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Decreto original subscrito por Dom Pedro I (1798-1834), Príncipe Regente, e por José Bonifácio de Andrada e Silva (1763-1838), com data de 18 de junho de 1822, proibindo o acúmulo de funções e ordenados entre os funcionários do Estado, com o propósito de evitar prejuízo a administração pública. Esclarece que o presente decreto não isenta os casos com dispensa régia autorizados no alvará de 08 de janeiro de 1627.

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