Carta de Rodrigo Pinto Guedes (1762-1845), Barão do Rio da Prata, endereçada a João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Este documento é anexo à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo e o Império do Brasil. O documento trata da troca de ratificações da referida Convenção de comércio e navegação entre a República de Bremen e o Império do Brasil. Assinado em Londres por James Colquhoun (1780-1855), Cavaleiro de Colquhoun, e por Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa (1800-1846), Visconde de Itabaiana.
Este documento é anexo à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo e o Império do Brasil. O documento é uma cópia de Ata da troca dos instrumentos de ratificação por parte da República de Bremen.
Carta de Plenos Poderes conferida a Charles Perret Gentil, Cônsul-geral da Suíça, para negociar e firmar o Tratado Especial sobre Relações Comerciais, em 18 de junho de 1842. Documento assinado pelo Chanceler da Confederação Suíça.
Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre o Império do Brasil e o Império Otomano (atual Turquia), concluído em 05 de fevereiro de 1858.
Instrumento original do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre o Império do Brasil e Império Otomano (atual Turquia), assinado por Francisco Ignácio de Carvalho Moreira (1815-1906), Barão de Penedo, e por Constantine Musurus (1807–1891), Embaixador do Império Otomano na cidade de Londres, em 05 de fevereiro de 1858. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre os Impérios brasileiro e otomano, concluído em 05 de fevereiro de 1858.
Este documento é anexo à Convenção de comércio e navegação assinado no Rio de Janeiro em 17 de novembro de 1827, entre o Império do Brasil e as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo (Cópia), com espaço para assinatura de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz e João Vieira de Carvalho (1791-1847), Conde de Lages, pela parte do Brasil, e João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, membros dos Senados de Bremen e Hamburgo respectivamente. O documento trata do estabelecimento de condições comerciais mais favoráveis, tais como reciprocidade na desburocratização em importações e exportações, além de permissão para acostagem de embarcações pertencentes às partes contratantes ou a serviço delas.
Este documento é anexo à Convenção de comércio e navegação assinado no Rio de Janeiro em 17 de novembro de 1827, entre o Império do Brasil e as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo, com espaço para assinatura de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz e João Vieira de Carvalho (1791-1847), Conde de Lages, pela parte do Brasil, e João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, membros dos Senados de Bremen e Hamburgo respectivamente. O documento trata de artigo adicional e secreto apresentando modificação de um dispositivo da supramencionada Convenção de comércio e navegação, reconhecido e assinado pelos seus plenipotenciários.
Este documento é anexo à Convenção de comércio e navegação assinado no Rio de Janeiro em 17 de novembro de 1827, entre o Império do Brasil e as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo, com espaço para assinatura de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz e João Vieira de Carvalho (1791-1847), Conde de Lages, pela parte do Brasil, e João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, membros dos Senados de Bremen e Hamburgo respectivamente. O documento trata de artigo adicional e secreto apresentando modificação de um dispositivo da supramencionada Convenção de comércio e navegação, reconhecido e assinado pelos seus plenipotenciários.
Tratado de Amizade e Limites celebrado entre a República da Venezuela e o Império do Brasil, feito na cidade de Caracas, em 25 de novembro de 1852. Com assinaturas de Miguel Maria Lisboa (1809-1881), Barão de Japurá, e de José Joaquín Herrera (1784-1868).
