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Tratado de extradição de criminosos entre Luís I (1838-1889), Rei de Portugal e dos Algarves, e Pedro II (1825-1891), Imperador do Brasil, assinado no Rio de Janeiro pelos respectivos plenipotenciários, Mathias de Carvalho e Vasconcelos (1832-1910) e Manuel Francisco Correia (1831-1905), em 10 de junho de 1872. Por meio deste, Brasil e Portugal se responsabilizavam pela recíproca extradição de indivíduos indiciados ou condenados por crimes listados no artigo 5º do referido documento.

As Relações entre Brasil e Portugal após a independência no ano 1822 contam com períodos de maior e menor hostilidade e, principalmente, com longos momentos de acomodação. Passado o trauma da separação nos anos subsequentes, e com o apoio de Estados Unidos, México e Inglaterra, o Brasil buscou uma aproximação com sua antiga metrópole, em conformidade com a afinidade de suas respectivas Coroas mandatárias. Apesar de D. Pedro I ter proclamado sua permanência no Brasil independentemente das demandas das Cortes portuguesas de 1820, ele pertencia à mesma dinastia de seu pai, D. João VI, que retornou à Portugal na mesma altura.
Inicialmente marcadas por tensões e ressentimentos decorrentes do processo de separação, as duas nações gradualmente consolidaram laços diplomáticos mais amigáveis. A assinatura de tratados e acordos, como o Tratado de Amizade, Navegação e Comércio em 1825, estabeleceu bases para uma cooperação mútua em diversos setores, incluindo política, comércio e cultura.
Politicamente, as relações entre Brasil e Portugal evoluíram para uma dinâmica de cooperação e respeito mútuo. Ambos os países reconheceram a importância de manter canais de diálogo abertos e buscar soluções diplomáticas para eventuais desentendimentos. Essa aproximação política se refletiu em diversas iniciativas conjuntas em fóruns internacionais e em esforços para fortalecer os laços bilaterais em áreas como segurança, educação e turismo. Também foram mantidos consulados e ministros plenipotenciários de maneira a representar os interesses nacionais no país em foco, além de arcar com gastos de cidadãos ali presentes e dívidas de representantes de maneira geral.
No âmbito comercial, Brasil e Portugal desenvolveram uma relação de interdependência econômica ao longo dos anos. O comércio bilateral cresceu significativamente, com trocas de produtos agrícolas, industriais e serviços. Investimentos mútuos foram incentivados, contribuindo para o desenvolvimento econômico de ambos os países, especialmente com a execução de empreendimentos com base na riqueza de indivíduos de ambas as nações tanto no território brasileiro quanto no território português em áreas consideradas estratégicas. Além disso, acordos de livre comércio e cooperação em áreas como energia, tecnologia e infraestrutura foram estabelecidos, impulsionando ainda mais a relação comercial entre as duas nações.

Mathias de Carvalho e Vasconcellos

Relatório original escrito por João Pereira de Andrade, com data de 27 de fevereiro de 1860, contendo reclamação de Wenceslau Miguel de Almeida acerca da apreensão da escuna “Dona Barbara” por um cruzeiro inglês, apreensão que Almeida acusava de ser um ato ilegal haja vista a ratificação da Convenção de 23 de novembro de 1826. Descreve o itinerário e os percalços da embarcação, desde sua saída da Bahia em 4 de dezembro de 1828 até sua chegada à Cabinda em 9 de janeiro de 1829.

Bárbara, D. (1829)
Escuna brasileira de propriedade de Wencesláo Miguel d’Almeida, importante negociador português e proprietário de outras cinco embarcações apreendidas acusadas de tráfico ilegal de africanos com viagens realizadas durante a década de 1820, com trajetos, em sua maioria, entre portos da África Ocidental e a Bahia.
Comandada por Thomas Luis, também português e morador da Bahia há uma década, “Dona Bárbara” saiu da Bahia em 4 de dezembro de 1828 com destino a Cabinda, chegando a tal porto africano em 9 de janeiro de 1829. Retornando em direção à Bahia, foi apreendida, em Serra Leoa, pela fragata inglesa Sybelle, administrada pelo comandante Francis August Collier. A embarcação inglesa já havia apreendido outros navios que tinham por finalidade o comércio de escravizados, como, por exemplo, a escuna brasileira Esperança, que pretendia realizar o mesmo trajeto da embarcação, também brasileira, denominada “Dona Bárbara”.
Região ao norte do Rio Zaire, o porto de Cabinda desempenhou importante papel no comércio atlântico de escravizados, caracterizando-se como uma das principais fontes abastecedoras de africanos ao Brasil. Para o porto de Salvador, no início do século XIX, foi responsável por cerca de 35% das embarcações escravagistas que lá desembarcaram.
Pesando 163 toneladas, “Dona Bárbara” foi capturada no dia 21 de fevereiro de 1829, com a presença de 357 escravizados em seu interior. Deste total, 8 africanos aparentavam estar gravemente doentes. Para além dos africanos escravizados, a embarcação continha uma tripulação de 22 pessoas, sendo destes 19 oficiais marinheiros.
Por fim, indícios apontam que o trajeto entre a costa ocidental africana e a Bahia já havia sido realizado pela escuna “Dona Bárbara”, no ano anterior, também comandada pelo capitão português Thomas Luis.

João Pereira de Andrade

Carta original enviada pelo Arcebispo Conde de Santa Cruz, para António de Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, com data de 10 de março de 1860, assegurando que respondeu correspondência anterior na qual solicita que seja avisado se o Padre Frei Agostinho Anunciação recebeu a carta com os exemplares da representação contra o casamento civil, enviada através de Manuel Monteiro, Ministro do Brasil na Bahia. Comunica a morte do senhor Ramos, depois de uma longa enfermidade.

Casamento na Sociedade Luso-Brasileira: era regulado pela Igreja Católica e pelas leis civis e sociais. Após o Concílio de Trento (1545-1563), a Igreja estabeleceu o casamento religioso como único reconhecido, impondo características sacramentais, monogâmicas, indissolúveis e heterossexuais. O matrimônio legal, além de delimitar a sexualidade para a procriação, conferia prestígio social. No contexto colonial brasileiro, as diretrizes tridentais foram estendidas, presentes nas ordenações e constituições locais. A Igreja agia junto ao Estado, controlando os registros vitais até a República em 1889. Apesar de desencorajados, os casamentos mistos não foram legalmente restringidos, diferentemente de outras sociedades escravistas como Cuba. Essas uniões entre livres e escravos, embora numericamente pequenas, desempenharam papeis significativos na sociedade. Eram, muitas vezes, estimuladas pelos senhores para agregar mão de obra adicional e assegurar estabilidade social e sexualidade na escravaria. A autorização do senhor era crucial para a realização dessas uniões. Estudos quantitativos revelam variações regionais e temporais desses casamentos, enquanto estudos recentes exploram a trajetória social e individual dos envolvidos. Em suma, os casamentos mistos na sociedade luso-brasileira refletem uma complexa teia de relações sociais, servindo tanto como estratégia econômica para os senhores quanto como meio de amparo para os indivíduos envolvidos, embora não tenham eliminado as práticas discriminatórias baseadas na ascendência africana.

Arcebispo Conde de Santa Cruz

Relatório original assinado por Wenceslau Miguel de Almeida, Ricardo de Abreu Fialho e Daniel Acioli de Azevedo, com data de 11 de janeiro de 1860, contendo a justificação de Almeida endereçada ao cônsul britânico acerca da representação de Fialho. O documento contém anexos.

