Ratificação feita pelo Rei Carlos X em 03 de dezembro de 1828, do artigo adicional do Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, celebrado entre o Brasil e a França. O instrumento de ratificação foi previamente concluído e assinado no Rio de Janeiro em 21 de agosto de 1828, por Alphonse Joseph Paul Marie Ernest De Cadoine (1792-1865), Marquês de Gabriac, pela parte da França, e por João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty e José Clemente Pereira (1787-1854), pela parte do Brasil. O novo texto visa corrigir o Artigo 21° do Tratado original, assinado em 08 de janeiro de 1826, no que diz respeito aos portos mantidos em estado de bloqueio pelos navios de uma das duas partes, bem como as medidas a serem tomadas em relação aos navios comerciais da outra parte que pretendam entrar nos referidos portos. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, celebrado entre o Brasil e a França em 1826.
Carta de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, a Robert Gordon (1791-1847) a respeito dos artigos propostos pela República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina) de um armistício com o Império do Brasil. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Ajuste de Convenção Preliminar de Paz entre a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina) e o Império do Brasil, que serviria de base para Tratado definitivo posterior a ser celebrado entre ambas as partes. Com reconhecimento da independência da Província de Montevidéu. Não possui assinaturas.
Este documento é anexo à Convenção de comércio e navegação assinado no Rio de Janeiro em 17 de novembro de 1827, entre o Império do Brasil e as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo, com espaço para assinatura de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz e João Vieira de Carvalho (1791-1847), Conde de Lages, pela parte do Brasil, e João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, membros dos Senados de Bremen e Hamburgo respectivamente. O documento trata de artigo adicional e secreto apresentando modificação de um dispositivo da supramencionada Convenção de comércio e navegação, reconhecido e assinado pelos seus plenipotenciários.
Carta de Confirmação, Aprovação e Ratificação do Império do Brasil da conclusão e assinatura do Tratado de Amizade e Limites com a República da Venezuela, na cidade de Caracas, em 25 de novembro de 1852. Este documento contém os artigos do Tratado, as assinaturas dos Plenipotenciários, Miguel Maria Lisboa (1809-1881), Barão de Japurá, e José Joaquín Herrera (1784-1868), e é anexo ao Tratado celebrado entre ambos.
Documento sobre a republicação em relatório do Tratado de Amizade e Limites celebrado entre o Império do Brasil e a República da Venezuela, com indicações de alterações em certos pontos no que tange à ortografia.
Cópia do Tratado de Amizade e Limites celebrado entre a República da Venezuela e o Império do Brasil, feito na cidade de Caracas, em 25 de novembro de 1852, com versão no idioma do Império brasileiro e da República venezuelana. Com assinaturas de Miguel Maria Lisboa (1809-1881), Barão de Japurá, e de José Joaquín Herrera (1784-1868).
Carta de Plenos Poderes do Presidente da República da Venezuela conferida a Joaquín Herrera (Ministro-secretário de Estado) para os devidos trâmites no processo do Tratado de Amizade e Limites a ser celebrado com o Império do Brasil. Concedido em Caracas, em 25 de outubro de 1852.
Tratado de Amizade e Limites celebrado entre a República da Venezuela e o Império do Brasil, feito na cidade de Caracas, em 25 de novembro de 1852. Com assinaturas de Miguel Maria Lisboa (1809-1881), Barão de Japurá, e de José Joaquín Herrera (1784-1868).
Tratado de Amizade e Limites celebrado entre a República da Venezuela e o Império do Brasil, feito na cidade de Caracas, em 25 de novembro de 1852. Com assinaturas de José Joaquín Herrera (1784-1868) e Miguel Maria Lisboa (1809-1881), Barão de Japurá.
Transcrição datilografada do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre o Império do Brasil e Império Otomano (atual Turquia), concluído e assinado em Londres, em 05 de fevereiro de 1858. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre os Impérios brasileiro e otomano.
Carta de Ratificação do Império do Brasil acerca do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação com o Império Otomano (atual Turquia). Carta realizada na cidade do Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1858. Não possui assinaturas. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre os Impérios brasileiro e otomano, concluído em 05 de fevereiro de 1858.
