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Decreto original subscrito por Dom Pedro I (1798-1834), Príncipe Regente e por José Bonifácio de Andrada e Silva (1763-1838), com data de 18 de junho de 1822, estatuindo que, com a convocação da Assembleia Geral Constituinte, precisa-se evitar publicações de ideias subversivas e, potencialmente, prejudiciais ao sistema estabelecido, de modo que divulga e detalha regimentos visando a regulamentação da imprensa.

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