Bárbara, D. (1829)
Escuna brasileira de propriedade de Wencesláo Miguel d’Almeida, importante negociador português e proprietário de outras cinco embarcações apreendidas acusadas de tráfico ilegal de africanos com viagens realizadas durante a década de 1820, com trajetos, em sua maioria, entre portos da África Ocidental e a Bahia.
Comandada por Thomas Luis, também português e morador da Bahia há uma década, “Dona Bárbara” saiu da Bahia em 4 de dezembro de 1828 com destino a Cabinda, chegando a tal porto africano em 9 de janeiro de 1829. Retornando em direção à Bahia, foi apreendida, em Serra Leoa, pela fragata inglesa Sybelle, administrada pelo comandante Francis August Collier. A embarcação inglesa já havia apreendido outros navios que tinham por finalidade o comércio de escravizados, como, por exemplo, a escuna brasileira Esperança, que pretendia realizar o mesmo trajeto da embarcação, também brasileira, denominada “Dona Bárbara”.
Região ao norte do Rio Zaire, o porto de Cabinda desempenhou importante papel no comércio atlântico de escravizados, caracterizando-se como uma das principais fontes abastecedoras de africanos ao Brasil. Para o porto de Salvador, no início do século XIX, foi responsável por cerca de 35% das embarcações escravagistas que lá desembarcaram.
Pesando 163 toneladas, “Dona Bárbara” foi capturada no dia 21 de fevereiro de 1829, com a presença de 357 escravizados em seu interior. Deste total, 8 africanos aparentavam estar gravemente doentes. Para além dos africanos escravizados, a embarcação continha uma tripulação de 22 pessoas, sendo destes 19 oficiais marinheiros.
Por fim, indícios apontam que o trajeto entre a costa ocidental africana e a Bahia já havia sido realizado pela escuna “Dona Bárbara”, no ano anterior, também comandada pelo capitão português Thomas Luis.

Wenceslau Miguel de Almeida

Cópia de panfleto contendo o discurso de D. Pedro II (1825-1891), Imperador do Brasil, em ocasião da abertura da Assembleia Geral Legislativa em 12 de maio de 1860. Cita um Tratado de permuta de territórios e outro de comércio e navegação, acordado entre Brasil e Uruguai; e também menciona um Tratado de limites e extradição, acordado entre Brasil e Argentina. Informa que a guerra entre Buenos Aires e a Confederação Argentina teve um desfecho pacífico, e que o Brasil, que havia se mantido neutro durante o conflito, aceitou o convite da França e da Inglaterra para ajudar na manutenção da paz entre as partes beligerantes; a Confederação Argentina, no entanto, recusou esta ajuda, o que causou certo mal-estar entre os dois Estados. Também são citadas convenções fluviais firmadas com Venezuela e Peru. Comunica ainda sobre questões administrativas do governo Imperial.

Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocádio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga (1825 - 1891), D. Pedro II,. Foi aclamado Imperador constitucional do Brasil em 07 de abril de 1831, após abdicação de D. Pedro I, aos 5 anos de idade, de modo que o Brasil foi administrado por uma Regência entre os anos de 1831 e 1840. Teve José Bonifácio de Andrada e Silva (1763-1838) como seu tutor e mais tarde foi tutorado pelo Marquês de Itanhaém (1782 — 1867), sendo preparado desde cedo para assumir o seu papel como Imperador com valores mais liberais. O período da regência trouxe consigo muitos levantes e conflitos, sendo assim em 1840, aos 15 anos de idade, reunidas as duas Câmaras em assembleia geral, em 23 de julho de 1840 foi declarada a maioridade de D. Pedro II. A 18 de julho de 1841, realizou-se na Catedral do Rio, a cerimônia da ordenação e coroação de D. Pedro II, no meio do entusiasmo geral. Em 1842, em Viena, foi assinado o contrato de casamento do imperador com a princesa Teresa Cristina Maria de Bourbon, filha de Francisco I, rei das Duas Sicílias. Desde o começo de seu reinado, D. Pedro II um lema que nunca afastou: “Progresso, Liberdade, Patriotismo”. Progresso intelectual e social; liberdade sabiamente regulada pela lei; patriotismo fecundo em devotamento, moralidade e dignidade. Ao subir ao trono, foi a pacificação do Império o seu primeiro cuidado, o qual ele conseguiu atingir visto que durante seu governo o Brasil alcançou - após muitas insurreições - estabilidade e respeito internacional. Apesar de ser muito respeitado pelos brasileiros, as questões envolvendo a abolição completa da escravatura desencadeou protestos principalmente dos senhores de café, de modo que D. Pedro II perdeu apoio de uma parte da população, os republicanos, em 1889 é instaurado um golpe e a família imperial parte em exílio para Europa em novembro de 1889.

D. Pedro II

Ofício original escrito por Wenceslau Miguel de Almeida, com data de 1 de março de 1860, informando que o comendador José Pereira de Andrade iria representá-lo e apresentar sua reclamação envolvendo a escuna “Dona Bárbara” no processo da Comissão Mista.

Bárbara, D. (1829)
Escuna brasileira de propriedade de Wencesláo Miguel d’Almeida, importante negociador português e proprietário de outras cinco embarcações apreendidas acusadas de tráfico ilegal de africanos com viagens realizadas durante a década de 1820, com trajetos, em sua maioria, entre portos da África Ocidental e a Bahia.
Comandada por Thomas Luis, também português e morador da Bahia há uma década, “Dona Bárbara” saiu da Bahia em 4 de dezembro de 1828 com destino a Cabinda, chegando a tal porto africano em 9 de janeiro de 1829. Retornando em direção à Bahia, foi apreendida, em Serra Leoa, pela fragata inglesa Sybelle, administrada pelo comandante Francis August Collier. A embarcação inglesa já havia apreendido outros navios que tinham por finalidade o comércio de escravizados, como, por exemplo, a escuna brasileira Esperança, que pretendia realizar o mesmo trajeto da embarcação, também brasileira, denominada “Dona Bárbara”.
Região ao norte do Rio Zaire, o porto de Cabinda desempenhou importante papel no comércio atlântico de escravizados, caracterizando-se como uma das principais fontes abastecedoras de africanos ao Brasil. Para o porto de Salvador, no início do século XIX, foi responsável por cerca de 35% das embarcações escravagistas que lá desembarcaram.
Pesando 163 toneladas, “Dona Bárbara” foi capturada no dia 21 de fevereiro de 1829, com a presença de 357 escravizados em seu interior. Deste total, 8 africanos aparentavam estar gravemente doentes. Para além dos africanos escravizados, a embarcação continha uma tripulação de 22 pessoas, sendo destes 19 oficiais marinheiros.
Por fim, indícios apontam que o trajeto entre a costa ocidental africana e a Bahia já havia sido realizado pela escuna “Dona Bárbara”, no ano anterior, também comandada pelo capitão português Thomas Luis.

João Pereira de Andrade

Carta com data em 1º de julho de 1859 acusando a coleta de documentos e fatos referente ao brigue Activo, bem como informando sobre o início do trabalho com a Comissão Mista, dando voto de compromisso para a resolução acerca do aprisionamento e licença para navegar.

Activo (1828), brigue brasileiro comandado por Miguel Ribeiro do Amaral, saiu de Angola em 5 de março de 1828 com destino à Bahia. Denominado Activo, o navio era de propriedade de Francisco Antônio de Oliveira, conhecido cidadão brasileiro e negociante da praça de Pernambuco. Construída com dois grandes mastros, a embarcação transportava 372 escravizados em boas condições de saúde quando foi capturada por uma fragata inglesa administrada pelo comandante James Murray na altura de Serra Leoa, costa ocidental africana.
A África Ocidental configurou-se como uma importante macrorregião de abastecimento de mão de obra escravizada ao Brasil. Estudos indicam que diversos renomados traficantes do Rio de Janeiro, Salvador e Recife, como Francisco Antônio de Oliveira, destinavam-se a atuar exclusivamente na zona congo-angolana, sobretudo no início do século XIX, sendo Luanda, em Angola, um dos principais portos africanos.

Não consta.

Carta original enviado pelo Arcebispo Conde de Santa Cruz, para António de Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, com data de 12 de abril de 1859, acusando recepção de correspondência. Se solidariza com a notícia da longa enfermidade Marquês, menciona a publicação, anteriormente remetida, na qual foi publicada o artigo sobre o casamento misto. Relata a oposição unânime em relação à proposta do casamento, fazendo com que a comissão temporária do Senado fez alterações na proposta.

Casamento na Sociedade Luso-Brasileira: era regulado pela Igreja Católica e pelas leis civis e sociais. Após o Concílio de Trento (1545-1563), a Igreja estabeleceu o casamento religioso como único reconhecido, impondo características sacramentais, monogâmicas, indissolúveis e heterossexuais. O matrimônio legal, além de delimitar a sexualidade para a procriação, conferia prestígio social. No contexto colonial brasileiro, as diretrizes tridentais foram estendidas, presentes nas ordenações e constituições locais. A Igreja agia junto ao Estado, controlando os registros vitais até a República em 1889. Apesar de desencorajados, os casamentos mistos não foram legalmente restringidos, diferentemente de outras sociedades escravistas como Cuba. Essas uniões entre livres e escravos, embora numericamente pequenas, desempenharam papeis significativos na sociedade. Eram, muitas vezes, estimuladas pelos senhores para agregar mão de obra adicional e assegurar estabilidade social e sexualidade na escravaria. A autorização do senhor era crucial para a realização dessas uniões. Estudos quantitativos revelam variações regionais e temporais desses casamentos, enquanto estudos recentes exploram a trajetória social e individual dos envolvidos. Em suma, os casamentos mistos na sociedade luso-brasileira refletem uma complexa teia de relações sociais, servindo tanto como estratégia econômica para os senhores quanto como meio de amparo para os indivíduos envolvidos, embora não tenham eliminado as práticas discriminatórias baseadas na ascendência africana.

