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Decreto nº 349 de 20 de abril de 1844, assinado por Manoel Alves Branco (1797-1855), no qual fornece instruções para cobrança do imposto sobre os ordenados. Determinava que eram sujeitas à contribuição extraordinária todas as pessoas que receberam dos Cofres Públicos Gerais o vencimento anual de 500 réis, não se incluindo nesta contribuição os militares em campanha, os das praças de terra e mar, e os que são designadamente aplicados as despesas do serviço público.

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