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Decreto nº 372 de 20 de julho de 1844, de autoria de Manoel Alves Branco (1797-1855), no qual determina a redução do imposto de ancoragem tão logo se finalizasse o Tratado com a Grã Bretanha. Estipulava que a partir de 11 de novembro de 1844 o imposto de ancoragem sobre as embarcações brasileiras ou estrangeiras que navegassem para portos fora do Império ficaria reduzido a novecentos réis, e a ancoragem sobre as embarcações brasileiras que navegassem ao longo da costa entre os diversos portos do Brasil seria fixada a noventa réis por tonelada. O restante do decreto fixa taxas diferentes de ancoragem de acordo com os tipos de viagem, ancoragem, carga ou situação das embarcações. Documento contém anexo.

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