Arcebispo e Conde de Santa Cruz

Relatório original, com data de 27 de agosto de 1859, com detalhamento do envio de ofício para o governo de Sua Majestade Britânica, feito pelo ministro brasileiro em Londres, o Visconde de Itabayana, solicitando uma reavaliação da sentença do brigue Activo, dada pela Comissão Mista Anglo-Portuguesa em Serra Leoa. Contém anexo em inglês com a decisão da corte da Comissão Mista anglo-portuguesa detalhando o número de escravos na embarcação e a justificativa da navegação não permitida acima da linha do Equador.

Activo (1828), brigue brasileiro comandado por Miguel Ribeiro do Amaral, saiu de Angola em 5 de março de 1828 com destino à Bahia. Denominado Activo, o navio era de propriedade de Francisco Antônio de Oliveira, conhecido cidadão brasileiro e negociante da praça de Pernambuco. Construída com dois grandes mastros, a embarcação transportava 372 escravizados em boas condições de saúde quando foi capturada por uma fragata inglesa administrada pelo comandante James Murray na altura de Serra Leoa, costa ocidental africana.
A África Ocidental configurou-se como uma importante macrorregião de abastecimento de mão de obra escravizada ao Brasil. Estudos indicam que diversos renomados traficantes do Rio de Janeiro, Salvador e Recife, como Francisco Antônio de Oliveira, destinavam-se a atuar exclusivamente na zona congo-angolana, sobretudo no início do século XIX, sendo Luanda, em Angola, um dos principais portos africanos.

Não consta.

Cópia de relatório escrito por Joaquim Maria Nascentes de Azambuja (1812 - 1896), com data de 14 de novembro de 1859, acusando recebimento de ofício anterior e informando a não-existência no arquivo da legação em Londres de sentença proferida pela Comissão Mista Brasil-Grã-Bretanha em Serra Leoa referente ao Brigue Activo. Informa que os documentos relativos ao processo da embarcação estão em poder do governo britânico.

Activo (1828), brigue brasileiro comandado por Miguel Ribeiro do Amaral, saiu de Angola em 5 de março de 1828 com destino à Bahia. Denominado Activo, o navio era de propriedade de Francisco Antônio de Oliveira, conhecido cidadão brasileiro e negociante da praça de Pernambuco. Construída com dois grandes mastros, a embarcação transportava 372 escravizados em boas condições de saúde quando foi capturada por uma fragata inglesa administrada pelo comandante James Murray na altura de Serra Leoa, costa ocidental africana.
A África Ocidental configurou-se como uma importante macrorregião de abastecimento de mão de obra escravizada ao Brasil. Estudos indicam que diversos renomados traficantes do Rio de Janeiro, Salvador e Recife, como Francisco Antônio de Oliveira, destinavam-se a atuar exclusivamente na zona congo-angolana, sobretudo no início do século XIX, sendo Luanda, em Angola, um dos principais portos africanos.

Joaquim Maria Nascentes de Azambuja(1812 - 1896)

Carta original enviada pelo Arcebispo Conde de Santa Cruz, para António de Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, na data de 12 de agosto de 1859, informando sobre o envio do produto da subscrição respondendo as ações humanitárias de Alexandre Herculano. O Arcebispo supõe que o Marquês tenha recebido sua última correspondência contendo os exemplares discorrendo sobre a questão do casamento civil, a qual ainda não foi discutida na Câmara. Pede esclarecimentos acerca do caixa da diocese da Bahia.

Casamento na Sociedade Luso-Brasileira: era regulado pela Igreja Católica e pelas leis civis e sociais. Após o Concílio de Trento (1545-1563), a Igreja estabeleceu o casamento religioso como único reconhecido, impondo características sacramentais, monogâmicas, indissolúveis e heterossexuais. O matrimônio legal, além de delimitar a sexualidade para a procriação, conferia prestígio social. No contexto colonial brasileiro, as diretrizes tridentais foram estendidas, presentes nas ordenações e constituições locais. A Igreja agia junto ao Estado, controlando os registros vitais até a República em 1889. Apesar de desencorajados, os casamentos mistos não foram legalmente restringidos, diferentemente de outras sociedades escravistas como Cuba. Essas uniões entre livres e escravos, embora numericamente pequenas, desempenharam papeis significativos na sociedade. Eram, muitas vezes, estimuladas pelos senhores para agregar mão de obra adicional e assegurar estabilidade social e sexualidade na escravaria. A autorização do senhor era crucial para a realização dessas uniões. Estudos quantitativos revelam variações regionais e temporais desses casamentos, enquanto estudos recentes exploram a trajetória social e individual dos envolvidos. Em suma, os casamentos mistos na sociedade luso-brasileira refletem uma complexa teia de relações sociais, servindo tanto como estratégia econômica para os senhores quanto como meio de amparo para os indivíduos envolvidos, embora não tenham eliminado as práticas discriminatórias baseadas na ascendência africana.

Arcebispo e Conde de Santa Cruz

Relatório original escrito por Joaquim Maria Nascentes de Azambuja (1812 - 1896), com data de 27 de maio de 1859, contendo a relação dos documento sobre o brigue Activo na qual se encontram inclusos um extrato de ofício, cópias de notas dirigidas pela legação que emitiu a relação, extrato do ofício do ministro brasileiro em Londres e a cópia do ofício da legação imperial em Londres.

Activo (1828), brigue brasileiro comandado por Miguel Ribeiro do Amaral, saiu de Angola em 5 de março de 1828 com destino à Bahia. Denominado Activo, o navio era de propriedade de Francisco Antônio de Oliveira, conhecido cidadão brasileiro e negociante da praça de Pernambuco. Construída com dois grandes mastros, a embarcação transportava 372 escravizados em boas condições de saúde quando foi capturada por uma fragata inglesa administrada pelo comandante James Murray na altura de Serra Leoa, costa ocidental africana.
A África Ocidental configurou-se como uma importante macrorregião de abastecimento de mão de obra escravizada ao Brasil. Estudos indicam que diversos renomados traficantes do Rio de Janeiro, Salvador e Recife, como Francisco Antônio de Oliveira, destinavam-se a atuar exclusivamente na zona congo-angolana, sobretudo no início do século XIX, sendo Luanda, em Angola, um dos principais portos africanos.

Joaquim Maria Nascentes de Azambuja (1812 - 1896)

Carta original enviada pelo Arcebispo Conde de Santa Cruz, para António de Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, na data de 13 de julho de 1859, acusando recepção de correspondência na qual o Marquês dizia que deixaria para enviar a remessa do opúsculo em outro momento. Versa sobre o artigo de Lavradio acerca do casamento misto, menciona que remeteu ao Imperador e a Câmara Legislativa escritos sobre o mesmo assunto. Informa que a proposta se encontra parada em razão de uma outra questão que pode fazer cair o Ministério.

Casamento na Sociedade Luso-Brasileira: era regulado pela Igreja Católica e pelas leis civis e sociais. Após o Concílio de Trento (1545-1563), a Igreja estabeleceu o casamento religioso como único reconhecido, impondo características sacramentais, monogâmicas, indissolúveis e heterossexuais. O matrimônio legal, além de delimitar a sexualidade para a procriação, conferia prestígio social. No contexto colonial brasileiro, as diretrizes tridentais foram estendidas, presentes nas ordenações e constituições locais. A Igreja agia junto ao Estado, controlando os registros vitais até a República em 1889. Apesar de desencorajados, os casamentos mistos não foram legalmente restringidos, diferentemente de outras sociedades escravistas como Cuba. Essas uniões entre livres e escravos, embora numericamente pequenas, desempenharam papeis significativos na sociedade. Eram, muitas vezes, estimuladas pelos senhores para agregar mão de obra adicional e assegurar estabilidade social e sexualidade na escravaria. A autorização do senhor era crucial para a realização dessas uniões. Estudos quantitativos revelam variações regionais e temporais desses casamentos, enquanto estudos recentes exploram a trajetória social e individual dos envolvidos. Em suma, os casamentos mistos na sociedade luso-brasileira refletem uma complexa teia de relações sociais, servindo tanto como estratégia econômica para os senhores quanto como meio de amparo para os indivíduos envolvidos, embora não tenham eliminado as práticas discriminatórias baseadas na ascendência africana.