Carta de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, a Robert Gordon (1791-1847) a respeito dos artigos propostos pela República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina) de um armistício com o Império do Brasil. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Tradução de carta do John Ponsonby (1770-1855), Lorde Ponsonby, a Antônio Luís Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, sobre a questão política do Império do Brasil na região do Rio da Prata (Argentina). Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Antônio Luís Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, a John Ponsonby (1770-1855), Lorde Ponsonby, sobre a questão política do Império do Brasil na região do Rio da Prata (Argentina) . Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de John Ponsonby (1770-1855), Lorde Ponsonby, a Antônio Luís Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, sobre a questão política do Império do Brasil na região do Rio da Prata (Argentina). Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Antônio Luís Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, a John Ponsonby (1770-1855), Lorde Ponsonby, acusando recebimento de sua carta e indicando local e data para recebê-lo. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Cópia da Carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, a Bento Barroso Pereira (1785-1837), militar e político brasileiro, acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 17 de fevereiro de 1828. A carta comunica que o Imperador Dom Pedro I aceitou a mediação do Enviado Extraordinário da Grã-Bretanha para iniciar uma negociação para o estabelecimento da paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata. O Marquês de Aracati comunica ainda que estão inclusas uma cópia da carta redigida pelo Enviado Extraordinário da Grã-Bretanha para o Marquês de Aracati e uma minuta da carta que o Enviado Extraordinário da Grã-Bretanha pretende enviar para o general Juan Antonio Lavalleja (1784-1853). O Marquês de Aracati afirma também que a outra cópia dos artigos deve ser enviada para o Enviado Extraordinário para servir como base para a negociação.
Cópia da carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracati, a Sir Robert Gordon (1791-1847) diplomata britânico, acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 17 de maio de 1828. A carta comunica que a continuação das hostilidades só é imputável ao Governo de Buenos Aires, na medida em que as hostilidades haviam cessado se aquele governo houvesse declarado a sua aceitação dos artigos propostos. O Marquês de Aracati afirma ainda que a intervenção dos Ministros britânicos seria capaz de dissipar suspeitas acerca da conduta brasileira.
Lista dos documentos relativos à mediação britânica da Guerra da Cisplatina, oferecida em 21 de janeiro de 1828. A lista contém documentos como cartas, cópias de cartas, projetos de artigos para um armistício, respostas e ofícios. Na lista é indicado que alguns dos documentos foram elaborados por Robert Gordon (1791-1847).
Artigo Adicional da Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), a respeito da navegação no Rio da Prata. Feito na cidade do Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 1828. Com assinaturas de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, de José Clemente Pereira (1787-1854), de Joaquim de Oliveira Álvares (1776-1835), de Juan Ramón Balcarce (1773-1836) e de Tomás Guido (1788-1866). Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Protocolo da Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina). Com assinaturas de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, de José Clemente Pereira (1787-1854), de Joaquim de Oliveira Álvares (1776-1835), de Juan Ramón Balcarce (1773-1836) e de Tomás Guido (1788-1866).
Este documento é anexo à Convenção de comércio e navegação assinado no Rio de Janeiro em 17 de novembro de 1827, entre o Império do Brasil e as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo, com espaço para assinatura de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz e João Vieira de Carvalho (1791-1847), Conde de Lages, pela parte do Brasil, e João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, membros dos Senados de Bremen e Hamburgo respectivamente. O documento trata de artigo adicional e secreto apresentando modificação de um dispositivo da supramencionada Convenção de comércio e navegação, reconhecido e assinado pelos seus plenipotenciários.
Este documento é anexo à Convenção de comércio e navegação assinado no Rio de Janeiro em 17 de novembro de 1827, entre o Império do Brasil e as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo, com espaço para assinatura de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz e João Vieira de Carvalho (1791-1847), Conde de Lages, pela parte do Brasil, e João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, membros dos Senados de Bremen e Hamburgo respectivamente. O documento trata de concessão de plenos poderes a James Colquhoun (1780-1855), Cavaleiro de Colquhoun, assinada pelo Presidente do Senado da República de Lubeck, autorizando-o a assinar em Londres a ratificação da referida Convenção de comércio e navegação.
Carta de plenos poderes a João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, assinado em Bremen, no dia 7 de fevereiro de 1827 por Dunte, presidente do Senado da República Hanseática de Bremen. O documento trata da autorização concedida a João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking para tratarem das relações comerciais e responderem junto à Corte Imperial Brasileira. Este documento é anexo à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as Repúblicas de Lubeck, Bremen e Hamburgo e o Império do Brasil.
Este documento é anexo à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo e o Império do Brasil. Carta de plenos poderes a João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, celebrado em Hamburgo, no dia 7 de fevereiro de 1827. O documento é uma cópia da autorização concedida pelo Senado da República de Hamburgo a João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking para tratarem das relações comerciais e responderem junto à Corte Imperial Brasileira.
