Carta de Ratificação do Império do Brasil acerca do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação com o Império Otomano (atual Turquia). Carta realizada na cidade do Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1858. Não possui assinaturas. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre os Impérios brasileiro e otomano, concluído em 05 de fevereiro de 1858.
Instrumento original do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre o Império do Brasil e Império Otomano (atual Turquia), assinado por Francisco Ignácio de Carvalho Moreira (1815-1906), Barão de Penedo, e por Constantine Musurus (1807–1891), Embaixador do Império Otomano na cidade de Londres, em 05 de fevereiro de 1858. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre os Impérios brasileiro e otomano, concluído em 05 de fevereiro de 1858.
Carta de Confirmação, Aprovação e Ratificação do Império do Brasil da conclusão e assinatura do Tratado de Amizade e Limites com a República da Venezuela, na cidade de Caracas, em 25 de novembro de 1852. Este documento contém os artigos do Tratado, as assinaturas dos Plenipotenciários, Miguel Maria Lisboa (1809-1881), Barão de Japurá, e José Joaquín Herrera (1784-1868), e é anexo ao Tratado celebrado entre ambos.
Tratado de Amizade e Limites celebrado entre a República da Venezuela e o Império do Brasil, feito na cidade de Caracas, em 25 de novembro de 1852. Com assinaturas de José Joaquín Herrera (1784-1868) e Miguel Maria Lisboa (1809-1881), Barão de Japurá.
Carta de Plenos Poderes do Presidente da República da Venezuela conferida a Joaquín Herrera (Ministro-secretário de Estado) para os devidos trâmites no processo do Tratado de Amizade e Limites a ser celebrado com o Império do Brasil. Concedido em Caracas, em 25 de outubro de 1852.
Tratado de Amizade e Limites celebrado entre a República da Venezuela e o Império do Brasil, feito na cidade de Caracas, em 25 de novembro de 1852. Com assinaturas de Miguel Maria Lisboa (1809-1881), Barão de Japurá, e de José Joaquín Herrera (1784-1868).
Carta de Plenos Poderes conferida a Charles Perret Gentil, Cônsul-geral da Suíça, para negociar e firmar o Tratado Especial sobre Relações Comerciais, em 18 de junho de 1842. Documento assinado pelo Chanceler da Confederação Suíça.
Protocolo de Revisão da Constituição da República de Montevidéu, pelos Plenipotenciários do Brasil e de Buenos Aires. Feito na cidade do Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1830. Anexa declaração assinada de 27 de maio de 1830. Com assinaturas de Miguel Calmon du Pin e Almeida (1794-1865), Marquês de Abrantes, comissário brasileiro, e de Tomás Guido (1788-1866), comissário argentino. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Despacho de Juan María Gómez (1798- 1850) a Miguel Calmon du Pin e Almeida (1794-1865), em 16 de abril de 1830, informando que o colombiano Juan José de Oliveira, que atuava no Rio de Janeiro, estaria sendo impedido de retornar a sua pátria após o fim do contrato estabelecido. Com isso, Gómez pede a du Pin que o auxilie na resolução da questão.
Carta de Rodrigo Pinto Guedes (1762-1845), Barão do Rio da Prata, endereçada a João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracati. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Plenos Poderes do governo da República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), com nomeação do General Dom Miguel Azcuénaga (1754-1833) à função de trocar as ratificações da Convenção Preliminar de Paz celebrada na cidade do Rio de Janeiro entre os Plenipotenciários do Império do Brasil e daquela República. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Convenção de comércio e navegação assinado no Rio de Janeiro em 17 de novembro de 1827, entre o Império do Brasil e as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo, com espaço para assinatura de João Severiano Maciel da Costa (1769 – 1833), Marquez de Queluz, e João Vieira de Carvalho (1781–1847), Conde de Lages, pela parte do Brasil, e João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, membros dos Senados de Bremen e Hamburgo respectivamente. O documento trata do estabelecimento de condições comerciais mais favoráveis, tais como reciprocidade na desburocratização em importações e exportações, além de permissão para acostagem de embarcações pertencentes às partes contratantes ou a serviço delas. Artigo adicional e secreto apresenta modificação de um dispositivo da supramencionada Convenção de comércio e navegação. Reconhecido pelas partes e assinado pelo Presidente do Senado da República de Lubeck, em 23 de fevereiro de 1828.