Arcebispo Conde de Santa Cruz

Relatório original, com data de 27 de agosto de 1859, contendo aviso de envio de documentos para o deputado Augusto de Oliveira sobre o caso do brigue Activo, para assim deixar ciente o integrante brasileiro da Comissão Mista Brasil-Inglaterra.

Activo (1828), brigue brasileiro comandado por Miguel Ribeiro do Amaral, saiu de Angola em 5 de março de 1828 com destino à Bahia. Denominado Activo, o navio era de propriedade de Francisco Antônio de Oliveira, conhecido cidadão brasileiro e negociante da praça de Pernambuco. Construída com dois grandes mastros, a embarcação transportava 372 escravizados em boas condições de saúde quando foi capturada por uma fragata inglesa administrada pelo comandante James Murray na altura de Serra Leoa, costa ocidental africana.
A África Ocidental configurou-se como uma importante macrorregião de abastecimento de mão de obra escravizada ao Brasil. Estudos indicam que diversos renomados traficantes do Rio de Janeiro, Salvador e Recife, como Francisco Antônio de Oliveira, destinavam-se a atuar exclusivamente na zona congo-angolana, sobretudo no início do século XIX, sendo Luanda, em Angola, um dos principais portos africanos.

Não consta

Ata da Troca de Ratificações do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre o Império do Brasil e Império Otomano (atual Turquia), realizada em 18 de maio de 1858. Com assinaturas de Francisco Ignácio de Carvalho Moreira (1815-1906), Barão de Penedo, e de Constantine Musurus (1807–1891), Embaixador do Império Otomano. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre os Impérios brasileiro e otomano, concluído em 05 de fevereiro de 1858.

Francisco Ignácio de Carvalho Moreira (1815-1906), Barão de Penedo. Político, diplomata e advogado brasileiro. Estudou na Faculdade de Direito de São Paulo, onde formou-se advogado em 1839. Posteriormente, tornou-se doutor da área pela Universidade de Oxford. Foi deputado por Alagoas de 1849 a 1852, quando ingressou no serviço diplomático como representante do Brasil junto aos Estados Unidos. Exerceu cargos em Roma, Londres, Vaticano, França e diversas Cortes da Europa e da América. Em 1863, participou da Questão Christie, liderando o rompimento das relações diplomáticas com a Grã-Bretanha. Presidiu o Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil (1851), recebeu do Papa a Grã-Cruz de 1.ª Classe da Ordem de São Gregório Magno de Roma e de Portugal a Grã-Cruz da Ordem de Cristo e Oficial da Imperial Ordem da Rosa. Foi ainda sócio do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.

Constantine Musurus (1807–1891), diplomata grego-otomano (pode ser encontrado também como “Kostaki Musurus Pasha”). Foi o primeiro Embaixador do Império Otomano (atual Turquia) no recém-independente reino da Grécia em 1840, cargo que exerceu por oito anos. Nos anos seguintes, serviu como Embaixador na Grã-Bretanha (1850-1885), na Bélgica (1861-1875) e nos Países Baixos (1861-1877). Também foi Grande Cordão da Ordem de Leopoldo, Grã-Cruz da Ordem do Cruzeiro do Sul, Grã-Cruz da Ordem dos Santos Maurício e Lázaro, Cavaleiro da Grande Cruz da Ordem do Leão da Holanda e Grande Comendador da Ordem do Redentor. Foi, ainda, o tradutor do clássico A Divina Comédia, de Dante Alighieri, para o grego e o turco antigos.

Império do Brasil (Brasil)

Cópia de despacho enviado pelo cônsul brasileiro em Luanda, Saturnino de Souza Oliveira (1824-1871), a Álvares Nogueira, em 15 de junho de 1858, referente à certidão de nomeação de Remigio Luiz na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 1830.

Saturnino de Souza e Oliveira (1824-1871), nasceu em Coimbra, e faleceu em Angola, onde exerceu o cargo de Cônsul do Brasil, entre 1870 e 1871. Doutor em medicina pela faculdade do Rio de Janeiro, serviu algum tempo como cirurgião do exército, exerceu a clínica no Rio de Janeiro e também em Angola.

Saturnino de Souza Oliveira (1824-1871)

Cópia de despacho enviado pelo cônsul brasileiro em Luanda, Saturnino de Souza Oliveira (1824-1871), em 15 de junho de 1858, referente ao passaporte assinado pelo Presidente da província de Pernambuco, Francisco de Carvalho Paz de Andrade, autorizando o Brigue Oriental liderado por Remigio Luiz dos Santos, a aportar na província e seguir para Montevideu em 3 de novembro de 1831.

Saturnino de Souza e Oliveira (1824-1871), nasceu em Coimbra, e faleceu em Angola, onde exerceu o cargo de Cônsul do Brasil, entre 1870 e 1871. Doutor em medicina pela faculdade do Rio de Janeiro, serviu algum tempo como cirurgião do exército, exerceu a clínica no Rio de Janeiro e também em Angola.

Saturnino de Souza Oliveira (1824-1871)

Cópia de despacho enviado pelo cônsul brasileiro em Luanda, Saturnino de Souza Oliveira (1824-1871), em 15 de junho de 1858, referente ao passaporte assinado pelo presidente da província de Pernambuco, Francisco de Carvalho Paz de Andrade, autorizando o Brigue Oriental liderado por Remigio Luiz dos Santos, a aportar em Recife e seguir para Montevideu em 2 de abril de 1827. Visado em Luanda em 12 de junho de 1831.

Saturnino de Souza e Oliveira (1824-1871), nasceu em Coimbra, e faleceu em Angola, onde exerceu o cargo de Cônsul do Brasil, entre 1870 e 1871. Doutor em medicina pela faculdade do Rio de Janeiro, serviu algum tempo como cirurgião do exército, exerceu a clínica no Rio de Janeiro e também em Angola.

Saturnino de Souza Oliveira (1824-1871)

Cópia de despacho enviado pelo cônsul brasileiro em Luanda, Saturnino de Souza Oliveira (1824-1871), a Guilherme Stepple, datado em 15 de junho de 1858, referente à nomeação do capitão do Bergantim Oriente, Remigio Luiz dos Santos, como provedor-mor da saúde em Pernambuco em 9 de janeiro de 1831.

Saturnino de Souza e Oliveira (1824-1871), nasceu em Coimbra, e faleceu em Angola, onde exerceu o cargo de Cônsul do Brasil, entre 1870 e 1871. Doutor em medicina pela faculdade do Rio de Janeiro, serviu algum tempo como cirurgião do exército, exerceu a clínica no Rio de Janeiro e também em Angola.

Saturnino de Souza Oliveira (1824-1871)

Cópia de despacho enviado pelo cônsul brasileiro em Luanda, Saturnino de Souza Oliveira (1824-1871), à Alvares Nogueira, em 15 de junho de 1858, referente ao passaporte assinado pelo Marquês de Paranaguá (1769-1846), autorizando o Brique Oriental liderado por Remigio Luiz dos Santos, a aportar no Rio de Janeiro e seguir para montevidéu em 10 de janeiro de 1831.

Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), o Visconde e Marquês de Paranaguá. Estudou Matemática em Coimbra no ano de 1796. Iniciou sua carreira na Marinha Portuguesa, desempenhou o cargo de deputado pelo Rio de Janeiro nas Cortes de Lisboa e em seu retorno para o Rio de Janeiro, atuou na constituinte. Senador do Rio de Janeiro, desenvolveu várias atividades diplomáticas, como o reconhecimento do Brasil por Portugal e fez negociações com a França.

Saturnino de Souza e Oliveira (1824-1871), nasceu em Coimbra, e faleceu em Angola, onde exerceu o cargo de Cônsul do Brasil, entre 1870 e 1871. Doutor em medicina pela faculdade do Rio de Janeiro, serviu algum tempo como cirurgião do exército, exerceu a clínica no Rio de Janeiro e também em Angola.

