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Decreto nº 356 de 26 de abril de 1844, de autoria de Manoel Alves Branco (1797-1855), no qual manda executar o regulamento para a dedução do imposto de ancoragem dos navios transportando colonos. Este decreto dá descontos na taxa de ancoragem para os colonos que se dirigiam ao Brasil e precisavam pagar as embarcações da sua viagem, desde que cumprissem certos requisitos. Entre outras disposições, o decreto solicita que os presidentes das províncias informassem trimestralmente ao Governo Imperial o número de imigrantes que ali se encontravam, além do seu comportamento e do estado em que chegaram.

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