Berichte

Decreto nº 371 de 20 de julho de 1844, de autoria de Manoel Alves Branco (1797-1855), no qual determina a redução do imposto de ancoragem tão logo se finalizasse o Tratado com a Grã Bretanha. Estipulava que a partir de 11 de novembro de 1844 o imposto de ancoragem sobre as embarcações brasileiras ou estrangeiras que navegassem para portos fora do Império ficaria reduzido a novecentos réis, e a ancoragem sobre as embarcações brasileiras que navegassem ao longo da costa entre os diversos portos do Brasil seria fixada a noventa réis por tonelada. O restante do decreto fixa taxas diferentes de ancoragem de acordo com os tipos de viagem, ancoragem, carga ou situação das embarcações. Documento contém anexo.

Es bestehen keine passenden Aufträge für dieses Element.