Saturnino de Souza Oliveira (1824-1871)

Instrumento original do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre o Império do Brasil e Império Otomano (atual Turquia), assinado por Francisco Ignácio de Carvalho Moreira (1815-1906), Barão de Penedo, e por Constantine Musurus (1807–1891), Embaixador do Império Otomano na cidade de Londres, em 05 de fevereiro de 1858. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre os Impérios brasileiro e otomano, concluído em 05 de fevereiro de 1858.

Francisco Ignácio de Carvalho Moreira (1815-1906), Barão de Penedo. Político, diplomata e advogado brasileiro. Estudou na Faculdade de Direito de São Paulo, onde formou-se advogado em 1839. Posteriormente, tornou-se doutor da área pela Universidade de Oxford. Foi deputado por Alagoas de 1849 a 1852, quando ingressou no serviço diplomático como representante do Brasil junto aos Estados Unidos. Exerceu cargos em Roma, Londres, Vaticano, França e diversas Cortes da Europa e da América. Em 1863, participou da Questão Christie, liderando o rompimento das relações diplomáticas com a Grã-Bretanha. Presidiu o Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil (1851), recebeu do Papa a Grã-Cruz de 1.ª Classe da Ordem de São Gregório Magno de Roma e de Portugal a Grã-Cruz da Ordem de Cristo e Oficial da Imperial Ordem da Rosa. Foi ainda sócio do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.

Constantine Musurus (1807–1891), diplomata grego-otomano (pode ser encontrado também como “Kostaki Musurus Pasha”). Foi o primeiro Embaixador do Império Otomano (atual Turquia) no recém-independente reino da Grécia em 1840, cargo que exerceu por oito anos. Nos anos seguintes, serviu como Embaixador na Grã-Bretanha (1850-1885), na Bélgica (1861-1875) e nos Países Baixos (1861-1877). Também foi Grande Cordão da Ordem de Leopoldo, Grã-Cruz da Ordem do Cruzeiro do Sul, Grã-Cruz da Ordem dos Santos Maurício e Lázaro, Cavaleiro da Grande Cruz da Ordem do Leão da Holanda e Grande Comendador da Ordem do Redentor. Foi, ainda, o tradutor do clássico A Divina Comédia, de Dante Alighieri, para o grego e o turco antigos.

Império do Brasil (Brasil)

Carta original enviada pelo Arcebispo da Bahia, para António de Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, na data de 18 de março de 1856, acusando recepção de correspondência, agradece a benevolência do Marquês em enviar exemplares da congregação de ritos e orações. Menciona como a epidemia de cóleras-morbos tem infringindo sofrimento entre os fiéis . O documento contém anexo.

O Cólera Morbos: O século XIX foi marcado por diferentes epidemias que assolaram a Europa, África, Ásia e América. No nosso contexto, a primeira grande onda epidêmica de cólera ocorreu em 1855, mas desde as primeiras décadas do século ela vinha sendo registrada em distintas partes do país. quando a doença desembarcou em solo brasileiro através dos portos, espalhando-se rapidamente devido à falta de infraestrutura sanitária adequada e a escassez de conhecimento médico sobre a doença contribuíram para sua propagação avassaladora. As cidades mais afetadas foram aquelas com maior concentração urbana, como Rio de Janeiro, Salvador e Recife. Que sofriam com a falta de saneamento, com ruas insalubres, com água contaminada sendo consumida, má alimentação da população escravizada e operária pobre, e as más condições de habitação foram alguns pontos de discussão médica e política para tentar contornar as periódicas e epidemias.

Arcebispo da Bahia

Cópia do Tratado celebrado entre o Império do Brasil e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, celebrado em 1840, com intuito do banimento do transporte de seres humanos para serem escravizados. Prática considerada crime pela Lei britânica desde 1807 e passíva de punições severas, segundo a Convenção Brasileira de novembro de 1826. O Tratado tem por objetivo tornar as leis mais efetivas e garantir uma circulação marítima mais organizada. Indicado como Ministro Plenipotenciário para as tratativas John Hobart Caradoc (1799-1873), Barão de Howden, pela parte britânica. A cópia foi elaborada em 28 de agosto de 1856.

John Hobart Caradoc (1799-1873), Barão de Howden (o sobrenome pode ser encontrado como “Caradoc” ou “Cradock”) foi um Diplomata, Político e Militar irlandês. Estudou em Eton (Inglaterra) e tornou-se Alferes da Grenadier Guards em 1815. Em 1824, Caradoc ingressou na carreira diplomática, atuando como representante militar em missões diplomáticas em Berlim e Paris; Ele exerceu o cargo de Embaixador no Brasil e na Espanha. Em 1829, foi nomeado Comissário Militar da Embaixada de Paris. Ainda, fez parte do Parlamento britânico, exercendo o cargo de Deputado por Dundalk (1830-1831). Também atuou como Comissário Militar do Exército francês e espanhol. Em 1841, foi promovido a Coronel e atuou como Escudeiro da Duquesa de Kent. Por seus préstimos, Caradoc foi dígno de honras francesas, espanholas, russas, gregas, belgas e britânicas.

Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda (Grã-Bretanha)

Carta original enviado pelo Arcebispo da Bahia, para António de Alarcão Melo Castro Ataíde Eça Mascarenhas Silva e Lencastre (1794–1874), Marquês do Lavradio, na data de 18 de outubro de 1855, informando que ainda existem sinais da manifestação de cóleras-morbos que atingiu a província da Bahia, ceifando a vida de diversos de provincianos baianos e devastando outras cortes e povoados do interior. Esclarece sobre os acontecimentos relativos à morte de Joaquim, conforme o Marquês solicitou.

Beneplácito Régio era um preceito que determinava que as decisões e determinações da Igreja, para terem validade no território de Portugal, precisavam receber a aprovação explícita do monarca. Esta prerrogativa do rei já existia durante o reinado de D. Pedro I, ou possivelmente antes, foi abolido em 1487, durante o reinado de D. João II. No entanto, a Coroa Portuguesa continuou a exercer um controle indireto sobre certos atos e documentos eclesiásticos, e o beneplácito régio foi posteriormente restaurado e expandido. A imposição deste direito do Estado só foi encerrada durante o período da República.
O Cólera Morbos: O século XIX foi marcado por diferentes epidemias que assolaram a Europa, África, Ásia e América. No nosso contexto, a primeira grande onda epidêmica de cólera ocorreu em 1855, mas desde as primeiras décadas do século ela vinha sendo registrada em distintas partes do país. quando a doença desembarcou em solo brasileiro através dos portos, espalhando-se rapidamente devido à falta de infraestrutura sanitária adequada e a escassez de conhecimento médico sobre a doença contribuíram para sua propagação avassaladora. As cidades mais afetadas foram aquelas com maior concentração urbana, como Rio de Janeiro, Salvador e Recife. Que sofriam com a falta de saneamento, com ruas insalubres, com água contaminada sendo consumida, má alimentação da população escravizada e operária pobre, e as más condições de habitação foram alguns pontos de discussão médica e política para tentar contornar as periódicas e epidemias.

Arcebispo da Bahia

Tratado firmado em 12 de janeiro de 1855 entre Pedro V (1837-1861), Rei Regente de Portugal e dos Algarves e Pedro II (1825-1891), Imperador do Brasil, para a repressão e punição do crime de falsificação de moeda e papéis de crédito com curso legal em cada um dos dois países, assinada em Lisboa pelos respectivos plenipotenciários

As Relações entre Brasil e Portugal após a independência no ano 1822 contam com períodos de maior e menor hostilidade e, principalmente, com longos momentos de acomodação. Passado o trauma da separação nos anos subsequentes, e com o apoio de Estados Unidos, México e Inglaterra, o Brasil buscou uma aproximação com sua antiga metrópole, em conformidade com a afinidade de suas respectivas Coroas mandatárias. Apesar de D. Pedro I ter proclamado sua permanência no Brasil independentemente das demandas das Cortes portuguesas de 1820, ele pertencia à mesma dinastia de seu pai, D. João VI, que retornou à Portugal na mesma altura.
Inicialmente marcadas por tensões e ressentimentos decorrentes do processo de separação, as duas nações gradualmente consolidaram laços diplomáticos mais amigáveis. A assinatura de tratados e acordos, como o Tratado de Amizade, Navegação e Comércio em 1825, estabeleceu bases para uma cooperação mútua em diversos setores, incluindo política, comércio e cultura.
Politicamente, as relações entre Brasil e Portugal evoluíram para uma dinâmica de cooperação e respeito mútuo. Ambos os países reconheceram a importância de manter canais de diálogo abertos e buscar soluções diplomáticas para eventuais desentendimentos. Essa aproximação política se refletiu em diversas iniciativas conjuntas em fóruns internacionais e em esforços para fortalecer os laços bilaterais em áreas como segurança, educação e turismo. Também foram mantidos consulados e ministros plenipotenciários de maneira a representar os interesses nacionais no país em foco, além de arcar com gastos de cidadãos ali presentes e dívidas de representantes de maneira geral.
No âmbito comercial, Brasil e Portugal desenvolveram uma relação de interdependência econômica ao longo dos anos. O comércio bilateral cresceu significativamente, com trocas de produtos agrícolas, industriais e serviços. Investimentos mútuos foram incentivados, contribuindo para o desenvolvimento econômico de ambos os países, especialmente com a execução de empreendimentos com base na riqueza de indivíduos de ambas as nações tanto no território brasileiro quanto no território português em áreas consideradas estratégicas. Além disso, acordos de livre comércio e cooperação em áreas como energia, tecnologia e infraestrutura foram estabelecidos, impulsionando ainda mais a relação comercial entre as duas nações.

