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Cópia de decreto de 20 de dezembro de 1831 assinado pela Regência Trina Permanente, constituída por Francisco de Lima e Silva, Barão de Barra Grande (1785 – 1853), João Bráulio Muniz e José da Costa Carvalho, e por Bernardo Pereira de Vasconcelos (1795-1850), Ministro e Secretário dos Negócios da Fazenda, estabelecendo normas para tornar a fiscalização de rendas da Alfândega mais eficaz. Declara que as embarcações mercantes devem portar manifestos com declarações que provem a legalidade dos documentos relativos ao barco, e que o comandante de embarcação que não apresentar o manifesto conforme as instruções do decreto será multado.

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