Este documento é anexo à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as Repúblicas de Lubeck, Bremen e Hamburgo e o Império do Brasil. O documento trata da troca de ratificações da referida Convenção de comércio e navegação entre a República de Hamburgo e o Império do Brasil. Assinado em Londres por James Colquhoun (1780-1855), Cavaleiro de Colquhoun, e por Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa (1800-1846), Visconde de Itabaiana.
Este documento é anexo à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo e o Império do Brasil. O documento consiste em um projeto de Tratado entre a República de Hamburgo e o Império do Brasil, que tem por objetivo facilitar a comunicação entre os Estados, visando a criação de linhas diretas para serviços de correspondências.
Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, celebrado entre o Império do Brasil e o Reino da França em 1826. O instrumento nomeia os plenipotenciários responsáveis pelas tratativas, sendo eles José Egídio Alvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro e Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), Visconde de Paranaguá, pela parte do Brasil, e Jacques-Marie Aymard, Conde de Gestas, pela parte da França. Os artigos definem os direitos e deveres de ambas as Cortes no tratamento disferido aos enviados e súditos de cada país, assim como as bases para as relações comerciais e de navegação. Foi assinado na cidade do Rio de Janeiro por todos os representantes em 08 de janeiro de 1826.
Carta de plenos poderes do Rei Carlos X em favor de Jacques-Marie Aymard, Conde de Gestas, para a conclusão de um acordo de comércio entre a França e o Brasil. Assinada pelo rei no antigo Palácio das Tulherias em 20 de outubro de 1825. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, celebrado entre o Brasil e a França em 1826.
Cópia do Tratado de Amizade e Limites celebrado entre a República da Venezuela e o Império do Brasil, feito na cidade de Caracas, em 25 de novembro de 1852, com versão no idioma do Império brasileiro e da República venezuelana. Com assinaturas de Miguel Maria Lisboa (1809-1881), Barão de Japurá, e de José Joaquín Herrera (1784-1868).
Despacho de Juan María Gómez (1798- 1850) a Miguel Calmon du Pin e Almeida (1794-1865), em 16 de abril de 1830, informando que o colombiano Juan José de Oliveira, que atuava no Rio de Janeiro, estaria sendo impedido de retornar a sua pátria após o fim do contrato estabelecido. Com isso, Gómez pede a du Pin que o auxilie na resolução da questão.
Cópia de carta de Luís José de Carvalho e Mello(1764-1826), Visconde da Cachoeira, a Charles Stuart (1779-1845), Barão de Rothesay, solicitando a mediação britânica, visando evitar as hostilidades do governo das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina) com o Império do Brasil. Possui assinatura de Bento da Silva Lisboa (1793-1864), Barão de Cairu. Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1825. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Tradução do comunicado enviado por John Ponsonby (Lorde Ponsonby) a Antônio Luiz Pereira da Cunha (Visconde de Inhambupe – Marquês de Inhambupe) - acerca da Guerra da Cisplatina. A tradução é datada de 13 de agosto de 1826 e comunica que o governo do Brasil e o governo das Províncias Unidas do Prata buscaram o auxílio da Grã-Bretanha para resolver o conflito. John Ponsonby afirma que os ministros da Grã-Bretanha não possuem uma solução para a guerra, logo, ambos os lados devem fazer compromissos para tornar a mediação possível. Ponsonby explica ainda que a Grã-Bretanha apoiará o governo que estiver mais disposto a finalizar a guerra de forma amigável, critica a posição do Brasil no conflito e se propõe a renovar a discussão com o governo de Buenos Aires quando o Rio de Janeiro assumir um caráter mais pacífico.
Carta do Antônio Luiz Pereira da Cunha (Visconde de Inhambupe – Marquês de Inhambupe) a John Ponsonby (Lorde Ponsonby), acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 07 de agosto de 1826. Antônio Luiz Pereira da Cunha afirma que esperava que John Ponsonby desse as bases próprias para a condução do fim do conflito entre Brasil e Buenos Aires, e que o Imperador Dom Pedro I se apressou comunicar a John Ponsoby sobre o interesse de dar fim a Guerra da Cisplatina.