Antonio Peregrino Maciel Monteiro, Visconde d’Athoguia,

Ata da troca das Ratificações do Tratado de Extradição celebrado em 03 de Novembro de 1853, entre o Império do Brasil e a República do Equador, com espaço para assinatura de Teodoro Gómez de La Torre (Ministro da Guerra e da Marinha) e do Coronel Eloi Demarquet pela parte do Equador. Miguel Maria Lisboa (Barão de Japurá) pela parte do Império do Brasil. O documento é um anexo do Tratado de Extradição e foi assinado pelos representantes mencionados em 17 de Junho de 1854.

Carlos Eloi Demarquet (1796-1870), Militar Francês (seu primeiro nome pode ser encontrado como "Eloy" ou "Eloi"). Entrou para a o exército napoleônico e depois para a Guarda do Rei de Roma (Napoleão II), servindo na Batalha de Waterloo. Com a queda do Império, Demarquet decide ir à Jamaica, onde conhece Simón Bolívar. Foi Ajudante de Campo de Bolívar, Deputado do Estado Maior em Carabobo e depois em Boyacá. Nas forças americanas, recebeu o Brasão de Armas de Maracaibo. Na Secretaria do Exército em Quito (1823), recebeu a Medalha do Povo por cooperar na libertação do Sul em 1821. Em 1850 foi considerado o homem mais rico de Quito, onde permaneceu até 1860.

Miguel Maria Lisboa (1809 – 1881), Barão de Japurá foi Diplomata brasileiro. Estudou na Universidade de Edimburgo e fez carreira como diplomata na Grã-Bretanha, Chile, Venezuela, Bolívia, Equador, Colômbia, Peru, Estados Unidos, Bélgica e Portugal. Miguel Maria Lisboa teve fundamental atuação nas negociações que culminaram na celebração do acordo entre os dois países.

Teodoro Gomez de La Torre (1809-1889), Ministro da Guerra e da Marinha foi Político Equatoriano. Estudou no Colégio Seminário de San Luis, onde se formou no curso de Filosofia em Direito. Ingressou na carreira militar como Tenente e tempos depois ocupou o cargo de Chefe Civil e Militar (1834). Foi eleito Governador da província de Imbabura, onde depois atuou como Deputado. Em 1853 foi nomeado por Urbina, como Ministro da Guerra e da Marinha. Em 1856, La Torre foi Ministro Plenipotenciário do Governo da Nova Granada (Colômbia).

Império do Brasil (Brasil)

Tratado de Amizade e Limites celebrado em 25 de julho de 1853 entre o Império do Brasil e a República de Nova Granada. Trata-se de um acordo onde ambas as potências buscam remover desavenças e estabelecer limites entre os dois territórios. O documento foi assinado por Miguel Maria Lisboa (1809 – 1881), Barão de Japurá, representando a parte do Império do Brasil e de Lorenzo María Lleras (1811-1868) pela parte da Nova Granada.

Miguel Maria Lisboa (1809 – 1881), Barão de Japurá foi um Diplomata brasileiro. Estudou na Universidade de Edimburgo. Na carreira, serviu como Diplomata na Grã-Bretanha, Chile, Venezuela, Bolívia, Equador, Colômbia, Peru, Estados Unidos, Bélgica e Portugal.

Lorenzo María Lleras (1811-1868) foi um Educador, Jornalista, Poeta e Político colombiano. Doutorou-se em Direito no Colegio Mayor de Nuestra Señora del Rosario, onde veio a ser professor de inglês em 1837 e reitor. Na carreira política, exerceu o cargo de Secretário do Senado, foi membro da Câmara de Representantes da Colômbia - ocupando diversos cargos como prefeito paroquial Bogotá (1834); Secretário do Interior de Bogotá (1835); alto funcionário do Interior e Relações Exteriores (1836-1837). Lleras atuou como Secretário do Ministério das Relações Exteriores (1853) e membro do Conselho de Governo e Intendente Geral da Guerra e da Mainha (1865).

Império do Brasil (Brasil)

Protocolo de Conferência ocorrido em 12 de julho de 1853 entre o Império do Brasil e a República de Nova Granada. O presente documento é um anexo do Tratado de Amizade entre os dois Estados, são continuadas as negociações para definição dos limites entre ambos. O presente documento é um anexo do Tratado de Amizade e Limites entre os países e foi assinado por Miguel Maria Lisboa (1809 – 1881), Barão de Japurá, representando a parte do Império do Brasil e de Lorenzo María Lleras (1811-1868) pela parte de Nova Granada.

Miguel Maria Lisboa (1809 – 1881), Barão de Japurá foi um Diplomata brasileiro. Estudou na Universidade de Edimburgo. Na carreira, serviu como Diplomata na Grã-Bretanha, Chile, Venezuela, Bolívia, Equador, Colômbia, Peru, Estados Unidos, Bélgica e Portugal.

Lorenzo María Lleras (1811-1868) foi um Educador, Jornalista, Poeta e Político colombiano. Doutorou-se em Direito no Colegio Mayor de Nuestra Señora del Rosario, onde veio a ser professor de inglês em 1837 e reitor. Na carreira política, exerceu o cargo de Secretário do Senado, foi membro da Câmara de Representantes da Colômbia - ocupando diversos cargos como prefeito paroquial Bogotá (1834); Secretário do Interior de Bogotá (1835); alto funcionário do Interior e Relações Exteriores (1836-1837). Lleras atuou como Secretário do Ministério das Relações Exteriores (1853) e membro do Conselho de Governo e Intendente Geral da Guerra e da Mainha (1865).

República de Nova Granada (Colômbia)

Carta de Confirmação, Aprovação e Ratificação do Império do Brasil da conclusão e assinatura do Tratado de Amizade e Limites com a República da Venezuela, na cidade de Caracas, em 25 de novembro de 1852. Este documento contém os artigos do Tratado, as assinaturas dos Plenipotenciários, Miguel Maria Lisboa (1809-1881), Barão de Japurá, e José Joaquín Herrera (1784-1868), e é anexo ao Tratado celebrado entre ambos.

Miguel Maria Lisboa (1809 – 1881), Barão de Japurá, diplomata brasileiro. Estudou na Universidade de Edimburgo. Serviu como diplomata na Grã-Bretanha, Chile, Venezuela, Bolívia, Equador, Colômbia, Peru, Estados Unidos, Bélgica e Portugal.

José Joaquín Herrera (1784-1868), militar e político venezuelano. Exerceu a função de Conselheiro de Governo e Ministro de Estado dos escritórios de Interior, Justiça e Relações Exteriores.

República da Venezuela (Venezuela)

Protocolo de Conferência ocorrida nos dias 13, 14 e 15 de julho de 1853 entre o Império do Brasil e a República de Nova Granada. O presente documento é um anexo do Tratado de Amizade entre os dois Estados. Neste, são delimitados os limites dos territórios. Contém as assinaturas de Miguel Maria Lisboa (1809 – 1881), Barão de Japurá, representando a parte do Império do Brasil e de Lorenzo María Lleras (1811-1868) pela parte de Nova Granada.

Miguel Maria Lisboa (1809 – 1881), Barão de Japurá foi um Diplomata brasileiro. Estudou na Universidade de Edimburgo. Na carreira, serviu como Diplomata na Grã-Bretanha, Chile, Venezuela, Bolívia, Equador, Colômbia, Peru, Estados Unidos, Bélgica e Portugal.