Este documento é anexo à Convenção de comércio e navegação assinado no Rio de Janeiro em 17 de novembro de 1827, entre o Império do Brasil e as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo, com espaço para assinatura de João Severiano Maciel da Costa (1769 – 1833), Marquez de Queluz, e João Vieira de Carvalho (1781–1847), Conde de Lages, pela parte do Brasil, e João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, membros dos Senados de Bremen e Hamburgo respectivamente. O documento trata do estabelecimento de condições comerciais mais favoráveis, tais como reciprocidade na desburocratização em importações e exportações, além de permissão para acostagem de embarcações pertencentes às partes contratantes ou a serviço delas. Artigo adicional e secreto apresenta modificação de um dispositivo da supramencionada Convenção de comércio e navegação, reconhecido pelas partes e assinado pelo Presidente do Senado da República de Hamburgo em 21 de fevereiro de 1828.
Este documento é anexo à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo e o Império do Brasil. O documento é um recibo de pagamento de Rs 4.000.$000 (4 contos de réis) ou £ 1.125 libras esterlinas, realizado pelo Império do Brasil ao Rei da Grã-Bretanha, referente a ratificação da mencionada convenção de comércio e navegação. Com espaço para assinatura de Carlos Sieveking (1787-1847), Síndico do Senado de Hamburgo.
Este documento é anexo à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo e o Império do Brasil. O documento trata de concessão de plenos poderes a James Colquhoun (1780-1855), Cavaleiro de Colquhoun, por parte do Senado da República de Hamburgo, autorizando-o a assinar em Londres a ratificação da referida Convenção de comércio e navegação.
Cópia de Carta de Confirmação, Aprovação e Ratificação do Tratado de Amizade, Navegação e Comércio entre o Império do Brasil e os Estados Unidos da América, concluído e assinado no Rio de Janeiro em 12 de dezembro de 1828. Assinada por Dom Pedro I (1798-1834), Imperador Constitucional, e João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty. Com assinatura de William Tudor (1779-1830).
Carta de John Ponsonby (1770-1855), Lorde Ponsonby, a Antônio Luís Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, solicitando encontro para conversação. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de John Ponsonby (1770-1855), Lorde Ponsonby, a Antônio Luís Pereira da Cunha (1760-1837), Visconde de Inhambupe, solicitando encontro para conversação. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Juan Antonio Lavalleja (1784-1853), político e militar uruguaio a Robert Gordon (1791-1847), diplomata britânico, acerca da Guerra da Cisplatina. O documento é datado de 30 de março de 1828. A carta declara que a República Argentina e o povo da Banda Oriental são gratos à mediação da Grã-Bretanha em relação às negociações de paz. Contém a assinatura de Juan Antonio Lavalleja.
Cópia da Carta de Bento Barroso Pereira (1785-1837) a destinatário desconhecido acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 1º de abril de 1828. A carta comunica que Bento Barroso Pereira considera que não é conveniente dar publicidade ao plano antes que este seja assinado e publicado na Convenção Preliminar. Tal sugestão se baseia na crença do autor de que o povo estaria mais propenso a reagir positivamente aos princípios quando houvesse a interrupção das hostilidades por mar e terra e se ficasse claro que estas seria uma consequência da Convenção Preliminar. Bento Barroso Pereira afirma ainda que se as ideias do segundo plano forem adotadas o sistema não se manterá, na medida em que a falta de renda e de homens de saber para exercerem os cargos do Estado causaria o surgimento de facções e desordem que estimulariam a busca por proteção do povo, o que resultaria na reincorporação da Banda Oriental pelas Províncias Unidas do Prata.
Carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, a Manoel Jorge Rodrigues (1777-1845), Barão de Taquari, sobre designação de função, para realização da troca das Ratificações da Convenção Preliminar de Paz entre os Plenipotenciários do Império do Brasil e a República Argentina, em caso de ausência de Rodrigo Pinto Guedes (1762-1845), Barão do Rio da Prata. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Plenos Poderes do governo da República das Províncias Unidas do Rio da Prata, com nomeação dos generais Dom Juan Ramón Balcarce (1773-1836) e Dom Tomás Guido (1788-1866) como Plenipotenciários para tratativas da Convenção Preliminar de Paz com o Império do Brasil. Feito na cidade de Buenos Aires, em 29 de setembro de 1828. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Ratificação e Aprovação do Presidente dos Estados Unidos da América, do Tratado de Paz, Amizade, Comércio e Navegação com o Império do Brasil, concluído e assinado, em 12 de dezembro de 1828, por João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, por William Tudor (1779-1830) e por Miguel de Souza Mello e Alvim (1784-1866). E com assinaturas de Andrew Jackson (1767-1845), Presidente dos Estados Unidos da América e de James Alexander Hamilton (1788-1878), Secretário de Estado dos Estados Unidos da América. Sem capa. (17 de março de 1828)
Ratificação feita pelo Rei Carlos X em 03 de dezembro de 1828, do artigo adicional do Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, celebrado entre o Brasil e a França. O instrumento de ratificação foi previamente concluído e assinado no Rio de Janeiro em 21 de agosto de 1828, por Alphonse Joseph Paul Marie Ernest De Cadoine (1792-1865), Marquês de Gabriac, pela parte da França, e por João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty e José Clemente Pereira (1787-1854), pela parte do Brasil. O novo texto visa corrigir o Artigo 21° do Tratado original, assinado em 08 de janeiro de 1826, no que diz respeito aos portos mantidos em estado de bloqueio pelos navios de uma das duas partes, bem como as medidas a serem tomadas em relação aos navios comerciais da outra parte que pretendam entrar nos referidos portos. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, celebrado entre o Brasil e a França em 1826.
Este documento é anexo à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo e o Império do Brasil. O documento é um recibo de pagamento no valor de £ 500 libras esterlinas, realizado pelo Império do Brasil ao Rei da Grã-Bretanha, referente a ratificação da mencionada convenção de comércio e navegação. Com espaço para assinatura de Carlos Sieveking, Síndico do Senado de Hamburgo.
Este documento é anexo à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo e o Império do Brasil. O documento trata de concessão de plenos poderes a James Colquhoun (1780-1855), Cavaleiro de Colquhoun, por parte do Senado da República de Bremen, autorizando-o a assinar em Londres a ratificação da referida Convenção de comércio e navegação.
Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), servindo de base para Tratado definitivo entre ambas as nações. Feito na cidade do Rio de Janeiro em 27 de agosto de 1828. Com assinaturas de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, de José Clemente Pereira (1787-1854), de Joaquim de Oliveira Álvares (1776-1835), de Juan Ramón Balcarce (1773-1836) e de Tomás Guido (1788-1866). Nesta Convenção Preliminar, o Império do Brasil e a República das Províncias do Rio da Prata nomeiam seus Plenipotenciários, os quais deveriam discutir em boa e devida forma os artigos desta Convenção.
Cópia da Carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, a Robert Gordon (1791-1847), diplomata britânico, acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 10 de fevereiro de 1828. O Marquês de Aracati comunica que na carta está inclusas alterações nas propostas para a realização do armistício, e que tais alterações não serão renunciadas pelo Imperador Dom Pedro I.
Minuta e cópia de carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, a Sir Robert Gordon (1791-1847) diplomata britânico, acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 17 de maio de 1828. Nesta, o Marquês de Aracati comunicou a Sir Robert Gordon sobre a resolução do Imperador Dom Pedro I de que as negociações para a celebração da Convenção Preliminar para a Paz deveriam ocorrer no Rio de janeiro com a presença dos respectivos Plenipotenciários.
Versão impressa da carta de ratificação do Imperador Dom Pedro I (1798-1834) e do Governador de Buenos Aires Manoel Dorrego (1787-1828) à Convenção Preliminar de Paz entre o Imperador do Brasil e o governo da República das Províncias Unidas do Rio da Prata acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 30 de agosto de 1828; contém um anexo manuscrito do artigo adicional relativo à navegação fluvial, datado de 27 de agosto de 1828. No documento há espaço para assinatura de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, pela parte do Brasil e de José Maria Roxas(1795-1883) pela parte da República das Províncias Unidas do Rio da Prata.