Instrumento original do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre o Império do Brasil e Império Otomano (atual Turquia), assinado por Francisco Ignácio de Carvalho Moreira (1815-1906), Barão de Penedo, e por Constantine Musurus (1807–1891), Embaixador do Império Otomano na cidade de Londres, em 05 de fevereiro de 1858. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre os Impérios brasileiro e otomano, concluído em 05 de fevereiro de 1858.
Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre o Império do Brasil e o Império Otomano (atual Turquia), concluído em 05 de fevereiro de 1858.
Carta de Plenos Poderes conferida a Charles Perret Gentil, Cônsul-geral da Suíça, para negociar e firmar o Tratado Especial sobre Relações Comerciais, em 18 de junho de 1842. Documento assinado pelo Chanceler da Confederação Suíça.
Carta de plenos poderes do Rei Carlos X em favor de Jacques-Marie Aymard, Conde de Gestas, para a conclusão de um acordo de comércio entre a França e o Brasil. Assinada pelo rei no antigo Palácio das Tulherias em 20 de outubro de 1825. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, celebrado entre o Brasil e a França em 1826.
Carta de plenos poderes de Dom Pedro em favor de José Egídio Álvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro; de Luiz José de Carvalho e Mello (1764-1826), Visconde da Cachoeira; e de Francisco Villela Barbosa (1769-1846), Visconde de Paranaguá, para a negociação de qualquer Tratado ou Convenção com o Ministro Plenipotenciário em exercício do governo francês, Jacques-Marie Aymard, Conde de Gestas. Assinada pelo imperador no Palácio do Rio de Janeiro em 24 de julho de 1825. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, celebrado entre o Brasil e a França em 1826.
Ratificação feita pelo Rei Carlos X em 02 de outubro de 1826, dos artigos adicionais e explicativos 4º, 13º e 15º do Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, celebrado entre o Brasil e a França. O instrumento de ratificação foi previamente concluído e assinado no Rio de Janeiro em 07 de junho de 1826 por José Egídio Alvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, e por Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), Visconde de Paranaguá, pela parte do Brasil, e por Jacques-Marie Aymard, Conde de Gestas, pela parte da França. Os artigos tratam dos privilégios concedidos aos cônsules nos países estrangeiros, do número de marinheiros nacionais na equipagem dos navios brasileiros e das taxas de importação de produtos. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, celebrado entre o Brasil e a França em 1826.
Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, celebrado entre o Império do Brasil e o Reino da França em 1826. O instrumento nomeia os plenipotenciários responsáveis pelas tratativas, sendo eles José Egídio Alvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro e Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), Visconde de Paranaguá, pela parte do Brasil, e Jacques-Marie Aymard, Conde de Gestas, pela parte da França. Os artigos definem os direitos e deveres de ambas as Cortes no tratamento disferido aos enviados e súditos de cada país, assim como as bases para as relações comerciais e de navegação. Foi assinado na cidade do Rio de Janeiro por todos os representantes em 08 de janeiro de 1826.