Lorenzo María Lleras (1811-1868) foi um Educador, Jornalista, Poeta e Político colombiano. Doutorou-se em Direito no Colegio Mayor de Nuestra Señora del Rosario, onde veio a ser professor de inglês em 1837 e reitor. Na carreira política, exerceu o cargo de Secretário do Senado, foi membro da Câmara de Representantes da Colômbia - ocupando diversos cargos como prefeito paroquial Bogotá (1834); Secretário do Interior de Bogotá (1835); alto funcionário do Interior e Relações Exteriores (1836-1837). Lleras atuou como Secretário do Ministério das Relações Exteriores (1853) e membro do Conselho de Governo e Intendente Geral da Guerra e da Mainha (1865).

República de Nova Granada (Colômbia)

Protocolo de Ratificação da Conferência das negociações do Tratado de Amizade e Limites, celebrado no dia 25 de julho de 1853 entre o Império do Brasil e a República de Nova Granada. O presente documento é um anexo do Tratado de Amizade entre os dois Estados. Contém as assinaturas de Miguel Maria Lisboa (1809-1881), Barão de Japurá, pela parte do Brasil e Lorenzo María Lleras (1811-1868), pela parte de Nova Granada.

Miguel Maria Lisboa (1809 – 1881), Barão de Japurá foi um Diplomata brasileiro. Estudou na Universidade de Edimburgo. Na carreira, serviu como Diplomata na Grã-Bretanha, Chile, Venezuela, Bolívia, Equador, Colômbia, Peru, Estados Unidos, Bélgica e Portugal.

Lorenzo María Lleras (1811-1868) foi um Educador, Jornalista, Poeta e Político colombiano. Doutorou-se em Direito no Colegio Mayor de Nuestra Señora del Rosario, onde veio a ser professor de inglês em 1837 e reitor. Na carreira política, exerceu o cargo de Secretário do Senado, foi membro da Câmara de Representantes da Colômbia - ocupando diversos cargos como prefeito paroquial Bogotá (1834); Secretário do Interior de Bogotá (1835); alto funcionário do Interior e Relações Exteriores (1836-1837). Lleras atuou como Secretário do Ministério das Relações Exteriores (1853) e membro do Conselho de Governo e Intendente Geral da Guerra e da Mainha (1865).

República de Nova Granada (Colômbia)

Cópia do Tratado de Amizade e Limites celebrado em 25 de julho de 1853 entre o Império do Brasil e a República de Nova Granada. Trata-se de um acordo onde ambas as potências buscam remover desavenças e estabelecer limites entre os dois territórios. O documento é um anexo ao Tratado de Amizade e Limites e contém espaço para assinatura de Miguel Maria Lisboa (1809 – 1881), Barão de Japurá, representando a parte do Império do Brasil e de Lorenzo María Lleras (1811-1868) pela parte da Nova Granada.

Miguel Maria Lisboa (1809 – 1881), Barão de Japurá foi um Diplomata brasileiro. Estudou na Universidade de Edimburgo. Na carreira, serviu como Diplomata na Grã-Bretanha, Chile, Venezuela, Bolívia, Equador, Colômbia, Peru, Estados Unidos, Bélgica e Portugal.

Lorenzo María Lleras (1811-1868) foi um Educador, Jornalista, Poeta e Político colombiano. Doutorou-se em Direito no Colegio Mayor de Nuestra Señora del Rosario, onde veio a ser professor de inglês em 1837 e reitor. Na carreira política, exerceu o cargo de Secretário do Senado, foi membro da Câmara de Representantes da Colômbia - ocupando diversos cargos como prefeito paroquial Bogotá (1834); Secretário do Interior de Bogotá (1835); alto funcionário do Interior e Relações Exteriores (1836-1837). Lleras atuou como Secretário do Ministério das Relações Exteriores (1853) e membro do Conselho de Governo e Intendente Geral da Guerra e da Mainha (1865).

Império do Brasil (Brasil)

Carta original escrita por Joaquim Maria Nascentes de Azambuja(1812 - 1896), com data em 21 de julho de 1853, endereçada a Augusto de Oliveira descrevendo os documentos que serão enviados: cópia do ofício da Legação em Londres de número 23, com data em 03 de abril de 1844, a carta enviada por Francisco Antonio de Oliveira fazendo reclamação pelo aprisionamento e a sentença da Comissão Mista em Serra Leoa.

Activo (1828), brigue brasileiro comandado por Miguel Ribeiro do Amaral, saiu de Angola em 5 de março de 1828 com destino à Bahia. Denominado Activo, o navio era de propriedade de Francisco Antônio de Oliveira, conhecido cidadão brasileiro e negociante da praça de Pernambuco. Construída com dois grandes mastros, a embarcação transportava 372 escravizados em boas condições de saúde quando foi capturada por uma fragata inglesa administrada pelo comandante James Murray na altura de Serra Leoa, costa ocidental africana.
A África Ocidental configurou-se como uma importante macrorregião de abastecimento de mão de obra escravizada ao Brasil. Estudos indicam que diversos renomados traficantes do Rio de Janeiro, Salvador e Recife, como Francisco Antônio de Oliveira, destinavam-se a atuar exclusivamente na zona congo-angolana, sobretudo no início do século XIX, sendo Luanda, em Angola, um dos principais portos africanos.

Joaquim Maria Nascentes de Azambuja(1812 - 1896)

Protocolo de Conferência realizada em 09 de julho de 1853 entre o Império do Brasil e a República de Nova Granada. O presente documento é um anexo do Tratado de Amizade entre os dois Estados, onde os Plenipotenciários têm como objetivo dar início às negociações para a realização de um Tratado de Amizade e Limites. O presente documento tem espaço para as assinaturas de Miguel Maria Lisboa (1809 – 1881), Barão de Japurá, representando a parte do Império do Brasil e de Lorenzo María Lleras (1811-1868) pela parte da Nova Granada.

Miguel Maria Lisboa (1809 – 1881), Barão de Japurá foi um Diplomata brasileiro. Estudou na Universidade de Edimburgo. Na carreira, serviu como Diplomata na Grã-Bretanha, Chile, Venezuela, Bolívia, Equador, Colômbia, Peru, Estados Unidos, Bélgica e Portugal.

Lorenzo María Lleras (1811-1868) foi um Educador, Jornalista, Poeta e Político colombiano. Doutorou-se em Direito no Colegio Mayor de Nuestra Señora del Rosario, onde veio a ser professor de inglês em 1837 e reitor. Na carreira política, exerceu o cargo de Secretário do Senado, foi membro da Câmara de Representantes da Colômbia - ocupando diversos cargos como prefeito paroquial Bogotá (1834); Secretário do Interior de Bogotá (1835); alto funcionário do Interior e Relações Exteriores (1836-1837). Lleras atuou como Secretário do Ministério das Relações Exteriores (1853) e membro do Conselho de Governo e Intendente Geral da Guerra e da Mainha (1865).

República de Nova Granada (Colômbia)

Tratado celebrado em 03 de Novembro de 1853, entre o Império do Brasil e a República do Equador, com espaço para assinatura de Teodoro Gómez de La Torre pela parte do Equador e de Miguel Maria Lisboa (Barão de Japurá) pela parte do Império do Brasil. Acordo no qual ambos os países se comprometem a não conceder asilo a criminosos e estabelecem as regras para extradição. O documento foi assinado pelo representante do governo equatoriano, e por Marcos Espinel, Ministro das Relações Exteriores daquele país, em 28 de novembro de 1853.

Miguel Maria Lisboa (1809 – 1881), Barão de Japurá foi Diplomata brasileiro. Estudou na Universidade de Edimburgo e fez carreira como diplomata na Grã-Bretanha, Chile, Venezuela, Bolívia, Equador, Colômbia, Peru, Estados Unidos, Bélgica e Portugal. Miguel Maria Lisboa teve fundamental atuação nas negociações que culminaram na celebração do acordo entre os dois países.

Teodoro Gomez de La Torre (1809-1889), Ministro da Guerra e da Marinha foi Político Equatoriano. Estudou no Colégio Seminário de San Luis, onde se formou no curso de Filosofia em Direito. Ingressou na carreira militar como Tenente e tempos depois ocupou o cargo de Chefe Civil e Militar (1834). Foi eleito Governador da província de Imbabura, onde depois atuou como Deputado. Em 1853 foi nomeado por Urbina, como Ministro da Guerra e da Marinha. Em 1856, La Torre foi Ministro Plenipotenciário do Governo da Nova Granada (Colômbia).

