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Despacho enviado pelo Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), em 9 de fevereiro de 1826, sobre obter uma decisão da Santa Fé sobre os negócios a cargo do Monsenhor Vidigal, no qual a própria igreja católica possui grande interesse. Ressalta a falta de bispos e a respeito de algumas privações espirituais após o processo de independência, no qual a igreja reforça o reconhecimento da independência e da importância das relações da Santidade com a corte. Também reforça sobre os ofícios enviados pelo Vicente Antonio da Costa.

Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuyabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juízo eclesiástico na reitoria do Seminário de São José. Em 1829 foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.

Vicente Antônio da Costa