Carta de John Ponsonby (1770-1855), Lorde Ponsonby, a Antônio Luís Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, solicitando encontro para conversação. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de John Ponsonby (1770-1855), Lorde Ponsonby, a Antônio Luís Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, solicitando encontro para conversação. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de John Ponsonby (1770-1855), Lorde Ponsonby, a Antônio Luís Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, sobre a questão política do Império do Brasil na região do Rio da Prata (Argentina). Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Antônio Luís Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, a George Canning (1770-1827) sobre a viagem de John Ponsonby (1770-1855), Lorde Ponsonby, a Buenos Aires para entendimento com os Ministros brasileiros sobre a questão política entre o Império do Brasil e as Províncias de Buenos Aires. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Antônio Luís Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, a John Ponsonby (1770-1855), Lorde Ponsonby, sobre a questão política do Império do Brasil na região do Rio da Prata (Argentina) . Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Tradução de carta do John Ponsonby (1770-1855), Lorde Ponsonby, a Antônio Luís Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, sobre a questão política do Império do Brasil na região do Rio da Prata (Argentina). Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Tradução de carta de George Canning (1770-1827) ao Ministro dos Negócios Estrangeiros do Império do Brasil a respeito da viagem de John Ponsonby (1770-1855), Lorde Ponsonby, a Buenos Aires, para tratar com os Ministros Plenipotenciários do Império do Brasil sobre questões existentes entre o Império do Brasil e as Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina). Possui assinatura de Bento da Silva Lisboa (1793-1864), Barão de Cairu. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Cópia de carta de Luís José de Carvalho e Mello(1764-1826), Visconde da Cachoeira, a Charles Stuart (1779-1845), Barão de Rothesay, solicitando a mediação britânica, visando evitar as hostilidades do governo das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina) com o Império do Brasil. Possui assinatura de Bento da Silva Lisboa (1793-1864), Barão de Cairu. Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1825. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Antônio Luís Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, a John Ponsonby (1770-1855), Lorde Ponsonby, acusando recebimento de sua carta e indicando local e data para recebê-lo. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Protocolo da Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina). Com assinaturas de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, de José Clemente Pereira (1787-1854), de Joaquim de Oliveira Álvares (1776-1835), de Juan Ramón Balcarce (1773-1836) e de Tomás Guido (1788-1866).
Carta de Plenos Poderes do Governo de Buenos Aires, com nomeação do General Dom Tomás Guido (1788-1866) como Plenipotenciário, cargo associado ao General Dom Juan Ramón Balcarce (1773-1836), para realização da troca de Ratificações da Convenção para a conclusão da guerra e restabelecimento da paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina). Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, a Manoel Jorge Rodrigues (1777-1845), Barão de Taquari, sobre designação de função, para realização da troca das Ratificações da Convenção Preliminar de Paz entre os Plenipotenciários do Império do Brasil e a República Argentina, em caso de ausência de Rodrigo Pinto Guedes (1762-1845), Barão do Rio da Prata. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Cópia de documento testemunhal sobre a troca das Ratificações da Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), firmada no Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 1828. Não possui assinatura. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Termo de Poder Geral e Especial para troca das Ratificações da Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), afirmada no Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 1828. Assinado por Rodrigo Pinto Guedes (1762-1845), Barão do Rio da Prata, e por Dom Miguel de Azcuénaga (1754-1833). Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Plenos Poderes do governo da República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), com nomeação do General Dom Miguel Azcuénaga (1754-1833) à função de trocar as ratificações da Convenção Preliminar de Paz celebrada na cidade do Rio de Janeiro entre os Plenipotenciários do Império do Brasil e daquela República. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Protocolo de Revisão da Constituição da República de Montevidéu, pelos Plenipotenciários do Brasil e de Buenos Aires. Feito na cidade do Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1830. Anexa declaração assinada de 27 de maio de 1830. Com assinaturas de Miguel Calmon du Pin e Almeida (1794-1865), Marquês de Abrantes, comissário brasileiro, e de Tomás Guido (1788-1866), comissário argentino. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Rodrigo Pinto Guedes (1762-1845), Barão do Rio da Prata, endereçada a João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Rodrigo Pinto Guedes (1762-1845), Barão do Rio da Prata, endereçada a João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracati. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Plenos Poderes do governo da República das Províncias Unidas do Rio da Prata, com nomeação dos generais Dom Juan Ramón Balcarce (1773-1836) e Dom Tomás Guido (1788-1866) como Plenipotenciários para tratativas da Convenção Preliminar de Paz com o Império do Brasil. Feito na cidade de Buenos Aires, em 29 de setembro de 1828. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Artigo Adicional da Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), a respeito da navegação no Rio da Prata. Feito na cidade do Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 1828. Com assinaturas de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, de José Clemente Pereira (1787-1854), de Joaquim de Oliveira Álvares (1776-1835), de Juan Ramón Balcarce (1773-1836) e de Tomás Guido (1788-1866). Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Termo de Ajuste da Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), concluída e assinada na cidade do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1827, servindo de base para o Tratado definitivo de Paz a ser celebrado entre ambas as partes. Com assinaturas de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, de José Feliciano Fernandes Pinheiro (1774-1847), Visconde de São Leopoldo, de Francisco Afonso de Meneses de Sousa Coutinho (1796-1834), Marquês de Maceió, e de Manuel José García (1784-1848), e com “Artigo Adicional e Secreto” anexo. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Plenos Poderes do Presidente da República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), com nomeação de Dom Manuel José García (1784-1848) para tratar e concluir Convenção ou Tratado para a cessão da guerra e para o restabelecimento da paz com o Império do Brasil. Dado em Buenos Aires, em 16 de abril de 1827. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Confirmação, Aprovação e Ratificação da conclusão e assinatura, na cidade do Rio de Janeiro, da Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina). Com assinatura de Dom Pedro I, Imperador do Brasil. E com espaço para assinaturas de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, de José Feliciano Fernandes Pinheiro (1774-1847), Visconde de São Leopoldo, de Francisco Afonso de Meneses de Sousa Coutinho (1796-1834), Marquês de Maceió, e de Manuel José García (1784-1848), e com “Artigo Adicional e Secreto” anexo. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), servindo de base para Tratado definitivo entre ambas as nações. Feito na cidade do Rio de Janeiro em 27 de agosto de 1828. Com assinaturas de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, de José Clemente Pereira (1787-1854), de Joaquim de Oliveira Álvares (1776-1835), de Juan Ramón Balcarce (1773-1836) e de Tomás Guido (1788-1866). Nesta Convenção Preliminar, o Império do Brasil e a República das Províncias do Rio da Prata nomeiam seus Plenipotenciários, os quais deveriam discutir em boa e devida forma os artigos desta Convenção.
Tradução manuscrita da Convenção Geral de Amizade, Comércio, Navegação e de Extradição de criminosos, entre o Império do Brasil e os Estados Unidos da América. Conforme atesta Joaquim Maria Nascentes de Azambuja (1812-1896). Contém instrumento da Convenção, com anotações e rasuras ao longo do texto.
Cópia de Carta de Confirmação, Aprovação e Ratificação do Tratado de Amizade, Navegação e Comércio entre o Império do Brasil e os Estados Unidos da América, concluído e assinado no Rio de Janeiro em 12 de dezembro de 1828. Assinada por Dom Pedro I (1798-1834), Imperador Constitucional, e João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty. Com assinatura de William Tudor (1779-1830).
Carta de Ratificação e Aprovação do Presidente dos Estados Unidos da América, do Tratado de Paz, Amizade, Comércio e Navegação com o Império do Brasil, concluído e assinado, em 12 de dezembro de 1828, por João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, por William Tudor (1779-1830) e por Miguel de Souza Mello e Alvim (1784-1866). E com assinaturas de Andrew Jackson (1767-1845), Presidente dos Estados Unidos da América e de James Alexander Hamilton (1788-1878), Secretário de Estado dos Estados Unidos da América. Sem capa. (17 de março de 1828)
Este documento é anexo à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo e o Império do Brasil. O documento trata de concessão de plenos poderes a James Colquhoun (1780-1855), Cavaleiro de Colquhoun, por parte do Senado da República de Bremen, autorizando-o a assinar em Londres a ratificação da referida Convenção de comércio e navegação.
Este documento é anexo à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo e o Império do Brasil. O documento trata de concessão de plenos poderes a James Colquhoun (1780-1855), Cavaleiro de Colquhoun, por parte do Senado da República de Hamburgo, autorizando-o a assinar em Londres a ratificação da referida Convenção de comércio e navegação.
Carta de plenos poderes a João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, assinado em Bremen, no dia 7 de fevereiro de 1827 por Dunte, presidente do Senado da República Hanseática de Bremen. O documento trata da autorização concedida a João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking para tratarem das relações comerciais e responderem junto à Corte Imperial Brasileira. Este documento é anexo à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as Repúblicas de Lubeck, Bremen e Hamburgo e o Império do Brasil.
Este documento é anexo à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo e o Império do Brasil. O documento consiste em um projeto de Tratado entre a República de Hamburgo e o Império do Brasil, que tem por objetivo facilitar a comunicação entre os Estados, visando a criação de linhas diretas para serviços de correspondências.