto Guedes (1762-1845), Barão do Rio da Prata, endereçada a João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta do Antônio Luiz Pereira da Cunha (Visconde de Inhambupe – Marquês de Inhambupe) a John Ponsonby (Lorde Ponsonby), acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 07 de agosto de 1826. Antônio Luiz Pereira da Cunha afirma que esperava que John Ponsonby desse as bases próprias para a condução do fim do conflito entre Brasil e Buenos Aires, e que o Imperador Dom Pedro I se apressou comunicar a John Ponsoby sobre o interesse de dar fim a Guerra da Cisplatina.
Convenção de comércio e navegação assinado no Rio de Janeiro em 17 de novembro de 1827, entre o Império do Brasil e as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo, com espaço para assinatura de João Severiano Maciel da Costa (1769 – 1833), Marquez de Queluz, e João Vieira de Carvalho (1781–1847), Conde de Lages, pela parte do Brasil, e João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, membros dos Senados de Bremen e Hamburgo respectivamente. O documento trata do estabelecimento de condições comerciais mais favoráveis, tais como reciprocidade na desburocratização em importações e exportações, além de permissão para acostagem de embarcações pertencentes às partes contratantes ou a serviço delas. Artigo adicional e secreto apresenta modificação de um dispositivo da supramencionada Convenção de comércio e navegação. Reconhecido pelas partes e assinado pelo Presidente do Senado da República de Lubeck, em 23 de fevereiro de 1828.
Convenção de comércio e navegação assinado no Rio de Janeiro em 17 de novembro de 1827, entre o Império do Brasil e as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo, com espaço para assinatura de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, e João Vieira de Carvalho (1791-1847), Conde de Lages, pela parte do Brasil, e João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, membros dos Senados de Bremen e Hamburgo, respectivamente. O documento trata do estabelecimento de condições comerciais mais favoráveis, tais como reciprocidade na desburocratização em importações e exportações, além de permissão para acostagem de embarcações pertencentes às partes contratantes ou a serviço delas. Este documento é anexo à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as nações supracitadas.
Convenção preliminar à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo e o Império do Brasil. O documento estabelece artigos para servir de base para um futuro Tratado. Possui assinaturas de George Anton von Schaeffer (1779-1836), Major Schaeffer, pela parte do Brasil, e de João Carlos Frederico Gildemeister e Frederic Heineken, membros do Senado de Bremen.
Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), servindo de base para Tratado definitivo entre ambas as nações. Feito na cidade do Rio de Janeiro em 27 de agosto de 1828. Com assinaturas de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, de José Clemente Pereira (1787-1854), de Joaquim de Oliveira Álvares (1776-1835), de Juan Ramón Balcarce (1773-1836) e de Tomás Guido (1788-1866). Nesta Convenção Preliminar, o Império do Brasil e a República das Províncias do Rio da Prata nomeiam seus Plenipotenciários, os quais deveriam discutir em boa e devida forma os artigos desta Convenção.
Cópia da Carta de Antônio Luiz Pereira da Cunha (Visconde de Inhambupe-Marquês de Inhambupe) a John Ponsonby (Lorde Ponsonby) acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 17 de agosto de 1826. Antônio Luiz Pereira da Cunha expressava o desapontamento do Imperador Dom Pedro I ao ter conhecimento de que John Ponsonby, na posição de mediador, não considerou suficientes as bases propostas para a negociação do fim da Guerra da Cisplatina; entretanto, o Visconde de Inhambupe afirma ainda que o governo brasileiro ficou lisonjeado com a declaração de Ponsonby acerca da posição neutra da Grã-Bretanha em relação ao conflito, e afirma que o Brasil cumprirá com as normas prescritas no Direito das Gentes.
Cópia da Carta de Bento Barroso Pereira (1785-1837) a destinatário desconhecido acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 1º de abril de 1828. A carta comunica que Bento Barroso Pereira considera que não é conveniente dar publicidade ao plano antes que este seja assinado e publicado na Convenção Preliminar. Tal sugestão se baseia na crença do autor de que o povo estaria mais propenso a reagir positivamente aos princípios quando houvesse a interrupção das hostilidades por mar e terra e se ficasse claro que estas seria uma consequência da Convenção Preliminar. Bento Barroso Pereira afirma ainda que se as ideias do segundo plano forem adotadas o sistema não se manterá, na medida em que a falta de renda e de homens de saber para exercerem os cargos do Estado causaria o surgimento de facções e desordem que estimulariam a busca por proteção do povo, o que resultaria na reincorporação da Banda Oriental pelas Províncias Unidas do Prata.
Cópia da carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracati, a Sir Robert Gordon (1791-1847) diplomata britânico, acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 17 de maio de 1828. A carta comunica que a continuação das hostilidades só é imputável ao Governo de Buenos Aires, na medida em que as hostilidades haviam cessado se aquele governo houvesse declarado a sua aceitação dos artigos propostos. O Marquês de Aracati afirma ainda que a intervenção dos Ministros britânicos seria capaz de dissipar suspeitas acerca da conduta brasileira.
Cópia da Carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, a Bento Barroso Pereira (1785-1837), militar e político brasileiro, acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 17 de fevereiro de 1828. A carta comunica que o Imperador Dom Pedro I aceitou a mediação do Enviado Extraordinário da Grã-Bretanha para iniciar uma negociação para o estabelecimento da paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata. O Marquês de Aracati comunica ainda que estão inclusas uma cópia da carta redigida pelo Enviado Extraordinário da Grã-Bretanha para o Marquês de Aracati e uma minuta da carta que o Enviado Extraordinário da Grã-Bretanha pretende enviar para o general Juan Antonio Lavalleja (1784-1853). O Marquês de Aracati afirma também que a outra cópia dos artigos deve ser enviada para o Enviado Extraordinário para servir como base para a negociação.