José Maria Urbina (1808-1891), Presidente da República do Equador. Político Equatoriano (seu ultimo nome pode ser encontrado como "Urbina" ou "Urvina"). Formou-se na Escola Naval aos 13 anos. Participou da separação do Equador da Grã-Colômbia. Urbina atuou como governador da Província de Manabí (Equador), foi Secretário Geral, Senador e Deputado; serviu como Chefe de Estado Civil e Militar em Guayaquil. Como Presidente (1851-1856) foi reconhecido por organizar a abolição da escravidão.

Marcos Espinel (1809 - 1876) Político Equatoriano. Foi nomeado como Chanceler e Ministro do Governo e das Relações Exteriores por José María Urbina. Também ocupou o cargo de Vice-Presidente de Urbina durante os anos de 1855-1856.

Império do Brasil (Brasil)

Tratado de Amizade e Limites celebrado entre a República da Venezuela e o Império do Brasil, feito na cidade de Caracas, em 25 de novembro de 1852. Com assinaturas de José Joaquín Herrera (1784-1868) e Miguel Maria Lisboa (1809-1881), Barão de Japurá.

José Joaquín Herrera (1784-1868), militar e político venezuelano. Exerceu a função de Conselheiro de Governo e Ministro de Estado dos escritórios de Interior, Justiça e Relações Exteriores.

Miguel Maria Lisboa (1809 – 1881), Barão de Japurá, diplomata brasileiro. Estudou na Universidade de Edimburgo. Serviu como diplomata na Grã-Bretanha, Chile, Venezuela, Bolívia, Equador, Colômbia, Peru, Estados Unidos, Bélgica e Portugal.

República da Venezuela (Venezuela)

Carta de Plenos Poderes do Presidente da República da Venezuela conferida a Joaquín Herrera (Ministro-secretário de Estado) para os devidos trâmites no processo do Tratado de Amizade e Limites a ser celebrado com o Império do Brasil. Concedido em Caracas, em 25 de outubro de 1852.

José Joaquín Herrera (1784-1868), militar e político venezuelano. Exerceu a função de Conselheiro de Governo e Ministro de Estado dos escritórios de Interior, Justiça e Relações Exteriores.

República da Venezuela (Venezuela)

Tratado de Amizade e Limites celebrado entre a República da Venezuela e o Império do Brasil, feito na cidade de Caracas, em 25 de novembro de 1852. Com assinaturas de Miguel Maria Lisboa (1809-1881), Barão de Japurá, e de José Joaquín Herrera (1784-1868).

Miguel Maria Lisboa (1809 – 1881), Barão de Japurá, diplomata brasileiro. Estudou na Universidade de Edimburgo. Serviu como diplomata na Grã-Bretanha, Chile, Venezuela, Bolívia, Equador, Colômbia, Peru, Estados Unidos, Bélgica e Portugal.

José Joaquín Herrera (1784-1868), militar e político venezuelano. Exerceu a função de Conselheiro de Governo e Ministro de Estado dos escritórios de Interior, Justiça e Relações Exteriores.

República da Venezuela (Venezuela)

Notas da legação francesa, trocada entre o Encarregado dos Negócios Estrangeiros do Reino Frances e Paulino José Soares de Souza (1807-1866), Visconde de Uruguai, Ministro dos Negócios Estrangeiros do Império do Brasil. Trata-se de uma contestação sobre a interpretação do Artigo Sexto do Tratado celebrado entre o Império do Brasil e o Reino da França em 08 de Janeiro de 1826, assim como a sua aplicabilidade em ambas as nações. Tal questionamento, por conta de uma ocorrência envolvendo as forças policiais, no dia 02 de dezembro daquele ano.

Paulino José Soares de Souza (1807-1866), Visconde de Uruguai com honras de grandeza foi um Magistrado e Político brasileiro. Graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito de São Paulo. Ele exerceu o cargo de Juiz de Fora na cidade de São Paulo, em seguida, foi Ouvidor da Comarca. O Visconde atuou como Desembargador da relação da Corte e Ministro do Supremo Tribunal de Justiça. Em 1836, foi eleito Deputado para representar o Rio de Janeiro, sendo nomeado Presidente da Província. Como fato notório, promoveu a reforma do Código do Processo Criminal. Ainda, exerceu o cargo de Ministro dos Negócios estrangeiros (1843-1844 e 1849-1853), operando na extinção do tráfico de escravos e na Guerra do Prata. Conclui sua vida pública como senador do Império e Conselheiro de Estado.

Encarregado dos Negócios Estrangeiros da República Francesa SOUZA, Paulino José Soares de. 1807-1866.

Projetos de Lei da Assembleia Geral Legislativa, para modificar termos da Convenção entre o Império do Brasil e o Reino da Grã-Bretanha e Irlanda sobre o tráfico de escravos na Costa da África, celebrado em 1826. Contém as assinatura de Antônio Francisco de Paula Holanda Cavalcanti de Albuquerque (1797-1863), Visconde de Albuquerque e do Senador Cândido Baptista de Oliveira (1801-1865).

Antônio Francisco de Paula Holanda Cavalcanti de Albuquerque (1797-1863), Visconde de Albuquerque. Na carreira militar, foi cadete, servindo em Moçambique e em Macau. No Brasil, em Pernambuco, integrou nas forças do Império, onde permaneceu até a patente de Tenente-Coronel. Na carreira política, foi integrante da Assembleia por três mandatos como Deputado por Pernambuco. Candidatou-se para o posto de Regente Uno - representante que governaria o país enquanto durasse a menoridade de Pedro II. O Visconde, ainda exerceu o cargo de Senador e esteve à frente de diversas Secretarias de Estado.

Candido Baptista de Oliveira (1801-1865) foi um Diplomata, Político e Engenheiro brasileiro. Graduou-se em Matemática e Filosofia pela Universidade de Coimbra. No Brasil, foi eleito Deputado Geral pelo Rio Grande do Sul, depois foi nomeado Inspetor Geral do Tesouro Nacional. Atuou, também, como Ministro da Marinha, Senador pelo Ceará, Conselheiro de Estado e Presidente do Banco do Brasil e do Jardim Botânico. No que tange à carreira diplomática, exerceu o cargo de Ministro do Brasil em Turim. Ainda, atuou como Ministro dos Negócios Estrangeiros e foi nomeado Ministro Plenipotenciário em São Petersburgo e em Viena.

Império do Brasil (Brasil)

Parecer do Senado, datado de 13 de maio de 1850, relativo ao Projeto de Lei de Holanda Cavalcanti (1797-1863) e Baptista de Oliveira (1801-1865). Destinado a modificar termos da Convenção entre o Império do Brasil e o Reino da Grã-Bretanha e Irlanda sobre o tráfico de escravos na Costa da África, celebrada em 1826 e da Lei Feijó, de mesmo objetivo, promulgada em 07 de novembro de 1831.

Antônio Francisco de Paula Holanda Cavalcanti de Albuquerque (1797-1863), Visconde de Albuquerque. Na carreira militar, foi cadete, servindo em Moçambique e em Macau. No Brasil, em Pernambuco, integrou nas forças do Império, onde permaneceu até a patente de Tenente-Coronel. Na carreira política, foi integrante da Assembleia por três mandatos como Deputado por Pernambuco. Candidatou-se para o posto de Regente Uno - representante que governaria o país enquanto durasse a menoridade de Pedro II. O Visconde, ainda exerceu o cargo de Senador e esteve à frente de diversas Secretarias de Estado.

Candido Baptista de Oliveira (1801-1865) foi um Diplomata, Político e Engenheiro brasileiro. Graduou-se em Matemática e Filosofia pela Universidade de Coimbra. No Brasil, foi eleito Deputado Geral pelo Rio Grande do Sul, depois foi nomeado Inspetor Geral do Tesouro Nacional. Atuou, também, como Ministro da Marinha, Senador pelo Ceará, Conselheiro de Estado e Presidente do Banco do Brasil e do Jardim Botânico. No que tange à carreira diplomática, exerceu o cargo de Ministro do Brasil em Turim. Ainda, atuou como Ministro dos Negócios Estrangeiros e foi nomeado Ministro Plenipotenciário em São Petersburgo e em Viena.

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