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Projeto da Convenção Preliminar de Paz entre o Imperador Dom Pedro I (1798-1834) do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata acerca da Guerra da Cisplatina. O projeto comunica que, na busca por estabelecer o fim das hostilidades entre o Imperador do Brasil e a República do Rio da Prata, os ministros do poder mediador sugeriram um armistício, e os países devem concordar em aceitar os mesmos artigos propostos. O artigo I declara que deve haver uma cessação imediata das hostilidades por mar e por terra. O artigo II declara que os dois países devem requisitar a mediação do governo britânico para estabelecer um Tratado definitivo para o futuro governo da Província Cisplatina e que o Imperador, com o auxílio da Assembleia Legislativa do Império, deve auxiliar a Província para que se torne um Estado independente. O artigo III declara que durante o armistício o Imperador não deve ocupar militarmente outros pontos da Banda Oriental que suas forças não estejam ocupando no presente, e as forças do Gene

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