Cópia da Carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, a destinatário desconhecido acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 17 de maio de 1828. O Marquês de Aracaty comunica que enviará ao destinatário diversos documentos que podem desfazer as impressões injustas causadas por Sir Robert Gordon acerca do Brasil; a carta comunica que o diplomata não manifesta a imparcialidade do governo da Grã-Bretanha, e que as transações devem ser acompanhadas de imparcialidade. Ela afirma ainda que o acordo pode não será útil ao Império do Brasil que quer uma paz durável. O Marquês afirma que espera que o destinatário atue de forma a fazer saber a Sir Robert Gordon que a mediação dos plenipotenciários não se separe das regras diplomáticas.
Cópia da Carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, a Robert Gordon (1791-1847), diplomata britânico, acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 10 de fevereiro de 1828. O Marquês de Aracati comunica que na carta está inclusas alterações nas propostas para a realização do armistício, e que tais alterações não serão renunciadas pelo Imperador Dom Pedro I.
Cópia da Carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, a Robert Gordon (1791-1847), diplomata britânico, acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 2 de maio de 1828. A carta comunica que o Imperador Dom Pedro I concordaria com a proposta de Sir Robert Gordon, que consiste em realizar a reunião dos respectivos Plenipotenciários em Montevidéu antes de realizar a reunião na corte brasileira. Sugere ainda o Imperador que as dúvidas acerca do processo de negociações seriam removidas com mais facilidade se a reunião dos Plenipotenciários ocorresse no Rio de Janeiro.
Cópia da carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, a Robert Gordon (1791-1847), diplomata britânico, acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 6 de fevereiro de 1828. A carta comunica que o Imperador Dom Pedro I não concordou com as condições para o armistício propostas por Robert Gordon. O Marquês de Aracaty informava ainda sobre o envio de propostas do Imperador Dom Pedro I para o fim da guerra.
Cópia de Carta de Confirmação, Aprovação e Ratificação do Tratado de Amizade, Navegação e Comércio entre o Império do Brasil e os Estados Unidos da América, concluído e assinado no Rio de Janeiro em 12 de dezembro de 1828. Assinada por Dom Pedro I (1798-1834), Imperador Constitucional, e João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty. Com assinatura de William Tudor (1779-1830).
Cópia de carta de Luís José de Carvalho e Mello(1764-1826), Visconde da Cachoeira, a Charles Stuart (1779-1845), Barão de Rothesay, solicitando a mediação britânica, visando evitar as hostilidades do governo das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina) com o Império do Brasil. Possui assinatura de Bento da Silva Lisboa (1793-1864), Barão de Cairu. Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1825. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Cópia de documento testemunhal sobre a troca das Ratificações da Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), firmada no Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 1828. Não possui assinatura. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Cópia do Tratado de Amizade e Limites celebrado entre a República da Venezuela e o Império do Brasil, feito na cidade de Caracas, em 25 de novembro de 1852, com versão no idioma do Império brasileiro e da República venezuelana. Com assinaturas de Miguel Maria Lisboa (1809-1881), Barão de Japurá, e de José Joaquín Herrera (1784-1868).
Cópia manuscrita do Projeto da Convenção Preliminar de Paz, entre Brasil e Províncias Unidas do Rio da Prata, acerca da Guerra da Cisplatina. O projeto comunica que o Imperador Dom Pedro I e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata, desejando o fim da guerra, julgaram conveniente nomear os seus respectivos Plenipotenciários para concluir a Convenção Preliminar que servirá de base para um Tratado definitivo de Paz e Amizade. O artigo 1º declara que o Imperador Dom Pedro I promete constituir completamente a Província Cisplatina em um Estado livre, separado e independente. O artigo 2º declara que a categoria do novo Estado será determinada no tratado definitivo que será ajustado na Corte do Rio de Janeiro, após a conclusão da Convenção Preliminar; as partes contratantes devem pedir e aceitar a mediação da Grã-Bretanha na negociação do tratado definitivo. O artigo 3º declara que desde o momento em que a Convenção Preliminar foi assinada, haverá cessação de hostilidades por terra e por mar e o bloqueio se
Cópias do Projeto da Convenção Preliminar de Paz entre o Imperador Dom Pedro I (1798-1834) do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata acerca da Guerra da Cisplatina. O artigo 1º declara que convém que os países aceitem a mediação da Grã-Bretanha para que ocorra a Convenção Preliminar, que servirá de base para a criação de um Tratado Definitivo de paz e Amizade. O artigo 2º declara que que o Imperador Dom Pedro I promete constituir a Província Cisplatina em um Estado livre, separado e independente, cuja forma de governo será estabelecida e regulada pelo Imperador; o artigo 2º declara que a categoria e as relações exteriores do novo Estado serão definitivamente determinadas e reguladas no Tratado, que será realizado com base nas orientações do artigo 1º. O artigo 3º declara que após a aceitação dos dois países os respectivos Plenipotenciários serão nomeados e enviados para a cidade de Montevidéu, encarregados de ajustar, sobre os cinco artigos presentes, uma Convenção Preliminar que sirva de