Este documento é anexo à Convenção de comércio e navegação assinado no Rio de Janeiro em 17 de novembro de 1827, entre o Império do Brasil e as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo, com espaço para assinatura de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz e João Vieira de Carvalho (1791-1847), Conde de Lages, pela parte do Brasil, e João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, membros dos Senados de Bremen e Hamburgo respectivamente. O documento trata de concessão de plenos poderes a James Colquhoun (1780-1855), Cavaleiro de Colquhoun, assinada pelo Presidente do Senado da República de Lubeck, autorizando-o a assinar em Londres a ratificação da referida Convenção de comércio e navegação.
Este documento é anexo à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as Repúblicas de Lubeck, Bremen e Hamburgo e o Império do Brasil. O documento trata da troca de ratificações da referida Convenção de comércio e navegação entre a República de Hamburgo e o Império do Brasil. Assinado em Londres por James Colquhoun (1780-1855), Cavaleiro de Colquhoun, e por Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa (1800-1846), Visconde de Itabaiana.
Cópia da carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, a Robert Gordon (1791-1847), diplomata britânico, acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 6 de fevereiro de 1828. A carta comunica que o Imperador Dom Pedro I não concordou com as condições para o armistício propostas por Robert Gordon. O Marquês de Aracaty informava ainda sobre o envio de propostas do Imperador Dom Pedro I para o fim da guerra.
Carta de remetente desconhecido a Robert Gordon (1791-1847), diplomata britânico, referente às negociações entre o Império do Brasil e o Governo das Províncias Unidas do Rio da Prata acerca do armistício da Guerra da Cisplatina, datada de 2 de maio de 1828.
Cópia da Carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, a Robert Gordon (1791-1847), diplomata britânico, acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 2 de maio de 1828. A carta comunica que o Imperador Dom Pedro I concordaria com a proposta de Sir Robert Gordon, que consiste em realizar a reunião dos respectivos Plenipotenciários em Montevidéu antes de realizar a reunião na corte brasileira. Sugere ainda o Imperador que as dúvidas acerca do processo de negociações seriam removidas com mais facilidade se a reunião dos Plenipotenciários ocorresse no Rio de Janeiro.
Carta de Carlos Frederico Lecor (1764-1836), Visconde de Laguna, a Bento Barroso Pereira (1785-1837) acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 12 de abril de 1828. A carta aborda a suspensão de hostilidades entre o exército do Brasil e o exército da Argentina.
Cópia da Carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, a destinatário desconhecido acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 17 de maio de 1828. O Marquês de Aracaty comunica que enviará ao destinatário diversos documentos que podem desfazer as impressões injustas causadas por Sir Robert Gordon acerca do Brasil; a carta comunica que o diplomata não manifesta a imparcialidade do governo da Grã-Bretanha, e que as transações devem ser acompanhadas de imparcialidade. Ela afirma ainda que o acordo pode não será útil ao Império do Brasil que quer uma paz durável. O Marquês afirma que espera que o destinatário atue de forma a fazer saber a Sir Robert Gordon que a mediação dos plenipotenciários não se separe das regras diplomáticas.
Termo de Poder Geral e Especial para troca das Ratificações da Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), afirmada no Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 1828. Assinado por Rodrigo Pinto Guedes (1762-1845), Barão do Rio da Prata, e por Dom Miguel de Azcuénaga (1754-1833). Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Plenos Poderes do Governo de Buenos Aires, com nomeação do General Dom Tomás Guido (1788-1866) como Plenipotenciário, cargo associado ao General Dom Juan Ramón Balcarce (1773-1836), para realização da troca de Ratificações da Convenção para a conclusão da guerra e restabelecimento da paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina). Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Carta de Rodrigo Pinto Guedes (1762-1845), Barão do Rio da Prata, endereçada a João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty. Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Este documento é anexo à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo e o Império do Brasil. O documento trata da troca de ratificações da referida Convenção de comércio e navegação entre a República de Bremen e o Império do Brasil. Assinado em Londres por James Colquhoun (1780-1855), Cavaleiro de Colquhoun, e por Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa (1800-1846), Visconde de Itabaiana.
