Cópia de decreto de 18 de setembro de 1829 assinado pelo Imperador D. Pedro I (1798-1834) e por Lúcio Soares Teixeira de Gouveia (1782-1838), Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, declarando que, por determinação da Assembleia Geral, os párocos do Império não podem acumular as funções de juízes de paz.