Carta de Antônio Luiz Pereira da Cunha (Visconde de Inhambupe – Marquês de Inhambupe) a John Ponsonby (Lorde Ponsonby) acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 15 de junho de 1826. Antônio Luiz Pereira da Cunha recusava a proposta de incorporação da Cisplatina pelas Províncias Unidas do Rio da Prata como forma de dar fim ao conflito. Ele propunha que o governo de Buenos Aires reconhecesse a incorporação da Cisplatina ao Brasil. Em contrapartida o governo brasileiro se comprometeria a manter os portos uruguaios abertos para todas as nações, inclusive para os argentinos. Os navios de Buenos Aires poderiam ainda aportar sem pagar taxas. O Visconde de Inhambupe indicava que estas sejam as bases de um Tratado de Paz, Comércio e Navegação entre o Brasil e as Províncias Unidas.
Cópia da Carta de Antônio Luiz Pereira da Cunha (Visconde de Inhambupe-Marquês de Inhambupe) a John Ponsonby (Lorde Ponsonby) acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 17 de agosto de 1826. Antônio Luiz Pereira da Cunha expressava o desapontamento do Imperador Dom Pedro I ao ter conhecimento de que John Ponsonby, na posição de mediador, não considerou suficientes as bases propostas para a negociação do fim da Guerra da Cisplatina; entretanto, o Visconde de Inhambupe afirma ainda que o governo brasileiro ficou lisonjeado com a declaração de Ponsonby acerca da posição neutra da Grã-Bretanha em relação ao conflito, e afirma que o Brasil cumprirá com as normas prescritas no Direito das Gentes.
Carta de Manuel José García (1784-1848), advogado e político argentino, a destinatário não-identificado. Missiva versava sobre a Guerra da Cisplatina e é datada de 24 de maio de 1827. Este trata de assuntos do Estado e comunica a necessidade de não agravar o conflito (documento incompleto).
Cópia da carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, a Robert Gordon (1791-1847), diplomata britânico, acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 6 de fevereiro de 1828. A carta comunica que o Imperador Dom Pedro I não concordou com as condições para o armistício propostas por Robert Gordon. O Marquês de Aracaty informava ainda sobre o envio de propostas do Imperador Dom Pedro I para o fim da guerra.
Carta de remetente desconhecido a Robert Gordon (1791-1847), diplomata britânico, referente às negociações entre o Império do Brasil e o Governo das Províncias Unidas do Rio da Prata acerca do armistício da Guerra da Cisplatina, datada de 2 de maio de 1828.
Cópia da Carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, a Robert Gordon (1791-1847), diplomata britânico, acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 2 de maio de 1828. A carta comunica que o Imperador Dom Pedro I concordaria com a proposta de Sir Robert Gordon, que consiste em realizar a reunião dos respectivos Plenipotenciários em Montevidéu antes de realizar a reunião na corte brasileira. Sugere ainda o Imperador que as dúvidas acerca do processo de negociações seriam removidas com mais facilidade se a reunião dos Plenipotenciários ocorresse no Rio de Janeiro.
Carta de Carlos Frederico Lecor (1764-1836), Visconde de Laguna, a Bento Barroso Pereira (1785-1837) acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 12 de abril de 1828. A carta aborda a suspensão de hostilidades entre o exército do Brasil e o exército da Argentina.
Cópia da Carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, a destinatário desconhecido acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 17 de maio de 1828. O Marquês de Aracaty comunica que enviará ao destinatário diversos documentos que podem desfazer as impressões injustas causadas por Sir Robert Gordon acerca do Brasil; a carta comunica que o diplomata não manifesta a imparcialidade do governo da Grã-Bretanha, e que as transações devem ser acompanhadas de imparcialidade. Ela afirma ainda que o acordo pode não será útil ao Império do Brasil que quer uma paz durável. O Marquês afirma que espera que o destinatário atue de forma a fazer saber a Sir Robert Gordon que a mediação dos plenipotenciários não se separe das regras diplomáticas.