Este documento é anexo à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo e o Império do Brasil. O documento é uma cópia de Ata da troca dos instrumentos de ratificação por parte da República de Bremen.
Cópia da Carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, a Bento Barroso Pereira (1785-1837), militar e político brasileiro, acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 17 de fevereiro de 1828. A carta comunica que o Imperador Dom Pedro I aceitou a mediação do Enviado Extraordinário da Grã-Bretanha para iniciar uma negociação para o estabelecimento da paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata. O Marquês de Aracati comunica ainda que estão inclusas uma cópia da carta redigida pelo Enviado Extraordinário da Grã-Bretanha para o Marquês de Aracati e uma minuta da carta que o Enviado Extraordinário da Grã-Bretanha pretende enviar para o general Juan Antonio Lavalleja (1784-1853). O Marquês de Aracati afirma também que a outra cópia dos artigos deve ser enviada para o Enviado Extraordinário para servir como base para a negociação.
Cópia da carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracati, a Sir Robert Gordon (1791-1847) diplomata britânico, acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 17 de maio de 1828. A carta comunica que a continuação das hostilidades só é imputável ao Governo de Buenos Aires, na medida em que as hostilidades haviam cessado se aquele governo houvesse declarado a sua aceitação dos artigos propostos. O Marquês de Aracati afirma ainda que a intervenção dos Ministros britânicos seria capaz de dissipar suspeitas acerca da conduta brasileira.
Lista dos documentos relativos à mediação britânica da Guerra da Cisplatina, oferecida em 21 de janeiro de 1828. A lista contém documentos como cartas, cópias de cartas, projetos de artigos para um armistício, respostas e ofícios. Na lista é indicado que alguns dos documentos foram elaborados por Robert Gordon (1791-1847).
Artigo Adicional da Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), a respeito da navegação no Rio da Prata. Feito na cidade do Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 1828. Com assinaturas de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, de José Clemente Pereira (1787-1854), de Joaquim de Oliveira Álvares (1776-1835), de Juan Ramón Balcarce (1773-1836) e de Tomás Guido (1788-1866). Este documento é anexo à Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina), de 27 de agosto de 1828.
Protocolo da Convenção Preliminar de Paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata (Argentina). Com assinaturas de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, de José Clemente Pereira (1787-1854), de Joaquim de Oliveira Álvares (1776-1835), de Juan Ramón Balcarce (1773-1836) e de Tomás Guido (1788-1866).
Minuta de correspondência de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz para Wenzel Philipp Leopold (1784-1851), Barão de Mareschal, em resposta a solicitação do bilhete do dia 17 de outubro no qual solicitava a retirada de 6 caixas vindas de Lisboa livres de taxas no navio português Camoens, contendo diversos objetos de uso da legação de Sua Majestade Apostólica, datado em 22 de outubro de 1827 no Rio de Janeiro.
Convenção de comércio e navegação assinado no Rio de Janeiro em 17 de novembro de 1827, entre o Império do Brasil e as Repúblicas Hanseáticas de Lubeck, Bremen e Hamburgo, com espaço para assinatura de João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, e João Vieira de Carvalho (1791-1847), Conde de Lages, pela parte do Brasil, e João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, membros dos Senados de Bremen e Hamburgo, respectivamente. O documento trata do estabelecimento de condições comerciais mais favoráveis, tais como reciprocidade na desburocratização em importações e exportações, além de permissão para acostagem de embarcações pertencentes às partes contratantes ou a serviço delas. Este documento é anexo à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as nações supracitadas.
Carta de plenos poderes a João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking, assinado em Lubeck, no dia 7 de fevereiro de 1827 pelo presidente do Senado da República Hanseática de Lubeck, C.H. Kindler. O documento trata da autorização concedida a João Carlos Frederico Gildemeister e Carlos Sieveking para tratarem das relações comerciais e responderem junto à Corte Imperial Brasileira. Este documento é anexo à Convenção de Comércio e Navegação de 7 de novembro de 1827, entre as Repúblicas de Lubeck, Bremen e Hamburgo e o Império do Brasil.