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Cópia manuscrita do Projeto da Convenção Preliminar de Paz, entre Brasil e Províncias Unidas do Rio da Prata, acerca da Guerra da Cisplatina. O projeto comunica que o Imperador Dom Pedro I e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata, desejando o fim da guerra, julgaram conveniente nomear os seus respectivos Plenipotenciários para concluir a Convenção Preliminar que servirá de base para um Tratado definitivo de Paz e Amizade. O artigo 1º declara que o Imperador Dom Pedro I promete constituir completamente a Província Cisplatina em um Estado livre, separado e independente. O artigo 2º declara que a categoria do novo Estado será determinada no tratado definitivo que será ajustado na Corte do Rio de Janeiro, após a conclusão da Convenção Preliminar; as partes contratantes devem pedir e aceitar a mediação da Grã-Bretanha na negociação do tratado definitivo. O artigo 3º declara que desde o momento em que a Convenção Preliminar foi assinada, haverá cessação de hostilidades por terra e por mar e o bloqueio se

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