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Cópia de decreto de 1 de outubro de 1828 assinado pelo Imperador D. Pedro I (1798-1834) e por José Clemente Pereira (1787-1854), Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império, estabelecendo as diretrizes para a eleição dos membros das Câmaras das cidades e vilas do Império do Brasil. Determina que as eleições ocorreriam de quatro em quatro anos, sempre no dia 7 de setembro, em locais designados pelas Câmaras e anunciados quinze dias antes das eleições por meio de editais fixados nas portas principais das paróquias. Normatiza as funções dos membros das Câmaras das cidades e vilas, a quantidade de membros, a aplicação de rendas e a relação com a polícia. Documento contém anexo.

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