Projeto da Convenção Preliminar de Paz entre o Imperador Dom Pedro I (1798-1834) do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata acerca da Guerra da Cisplatina. O projeto contém os dez artigos relativos à Convenção Preliminar com anotações.
Negociação acerca da celebração do Tratado de Paz entre o Imperador Dom Pedro I (1798-1834) do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata. Versa sobre a Guerra da Cisplatina. Como plenipotenciários, foram nomeados o General Juan Ramón Balcarce (1773-1836) e Tomás Guido (1788-1866), representando a parte argentina, enquanto que representando a parte do Brasil está João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, José Clemente Pereira (1787-1854) e Joaquim de Oliveira Álvares (1776-1835).
Termo de Poder Geral e Especial para troca das Ratificações da Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), afirmada no Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 1828. Assinado por Rodrigo Pinto Guedes (1762-1845), Barão do Rio da Prata, e por Dom Miguel de Azcuénaga (1754-1833). Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Plenos Poderes do Governo de Buenos Aires, com nomeação do General Dom Tomás Guido (1788-1866) como Plenipotenciário, cargo associado ao General Dom Juan Ramón Balcarce (1773-1836), para realização da troca de Ratificações da Convenção para a conclusão da guerra e restabelecimento da paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina). Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Plenos Poderes do governo da República das Províncias Unidas do Rio da Prata, com nomeação dos generais Dom Juan Ramón Balcarce (1773-1836) e Dom Tomás Guido (1788-1866) como Plenipotenciários para tratativas da Convenção Preliminar de Paz com o Império do Brasil. Feito na cidade de Buenos Aires, em 29 de setembro de 1828. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Protocolo de Revisão da Constituição da República de Montevidéu, pelos Plenipotenciários do Brasil e de Buenos Aires. Feito na cidade do Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1830. Anexa declaração assinada de 27 de maio de 1830. Com assinaturas de Miguel Calmon du Pin e Almeida (1794-1865), Marquês de Abrantes, comissário brasileiro, e de Tomás Guido (1788-1866), comissário argentino. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Ratificação e Aprovação do Presidente dos Estados Unidos da América, do Tratado de Paz, Amizade, Comércio e Navegação com o Império do Brasil, concluído e assinado, em 12 de dezembro de 1828, por João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, por William Tudor (1779-1830) e por Miguel de Souza Mello e Alvim (1784-1866). E com assinaturas de Andrew Jackson (1767-1845), Presidente dos Estados Unidos da América e de James Alexander Hamilton (1788-1878), Secretário de Estado dos Estados Unidos da América. Sem capa. (17 de março de 1828)
Ratificação feita pelo Rei Carlos X em 03 de dezembro de 1828, do artigo adicional do Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, celebrado entre o Brasil e a França. O instrumento de ratificação foi previamente concluído e assinado no Rio de Janeiro em 21 de agosto de 1828, por Alphonse Joseph Paul Marie Ernest De Cadoine (1792-1865), Marquês de Gabriac, pela parte da França, e por João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty e José Clemente Pereira (1787-1854), pela parte do Brasil. O novo texto visa corrigir o Artigo 21° do Tratado original, assinado em 08 de janeiro de 1826, no que diz respeito aos portos mantidos em estado de bloqueio pelos navios de uma das duas partes, bem como as medidas a serem tomadas em relação aos navios comerciais da outra parte que pretendam entrar nos referidos portos. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, celebrado entre o Brasil e a França em 1826.
Ratificação feita pelo Rei Carlos X em 02 de outubro de 1826, dos artigos adicionais e explicativos 4º, 13º e 15º do Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, celebrado entre o Brasil e a França. O instrumento de ratificação foi previamente concluído e assinado no Rio de Janeiro em 07 de junho de 1826 por José Egídio Alvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, e por Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), Visconde de Paranaguá, pela parte do Brasil, e por Jacques-Marie Aymard, Conde de Gestas, pela parte da França. Os artigos tratam dos privilégios concedidos aos cônsules nos países estrangeiros, do número de marinheiros nacionais na equipagem dos navios brasileiros e das taxas de importação de produtos. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, celebrado entre o Brasil e a França em 1826.