Informes

Decreto referente a deliberação da Assembleia Legislativa do Império, promulgada em 27 de agosto de 1827. Informando sobre dois artigos em que consta novas diretrizes para julgar casos eclesiásticos. Assinam o doutor Pedro de Araújo Lima, presidente; José Antonio da Silva Maia 1º secretário; José Carlos Pereira de Almeida Torres, 2º secretário; e Bento da Silva Lisboa.

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